ICMS/MG: Governo de Minas libera consulta aos valores do IPVA 2026
Governo de Minas libera consulta aos valores do IPVA 2026
Pagamento terá início em 9/2 e mais de 3 milhões de veículos estão isentos do imposto
29/12/2025 15:20:00
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Já está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a consulta, pelo Renavam, dos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2026. A consulta também pode ser feita pelo telefone 155 do LIGMINAS e no aplicativo MG App, do Governo de Minas.
A escala de pagamento do IPVA 2026 tem início em fevereiro, podendo o pagamento ser feito em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sendo as subsequentes em março e abril. A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, vence no dia 31/3/2026. Interessados em antecipar, podem efetuar os pagamentos a partir do dia 2/1/2026.
Bom pagador
Em 2026, está mantido o programa Bom Pagador, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024, conforme reforça o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
“O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa Bom Pagador acumulará os dois descontos. Lembrando que o benefício é para o Renavam e não para o CPF/CNPJ”, explica o secretário.
Arrecadação
A expectativa de arrecadação do IPVA 2026 é de R$ 12.063.945.888 para uma frota tributável de 8.578.876 veículos. Já a arrecadação prevista com a TRLAV é de R$ 413.510.407,18.
Isenção
Em razão de alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, totalizando uma renúncia de receita no valor de R$ 1,06 bilhão.
A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda. Portanto, não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.
Vale ressaltar que mesmo os veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.
Pagamento
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Fazenda.
No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.
Penalidades
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º (trigésimo) dia e de 20% após o 30º (trigésimo) dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Pedido de revisão
Conforme previsto na legislação, no caso de discordância do valor lançado a título do IPVA, o proprietário do veículo poderá entrar com recurso em até 15 dias úteis contados a partir da publicação da resolução que define as escalas de pagamentos e aprova as tabelas.
O requerimento deverá ser encaminhado, por e-mail, para Repartição Fazendária do município onde o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado, endereços de e-mail estão disponíveis neste link. Para acessar o formulário de requerimento, clique aqui.
Fonte:
SEFAZ/MG
ICMS/RR: Governo lança calendário do IPVA 2026 que pode ser pago em 10 parcelas
O Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), publicou no dia 24 de dezembro, no Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do Licenciamento de Veículos, para 2026.
A mudança mais significativa é o pagamento do IPVA em dez parcelas. Caso o contribuinte queira pagar em cota única, terá desconto de 10% no valor total do imposto.
De acordo com o governador Antonio Denarium, essa divulgação antecipada do calendário do IPVA é uma forma de facilitar a vida do contribuinte, que pode planejar sua vida financeira com antecedência.
“Começo de ano, temos obrigações financeiras e é importante que possamos planejar com antecedência os nossos gastos. E o Governo do Estado, atento a isso, também está facilitando a vida do contribuinte com maior número de parcelas para pagamento do IPVA, para que os proprietários de veículos tenham mais tempo para honrar com seus compromissos fiscais”, explica o governador.
O secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, ressalta que para ter direito ao desconto de 10% no IPVA, esse tributo deverá ser pago em cota única até o dia 27 de fevereiro de 2026.
“O contribuinte também poderá pagar o IPVA em cota única até o dia 29 de dezembro de 2026, mas, sem o desconto de 10%. E vale ressaltar que essa data limite se aplica a todos os veículos, independente do final da placa”, explica o secretário.
Os proprietários de veículos automotores que optarem pelo parcelamento deverão pagar a primeira parcela do IPVA até o dia 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes, cuja décima parcela vencerá em 29 de dezembro.
O Licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, deverá ser pago até o dia 31 de março, independente do final da placa.
Como pagar o IPVA e Licenciamento 2026
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz e do Detran-RR e para acessá-los precisa informar os números da placa e do Renavam do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em dez cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para os veículos isentos do pagamento de IPVA, assim como para os veículos em que não haja a incidência desse imposto, a data de vencimento para pagar o licenciamento será o dia 31 de março de 2025.
Fonte:
SEFAZ/RR
ICMS/MT: IPVA 2026 poderá ser pago com desconto à vista ou parcelado em até oito vezes
Os proprietários de veículos licenciados em Mato Grosso já podem se programar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, que poderá ser quitado à vista, com desconto de 5% ou 3%, ou parcelado em até 8 vezes. Conforme calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), as datas vencimento serão nos meses de março, abril e maio, de acordo com o final da placa do veículo
Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o vencimento será no mês de março de 2026. Pagamentos realizados até dia 10 terão desconto de 5%, e até dia 20, redução de 3%. O pagamento sem desconto ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de março.
Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão vencimento em abril, com desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 e de 3% até o dia 20. O prazo para pagamento sem desconto ou da primeira parcela será até 30 de abril.
Para placas terminadas em 8, 9 e 0, o prazo com desconto de 5% será até 11 de maio, e o desconto de 3% valerá até 20 de maio. O pagamento sem desconto ou a primeira parcela poderá ser efetuado até 29 de maio.
Nos casos de parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo da parcela que deve ser de 25% da UPF-MT vigente no mês da formalização. Além disso, as parcelas são mensais e consecutivas, com vencimento sempre no final de cada mês.
Além das opções de pagamento previstas no calendário, os contribuintes cadastrados no Nota MT podem obter abatimento adicional de até 10% no valor do IPVA, limitado a R$ 700. O benefício é válido independentemente da forma de pagamento escolhida e pode ser acumulado com os demais descontos.
Como pagar
As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026 no site da Sefaz. Os proprietários poderão emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.
Ao acessar o site para emissão dos boletos, é importante que o cidadão verifique se o endereço é o oficial da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), a fim de evitar golpes, comuns neste período de pagamento do tributo. A orientação é digitar diretamente o endereço do site no navegador, evitando o uso de buscadores para acessar o serviço.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Fale Conosco do portal da secretaria.
Fonte:
SEFAZ/MT
ICMS/GO: IPVA 2025 atrasado já pode ser parcelado para veículos com placas finais 1 e 2
Os proprietários de veículos em Goiás com placas finais 1 e 2 e IPVA de 2025 em atraso já podem parcelar o débito em até seis vezes, com os acréscimos legais. O serviço está disponível no site da Secretaria da Economia desde segunda-feira (15/12). Basta acessar: goias.gov.br/economia/pagamento-e-parcelamento-de-tributos.
O parcelamento é permitido pela legislação a partir de 90 dias após o vencimento do imposto. Para simular ou efetuar o parcelamento, o contribuinte deve acessar o site da Economia, clicar em “Pagar ou Parcelar Tributos” e, em seguida, em “Parcelamento do IPVA”, informando placa e Renavam do veículo.
Já os veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 poderão parcelar o IPVA atrasado a partir de 30 de janeiro.
Em todo o Estado, cerca de 500 mil veículos, pertencentes a 330 mil proprietários, acumulam aproximadamente R$ 580 milhões em débitos de IPVA referentes a 2025.O IPVA em atraso pode ser pago à vista pelos sites da Economia ou do Detran-GO. Licenciamento anual e multas de trânsito devem ser quitados pelo Detran-GO ou pelo Portal Expresso, com emissão da DUA ou boleto.
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/ES: Decreto regulamenta restituição e complementação do ICMS-ST no Espírito Santo
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, da última terça-feira (23), o Decreto nº 6.278-R, que dispõe sobre os termos e condições para a aplicação da Lei nº 12.204/2024, que trata da restituição ou da complementação da diferença do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), quando a venda efetiva ao consumidor final ocorrer por valor diferente da base de cálculo presumida utilizada para o cálculo e o recolhimento do imposto.
De acordo com a norma, o contribuinte terá direito à restituição do ICMS-ST quando a operação com o consumidor final ocorrer por valor inferior ao presumido. Por outro lado, ficará obrigado a realizar a complementação do imposto quando o valor da operação superar a base de cálculo presumida.
O decreto também estabelece obrigações relativas à escrituração fiscal que deverão ser cumpridas pelos contribuintes para viabilizar o pedido de restituição, conforme as orientações previstas no Manual de Escrituração – Complemento e Restituição do ICMS-ST, disponível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), no menu Receita Estadual – ICMS – Substituição Tributária e Difal.
Clique Aqui para acessar o manual.
Além disso, o contribuinte poderá optar, por meio da Agência Virtual da Receita Estadual, pelo regime de definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, hipótese em que deixa de existir a necessidade de complementação ou de restituição do imposto.
Em caso de dúvidas, acesse o canal Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Sobre o sistema de definitividade
O sistema de definitividade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) foi instituído a partir da publicação da Lei nº 12.204/2024, que inseriu o art. 32-C na Lei nº 7.000/2001. Nesse regime, estabelece-se a definitividade da base de cálculo presumida para fins de quantificação do imposto devido a título de substituição tributária. A adesão ao sistema implica a dispensa de o contribuinte substituído recolher ou restituir a diferença entre a base de cálculo presumida (utilizada no cálculo do ICMS-ST) e a base de cálculo efetivamente praticada na operação realizada com o consumidor final.
Na prática, isso significa que, caso a base de cálculo efetiva (por exemplo, o valor real da operação de venda) seja superior à base de cálculo presumida, o Estado não poderá exigir o recolhimento da diferença. Da mesma forma, se a base de cálculo efetiva for inferior à presumida, o contribuinte não terá direito à restituição do imposto.
A primeira adesão ao sistema de definitividade, realizada nos termos do § 7º do art. 173-G do RICMS/ES, produzirá efeitos retroativos para todo o período decadencial e terá prazo indeterminado. Já a primeira adesão ao sistema de definitividade realizada fora do período previsto no dispositivo mencionado produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês em que for efetuada, também por prazo indeterminado. O encerramento do sistema de definitividade ou uma nova adesão (adesão realizada após eventual encerramento) somente produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente, igualmente por prazo indeterminado.
Vantagens e desvantagens para o contribuinte que adere ao Sistema de Definitividade
– Vantagens:
Simplificação: reduz a burocracia e o trabalho de apuração do imposto, afastando a necessidade de cálculos complexos e de controles específicos por produto na escrituração fiscal.
Redução de custos: elimina os custos operacionais relacionados à recuperação de valores de ICMS pagos a maior.
Não pagamento de adicional de imposto: caso a base de cálculo efetiva da operação de saída seja superior à base de cálculo presumida, a empresa não precisará recolher o valor adicional, e o Estado não poderá cobrar a diferença.
– Desvantagem:
Perda do direito à restituição: se a base de cálculo efetiva da operação de saída for inferior à base de cálculo presumida, a empresa não poderá pleitear a restituição do ICMS pago a maior.
Fonte:
SEFAZ/ES
Comissão aprova projeto que isenta de IPI o material usado para adaptar veículo de pessoa com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5000/25, que prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para peças e equipamentos necessários para adaptar veículo destinado a pessoa com deficiência.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do texto. “O Estado tem o dever de adotar medidas para garantir a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em todos os aspectos”, afirmou.
A proposta aprovada altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis. Atualmente, essa norma já beneficia pessoas com deficiência na compra de veículos novos de até R$ 200 mil.
“Trata-se de uma medida justa e necessária, uma vez que parte significativa das pessoas com deficiência não consegue utilizar os veículos sem a adaptação”, disse o autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Receita nega taxação de transações financeiras a partir de R$ 5 mil
O Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal, desmentiu nesta segunda-feira (29), em Brasília, informações que circulam nas redes sociais e que afirmam que transações financeiras a partir de R$ 5 mil seriam taxadas.
“As fake news que estão circulando inventaram, desta vez, uma multa de 150% para quem não pagar o falso tributo”, destacou a Receita Federal em comunicado.
A nota lembra que a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. “Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual”, reforçou a Receita.
Falso
Ela destacou, ainda, que não existe nenhuma tributação de 27,5% sobre transações. “É completamente falso”, frisou.
“Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração”, completou a Receita.
Por fim, o comunicado destaca que não existe tributação por movimentação financeira. “A Receita Federal esclarece que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos”, finaliza a nota.
Fonte:
Agência Brasil
Reforma Tributária/Porto Velho: o novo modelo da NFS-e nacional já está disponível para atualização
Empresas e prestadores de serviços que utilizam sistemas próprios e/ou integrados à Prefeitura precisam realizar adequação.
Clique aqui e acesse a página da NFS-e.
Fonte:
Prefeitura de Porto Velho
IPTU/Porto Alegre: Contribuinte com mais de um imóvel receberá guias de IPTU em um único e-mail
A Prefeitura de Porto Alegre adotou, para 2026, uma melhoria no processo de envio das guias do IPTU para contribuintes que possuem mais de um imóvel cadastrado com o mesmo endereço de e-mail. Em vez de mensagens separadas para cada matrícula, o contribuinte passará a receber um único e-mail com todas as guias vinculadas àquele endereço eletrônico.
“A iniciativa integra o conjunto de ações da prefeitura voltadas à modernização dos serviços e ao aperfeiçoamento da relação com o contribuinte, com foco em clareza, transparência e eficiência na comunicação”, explica a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.
A mudança qualifica a comunicação com o contribuinte e reduz situações identificadas em exercícios anteriores, quando o envio sucessivo de múltiplos e-mails acabou sendo interpretado como spam por provedores de correio eletrônico. Com a consolidação das guias em uma única mensagem, o envio se torna mais eficiente, organizado e confiável.
Informações completas – O novo formato vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Um mesmo endereço de e-mail pode estar associado a diferentes imóveis, inclusive de naturezas distintas, e todas as guias correspondentes serão apresentadas de forma detalhada no corpo do e-mail. Cada lançamento trará informações completas, como inscrição do imóvel, endereço, valor, data de vencimento e link individual para acesso à respectiva guia.
Além de aprimorar a entrega das informações, o e-mail seguirá reunindo orientações relevantes ao contribuinte, como consulta de débitos, possibilidade de parcelamento, explicações sobre o cálculo do IPTU e a opção de cadastramento em débito em conta.
Para cadastrar o e-mail, o contribuinte deve acessar este link.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
IPTU/Porto Alegre: Cadastro de e-mail garante recebimento automático das guias do IPTU
Os contribuintes podem receber as guias do IPTU diretamente por e-mail, de forma automática, ao realizar o cadastramento do endereço eletrônico junto à prefeitura. A medida qualifica o acesso às informações e elimina a necessidade de deslocamentos presenciais ou de buscas manuais pelo documento.
Quem informa o e-mail passa a receber a guia no próprio endereço eletrônico já no início do exercício, sem a necessidade de acessar o site do IPTU ou outros canais. O envio ocorre de forma automática a partir do dia 5 de janeiro de 2026 e nos dias subsequentes, garantindo mais comodidade e segurança no recebimento do documento.
A partir de 2026, os contribuintes que possuem mais de um imóvel cadastrado com o mesmo endereço de e-mail passarão a receber todas as guias reunidas em uma única mensagem. A iniciativa aprimora a comunicação, evita o envio excessivo de e-mails e reduz o risco de que as mensagens sejam classificadas como spam pelos provedores.
Acesse aqui mais informações sobre o IPTU.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
Mudança no Lucro Presumido pode elevar carga tributária em até 10%
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro que altera regras de incentivos fiscais e eleva os custos tributários de empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União, consolidando um dos itens centrais da agenda fiscal para 2026.
A nova lei reduz linearmente em 10% diversos benefícios e incentivos tributários federais, afetando tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais. Para regimes com base de cálculo presumida – como o Lucro Presumido -, a norma prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela de receita que exceder R$ 5 milhões por ano, elevando a base tributável de empresas de médio porte.
Especialistas destacam que a medida afeta cerca de 1,5 milhão de empresas, especialmente aquelas com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões anuais. Com o aumento da base de cálculo, a carga efetiva de IRPJ e CSLL tende a subir, tornando o regime do Lucro Presumido menos atrativo em comparação com o Lucro Real. Simulações de mercado indicam que a alíquota efetiva nesses tributos pode aumentar em aproximadamente 10% após a entrada em vigor das mudanças.
Além do impacto sobre o Lucro Presumido, a lei complementa a receita federal com aumentos tributários em outros setores. Entre as principais alterações estão:
Fintechs e instituições financeiras: elevação das alíquotas da CSLL para determinadas categorias, com taxas progressivas até 2028.
Casas de apostas (bets): escalonamento da tributação sobre a receita bruta, com alíquotas que chegam a 15% a partir de 2028.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): aumento da alíquota de IRRF incidente sobre pagamentos a acionistas de 15% para 17,5%.
O governo argumenta que a medida é essencial para equilibrar as contas públicas em 2026, prevendo um incremento de arrecadação estimado em mais de R$ 20 bilhões. Por outro lado, representantes do setor privado alertam para potenciais efeitos recessivos, especialmente em setores que podem repassar os aumentos de custos aos preços de produtos e serviços.
A maior parte das mudanças tributárias passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, com algumas regras sujeitas a períodos de noventena antes de entrarem em vigor.
Fonte:
Projetos | Legisweb
Reforma Tributária/Natal: Orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026
A Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN divulga atualizações sobre como as empresas que prestam serviços em Natal deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Importante destacar as últimas alterações ocorridas em âmbito nacional. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (ISS) publicaram, no dia 2 de dezembro de 2025, orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira as orientações clicando neste link.
No comunicado do dia 02 de dezembro, foi destacada a obrigatoriedade de os contribuintes emitirem documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, seguindo as regras e os layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento. Também foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deveriam emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque para a CBS e o IBS, além de outras obrigações acessórias.
Contudo, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 – Versão 2.0 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e, informando o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS” e que essas evoluções serão disponibilizadas em data futura, ao longo do ano de 2026.
Com isso, e objetivando conceder um prazo maior para efetuar testes no âmbito do município de Natal, em conformidade com o comunicado e a Nota Técnica 4 – versão 2, em janeiro de 2026, a Secretaria Municipal de Finanças de Natal não utilizará os campos do IBS/CBS.
O cronograma com novas datas de implantação será publicado no portal da SEFIN.
O Manual de Integração Web Service e o arquivo XSD foram atualizados.
Clique aqui para baixar o Manual – versão 2.1
Clique aqui para baixar o arquivo XSD
Caso a empresa opte por enviar o layout completo previsto no Manual de Integração Web Service – Versão 2.1, os campos de IBS/CBS não serão tratados nem armazenados neste primeiro momento.
O ano de 2026 é um ano de teste. Dessa forma, conforme Lei Complementar 214/2025, sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativo a fatos geradores ocorridos nesse período.
A SEFIN destaca que o regramento imposto pela Lei Complementar 214/2025 continua válido, assim, é importante que os contribuintes continuem trabalhando para adaptar seus sistemas para que consiga
Fonte:
Prefeitura de Natal
Tributos Municipais/Fortaleza: Contribuintes têm até 30 de dezembro para aderir ao Refis 2025 e Refis Taxa do Lixo
Os descontos podem chegar a até 100% nos juros, multas e atualização monetária para a Taxa do Lixo, e 80% para créditos tributários e não tributários
Os contribuintes de Fortaleza têm até esta terça-feira (30/12) para negociar, junto à Prefeitura, as dívidas referentes à Taxa do Lixo e aos créditos tributários (IPTU, ISS e ITBI) e não tributários (Agefis, AMC e Seuma). A negociação para os dois programas de refinanciamento, poderão ser feitas nos sites da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou da Procuradoria Geral do Município (PGM), para os débitos já inscritos em dívida ativa.
Refis Taxa do Lixo
O Programa de Parcelamento de Débitos – Refis Taxa do Lixo – foi instituído pela Lei nº 11.521, de 10 de janeiro de 2025, que extinguiu o tributo. O benefício oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para parcelamento em quatro vezes, e 80% para quem optar por parcelar de 5 a 10 vezes. O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70,00, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Refis 2025
Já no Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – Refis 2025 – o contribuinte que tiver débitos com o município até o dia 31 de dezembro de 2024, poderá obter descontos de até 80% nos juros, multas e atualização monetária, proporcionais ao prazo de pagamento. O Refis visa estimular a regularização dos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, na Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), na Procuradoria Geral do Município (PGM), e demais órgãos envolvidos.
Atendimento
O cidadão pode, ainda, procurar o atendimento presencial na Sefin (Rua Gal. Bezerril, 755 – Centro), co
Fonte:
Prefeitura de Fortaleza
Tributos Municipais/Cuiabá: Último dia do Mutirão Fiscal é nesta terça-feira (30) com atendimento até às 18h
A Procuradoria Geral do Município informa que amanhã, terça-feira (30), será o último dia do Mutirão Fiscal da Prefeitura de Cuiabá. A distribuição de senhas para atendimento presencial ocorrerá até às 16h, com atendimento ao público das 8h às 18h, na sede da PGM.
Nesta última oportunidade, o contribuinte com débitos em atraso poderá quitar suas dívidas com até 95% de desconto em juros e multas. Os descontos são válidos para débitos lançados até dezembro de 2024, abrangendo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas de publicidade e outros.
Os interessados também podem aderir ao Mutirão Fiscal de forma online, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, no endereço www.cuiaba.mt.gov.br, ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br.
O atendimento presencial ocorre na sede da Procuradoria Geral do Município, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Centro.
Regras
Para obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter quitado à vista o IPTU de 2025.
Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta etapa do mutirão fiscal, independentemente do pagamento do IPTU de 2025, o desconto máximo em juros e multas é de 80%.
O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias de duas a 12 parcelas terá desconto máximo de 60% em juros e multas.De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.
Descontos de 50%
As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon, órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.
De duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%.De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%.De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.
Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:
• R$ 80,00 Pessoa Física e Microempreendedor Individual• R$ 150,00 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte• R$ 300,00 Pessoas Jurídicas
Fonte:
Prefeitura de Cuiabá
ICMS/MG: Emissão da NFC-e (mod. 65) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (mod. 2) -Regras
Publicada a Resolução SEF Nº 5981 DE 23/12/2025 (DOE de 24/12/2025), que possibilita a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (mod. 2) até 31/07/2026 pelos contribuintes mineiros que não estejam obrigados a emissão da NFC-e.
E a partir de 01/08/2026, fica vedada a sua emissão, devendo o contribuinte emitir a NFC-e (mod. 65), inclusive o MEI – Micro Empreendedor Individual.
A Resolução também revoga dispositivos legais da Resolução SEF Nº 5874 DE 28/01/2025 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da NFC-e (mod. 65) no Estado de Minas Gerais.
– Ficam Revogados:
1- A obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a cento e vinte mil reais.
2- O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto no item acima, ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor.
3- Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de cento e vinte mil reais
4- Fica facultado, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento.
5- Após o credenciamento para emissão da NFC-e fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação.
6- Será considerada falsa para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco, conforme previsto no art. 99 do Decreto Nº 48589 DE 22/03/2023, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida em desacordo com esta resolução.
7- A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006.
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/SP: Prorrogação de Benefícios Fiscais até 31.12.2026
Publicado o Decreto Nº 70293 DE 26/12/2025 (DOE de 29.12.2025), que prorroga a vigência de alguns benefícios fiscais (Isenção, Redução de Base de Cálculo e Regime Especial de Tributação) que teriam como data fim 31.12.2025.
Dispositivo RICMS/SP
Descrição
Prorrogação
Benefício
Art. 105 do Anexo I
PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS
31.12.2026
Isenção
Art. 29 do Anexo II
CARROÇARIA DE ÔNIBUS
31.12.2026
Redução de Base de Cálculo
Art. 29 do Anexo II
PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
31.12.2026
Redução de Base de Cálculo
Art. 78 do Anexo II
FABRICANTE DE ÔNIBUS
31.12.2026
Redução de Base de Cálculo
Art. 15 do Anexo III
MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE
31.12.2026
Crédito Outorgado
Art. 26 do Anexo III
EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE
31.12.2026
Crédito Outorgado
Art. 29 do Anexo III
PRODUTOS DA MANDIOCA
31.12.2026
Crédito Outorgado
Art. 36 do Anexo III
PÁ CARREGADEIRA DE RODAS E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
31.12.2026
Crédito Outorgado
Art. 42 do Anexo III
MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA SEM CENTRÍFUGA
31.12.2026
Crédito Outorgado
Decreto 51.598/2007
Produtos agropecuários, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial.
31.12.2026
Regime Especial de Tributação
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/SE: Sefaz alerta empresas sobre risco de desenquadramento no Simples Nacional por conta de débitos de ICMS
Cerca de 3,6 mil contribuintes sergipanos, entre microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte podem ser desenquadrados do Simples Nacional a partir de janeiro de 2026. Eles foram notificados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em outubro por meio do Domicílio Tributário Eletrônico por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e têm até o dia 30 de dezembro para regularizar a situação junto ao Fisco.
Desse total, pouco mais de 1,8 mil contribuintes estão enquadrados como microempreendedores individuais (aqueles com faturamento anual de até R$ 81 mil) e outros 1,8 mil são classificados como microempresas (faturamento entre R$ 81 mil e R$360 mil) e empresas de pequeno porte (empreendimentos com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$4,8 milhões).
O procedimento pode ser feito diretamente no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da inscrição estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,95.
A negociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela. Além do portal, eles também podem realizar os processos de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.
O auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa, alerta para as consequências da possível exclusão do Simples Nacional. ”O contribuinte excluído do Simples Nacional perde diversas vantagens, como a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista e possibilidade de redução da carga tributária”, destacou.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.
O desenquadramento do Simples Nacional por conta de débitos do ICMS atende às exigências do Art. 122 – inciso I, da Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fonte:
SEFAZ/SE
Comunicado sobre o Ambiente de Produção Beta (versão 1 – dezembro25)
A Receita Federal do Brasil publicou Comunicado sobre o Ambiente de Produção Beta (versão 1 – dezembro/2025).pdf, que será utilizado para simulação e testes da CBS ao longo de 2026. Nesse ambiente, poderão ser validados os documentos fiscais emitidos a partir de 02/01/2026 que contenham CST 000 ou 200 e cClassTrib de regime regular ou diferenciado.
Destaca-se que, com a Reforma Tributária, não haverá mais determinadas obrigações acessórias, e a apuração assistida passará a ocorrer por meio desse ambiente. O ambiente de testes também permitirá a simulação de módulos, como devoluções e transferências.
A iniciativa tem como objetivo preparar os contribuintes para as mudanças normativas, assegurando transparência e segurança técnica antes da implementação definitiva do novo modelo tributário.
Fonte:
Projetos | Legisweb
Reforma tributária: Comitê Gestor seleciona 123 empresas para participar de projeto piloto do Sistema de Apuração do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública de regime especial responsável pela gestão do novo tributo criado pela reforma tributária do Consumo (RTC), publicou nesta sexta-feira (26) uma lista com os nomes das 123 empresas (acesse aqui) que participarão do início do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para ocorrer a partir de 5 de janeiro de 2026.
As empresas selecionadas receberão em breve um e-mail com as cartas-convites com novas orientações sobre a participação no projeto.
O objetivo desta etapa é testar, por três meses, em âmbito nacional, a solução tecnológica de apuração do novo tributo desenvolvida pelo Estado do Rio Grande do Sul, com apoio de outros estados e municípios. A iniciativa, que representa um passo fundamental na implementação gradual da reforma tributária, foi regulamentada pela Portaria nº 85/2025. Nesta primeira etapa, será aplicada uma alíquota teste de 0,1% do IBS para fins de simulação, sem cobrança efetiva ou efeitos fiscais para os contribuintes. No segundo trimestre, o número de participantes deverá ser ampliado.
A seleção das empresas levou em conta os critérios técnicos como a qualidade dos dados destacados nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), além de aspectos de representatividade econômica, diversidade geográfica, volume de operações, entre outros requisitos divulgados no Comunicado Oficial Nº 1 do CGIBS, publicado em novembro. A adesão ao piloto é voluntária, sem custos às empresas e exclusivamente colaborativa. As instruções sobre os próximos passos da adesão serão encaminhadas por e-mail para as empresas participantes.
O ambiente de testes tem o objetivo de identificar oportunidades de melhoria, ajustar fluxos de informação e preparar os sistemas para o uso em larga escala, já adaptados ao novo modelo de tributação. A estimativa de validação dos documentos fiscais do IBS de todo o país é de um processamento de 70 bilhões de transações por ano.
Rio Grande do Sul
O piloto integra a estratégia definida pelo Pré-Comitê Gestor do IBS, formalizada na Resolução nº 1/2025, que organizou a fase inicial de implementação do novo sistema. A medida permitiu antecipar o desenvolvimento dos sistemas do IBS enquanto o Comitê Gestor é estruturado, garantindo o cumprimento do cronograma da Reforma Tributária.
Acesse a lista completa das empresas selecionadas
Fonte:
Comitê Gestor Do Imposto Sobre Bens E Serviços