eSocial: Órgãos Públicos já podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização
O Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025, é destinado a Órgãos Públicos da União, Estados e Municípios que ainda não estão conformes com a entrega do eSocial.
A adesão ao Programa Receita Social Autorregularização deverá ser realizada pelo Portal e-CAC, até 20 de fevereiro de 2026, conforme orientações disponíveis na página Aderir ao Programa Receita Social Autorregularização da Receita Federal. Nessa página também estão disponíveis o “Passo-a-Passo”, que explica de forma visual o caminho a ser percorrido para fazer adesão no e-CAC e o “Perguntas e Respostas”, que busca esclarecer algumas dúvidas sobre o programa.
No Portal e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Legislação e Processos”, depois em “Requerimentos Web” e em “Solicitar Serviço”. Em seguida, deve selecionar a área de concentração “Declarações e Escriturações” e o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”. Siga as instruções do requerimento, preencha Termo de Adesão e o Termo de Compromisso.
Após cumprido o requisito da adesão, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência – PGD-C, até o final de fevereiro de 2026, apresentar um Plano de Ação para promover a autorregularização, até 31 de março de 2026 e promover a regularização do eSocial, até 30 de setembro de 2026.
O PGD-C será disponibilizado em breve, terá a mesma forma de funcionamento da extinta Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF e utilizará o mesmo leiaute de arquivo utilizado na DIRF de 2025. Portanto, para utilizar o PGD-C, os entes deverão adotar as mesmas providências que foram adotadas para entregar a DIRF de 2025.
Fonte:
Receita Federal
Decreto cria Zona de Processamento de Exportação no Pará
O governo federal publicou nesta sexta-feira (23/01) o decreto que oficializa a criação da nova Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barcarena, no Pará. Aprovada em novembro de 2025 pelo Conselho Nacional das ZPEs, o empreendimento será instalado no Distrito Industrial de Barcarena, com área de 271 hectares.
A ZPE de Barcarena já conta com o projeto projeto-âncora aprovado. A Bravo Metals Ltda. vai instalar no local uma indústria de processamento de metais de platina, níquel e cobre. Esse projeto prevê R$ 1 bilhão em investimentos, com estimativa de criação de 2.500 empregos na implantação e 210 empregos na operação, diretos e indiretos.
“A nova ZPE dará mais competitividade às exportações do estado, em áreas como mineração. Ela cumpre um papel estratégico ao atrair investimentos, gerar empregos e impulsionar o desenvolvimento do país. É um espaço preparado para receber empresas, agregar valor à produção nacional e ampliar as exportações”, destaca o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
O município de Barcarena, a 13 km de Belém por via fluvial e 113 km por rodovia (PA-151), é integrado à região metropolitana da capital, com 2,54 milhões de habitantes.
Próximos passos
Com a publicação do decreto, o governo do Pará tem o prazo de 90 dias para estabelecer a empresa administradora da ZPE e a obrigação de iniciar as obras dentro de 24 meses. A administradora será responsável por implantar e administrar a área de livre comércio. Para entrar em funcionamento, a ZPE de Barcarena ainda precisará passar pelo alfandegamento da área pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.
O que são ZPE
ZPE são áreas criadas com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento das exportações brasileiras, a difusão tecnológica e reduzir desequilíbrios regionais. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado para promover maior competitividade de seus produtos no mercado internacional.
A produção no espaço da ZPE, destinada à exportação, garante às empresas a suspensão do recolhimento de IPI, Pis, Cofins, Imposto de Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) na aquisição de máquinas, equipamentos e instalações e também para insumos e matérias primas, com a conversão em isenção ou alíquota zero no caso de posterior exportação do produto final.
O CZPE é órgão deliberativo presidido pelo MDIC. Também fazem parte do Conselho representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Planejamento e Orçamento, de Portos e Aeroportos e dos Transportes.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Alckmin acompanha entrega de caminhões do Move Brasil e inclusão de novo modelo com IPI zero no Carro Sustentável
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, visitou nesta sexta-feira (23/01) as concessionárias Rodonaves, da Iveco, e Santa Emília, da Volkswagen, ambas em Ribeirão Preto (SP), onde acompanhou a entrega oficial de caminhões Iveco como parte do Programa Move Brasil e a entrada de uma versão do veículo Tera (VW) no programa Carro Sustentável, que integra o Mover (Mobilidade Verde e Inovação).
Na primeira visita, à concessionária Rodonaves, Alckmin destacou os benefícios do programa Move Brasil, que busca renovar a frota brasileira de caminhões de modo eficiente, seguro e sustentável. “Vamos financiar caminhões novos para a indústria automotiva crescer ainda mais, gerar mais emprego, mais renda e melhorar a logística no país”, afirmou.
Por meio do Move Brasil, o governo federal oferece R$ 10 bilhões de crédito com taxas de juros mais baixas para caminhoneiros autônomos e cooperados na compra de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade e de conteúdo local, como no caso dos caminhões Iveco entregues no evento. Empresas de transporte rodoviário de carga também são beneficiadas pelo programa.
“Isso vai fazer diferença para renovarmos a frota de caminhões brasileira, além de dar uma oportunidade para os caminhoneiros adquirirem veículos novos, que dão menos problema, vão parar menos na oficina, trazem mais segurança para as estradas e ajudam o meio ambiente”, afirmou Alckmin.
Carro Sustentável
Já a segunda visita contou com a inclusão de um modelo do Tera como parte do programa Carro Sustentável do Mover. “É um carro flex, fabricado no Brasil, com IPI zero e reciclabilidade de 80% que não emite mais do que 83 gramas de gás carbônico por quilômetro”, detalhou Alckmin.
O programa Mover criou a modalidade de Carro Sustentável, em que veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricação nacional contam com o IPI zerado. A venda desses veículos no varejo teve aumento de 51,5%.
A medida alia preocupação ambiental com justiça social, uma vez que veículos econômicos e menos poluentes passam a contar com alíquotas menores, o que já permitiu a redução de preços desses veículos em até R$ 13 mil.
“O programa Carro Sustentável é um sucesso, com as concessionárias vendendo mais e garantindo maior segurança automotiva em nossas estradas, uma grande novidade”, resumiu Alckmin.
Confira abaixo os modelos e versões incluídos pelas montadoras no programa Carro Sustentável:
MONTADORA
MARCA/MODELO/VERSÃO
GENERAL MOTORS
CHEV/ONIX PLUS 10TMT
GENERAL MOTORS
CHEV/ONIX PLUS 10MT NB
GENERAL MOTORS
CHEV/ONIX 10TMT HB
GENERAL MOTORS
CHEV/ONIX 10MT HB 100
GENERAL MOTORS
CHEV/ONIX 10MT HB
RENAULT
RENAULT/KWID INTENS 2
RENAULT
RENAULT/KWID ICONIC 2
RENAULT
RENAULT KWID INT BTON
RENAULT
RENAULT KWID OUTSID 2
RENAULT
RENAULT KWID ZEN 2
VOLKSWAGEN
VW/POLO TRACK MA
VOLKSWAGEN
VW/POLO TRACK MA RB
VOLKSWAGEN
VW/POLO MB
VOLKSWAGEN
VW/TERA MPI
HYUNDAI
HYUNDAI/HB20 10M SENSE
HYUNDAI
HYUNDAI/HB20 10M COMFORT
HYUNDAI
HYUNDAI/HB20 10M LIMITED
HYUNDAI
HYUNDAI/HB20 10M PLATINUM
HYUNDAI
HYUNDAI/HB20 10M SE
HYUNDAI
HYUNDAI/HB20S 10M COMFORT
HYUNDAI
HYUNDAI/HB20S 10M LIMITED
HYUNDAI
HYUNDAI/HB20S 10M PLATINUM
HYUNDAI
HYUNDAI/HB20S 10M SE
STELLANTIS
FIAT/MOBI LIKE
STELLANTIS
FIAT/MOBI TREKKING 1.0MT
STELLANTIS
FIAT/ARGO DRIVE 1.0
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
IPTU/RJ: Guia on-line para pagamento do IPTU 2026 está disponível aos contribuintes
Cota única e primeira parcela vencem no dia 6/2; site para emissão das guias é o carioca.rio
As guias para pagamento do IPTU 2026 estão disponíveis na internet e nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda a partir desta quarta-feira (21/01). O único endereço para emissão da guia on-line é o site carioca.rio. O prazo para quitar a cota única ou a primeira parcela do imposto é até 6 de fevereiro. Quem optar pela cota única terá desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2025.
Para a comodidade dos cariocas, é possível baixar e imprimir, de uma só vez, todas as parcelas do imposto. Para a emissão da guia, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores.
O pagamento do IPTU pode ser realizado via PIX, por meio de um QR Code inserido no DARM – Documento de Arrecadação Municipal, emitido no Portal Carioca Digital. Assim como com os demais meios de pagamento, a quitação do fisco será em 2 dias úteis.
O imposto também pode ser pago em débito automático. Esta modalidade de pagamento deve ser solicitada junto ao banco em que o contribuinte possui conta, com o código para débito automático que está disponível na guia do IPTU. A lista de bancos habilitados para o pagamento em débito automático está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda: https://fazenda.prefeitura.rio/tesouro-municipal/bancos-credenciados/.
Alerta para golpes
O município faz um alerta para que contribuintes fiquem atentos a golpes na internet. A Secretaria Municipal de Fazenda não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746, e o endereço para emissão da guia e das cotas do IPTU é o Carioca Digital: carioca.rio.
Calendário IPTU 2026Cota única: Vencimento em 6/2/20261ª cota: Vencimento em 6/2/20262ª cota: Vencimento em 6/3/20263ª cota: Vencimento em 8/4/20264ª cota: Vencimento em 8/5/20265ª cota: Vencimento em 8/6/20266ª cota: Vencimento em 7/7/20267ª cota: Vencimento em 7/8/20268ª cota: Vencimento em 8/9/20269ª cota: Vencimento em 7/10/202610ª cota: Vencimento em 9/11/2026
Postos de Atendimento da SMFPrefeitura do RioRua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – Cidade Novade segunda a sexta, das 9h às 16h
Barra ShoppingAvenida das Américas, 4.666 (entrada A – lojas 215/216) – Barra da Tijucade segunda a sexta, das 10h às 18h
West ShoppingEstrada do Mendanha, 555, loja 282 – Campo Grandede segunda a sexta, das 10h às 18h
Norte ShoppingAvenida Dom Helder Câmara, 5474, loja 3021 (Cobertura – Vida Center) – Cachambide segunda a sexta, das 10h às 18h
Publicado em 21/01/2026 – 10:38 | Atualizado em 23/01/2026 – 10:38
Fonte:
Fazenda/RJ
IPTU/Porto Alegre: Compra Assistida: famílias já podem solicitar benefícios no IPTU
Os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida, já podem solicitar os benefícios relacionados ao IPTU. O decreto publicado na quarta-feira, 21, regulamenta a suspensão da cobrança do tributo de 2025 e a isenção do imposto para o exercício de 2026, conforme as regras do programa.
Para o IPTU de 2025, a prefeitura vai suspender até 9 de março de 2026 a cobrança do imposto do imóvel adquirido pelo programa. Isso significa que, durante esse período, não haverá cobranças administrativas ou judiciais, como inscrição em dívida ativa, protestos ou ações de cobrança. O contribuinte que preferir pode pagar o imposto normalmente antes do fim do prazo. Caso o pagamento não seja feito até março de 2026, o valor volta a ser cobrado, com possibilidade de parcelamento conforme a legislação municipal.
Já o IPTU de 2026 será isento para os imóveis adquiridos pelo programa que estejam dentro do limite de valor definido pelo governo federal. Se o valor do imóvel ultrapassar esse limite, o imposto será cobrado apenas sobre a parte excedente. A isenção também pode incluir boxes de garagem vinculados ao imóvel. Nesse caso, quando a soma dos valores venais superar o limite previsto, a isenção será aplicada primeiramente nas inscrições referentes aos boxes e depois na inscrição referente ao apartamento, tributando-se o excedente .
Para ter acesso aos benefícios, o proprietário deve fazer a solicitação, preferencialmente pelo Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, no item “Benefício Fiscal IPTU – Programa Minha Casa Minha Vida (Reconstrução, na modalidade Compra Assistida). É necessário apresentar documento que comprove a propriedade do imóvel e a aquisição por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução. Não é exigida comprovação de renda, apenas a confirmação de que o imóvel foi adquirido pelo programa. Os benefícios são concedidos apenas para quem possui um único imóvel no cadastro do município, com exceção dos boxes vinculados à unidade principal.
No caso da suspensão da cobrança do IPTU de 2025, o solicitante também deverá assinar um termo confirmando os débitos e concordando com as condições previstas na lei. Quem tiver processos administrativos ou judiciais relacionados a esses débitos deverá desistir das ações e recursos para manter o benefício.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
IPTU/Porto Alegre: Pagamento do IPTU 2026 com desconto pode ser feito até 9 de fevereiro
Os contribuintes de Porto Alegre podem acessar as guias digitais e efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2026. O documento está disponível no site do programa, por e-mail e também no WhatsApp do 156, de forma simples e segura. Os descontos, que podem chegar a 11% para pagamento à vista, seguem até o dia 9 de fevereiro.
“Os descontos são os mesmos para quem paga em qualquer período da antecipação. Entendemos que muitos ficam ansiosos, mas não há necessidade de enfrentar filas”, explica a secretária Ana Pellini.
Os contribuintes podem obter as guias pelos meios digitais, evitando deslocamentos. Um dos principais é o WhatsApp 156+POA. Basta cadastrar o número (51) 3433-0156 e enviar um “oi”. De forma automática, o titular recebe um menu de opções e deve selecionar “Impostos e Tributos”. Em seguida, é preciso clicar em IPTU 2026, informar dados como a inscrição do imóvel e o CPF do proprietário, e a guia será disponibilizada em formato PDF no próprio WhatsApp. Quem não souber o número da inscrição do imóvel poderá consultá-lo no mesmo canal, seguindo as orientações exibidas na tela. No site do IPTU basta clicar no botão “emitir guia”, preencher os dados de inscrição do imóvel e CPF e baixar o documento para pagamento.
Quem cadastrou e-mail no sistema também receberá automaticamente a guia em sua caixa de entrada. O envio pelo correio eletrônico também inicia a partir do dia 5. Para informar o e-mail, basta preencher os dados aqui.
Atendimento presencial – O atendimento presencial ocorre nas 17 subprefeituras, nas agências Tudo Fácil e na loja de Atendimento da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/n, Centro Histórico).
Descontos – Para garantir o desconto de até 11%, os contribuintes precisam quitar o IPTU em cota única até o dia 9 de fevereiro. O percentual é composto por 5% de desconto pela antecipação, somado a 3% para quem mantém seus tributos em dia e até 3% adicionais para pessoas físicas que solicitarem a inclusão do CPF nas notas fiscais de serviços, conforme a quantidade de documentos emitidos ao longo do ano.
As notas consideradas para o benefício são aquelas emitidas entre 1º de dezembro e o último dia útil de novembro, assegurando o desconto no exercício seguinte. Pessoa jurídica tem 5% de desconto pela antecipação e 4% por ser bom pagador.
Parcelamento – As guias de parcelamento serão disponibilizadas somente após o fim do período de antecipação. O vencimento da primeira parcela será em 9 de março.
Cálculo – Os valores do metro quadrado dos terrenos e das construções utilizados para o cálculo do IPTU em 2026 permanecem os mesmos praticados em 2025, sendo apenas atualizados pela inflação. A correção aplicada é de 4,68%, correspondente à variação acumulada do IPCA no período.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
NFS-e/Belo Horizonte: SMFA divulga parâmetros necessários para a emissão de NFS-e Nacional cujo ISSQN é devido a Belo Horizonte
NFS-e Nacional: orientações gerais para contribuintes de Belo Horizonte (atualizado em 21/01/2026)
Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), vem, por meio deste aviso, fornecer alguns parâmetros importantes para o preenchimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por contribuintes do ISSQN em Belo Horizonte.
NOTA TÉCNICA SE/CGNFS-e Nº 004 V2 DESOBRIGA TEMPORARIAMENTE A INFORMAÇÃO DO GRUPO “IBSCBS” A PARTIR DE JANEIRO/2026
Foi publicada em 10/12/2025 a versão 2.0 da Nota Técnica SECGNFS-e nº 004, que está disponível aqui. Esta NT traz as seguintes novidades:
1. Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS”
2. Disponibilização de Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” – Piloto
3. NFS-e Via
Recomendamos fortemente aos responsáveis pela confecção de software de emissão/gestão da NFS-e de padrão nacional para contribuintes e municípios uma leitura atenta à referida Nota Técnica, especialmente nos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
Estejam atentos também às notícias e novos documentos técnicos que são publicados e atualizados periodicamente no Portal da NFS-e Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
COOPERATIVAS
Ato cooperado e art. 10 da Lei Nº 8.725/2003:
As cooperativas que pratiquem atos cooperativos, conforme definição legal, devem emitir as NFS-e referentes a estes atos utilizando o regime especial “Ato Cooperado”. Este procedimento faz com que a nota fiscal saia sem o imposto destacado, não gerando débitos para o contribuinte.
As cooperativas que emitem suas notas em conformidade com o art. 10 da Lei Nº 8.725/2003 deverão emitir duas NFS-e distintas, sendo uma nota para o ato cooperativo auxiliar (informando o regime especial de ato cooperado) e outra nota para o valor efetivamente recebido pela cooperativa (sem regime especial e com o ISSQN destacado).
Para emissão via API da nota de ato cooperado, essa informação deve ser inserida no campo da DPS, com o valor “1”.
Para emissão via Web, deve-se selecionar o referido regime no campo “Regime Especial de Tributação” na tela de Valores, conforme imagem abaixo:
Alíquota diferenciada de 3%:
As cooperativas que prestarem serviços cujo ISSQN seja devido em Belo Horizonte deverão informar que gozam de um BENEFÍCIO MUNICIPAL para poderem usufruir da alíquota de 3% definida na legislação.
Para emissão via API, o identificador (ID) do benefício deve ser informado no campo da DPS. Este benefício possui ID 31062000200004 no ambiente de produção restrita e 31062000200002 no ambiente de produção.
Para emissão via Web, deve-se responder “Sim” na pergunta “Este serviço prestado está amparado por algum benefício municipal?” na tela de Valores, conforme imagem abaixo:
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E TITULARES DE CARTÓRIOS
Os profissionais autônomos e titulares de cartórios são, pela legislação do ISSQN de Belo Horizonte, dispensados da emissão de NFS-e. Entretanto, aqueles que desejarem emitir NFS-e a partir de 01/01/2026, diante das disposições trazidas pela legislação do IBS/CBS, devem solicitar sua habilitação no sistema nacional por meio do serviço ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e, acessível por este link.
Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: “Profissional Autônomo” ou “Notário ou Registrador” (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> da DPS, com o valor “5” para autônomos e “4” para os titulares de cartórios).
link.
Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: “Profissional Autônomo” ou “Notário ou Registrador” (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo da DPS, com o valor “5” para autônomos e “4” para os titulares de cartórios).
É importante destacar que a forma de recolhimento do ISSQN por estes contribuintes não sofre alteração com a emissão da NFS-e, permanecendo válidos os procedimentos que já eram adotados.
BENEFICIÁRIOS DO PROEMP
As entidades beneficiárias do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp) devem emitir suas NFS-e indicando o regime especial “Outros”. Para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo do DPS, com o valor “9”.
No campo descritivo da nota, o contribuinte deve informar que é beneficiário do programa e o número do Certificado de Incentivo Fiscal (CIF) correspondente.
DESDOBRAMENTOS MUNICIPAIS
As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido à Belo Horizonte devem ter, além do campo (6 dígitos), o campo preenchido. Este campo corresponde ao desdobramento municipal dos serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, análogos aos CTISS já existentes, e possui 3 dígitos.
Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço “ISSQN – Correlação CTISS – Código de Tributação do ISSQN/ Código de Tributação Nacional” (acessível por meio deste link.
Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: “Profissional Autônomo” ou “Notário ou Registrador” (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> da DPS, com o valor “5” para autônomos e “4” para os titulares de cartórios).
link). Também é possível consultar os desdobramentos pelo Emissor Web da NFS-e Nacional.
CORRELAÇÃO DA NBS COM A LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio. Este código já deve ser informado nas NFS-e emitidas para a exportação de serviços e, nos demais casos, será exigida a partir de 01/01/2026, atendendo aos requisitos da reforma tributária. A correlação entre os códigos da NBS e os itens e subitens da Lista de Serviços da LC 116/2003 pode ser consultada no portal nacional da NFS-e, na área de documentação técnica RTC, ANEXO VIII (acessível por meio deste link).
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
No layout da NFS-e Nacional, são previstos alguns tipos de Regimes Especiais de Tributação Municipal, que devem ser informados no campo . Em Belo Horizonte, são admitidos os regimes:
1 – Ato Cooperado (específico para utilização pelas cooperativas, em caso de emissão de nota cujo valor integral é referente ao valor repassado a cooperados);2 – Estimativa;4 – Notário ou Registrador;5 – Profissional Autônomo;6 – Sociedade de Profissionais (destinado às Sociedades de Profissionais Liberais – SPL);9 – Outros (destinado, no caso de Belo Horizonte, aos beneficiários do Proemp).
INSCRIÇÕES MUNICIPAIS
No layout da NFS-e Nacional, o campo é numérico. Por isso, os contribuintes migrados para o Emissor Nacional em 01/10/2025, em 01/11/2025 e em 01/01/2026 cujo dígito verificador da Inscrição Municipal é “X” foram cadastrados no sistema substituindo este caractere por “0”. Assim, os contribuintes que emitirem suas notas via API devem ter isso em mente ao preencher o campo . É também possível consultar a IM cadastrada pelo Emissor Web.
Os contribuintes migrados em 01/12/2025, bem como aqueles cuja atividade foi iniciada após esta data ou que mudaram seu endereço para Belo Horizonte após esta data devem emitir suas NFS-e sem informar a IM, salvo eventuais casos específicos, que serão devidamente informados às entidades afetadas.
MENSAGENS NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A NFS-e nacional ainda não possibilita ao município a inserção automática de mensagens no campo de Informações Complementares. Caso o contribuinte deseje ou seja obrigado pela legislação a inserir mensagens no documento fiscal para não ter o ISSQN retido na fonte, ele mesmo deve fazê-lo, utilizando-se do campo correspondente no emissor web ou do campo no arquivo XML da DPS, para aqueles que emitem via API.
MUDANÇA NA INFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DEDUÇÕES
A legislação municipal permite que certas atividades tenham deduções ou reduções na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em alguns desses casos, é obrigatório informar os documentos que comprovam o direito a essa dedução. Sobre isso, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 02/10/2025.
Antes da adoção do padrão nacional da NFS-e, a identificação dos documentos que comprovam as deduções era exigida na Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Com a adoção da NFS-e de padrão nacional, esta informação passa a ser exigida diretamente na nota fiscal, no momento da sua emissão, quando o município assim determinar.
Assim, não será mais necessário informar os documentos comprobatórios das deduções na DES. Esta obrigação acessória já é cumprida no momento da emissão da nota fiscal eletrônica de padrão nacional.
Para refletir essa mudança, o programa da DES foi atualizado e não exigirá mais essa informação. Certifique-se de que está utilizando a última versão do programa da DES (versão 3.01 Build 154 ou superior). Para mais orientações sobre essa atualização, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 05/12/2025.
As NFS-e emitidas utilizando os subitens 7.02, 7.05, 9.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.08 e 17.06 somente admitem dedução na modalidade “por documentos”. Nesses casos, o contribuinte deve informar qual é o documento que embasa a dedução realizada, de forma análoga ao que era feito na DES. Os subitens 4.22, 4.23, 6.01, 6.02, 9.02, 12.13, 14.01, 14.03, 17.10, 17.11, 17.14 e 21.01, por sua vez, admitem dedução por valor monetário, em que basta o contribuinte informar o valor a ser deduzido.
Informamos, ainda, que este comunicado será atualizado à medida que surgirem novas orientações específicas para contribuintes de Belo Horizonte.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Fonte:
Prefeitura de Belo Horizonte
NFS-e/Teresina: Locação de Bens Móveis e Imóveis
Publicada a Portaria SEMF Nº 20 DE 21/01/2026 (DOM de 22/01/2026) pela Secretaria Municipal de Finanças, orientando a emissão da NFS-e nas operações de locação de bens móveis e imóveis.
A norma foi publicada considerando as disposições da Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) é obrigatória e exclusiva para o registro de operações que constituam fato gerador do ISSQN, nos termos da Lei Complementar Nº 4974 DE 26/12/2016.
Sendo assim, desde 01/01/2026, os contribuintes estabelecidos no Município de Teresina que realizarem operações não sujeitas à incidência do ISSQN, mas que sejam fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), deverão emitir o respectivo documento fiscal por meio do sistema emissor nacional do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, disponibilizado pelo Governo Federal.
A utilização do sistema emissor nacional será aplicado pelos prestadores do Município de Teresina até que o emissor local da NFS-e do Município de Teresina esteja habilitado para tal função.
Por fim, a Secretaria Municipal de Finanças dará ampla divulgação e promoverá a orientação aos contribuintes pelos canais oficiais.
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/MA: SEFAZ Maranhão adequa sistemas ao novo CNPJ e à Reforma Tributária do Consumo
A Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (SEFAZ-MA) iniciou o processo de adequação de seus sistemas ao novo modelo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) alfanumérico, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2025. O novo padrão, que passa a combinar letras e números, deverá ser adotado nacionalmente a partir de julho de 2026.
Esse padrão alfanumérico do CNPJ é fundamental para atender às exigências da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), sendo necessária uma mudança para suportar o novo sistema de emissão de documentos fiscais e o grande volume de novos cadastros empresariais.
A SEFAZ também já preparou seus sistemas e bases de dados para recepcionar notas fiscais e documentos eletrônicos que poderão ser emitidos com a tributação vigente — ICMS, IPI e PIS/COFINS — bem como para receber os campos específicos destinados ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
A adaptação dos sistemas para reconhecer o novo CNPJ representa um desafio técnico, uma vez que os sistemas da Secretaria foram historicamente desenvolvidos considerando o CNPJ exclusivamente numérico. Esse formato está presente em bases de dados, validações, integrações com outros órgãos e diversos processos internos, o que exige cuidados adicionais para garantir a continuidade dos serviços e a integridade das informações.
Com o objetivo de assegurar uma transição segura e planejada, o Corpo Técnico de Tecnologia (COTEC) realizou o mapeamento dos sistemas e processos impactados, avaliando as alternativas técnicas necessárias para a adequação gradual ao novo padrão, sempre com foco na redução de riscos e na preservação da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O processo de implantação teve início com a adaptação do serviço de registro empresarial na REDESIM, que já está operando com o CNPJ alfanumérico. Essa adequação funciona como um projeto piloto e servirá de referência para a evolução dos demais sistemas da SEFAZ-MA, permitindo uma transição progressiva até o prazo definido pela Receita Federal.
Portal Maranhense da Reforma Tributária (MaRT)
A SEFAZ Maranhão também criou seu portal institucional para reunir informações sobre a Reforma Tributária do Consumo e sobre o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados. O Portal Maranhense da Reforma Tributária (MaRT) está hospedado no site da SEFAZ e facilita o acesso à informação, disponibilizando conteúdos atualizados sobre as atividades do Comitê Gestor do IBS, incluindo atos normativos, comunicados oficiais e informações relacionadas à implementação do imposto.
Fonte:
Governo do Maranhão
IPVA/PA: Sefa destaca descontos do IPVA, até dia 27, para veículos com final de placas 02 a 32
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) informa aos proprietários de veículos automotores com finais de placas 02 a 32, que até a próxima terça-feira, dia 27 de janeiro, é possível pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com descontos de até 15%. Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito. São de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. Há três opções de pagamento do IPVA no Pará: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral na data do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. Motos – Proprietário de motocicleta ou motoneta, nova ou usada, de até 200 cilindradas, e que não possui outro veículo, poderá somar os descontos do bom motorista com a isenção parcial do IPVA, conforme a quantidade de autuações de trânsito, prevista na Lei nº 6.017/96.A isenção de IPVA, neste caso, é a seguinte: 100% de isenção se o veículo estiver há pelo menos dois anos sem multas de trânsito; 50% de redução do IPVA quando o veículo tiver uma multa de trânsito nos últimos dois anos. E para os demais casos, a redução do IPVA será de 30% do valor do imposto.
“As pessoas podem garantir uma economia ainda maior no pagamento do IPVA, pagando em cota única, antecipando o valor do IPVA 2026, e aproveitar cumulativamente o desconto de 15%, 10% ou 5%, para motos e motonetas de até 200 cilindradas”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior. Pagamento – Para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, www.sefa.pa.gov.br. O pagamento do DAE pode ser feito via PIX ou usando o código de barras. Neste caso, usar a rede bancária autorizada (Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e CEF) e casas lotéricas. A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho. Para maiores informações, acesse o site www.sefa.pa.gov.br; atendimento telefônico ou o call center, 0800-725-5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Também, é possível acessar o chat no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte:
Agência Pará
Refoma Tributária/MT: Pré-Comitê Gestor lança 2ª edição atualizada do Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária
O Grupo de Coordenação Estratégica do Pré-Comitê Gestor do IBS aprovou, nesta quarta-feira (21), a inclusão de cinco novas recomendações para estados e municípios no Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária. Também foram atualizadas outras três orientações já divulgadas anteriormente.
A segunda versão do material já está disponível para download gratuito no site do Comitê Gestor do IBS e também no site do Comsefaz.
O guia de orientações tem o objetivo de auxiliar as secretarias de Fazenda dos estados e municípios a se adaptarem à nova legislação tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2023, por meio da Emenda Constitucional 132.
A primeira versão do documento foi lançada em novembro de 2025, durante a 46ª Reunião Extraordinária do Comsefaz, no Rio de Janeiro, e contou com a presença dos secretários de Fazenda dos 26 estados, do Distrito Federal, além do corpo técnico das administrações tributárias estaduais e representantes da Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP).
No prefácio do guia, o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César, destaca que a obra foi pensada para servir de inspiração a gestores, técnicos e servidores públicos, transformando os desafios da reforma tributária em oportunidades concretas:
“Mais do que um manual técnico, este guia foi concebido para ser prático, didático e aplicável. Ele não se limita a indicar ‘o que fazer’, mas fornece subsídios estratégicos sobre ‘como fazer’, permitindo que cada ente adapte as recomendações à sua realidade local. Estruturas, processos, sistemas e equipes encontrarão aqui orientações essenciais para planejar, priorizar e executar as mudanças impostas pela reforma”, destacou.
Mudanças
O Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária é fruto da dedicação de 40 técnicos, organizados no Grupo Técnico 08 do Pré-Comitê Gestor do IBS e, em seus subgrupos, com contribuições de especialistas e gestores públicos.
“Desde a sua concepção, o guia orientativo foi pensado para ser um documento vivo no qual contém diversas recomendações para ajudar todos os entes que fazem parte do Comitê Gestor. Nós previmos colocar novas orientações ou atualizar as já existentes. Eu acho que isso fica bem evidente nessa segunda edição que estamos lançando hoje”, destacou Auler Gomes, coordenador do GT 08 do Pré-Comitê Gestor do IBS.
As novas orientações, voltadas aos estados e municípios, têm como tema Atenção à arrecadação de ICMS e ISS até 2026; Estudo para fixação da alíquota-padrão do IBS; Adaptações tecnológicas dos SIAFICs dos entes; assim como, Mapeamento dos sistemas impactados pela reforma tributária; e, por fim, Reforço no engajamento dos servidores à reforma tributária do consumo.
Já as atualizações trazem como título Adequações das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais à EC nº 132/2023; a Obrigatoriedade de CNPJ para Pessoas Físicas; e Capacitação sobre a reforma tributária do consumo.
Acesse agora Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária
Confira as novas orientações em detalhes:
I-015 – Atenção à arrecadação de ICMS e ISS até 2026
Orienta os entes a manterem atenção reforçada à arrecadação e fiscalização do ICMS e do ISS até 31/12/2026, a fim de evitar perdas na distribuição futura do IBS.
I-016 – Estudo para fixação da alíquota-padrão do IBS
Recomenda a realização de estudos técnicos para se definir a alíquota-padrão do IBS mais adequada ao próprio ente federado.
O-006 – Adaptações tecnológicas dos SIAFICs dos entes
Trata da necessidade de adequação dos SIAFICs às novas exigências da Reforma Tributária, assegurando integração, rastreabilidade, transparência e compatibilidade com os sistemas do IBS.
O-007 – Sistemas impactados pela Reforma Tributária
Mapeia os principais sistemas administrativos e fiscais impactados pela Reforma Tributária, destacando a necessidade de planejamento prévio, ajustes estruturais e coordenação entre áreas técnicas.
P-003 – Engajamento dos servidores à Reforma Tributária do Consumo (RTC)
Enfatiza ações de comunicação, capacitação e governança interna para promover o engajamento dos servidores, mitigando riscos operacionais e fortalecendo a implementação do novo modelo tributário.
Novas atualizações de orientações existentes
I-001: Adequações das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais à EC nº 132/2023
I-008: Obrigatoriedade de CNPJ para Pessoas Físicas
P-002: Capacitação sobre a Reforma Tributária do Consumo
Fonte:
SEFAZ/MT
ICMS/GO: Parcelas de débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vencem dia 26
O pagamento da parcela de janeiro dos contribuintes que negociaram débitos de ICMS, IPVA e ITCD vence nesta segunda-feira (26/1). O vencimento envolve 26,5 mil parcelas, que somam R$ 73,1 milhões.
Cerca de 19,6 mil contribuintes possuem parcelamentos de tributos estaduais com parcelas vencendo em janeiro de 2026. A carteira de créditos do Estado reúne 627 mil parcelas, que somam R$ 3,04 bilhões.
Negocie JáDo total de contribuintes que recorreram ao parcelamento, 3 mil são beneficiários do Programa Negocie Já, com 4,4 mil parcelamentos vigentes. O programa concede redução de juros e multas, somando R$ 1,64 bilhão em valores negociados.
Atenção aos prazos!A Secretaria da Economia alerta que o parcelamento é cancelado automaticamente em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou quando há atraso superior a 30 dias em qualquer parcela.
Nessas situações, há perda de benefício de lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).
Como emitir o boletoPara emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou clicar aqui. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia On-line.
Fonte:
Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Consulta ao lote residual de restituição do IRPF de janeiro será aberta nesta sexta-feira, 23/01
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta sexta-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a janeiro de 2026.
Este lote é composto por 182.959 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 403.654.591,03.
O crédito bancário será realizado ao longo do dia 30 de janeiro. Do total, R$ 250.412.725,27 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
• Idosos acima de 80 anos: 4.692 restituições
• Idosos entre 60 e 79 anos: 27.295 restituições
• Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.088 restituições
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 7.868 restituições
Além disso, 124.065 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida e/ou optado por receber via PIX e ainda 15.951 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Como consultar se sua restituição está disponível?
• Acesse www.gov.br/receitafederal
• Clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”
A página oferece
• Orientações e canais de prestação de serviço;
• Consulta simplificada.
• Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.
Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.
Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.
Segurança e pagamento
O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito. O reagendamento pode ser feito:
• Portal BB – https://www.bb.com.br/irpf
• Pela Central de Relacionamento BB:
• 4004-0001 (capitais).
• 0800-729-0001 (demais localidades).
• 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Para reagendar, é necessário informar:
• Valor da restituição.
• Número do recibo da declaração.
Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando:
Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal orienta sobre regras do Imposto de Renda e rebate informações falsas sobre tributação de professores
A Lei nº 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduziu o imposto devido para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
Na prática, isso faz com que mais pessoas deixem de pagar Imposto de Renda e outras passem a pagar menos, aliviando o orçamento mensal e tornando a tributação mais justa.
Por isso, não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025.
Em 2025, com o piso salarial de R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 de Imposto de Renda retido na fonte por mês (considerando o desconto simplificado). Já em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, esse mesmo profissional passará a pagar apenas R$ 46,78 de imposto mensal, graças às novas regras de redução do IR, mesmo com o salário maior. Ou seja, este governo valorizou os profissionais da educação ao aumentar o piso salarial e, ao mesmo tempo, reduziu a carga tributária sobre seus rendimentos, garantindo ganho real no salário líquido.
Fonte:
Receita Federal
Reforma Tributária NF3e: Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.13
Publicada a Nota Técnica 2025.001, versão 1.13, da Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica (NF3-e), que cria regra específica para exigir a informação do Valor Total do DFe (vTotDFe) quando informado IBS e CBS.
Fonte:
Portal NF3e
Peru habilita primeiros estabelecimentos brasileiros para exportação de farinhas bovinas e hemoderivados de bovinos e suínos
O Serviço Nacional de Sanidade Agrária do Peru (Senasa) oficializou, na última semana, a habilitação das primeiras 18 unidades brasileiras para a exportação de farinha de carne e ossos bovina e de hemoderivados de bovinos e suínos. A medida viabiliza o início das operações comerciais nesses segmentos, abertos em maio de 2024, que dependiam da aprovação das plantas industriais para efetivar o acesso ao mercado peruano.
As habilitações contemplam:
Farinha de carne e ossos bovina: 14 empresas habilitadas;
Hemoderivados (bovinos e/ou suínos): 4 empresas autorizadas.
Além dessas autorizações, o Senasa também habilitou mais três empresas brasileiras para a exportação de farinhas de aves ao Peru, o que representa um aumento de 21% no número total de estabelecimentos autorizados a fornecer esse produto ao país.
Para assegurar a continuidade das exportações, a autoridade sanitária peruana promoveu ainda a renovação das licenças de todos os estabelecimentos que já operavam com farinhas de aves, com validade estendida até dezembro de 2028.
A decisão reforça o fluxo comercial de insumos destinados às cadeias produtivas no mercado peruano e amplia as possibilidades de fornecimento brasileiro no âmbito regional.
Informação à imprensaimprensa@agro.gov.br
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Microempreendedores individuais (MEI);
Microempresas;
Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
Débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Atenção aos prazos
30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/PR: RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS – FATO GERADOR DO ICMS
Considerando as orientações das Consultas SEFA 47 e 69/2025 do Estado do Paraná, o fisco paranaense orienta que a recarga de veículos elétricos é considerada como “circulação de energia”, trazendo o conceito de “mercadoria”, que se caracterizada como fato gerador do ICMS efetivamente, onde nesse 1º momento é descartada a incidência do ISSQN.
Assim, o estabelecimento explorador dessa atividade documentar as operações mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), (mod. 55), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), (mod. 65), dimensionando o valor da operação (preço cobrado do consumidor), segundo a quantidade consumida em KWh (quilowatt-hora) e calculando o imposto mediante a aplicação da alíquota de 19%, conforme disciplina o inciso VII-A do art. 14 da Lei Nº 11580 DE 14/11/1996 e inciso IV-B do art. 17 do RICMS/PR, com indicação na nota fiscal do código NCM 2716.00.00 (energia elétrica), do Código de Situação Tributária (CST) que corresponda a operação interna, integralmente tributada, e do CFOP 5.258 (Venda de energia elétrica a não contribuinte).
Por fim, esse é o posicionamento do Estado do Paraná no presente momento, uma vez que ainda não há uma regulamentação a nível nacional definindo a incidência do ICMS ou ISS na atividade de recarga de veículos elétricos.
Fonte:
Legisweb Consultoria