ICMS/SP: Crédito Outorgado – Serviço de Transporte – Alterações para 2026
Com a publicação do Decreto Nº 70292 DE 26/12/2025 (DOE de 29/12/2025), o Estado de São Paulo promove alterações no art. 11 do Anexo III do RICMS/SP, referente ao crédito outorgado de ICMS aos prestadores de serviço de transporte.
O Estado prorroga a vigência do benefício até 31/12/2026, uma vez que o mesmo tinha como data limite 31/12/2025.
E ainda, promove alteração na redação do “caput” do art. 11 do Anexo III, incluindo como exceção para utilização do benefício à modalidade de transporte “Dutoviário”.
Sendo assim, a partir de 01/01/2026, o crédito outorgado de ICMS do Serviço de Transporte não se aplica as modalidades “Dutoviário e Aéreo”.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Reforma Tributária- ICMS/ES: Ato Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor do IBS define obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao longo do ano de 2026.
A norma estabelece o rol de documentos fiscais eletrônicos que deverão ser recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, bem como os prazos e condições para sua observância durante o primeiro ano de vigência dos novos tributos, que terá caráter de ano de testes.
De acordo com o ato, o sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, incluindo importações e exportações, deverá emitir documento fiscal eletrônico. Entre os documentos já recepcionados pelos regulamentos estão a NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e e a NFS-e de Exploração de Via.
O ato conjunto também prevê a futura instituição de outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), cujas regras específicas serão detalhadas em atos posteriores.
Outro ponto de destaque é a definição de um período de transição: até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais. Nesse mesmo período, será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
O ato reforça ainda que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.
As disposições do Ato Conjunto não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos atualmente vigentes. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, data que marca o início da fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Confira o ato na íntegra CLICANDO AQUI.
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/SP: ESTADO CONCEDE PARCELAMENTO DO ICMS A VAREJISTAS
Publicado o Decreto Nº 70312 DE 29/12/2025 (DOE de 30/12/2025), que possibilita os contribuintes “Varejistas” parcelarem o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de Dezembro/2025 em 2 (duas) parcelas.
1) a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2026;
2) a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2026.
A regra do parcelamento somente é válida para os contribuintes que possuam em sua atividade principal os seguintes CNAE:
1) 36006;
2) 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
3) 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
4) 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
O contribuinte que não optar pelo parcelamento, poderá realizar o recolhimento de forma integral do ICMS, obedecendo a regra geral com os prazos de recolhimento previstos no Anexo IV do RICMS/SP.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos
A Receita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
A Instrução Normativa define os ativos que são passíveis de regularização e os contribuintes que podem aderir ao regime, além dos procedimentos que devem ser adotados pelo sujeito passivo para aderir ao regime.
A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp deverá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026.
O pagamento do imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização e da multa de regularização equivalente a 100% (cem por cento) do imposto deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026 para que a adesão ao Rearp Regularização seja realizada.
A Derp deve ser elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico , a partir de 19 de janeiro de 2026.
Fonte:
Receita Federal
Receita paga lote residual de restituição do IRPF de dezembro de 2025
A Receita Federal paga nesta terça-feira (30) lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de dezembro de 2025.
O lote é composto por 263.255 restituições destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 605.998.834,65.
A Receita informou, em nota, que as restituições incluem declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.
Do valor total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
idosos a partir de 80 anos: 5.310 restituições;
idosos entre 60 e 79 anos: 34.796 restituições;
pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 4.087 restituições;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 11.344 restituições.
Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou por terem optado por receber via Pix.
Outras 29.688 restituições serão pagas a contribuintes não prioritários.
Para consultar a restituição de imposto de renda, é preciso acessar a página da Receita , clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar minha restituição.
Também é possível consultar o lote por meio do aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O pagamento da restituição, de acordo com a Receita, é feito somente na conta do titular da declaração. “Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento, caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino”.
“Em caso de erro nos dados bancários, a Receita oferece o serviço de reagendamento, oferecido pelo Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito.”
Fonte:
Agência Brasil
IPTU/RJ: Prefeitura do Rio divulga datas de pagamento do IPTU 2026
Cota única terá desconto de 7% e vencimento no dia 6 de fevereiro
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (22/12), o cronograma de pagamento do IPTU 2026. Os contribuintes terão até o dia 6 de fevereiro de 2026 para pagar a cota única ou a primeira parcela do imposto predial. Os que optarem pelo pagamento em cota única garantem o desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2025. O valor do imposto predial será corrigido pela inflação acumulada do ano, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), que será divulgado pelo IBGE.
O envio das guias de pagamento da cota única e da primeira cota do IPTU 2026 para as casas dos contribuintes será feito pelos Correios a partir de 12 de janeiro. As guias também poderão ser emitidas de forma on-line, a partir de 21 de janeiro, no site Carioca Digital (carioca.rio). É possível baixar e imprimir de uma só vez todas as parcelas para serem pagas mensalmente, sem a necessidade de acessar o site todos os meses.
Os contribuintes também poderão solicitar a guia nos Postos de Atendimento do IPTU. Para realizar o procedimento, pela internet ou de forma presencial, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado nas guias do IPTU de anos anteriores.
Para a comodidade dos cariocas, o pagamento do IPTU pode ser realizado via PIX, por meio de um QR Code inserido no DARM – Documento de Arrecadação Municipal, emitido no Portal Carioca Digital. Assim como com os demais meios de pagamento, a quitação do fisco será em 2 dias úteis.
O imposto também pode ser pago em débito automático. Esta modalidade de pagamento deve ser solicitada junto ao banco em que o contribuinte possui conta, com o código para débito automático que está disponível na guia do IPTU. A lista de bancos habilitados para o pagamento em débito automático está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda: https://fazenda.prefeitura.rio/tesouro-municipal/bancos-credenciados/.
Alerta para golpes
O município faz um alerta para que contribuintes fiquem atentos a golpes na internet. A Secretaria Municipal de Fazenda não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746, e o endereço para emissão da guia e das cotas do IPTU é o Carioca Digital: carioca.rio.
Calendário IPTU 2026
Cota única: Vencimento em 6/2/2026
1ª cota: Vencimento em 6/2/2026
2ª cota: Vencimento em 6/3/2026
3ª cota: Vencimento em 8/4/2026
4ª cota: Vencimento em 8/5/2026
5ª cota: Vencimento em 8/6/2026
6ª cota: Vencimento em 7/7/2026
7ª cota: Vencimento em 7/8/2026
8ª cota: Vencimento em 8/9/2026
9ª cota: Vencimento em 7/10/2026
10ª cota: Vencimento em 9/11/2026
*Publicado em 22/12/2025 – 09:34 | Atualizado em 30/12/2025 – 09:34
Fonte:
Prefeitura do Rio de Janeiro
Tributos Municipais/Porto Velho: Programa de regularização de débitos municipais terá início em janeiro
Iniciativa oferece descontos de até 100% em multas e juros em dívidas tributárias e não tributárias
Após três anos sem programas de negociação de débitos, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), inicia no dia 5 de janeiro o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes – REFIS Municipal 2026.
A iniciativa permite que moradores e empresas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, com descontos de até 100% em multas e juros e parcelamento em até 36 vezes (clique aqui e acesse a página oficial).
Podem participar do programa contribuintes que tenham débitos registrados ou em dívida ativa, em cobrança judicial ou não, inclusive com cobrança suspensa ou protesto em cartório. Além disso, é necessário que os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos referentes a 2025 estejam quitados.
O Refis inclui tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD), a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), além de taxas de uso de bem público, autos de infração, foros e outros créditos municipais vencidos até 2024.
Também poderão ser incluídos débitos do ISSQN relacionados a notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, mesmo que se refiram a anos anteriores
Formas de pagamento e descontos
O programa oferece descontos de acordo com a forma de pagamento escolhida. No pagamento à vista, o contribuinte pode obter 100% de desconto em multas e juros. Já no parcelamento, os abatimentos variam conforme a quantidade de parcelas, podendo chegar a 50% de redução para pagamentos em até 36 vezes.
As multas de ofício e isoladas do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) também têm descontos, que também diminuem gradualmente conforme o parcelamento. Os honorários sucumbenciais, por sua vez, contam com 50% de desconto somente para pagamento à vista. Veja a tabela de descontos completa clicando aqui.
Prazo para adesão e regras do programa
O prazo para adesão começa no dia 5 de janeiro de 2026 e segue até 30 de abril de 2026. A adesão é confirmada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela no momento da solicitação.
Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece a dívida e se compromete a manter os pagamentos em dia. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resulta no cancelamento do parcelamento, permanecendo válidos apenas os valores já pagos.
A execução do REFIS Municipal 2026 ficará sob responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) e da Subprocuradoria da Dívida Ativa/PGM, que irão conduzir os procedimentos necessários para a efetivação do Programa.
Fonte:
Prefeitura de Porto Velho
IPTU/Porto Alegre: Prefeitura regulamenta redutor do IPTU para imóveis atingidos pela enchente de maio de 2024
A Prefeitura de Porto Alegre publicou o decreto que regulamenta a aplicação do redutor de valor venal dos imóveis atingidos pela enchente de maio de 2024. A medida dá efetividade ao que já estava previsto na Lei Complementar nº 1.018/2024 e define como será feita a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis que tiveram perda de valor em razão do evento climático.
O decreto estabelece que o redutor foi calculado com base em estudo técnico sobre os efeitos da inundação e aplicado exclusivamente aos imóveis que tiveram redução efetiva no valor venal e impacto no valor do IPTU de 2025. A análise considerou critérios técnicos e dados georreferenciados para identificar as áreas atingidas.
“A lei ajusta o valor dos imóveis no IPTU de 2025. Infelizmente, pela legislação atual, essa redução só pode ser aplicada a este exercício. Para que os efeitos pudessem valer também para os próximos anos, seria necessária a aprovação de uma nova Planta Genérica de Valores”, explica a secretária da Fazenda, Ana Pellini.
A redução do imposto incide sobre o IPTU de 2025, calculado a partir do valor venal daquele exercício. Para os contribuintes que já efetuaram o pagamento, o decreto prevê a compensação dos valores pagos a maior no lançamento do IPTU de 2026 e dos exercícios seguintes, quando for o caso, incluindo juros e multa proporcionais, sempre que possível na mesma inscrição imobiliária.
Já para os imóveis com débitos em aberto, a medida resulta na redução do valor lançado referente ao exercício de 2025. Todos os valores envolvidos serão atualizados conforme a legislação vigente.
Em razão da aplicação do redutor, algumas guias do IPTU podem não estar disponíveis no primeiro dia de liberação, em 5 de janeiro, pois ainda estarão em processamento para a atualização dos valores. Nesses casos, elas serão liberadas automaticamente assim que o processamento for concluído, e os contribuintes serão comunicados pelo e-mail cadastrado.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
Simples Nacional/Natal: Opção Simples Nacional 2026 – Cronograma de Liberação pela SEFIN/Natal dos Contribuintes Regularizados
A opção ao Simples Nacional 2026 poderá ser efetuada por empresas já constituídas até as 23:59h do dia 30/01/2026. O prazo para regularização das pendências é o mesmo, até o dia 30/01/2026.
O contribuinte pode solicitar a opção ao Simples Nacional mesmo possuindo pendências. Seu pedido ficará pendente e, caso ocorra a regularização dentre do prazo legal, será deferido pelo Município, observado o cronograma abaixo.
A sistemática de processamento da opção ocorre da seguinte forma: após regularização do CNPJ e comunicação da liberação deste pelo Município ao Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” para que ocorra o processamento da opção, de acordo com o cronograma a seguir:
I) PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS:
1) Todas as pendências constantes na Lista de Pendências do Contribuinte que estejam vencidas até a ocorrência da liberação do CNPJ pelo Município são impeditivas à Opção do Simples Nacional.
2) A inscrição municipal vinculada ao CNPJ (matriz e filiais, se houver) constar no cadastro com a situação “ATIVIDADE ENCERRADA”, “SUSPENSA”, “CANCELADA” ou “PEDIDO DE BAIXA”.
3) A inscrição municipal vinculada ao CNPJ (matriz e filiais, se houver) conter a informação no cadastro “Localizado: NÃO”.
Verificar as informações cadastrais no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção “Mobiliário – Consultas – Cadastro Mobiliário Contribuinte”.
II) Os Contribuintes que possuem Parcelamentos PERT (ativo), RELP (ativo) e PGFN (ativo ou quitado) e constem nas pendências os débitos das competências parceladas, devem comunicar:
– Caso não tenha Processo Administrativo Eletrônico protocolado referente ao parcelamento, abrir Processo através de login no Portal Directa, na opção Processos – Operações Eletrônico – Abrir Processo.
– Já existindo Processo protocolado referente ao parcelamento vigente, comunicar a adimplência do(s) parcelamento(s) através do e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br, informando, também, o número do processo já aberto.
III) Os Contribuintes SEM Certidão emitida automaticamente pelo Directa em 02/02/2026, mas que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção (até 30/01/2026), devem protocolar Processo Administrativo Eletrônico (Assunto: Mobiliário – Alteração da Lista de Pendências), informar no requerimento que se refere à Opção do Simples Nacional 2026 e anexar os devidos comprovantes de regularização, para análise e liberação manual:
– Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.
– Possuir Parcelamento RELP e estar adimplente.
– Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (verificar a documentação necessária na orientação abaixo).
– Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 29 a 30/01/2026.
– Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 29 a 30/01/2026.
– Ter efetuado pagamento no dia 30/01/2026 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).
– Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração e pagamento de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 30/01/2026.
– Estar com a informação no cadastro “Localizado: NÃO” e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.
– Possuir processo protocolado na SEFIN para atualização da “Situação” da inscrição municipal para “ATIVA” do cadastro mobiliário.
IV) Orientação ref. Parcelamento/Pagamento Integral junto à PGFN (ativo ou já encerrado):
– Protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN – Simples Nacional. ?O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos – Operações Eletrônico – Abrir Processo.
– Anexar obrigatoriamente: Relatório Detalhado da Inscrição em Dívida Ativa da União, extraído do endereço eletrônico https://www.regularize.pgfn.gov.br/, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados, as informações de parcelamento realizados, bem como a situação atualizada da dívida.
V) Orientação ref. Parcelamento RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional:
– Protocolar processo com o assunto: Parcelamento RELP – Simples Nacional. ?O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos – Operações Eletrônico – Abrir Processo.
– Anexar obrigatoriamente: Recibo de Adesão ao RELP.
VI) O resultado final da Opção 2026 tem previsão para ser divulgado no Portal do Simples Nacional a partir do dia 07/02/2026.
É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado final da sua opção no Portal do Simples Nacional e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município – DOM. Acompanhar em “Notícias” no site da SEFIN a divulgação da publicação do Edital.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS – DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL – SEFES
Atendimento SEFIN Whatsapp: (84) 98786-1990
Fonte:
Prefeitura de Natal
Reforma Tributária: Comitê Gestor e Receita Federal publicam ATO CONJUNTO 1 e garantem prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) republica o comunicado do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil sobre a norma editada intitulada de Ato Conjunto 01, que disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2026, que será o primeiro ano da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. O Ato Conjunto 1 foi publicado no Diário Oficial da União.
O IBS foi criado para unificar e substituir gradualmente dois tributos de consumo de níveis estadual e municipal no Brasil: ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal). Já a CBS é o novo tributo federal criado para substituir integralmente o PIS, IPI e a Cofins.
ATO É MARCO REGULATÓRIO INICIAL – O normativo publicado estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
EM 2026 SERÁ FASE EDUCATIVA – Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início da efetiva arrecadação.
SANÇÕES E REGRAS – No que se refere às sanções, a norma define que a aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A edição desses regulamentos, por sua vez, depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que conclui o arcabouço legal necessário à regulamentação infralegal do novo sistema. Com isso, o ato assegura um prazo seguro de adaptação, evitando exigências sancionatórias antes da plena definição do regime regulamentar aplicável.
CAMPOS DAS NOTAS PARA IBS E CBS – Entre os principais pontos, o ato conjunto define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Durante o período de adaptação, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.
ROL DE DOCUMENTOS INSTITUÍDOS – A norma dispõe, ainda, sobre o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ao mesmo tempo, o Ato Conjunto preserva expressamente as competências próprias do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assegurando que as matérias sob seus respectivos âmbitos de atuação continuem sendo disciplinadas pelos colegiados competentes.
TRANSIÇÃO GRADUAL E COOPERATIVA – Para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a publicação do Ato Conjunto representa um passo decisivo na coordenação federativa da Reforma Tributária, de forma clara, que a transição para o novo modelo será conduzida de maneira gradual, cooperativa e tecnicamente assistida.
PRESERVAR ESTABILIDADE DAS ATIVIDADES – A iniciativa é fundamental para preservar a estabilidade do ambiente econômico, assegurar a continuidade das atividades produtivas e permitir que empresas, profissionais da contabilidade e administrações públicas se preparem, com segurança, para a plena operacionalização do novo sistema tributário.
ACESSA A ÍNTEGRA DO ATO CONJUNTO 1 – Acesse o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
Fonte:
SEFAZ/PB
IPVA/RS: Desconto máximo no IPVA 2026 pode ser garantido com pagamento até esta terça-feira (30)
O prazo para o pagamento antecipado do IPVA 2026, com desconto máximo, termina nesta terça-feira (30). Em razão do feriado bancário, os pagamentos efetuados na quarta-feira (31) não terão compensação financeira e, por isso, não garantem a redução máxima.
A quitação antecipada garante redução de 3% pela antecipação e evita a atualização do valor do imposto pela variação da Unidade Padrão Fiscal do RS (UPF/RS), estimada em 4,43%. Somados aos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, os descontos podem alcançar até 25,69% sobre o valor total do tributo.
O IPVA 2026 deve ser pago por proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2007, exceto aqueles enquadrados nas hipóteses de isenção previstas em lei. Para quitar o imposto, é necessário informar os dados do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No mesmo procedimento, o contribuinte também pode regularizar a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito vinculadas ao veículo.
A consulta do valor do IPVA e a geração do QR Code para pagamento podem ser feitas pelo aplicativo IPVA RS, disponível nas lojas App Store e Google Play, ou pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda. A orientação é redobrar a atenção para evitar golpes, conferindo sempre os dados do destinatário antes de concluir a transação.
O pagamento pode ser realizado no Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil (para correntistas), além de Sicredi, Sicoob, lotéricas da Caixa Econômica Federal e por Pix, modalidade aceita por mais de 760 instituições financeiras.
Bom MotoristaO programa concede desconto conforme o período sem infrações de trânsito:
-15%: sem multas entre 1º/11/2022 e 31/10/2025
-10%: sem multas desde 1º/11/2023
-5%: sem multas desde 1º/11/2024
Em 2026, cerca de 920 mil veículos serão beneficiados com o desconto máximo, totalizando R$ 235 milhões em deduções.
Bom CidadãoO benefício é concedido a proprietários que solicitam CPF na nota fiscal em compras no varejo:
-5%: 150 notas ou mais
-3%: de 100 a 149 notas
-1%: de 51 a 99 notas
Neste ano, o programa bateu recorde, com 908 mil veículos contemplados e R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável terá direito ao benefício.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code para pagamento é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RSCPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81Instituição: Bco do Estado do RS S.AEndereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município, clique aqui.
Saiba mais
Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2007, exceto os isentos em lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/SE: Prazo para adesão ao Refis de ICMS acaba nesta terça-feira, 30
Os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até esta terça-feira, 30 de dezembro, para aderir ao Programa de Autorregularização Refis 2025 e aproveitar descontos de até 95% em multas e juros.
Podem ser renegociados débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até o dia 28 de fevereiro de 2025. Além do desconto, o parcelamento das dívidas pode ser feito em até 60 vezes.
A adesão ao programa pode ser realizada pelo Portal de Autorregularização, disponível no site da Sefaz. Lá, o contribuinte informará o número de sua Inscrição Estadual, do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral.
Os contribuintes também contam com atendimento presencial nos Centro de Atendimento ao Cidadão – Ceacs e na sede da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), neste último com a opção de agendamento prévio. Até o momento, foram realizados 2.170 parcelamentos do ICMS, resultando na renegociação de mais de R$249 milhões em débitos.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/GO: Estado garante prazo de adaptação à reforma tributária para contribuintes goianos
A Subsecretaria da Receita Estadual informa que a Secretaria da Economia seguirá a decisão do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil que determinou a suspensão das multas por ausência de preenchimento dos campos de IBS/CBS, que estava prevista para vigorar no dia 1° de janeiro de 2026. A suspensão vai durar até o quarto mês após a regulamentação final da reforma, o que deve ocorrer em breve, com sanção presidencial de lei aprovada no Congresso Nacional.
Em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas em lei. É o que consta do ato do comitê gestor e da Receita Federal.
Segundo o subsecretário Wayser Luiz Pereira, a medida assegura segurança jurídica e previsibilidade na adaptação ao novo modelo, com uma fase inicial de caráter meramente orientativo, focada em testes, ajustes de sistemas e validação de fluxos de informação.
A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração dos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária.
A norma define ainda o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão substituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos.
Fonte:
SEFAZ/GO
Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes é sancionada
Os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030. É que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira (26) a lei que trata do assunto (Lei 15.320, de 2025). Sem essa lei, os benefícios se encerrariam no fim deste ano.
Na prática, a lei prorroga benefícios tributários para os chamados equipamentos inteligentes, mecanismos de comunicação pela internet que vão de aparelhos domésticos a máquinas industriais — tecnologia também conhecida como internet das coisas. A ideia é que a prorrogação do benefício servirá de incentivo ao mercado, garantindo empregos e aquecendo a economia.
A comunicação de internet nas áreas rurais também será beneficiada, já que é uma área especificamente sensível a esse tipo de tecnologia, com as estações satelitais (instalações que estabelecem comunicação com satélites) de pequeno porte.
A nova lei tem origem no PL 4.635/2024, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). No Senado, o projeto foi aprovado no dia 2 de dezembro, com o senador Efraim Filho (União-PB) como relator.
Fonte:
Agência Senado