Boletim Sibrax 02/01

Reforma Tributária/Vitória: Emissão de nota fiscal eletrônica será feita pelo Sistema Nacional a partir desta quinta-feira (1º)

A partir desta quinta-feira (1º), a Prefeitura de Vitória adotará o Sistema Emissor Nacional de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). Com a mudança, a nota deixa de ser emitida pelo sistema municipal e passa para o sistema nacional. A mudança, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30), é um avanço  na modernização administrativa e na padronização dos procedimentos fiscais. Outro benefício é a simplificação das obrigações tributárias para o contribuinte prestador de serviço.

O novo sistema  garante mais eficiência, transparência e segurança da informação e na arrecadação do tributo, diminuindo a burocracia e aumentando o controle fiscal.

A mudança atende à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e torna obrigatória a adoção do modelo nacional, padronizando o processo de emissão da nota em todo o país.

A emissão de NFS-e para fatos geradores ocorridos a partir do próximo dia 1º de janeiro só poderá ser feita pelo Emissor Nacional. O acesso para a emissão, que será por aplicativo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB), ocorrerá por meio de dados do contribuinte.

Para o contabilista acessar, é necessário ter procuração registrada no ambiente da RFB.

As declarações municipais, como Declaração de Movimento Econômico (DME) e serviços tomados, permanecem no Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), criado e administrado pela Prefeitura de Vitória.

O Isiss permite que os contribuintes do ISS ou substituto tributário possam efetuar/emitir as suas declarações (de serviços prestados, de serviços tomados e de movimento econômico) e as respectivas guias de recolhimento de imposto.

O recolhimento do imposto também permanece no sistema municipal, seguindo as normas de Vitória. Os prestadores de serviço da capital devem acessar o ambiente de testes no Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte e fazer a emissão de notas fiscais, que não terão validade fiscal. Assim, será possível tornar a experiência o mais real possível. 

A Secretaria Municipal de Fazenda de Vitória (Semfa) elaborou um guia com informações sobre Reforma Tributária. 

O conteúdo está disponível no Portal do Cidadão, na página de emissão de NFS-e.

Fazenda elabora correlação entre CNAE e itens da lista de serviços e NBS

Com a chegada da Reforma Tributária e a adesão do município ao Sistema Emissor Nacional de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), a Prefeitura de Vitória preparou uma correlação entre códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os subitens da Lista de Serviços da Lei 6.075/2023 e os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

O objetivo é assegurar aos contribuintes do ISSQN de Vitória o acesso a informações que possibilitem a emissão da NFS-e com dados mais precisos.

Ao emitir a NFS-e, o contribuinte deve ficar atento às atividades CNAE de seu cadastro  e buscar o item da Lista de Serviços mais adequados conforme a correlação que a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) disponibilizou no site da Prefeitura, na página do Empreendedor, disponível no link: https://www.vitoria.es.gov.br/empreendedor/busca_cnae

O subitem e a NBS são informações obrigatórias no Sistema Emissor Nacional.

Fonte:

Prefeitura de Vitória


Reforma Tributária/MG: Contribuintes deverão incluir obrigações acessórias do IBS nos documentos fiscais a partir de 1 de janeiro de 2026

SEF/MG informa que este é o marco regulatório da fase inicial de transição da Reforma Tributária do Consumo

Começa a vigorar em 1 de janeiro de 2026, em fase de transição e testes, a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que, a partir desta data, os contribuintes deverão incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (acesse aqui).

Empresas selecionadas para os testes em 2026Para iniciar os testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS, com base nos dados informados nos documentos eletrônicos, foram selecionadas 123 empresas de todas as regiões para participar do projeto piloto, conforme lista disponibilizada neste link. 

As empresas selecionadas receberão em breve um e-mail com as cartas-convites com novas orientações sobre a participação no projeto. Para mais informações sobre a Apuração do IBS, está disponível no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) uma Cartilha Orientativa.

Fonte:

SEFAZ/MG


Reforma Tributária/DF: Reforma tributária e NFS-e: nota de esclarecimento

Mesmo sem os campos para o IBS/CBS, dados continuam sendo transmitido para a Base Nacional

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) divulgou comunicado nesta terça-feira (30/12) esclarecendo alguns pontos sobre a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). Os gestores da Secretaria Executiva de Fazenda esclarecem que, embora o formulário de emissão de NFS-e ainda não apresente os novos campos referentes à Reforma Tributária (grupos IBS/CBS), os dados das notas fiscais emitidas continuarão sendo transmitidos normalmente para a Base Nacional.

“O sistema ISS.Net realizará o *De-Para* dos campos, em conformidade com as respectivas Notas Técnicas, garantindo a correta adequação das informações ao novo modelo”, esclarece o subsecretário de Receita da Secretaria de Economia, Clidiomar Soares.

O documento da Surec/Seec ressalta, ainda, que, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, os grupos relacionados à CBS/IBS não serão obrigatórios neste primeiro momento. Para mais detalhes, o contribuite deve consultar os documentos oficiais abaixo:

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 – DOU/Imprensa Nacional/Receita Federal e Comitê Gestor do IBS – Regras de adaptação da Reforma Tributária, voltado às empresas que realizam integração via webservice para emissão de NFS-e.

*O Manual Técnico de Integração inclui*:✔ Orientações de implementação✔ Modelos de XML comentados para cada método✔ Validador de estrutura de XML

O material pode ser acessado por meio deste link:

Por fim, a Seec informará a data de liberação do ambiente de homologação da NFS-e padrão nacional, o período para realização de testes no ambiente de homologação e a data em que o atual modelo será descontinuado.

Fonte:

Secretaria de Economia


Reforma Tributária/PA: Secretaria da Fazenda alerta contribuintes sobre obrigações acessórias do IBS em 2026

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tem no ano de 2026 o primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) alerta aos contribuintes estaduais sobre as novas regras que vão passar a vigorar em 2026, com a vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).O Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil editaram, em dezembro, um ato conjunto disciplinando as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS ao longo de 2026, primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

“O ato conjunto visa garantir a segurança jurídica, e estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição entre o ICMS e o IBS, pensando na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025”, informa o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, que representa o Pará no Comitê Gestor do IBS.

O titular da Sefa informa que o início da Reforma Tributária em 2026 vai ocorrer de forma gradual e assistida, assegurando uma transição estável para contribuintes e administrações tributárias. “Será dada prioridade ao trabalho informativo. Com a dispensa temporária de penalidades e a adaptação progressiva dos sistemas, o modelo reforça o compromisso com a segurança jurídica, a previsibilidade e a eficiência do novo sistema tributário”. 

O início da operacionalização do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá uma fase educativa e orientadora. Nesta etapa serão realizados testes, ajustes dos sistemas operacionais e validação dos fluxos de informação necessários à implementação do novo sistema de tributação do consumo. 

Segundo o Comitê Gestor do IBS não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, nem aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato 01.

Obrigações acessórias – O ato conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início da efetiva arrecadação.

A norma define, ainda, que a aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A edição desses regulamentos, por sua vez, depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que conclui o arcabouço legal necessário à regulamentação infralegal do novo sistema. 

“O Ato 01 assegura um prazo seguro de adaptação, evitando sanções antes da plena definição do regime regulamentar aplicável”, explica o titular da Sefa Pará. Entre os principais pontos, o ato conjunto define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Durante o período de adaptação, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

O Ato 01 traz o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ao mesmo tempo, o ato conjunto preserva expressamente as competências próprias do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assegurando que as matérias sob seus respectivos âmbitos de atuação continuem sendo disciplinadas pelos colegiados competentes.

O secretário sugere aos contribuintes que leiam a norma publicada e que em caso de dúvidas, busquem orientação de um contador e do fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais, a fim de garantir as adaptações necessárias. 

Simples Nacional – Não haverá qualquer alteração em 2026, para as empresas optantes do Simples Nacional. Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, preservando-se integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição.

Fonte:

Agência Pará


ICMS/PA: Adesão ao Prorefis até dia 30 de janeiro

O Governo do Estado do Pará prorrogou, até o dia 30/01/2026, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que estimula a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 95% e 50%. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, em edição extra do dia 29/12, o decreto de número 5.141, com a medida.

“O Governo resolveu dar um novo prazo para que os contribuintes façam a adesão ao Prorefis, e desta forma possam se regularizar junto ao Fisco. O Programa oferece condições mais favoráveis para a regularização fiscal, permite que o estado recupere créditos tributários e incentiva os contribuintes a ficarem adimplentes. Além das empresas com débitos, há também pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, que podem se beneficiar”, disse o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior,

O site para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal estará disponível para consultas dos débitos e adesões a partir do dia 05/janeiro.

O Prorefis foi instituído pela lei 11.282/25, e abrange impostos e taxas, com fatos geradores até 31 de março de 2025: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), débitos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos, para fatos geradores ocorridos até 31/03/2025. O prazo para adesão e quitação da primeira parcela ou cota única será até 30/01/2026.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão e podem ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se quitados até 30/01/2026. O parcelamento pode ser em 12 parcelas com redução de até 75%; 24 parcelas, com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55% e 60 parcelas com redução de até 50% sobre os valores de multas e juros.

Benefícios – O Programa de Regularização Fiscal permite a redução dos valores de multas e juros; a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes; incentiva a regularização da situação fiscal do contribuinte perante o Estado e com isso a possibilidade de restabelecimento de benefícios ou incentivos fiscais; diminui a judicialização da cobrança de débitos tributários e permite ao estado aumentar a arrecadação própria.

A novidade do Prorefis 2025 é a redução do valor da parcela mínima para parcelamento do IPVA, que será de 30 Unidades padrão Fiscal (UPFPa). Para os demais tributos a parcela mínima será de 50 UPFPa. O valor de 30 UPFs é de R$ 144,04, e o valor de 50 UPFs é de R$ 240,07, em 2025.

A formalização de adesão exige autenticação do acesso com certificado digital ou login com usuário/senha previamente cadastrados ou acesso com conta gov.br

A adesão é feita exclusivamente no Portal de Serviços da Sefa no link app.sefa.pa.gov.br/prorefis

Para mais informações ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br

Fonte:

SEFA/PA


ICMS/PB: DECRETO É PUBLICADO COM MUDANÇAS NAS DECLARAÇÕES DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

O Governo da Paraíba publicou decreto com a alteração no Regulamento do ICMS quanto à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – Operações Interestaduais (EFD/OIE), em substituição à Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST). O decreto 47.732/25 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 23 de dezembro.
 
Com a publicação, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) lembra mais uma vez aos contribuintes do regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA de outros estados da federação que a partir da competência janeiro de 2026 a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) serão substituídas pela declaração de Escrituração Digital Fiscal (EFD), através do módulo referente às Operações Interestaduais (OIE). 
 
A SEFAZ-PB informa que até a competência de dezembro de 2025 ainda serão aceitas as declarações da GIA-ST e DeSTDA, inclusive para envios posteriores, dentro do período abrangido até essa competência, tanto para as declarações originais como para as substitutas. Contudo, a partir da competência janeiro de 2026, impreterivelmente, não serão mais aceitas as declarações via GIA-ST e DeSTDA, mas somente através da EFD/OIE.
 
Segundo a SEFAZ-PB, há uma necessidade na modernização das regras tributárias que disciplinam a simplificação de obrigações acessórias, permitindo a eliminação das declarações mensais vigentes estabelecidas pelo Estado da Paraíba, em consonância com o constante do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba (PROFISCO II PB). 
 
Veja o decreto 47.732/25 na íntegra neste link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/379-decretos-estaduais/icms/icms-2025/17185-decreto-n-47-732-de-23-de-dezembro-de-2025

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/MS: Governo de MS prorroga prazos do Refis e amplia janela para regularização de débitos

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, que prorroga os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos instituído pela Lei nº 6.495/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 16.691/2025. A medida amplia o calendário de regularização fiscal sem promover alterações nas regras estruturais do programa, como percentuais de desconto, modalidades de parcelamento e critérios de consolidação dos débitos

Com a prorrogação, o Executivo estadual busca ampliar a adesão dos contribuintes, conferir maior previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal e reforçar a segurança jurídica do programa, mantendo intacto o desenho aprovado pelo Legislativo.

No caso do Refis Geral, que contempla a liquidação de débitos de ICMS com redução de multas e juros, o novo decreto estende tanto o prazo para formalização da adesão quanto o prazo para pagamento.

Os contribuintes passam a ter até 30 de janeiro de 2026 para apresentar o requerimento de adesão e para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.

Na redação original da Lei nº 6.495, esses prazos se encerravam em 30 de dezembro de 2025. A mudança representa, portanto, uma prorrogação de um mês, sem qualquer modificação nas condições financeiras do programa.

O decreto também redefine o calendário aplicável às hipóteses de concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, previstas nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.495.

Nesses casos, o prazo para apresentação dos requerimentos foi estendido para 15 de janeiro de 2026, enquanto o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser realizado até 30 de janeiro de 2026. A diferença entre os prazos reflete a necessidade de procedimentos administrativos prévios, como a reabertura de acordos e a tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, quando houver inscrição em dívida ativa.

Prazo para entrega da EFD também é ampliado

O decreto amplia ainda o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que deixaram de transmitir a EFD referente a períodos cujo prazo original venceu até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a obrigação até 15 de janeiro de 2026.

A regularização dentro desse novo prazo permite o afastamento ou o tratamento diferenciado das penalidades, inclusive nos casos em que a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que observadas as demais condições previstas na legislação.

Regras permanecem inalteradas

Permanecem válidos os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento, que variam do pagamento à vista a até 60 parcelas, os critérios de consolidação dos créditos e as hipóteses de rompimento dos acordos.

Fonte:

Governo do Mato Grosso do Sul


ICMS/MA: SEFAZ não terá expediente nos dias 31 de dezembro e 02 de janeiro

De acordo com os Decretos Nº 39.694/2025 e Nº 41.231/2025 não haverá expediente nos órgãos estaduais nesta quarta-feira (31) e sexta-feira (02), ambos sendo pontos facultativos.

O Governador Carlos Brandão anunciou os pontos facultativos nos órgãos estaduais em virtude das festividades de fim de ano.

O expediente volta à normalidade na segunda-feira (05).

A Secretaria de Fazenda deseja a todos um Feliz e Próspero Ano Novo!

Fonte:

Governo do Maranhão


eSocial: Receita Federal disponibiliza a órgãos públicos Programa Receita Social Autorregularização

Prazos de adesão ao Programa e de entrega da escrituração expiram, respectivamente, em 20/02 e 30/09 de 2026.

A Portaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025, instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, destinado a órgãos públicos da União, Estados e Municípios que estão com dificuldades técnicas para entregar a escrituração eSocial. Para participar do Programa com vistas a alcançar a conformidade, o órgão interessado deve formalizar um termo de adesão e firmar um termo de compromisso até 20/02/2026, conforme anexos da Portaria. O interessado deverá apresentar um plano de ação até 31/03/2026 e se comprometer a enviar as escriturações até 30/09/2026.

A ausência da entrega ou a entrega incompleta das informações no eSocial tem consequências fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os trabalhadores. A fiscalização da Receita Federal, com participação ativa de suas equipes em todo o território nacional, vem apoiando órgãos públicos para que todos possam cumprir suas obrigações tributárias. Ao longo de 2025 houve relevantes avanços, chegando-se, para períodos mais recentes, a um nível de conformidade da ordem de 85%.

Com o fim da DIRF, a falta de informações no eSocial poderá implicar efeitos na malha fina. Assim, para o órgão público que estiver com dificuldades técnicas e fizer a adesão ao Programa, uma solução de contingência será disponibilizada, mitigando o risco de problemas fiscais para seus empregados.

Os Planos de Ação dos órgãos aderentes serão enviados aos respectivos Tribunais de Contas, de forma que as Cortes de Contas tenham elementos para acompanhar, conforme suas disponibilidades, os esforços de órgãos públicos na busca da conformidade.

Como benefícios, uma vez alcançada a conformidade tributária, está prevista a não aplicação das seguintes penalidades:

I – de multas por atraso no envio das informações do eSocial; e

II – da multa de ofício de que trata o art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, caso haja, até 30 de novembro de 2026, pagamento ou parcelamento de tributos decorrentes do envio do eSocial no escopo do Programa.

Fonte:

Receita Federal


Complementação das NS Importação nº 116 e 121/2025 – preenchimento do cClassTrib

Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 116 e 121/2025 e em alinhamento com disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, informamos que, em relação à CBS:

Não haverá aplicação de penalidades pela falta de prestação da informação do cClassTrib, ou sua prestação incorreta, até a edição de norma específica referida no §4º do art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025;

Para as DIs com LIs que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo “Informações Complementares da DI” do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário;

Para as DIs do regime de Drawback com Atos Concessórios que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo “Informações Complementares da DI” do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário; e

Durante o ano de 2026, o código cClassTrib se prestará única e exclusivamente para a orientação dos cálculos da alíquota equivalente da CBS sobre as operações de importação e terá caráter meramente informativo, não produzindo efeitos tributários ou administrativos.

Fonte:

Siscomex


Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações

Medida incentiva internet das coisas e amplia conectividade em áreas rurais

Os benefícios tributários sobre taxas de fiscalização e contribuições ligadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030.

A prorrogação está prevista na Lei 15.320/25, sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sem a nova lei, os benefícios terminariam no fim deste ano.

Na prática, a norma estende os incentivos tributários para os chamados equipamentos inteligentes, que são dispositivos conectados à internet usados tanto em residências quanto na indústria. Essa tecnologia é conhecida como internet das coisas.

De acordo com o texto, a prorrogação busca estimular o mercado, manter empregos e impulsionar a atividade econômica ligada ao setor de telecomunicações.

Conectividade no meio ruralA lei também beneficia a comunicação por internet em áreas rurais, consideradas mais sensíveis à expansão desse tipo de tecnologia.

Nesse caso, os incentivos alcançam estações satelitais de pequeno porte, que são instalações responsáveis pela comunicação direta com satélites e fundamentais para levar conectividade a regiões afastadas dos grandes centros.

Proposta da Câmara dos Deputados

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4635/24, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

Para o parlamentar, a medida “confere previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas nesses dispositivos”.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro. 

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

Texto proíbe o exercício da atividade em operações de caráter comercial

A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.

A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).

O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.

A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.

Atribuições

A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.

Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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