Boletim Sibrax 29/12

ICMS/SE: Último prazo para negociar o Refis 2025 é segunda-feira (29)

Contribuintes podem negociar débitos com descontos de até 90% em juros e multas e condições especiais de parcelamento

Contribuintes que possuem débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) têm até esta sexta-feira, 26, para negociá-los com condições especiais. Isso porque, nesta data, termina o prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Refis 2025.

Para o IPVA, podem aderir contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 155,96, e descontos de até 90% em multas e juros.

É importante destacar que a renegociação não abrange valores referentes a multas e taxas de licenciamento. Desde o início do Refis, quase 1.400 pedidos de renegociação do imposto já foram realizados, viabilizando a recuperação de mais de R$ 4,2 milhões para os cofres públicos.

Já em relação ao ITCMD, a negociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90, e redução de até 90% em multas e juros.

Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%. Atualmente, as alíquotas desse imposto variam e podem chegar a 8%. Mais de 100 contribuintes já resolveram pendências junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em relação ao imposto, viabilizando a recuperação de mais de R$ 4 milhões.

Como aderir

O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá, o contribuinte vai informar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral. A renegociação só é efetivada após o pagamento da primeira parcela.

Além da plataforma digital, os contribuintes contam com atendimento presencial nos Ceacs e na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No caso da PGE, é possível realizar agendamento prévio pelo WhatsApp, no número (79) 99692-6243. O atendimento ocorre das 7h às 13h, na sede do órgão, localizada na Rua Porto da Folha, nº 1116, bairro Getúlio Vargas.

Refis do ICMS

Além do Refis de IPVA e ITCMD, a Secretaria de Estado da Fazenda também segue oferecendo condições especiais para a regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo para adesão ao Refis 2025 do ICMS foi prorrogado, e os contribuintes têm até 30 de dezembro de 2025 para participar.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/RJ: Secretaria de Fazenda divulga UFIR-RJ para 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (26/12), a Resolução Sefaz 849/25, que define o novo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ). A partir de 1º de janeiro de 2024, a UFIR-RJ será de R$ 4,9604.

A UFIR-RJ é uma medida de valores e um índice de atualização de tributos, multas e taxas. Com ela, é possível calcular o Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), além de determinar o preço das taxas de serviços do Detran-RJ e dos cartórios.

O valor da UFIR-RJ é atualizada anualmente pela Sefaz-RJ. O histórico de valores pode ser consultado no site https://portal.fazenda.rj.gov.br/pagamentos/ufir-rj/.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/PI: Último prazo para negociar o Refis 2025 é segunda-feira (29)

Termina na próxima segunda-feira (29/12) o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). Essa é a última oportunidade para que contribuintes negociem débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e a Taxa de Licenciamento do Detran.

“O Refis 2025 é uma oportunidade para os contribuintes regularizem suas pendências e iniciem o ano novo em dia com o fisco estadual. É a última chance para que eles negociem seus débitos tributários com condições bastante vantajosas, considerando que o Governo já prorrogou o prazo. E é importante que não deixem para última hora”, alerta o secretário Emílio Júnior.

O Refis 2025 possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com condições especiais. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual. A expectativa é de que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões com o programa.

O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e do IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 29 de dezembro.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 10, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.

Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.

Fonte:

SEFAZ/PI


Receita Federal atualiza legislação para intercâmbio automático de informações a partir de 2027

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2298, de 16 de dezembro de 2025, atualizando a IN RFB nº 1680, de 28 de dezembro de 2016, para alinhar a legislação brasileira à versão mais recente do Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS), aprovado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As novas disposições entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, com os primeiros intercâmbios de informações baseados na versão atualizada a serem realizados a partir de 2027. Mais de cem jurisdições já implementaram o padrão da OCDE.

A atualização torna-se necessária porque, desde a adoção original do CRS há mais de sete anos, os mercados financeiros evoluíram significativamente com novas práticas de investimento e pagamento. A OCDE, em conjunto com o G20, conduziu a primeira revisão abrangente do CRS para refletir essas transformações. As principais alterações incluem a incorporação de moedas eletrônicas, moedas digitais de bancos centrais (CBDC) e criptoativos no escopo do padrão, bem como a expansão de investimentos indiretos em criptoativos realizados por meio de derivativos. Além disso, foram ampliados os requisitos de declaração para melhor contextualização das informações pelas administrações tributárias, incluindo a identificação do papel de pessoas controladoras, classificação de contas como preexistentes ou novas, identificação de contas conjuntas e tipo de conta financeira.

Cada instituição financeira declarante deve revisar seus procedimentos internos e atualizar seus sistemas para capturar as novas informações definidas, implementar procedimentos de diligência (AML e KYC) consistentes com as Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), e preparar-se para identificar e classificar produtos específicos de moeda eletrônica, CBDCs e investimentos em criptoativos. Novas categorias de contas excluídas foram criadas para refletir operações de menor risco. A coordenação entre o CRS atualizado e o novo Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), este tratado na IN RFB nº 2291/2025, prevê a dispensa de certas declarações quando as transações com criptoativos já forem reportadas por prestadoras de serviços de criptoativos que também sejam instituições financeiras.

Com essa atualização, a Receita Federal ratifica seu compromisso com os padrões internacionais de transparência tributária e seguirá orientando as instituições financeiras durante o processo de transição.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal lança o Programa Aproxime: Fortalecendo a Relação entre o Fisco e a Sociedade

A Receita Federal lança o Programa Aproxima, mais uma iniciativa inovadora que marca verdadeira transformação na forma como o órgão vem se relacionando com a sociedade.

O objetivo é simples: antecipar-se aos problemas dos contribuintes antes que estes comprometam sua conformidade tributária. É uma nova forma de atendimento, mais próxima e colaborativa.

A participação das empresas no Aproxime é opcional, a convite das Superintendências Regionais da Receita Federal, que estabelecem os critérios de elegibilidade para inclusão no Programa, de acordo com a capacidade operacional de atendimento do órgão regional. A expectativa é a ampliação progressiva das carteiras do Aproxime, podendo abarcar, por exemplo, contribuintes classificados com o selo A+ do Programa Sintonia.

O Aproxime está totalmente alinhado ao PLP 125 aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e aguardando Sanção Presidencial, que estabelece benefícios para os contribuintes de alta conformidade , como por exemplo:

1 – Orientação pela Receita Federal em caso de ser apurado algum débito ou algum erro de escrituração, antes de ser autuado, podendo ter 60 dias para regularizar a situação;

2 – Após 1 ano sendo contribuinte A+ (alta conformidade) terá redução da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL) em 1 ponto percentual; no 2º ano mantendo essa mesma condição, a redução será de 2 pontos percentual e que poderá chegar a 3 pontos percentuais se mantiver a alta conformidade nos anos seguintes;

3 – A empresa A+ que tiver alguma dificuldade pontual e perder a capacidade momentânea de pagamento de tributos será orientada e chamada para, juntamente com RFB , construir um plano de ajuste, que poderá resultar numa redução de até 70% de juros e multas (artigo 32 do PLP 125)

Por meio do Aproxime, a Receita Federal consolida um relacionamento moderno, colaborativo e orientado a resultados, ampliando a confiança e o espírito de parceria com a sociedade.

Acesse aqui a Portaria 627/2025

Fonte:

Receita Federal


MTE divulga dados do Caged de novembro nesta terça-feira (30)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, divulga nesta terça-feira (30), às 14h, os resultados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) referentes ao mês de novembro.

A coletiva poderá ser acompanhada presencialmente no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, ou ao vivo, por meio do canal oficial do MTE no YouTube.

Durante a apresentação, serão detalhados os principais números do emprego formal no país, incluindo saldo de vagas, admissões, desligamentos e o desempenho dos setores econômicos e das unidades da Federação.

Após a divulgação, técnicos do MTE estarão disponíveis para esclarecer dúvidas da imprensa. Os dados completos serão publicados no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), disponível no site do Ministério.

Serviço:

 

Divulgação dos dados do Novo Caged de novembro

Data: 30 de dezembro (terça-feira)

Horário: 14h

Local: Ministério do Trabalho e Emprego – Bloco F, 4º andar – Esplanada dos Ministérios

Transmissão ao vivo: Canal do YouTube do MTE

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Publicado Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)

Foi publicado v.1.00 do Manual de Orientação do Contribuinte da NFGas e respectivo schema para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


Alteração em modelos de LPCO – Anvisa

Comunicamos que a partir de 24/12/2025 os modelos de LPCO I00052 (LI / LPCO – Importação por pessoa física – ANVISA) e I00156 (LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) – ANVISA) serão alterados conforme abaixo discriminado:

1. Inclusão dos campos de preenchimento opcional:

a. Tipo de conselho de classe do Prescritor (ATT_15560)

b. UF do Prescritor (ATT_15600)

c. Conselho de classe do prescritor- Número (ATT_15580)

d. Nome do Prescritor (ATT_15581)

e. CNPJ empresa de assessoria de importação (ATT_15582)

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa – NCM 29189999 e 29349999

Comunicamos que a partir de 29/12/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 29189999 – Outros

29349999 – Outros

Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


NFS-e/Natal: Manutenção do Sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e)

 A Secretaria Municipal de Finanças informa a todos os contribuintes sobre a interrupção programada do sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (Nota natalense).

Esta medida é necessária para a atualização e adequação tecnológica do nosso sistema à Nova Sistemática de Emissão de Notas Fiscais, em conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária.Cronograma de Suspensão

– Início da interrupção: 31/12/2025, às 14:00.

– Previsão de retorno: 01/01/2026, às 00:01.

Pontos Importantes

Regras de Emissão em 2026: Todas as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026 deverão obrigatoriamente seguir as novas regras de emissão. Isso se aplica inclusive aos serviços prestados em meses anteriores (competências retroativas) mas cujas notas fiscais venham a ser emitidas apenas a partir de janeiro/2026.

Disponibilidade do Portal DIRECTA: Durante o período de manutenção do módulo de notas fiscais, todas as demais funcionalidades do portal DIRECTA (guias de IPTU, certidões e outros serviços) permanecerão operando normalmente.

 

Fonte:

Prefeitura de Natal


IPTU/Maceió: Última parcela do IPTU 2025 vence na segunda-feira (29); saiba como emitir as guias

Pelo site da Fazenda Municipal, contribuintes podem emitir as guias de pagamento virtualmente e pagar via Pix

Os contribuintes que optaram por pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2025 parcelado têm até esta segunda-feira (29) para quitar a décima e última parcela do imposto. O boleto deve ser emitido no site online.maceio.al.gov.br/n/iptu2025/, com o número de inscrição municipal.

O número de inscrição é o registro que identifica o cadastro de um imóvel no banco de dados do Município e é possível localizá-lo em antigos boletos e carnês de IPTU ou em uma Certidão Tributária do Imóvel. Basta informar o número de inscrição e selecionar a parcela 10, com vencimento para o dia 29/12.

O boleto deve ser gerado, exclusivamente, pelo site da Fazenda Municipal. Pelo mesmo site, o cidadão também pode emitir o boleto detalhado ou gerar o QR code para o pagamento via Pix. O serviço também oferece um código copia e cola disponibilizado exclusivamente no site da Fazenda para os pagamentos via aplicativos bancários.

A Sefaz orienta aos contribuintes que decidiram pagar a prazo, que evitem deixar parcelas do imposto pendentes na conclusão do exercício fiscal, o que pode inscrever o imóvel em dívida ativa e levar a cobranças e notificações judiciais, além da cobrança de juros e multas por atrasos.

A Secretaria ainda reforça que não envia links, SMS, mensagens de Whatsapp ou boletos com a guia ou código de pagamento.

O contribuinte que tiver dúvidas ou deseje receber orientações, pode entrar em contato com a Sefaz pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br. Caso prefira o atendimento presencial, ele deve agendar um horário, previamente, pelo site online.maceio.al.gov.br. A Sefaz Maceió funciona das 8h às 16h nesta sexta-feira (26) e na segunda, dia do vencimento.

O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

Fonte:

Prefeitura de Maceió

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