Boletim Sibrax 24/12

ICMS/GO: Débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vencem na próxima segunda-feira (29)

Prorrogação do prazo envolve 24,7 mil parcelas e R$ 61,7 milhões em débitos negociados com a Secretaria da Economia

Devido ao feriado de Natal (25/12) e ao ponto facultativo na sexta-feira (26/12), contribuintes de IPVA, ICMS e ITCD que possuem débitos parcelados junto à Secretaria da Economia têm até a próxima segunda-feira (29/12) para pagar a parcela referente ao mês de dezembro. O vencimento original ocorreria no dia 25.

Levantamento da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia aponta que 24,7 mil parcelas, relativas a mais de 18 mil contribuintes, vencem nesta segunda-feira (29/12), totalizando R$ 61,7 milhões.

Desse total, mais de 3 mil contribuintes com 4,6 mil parcelamentos vigentes são do Programa Negocie Já, que ofereceu condições especiais para pagamento de impostos com a redução de juros e multas, em 2024.

A carteira de créditos totaliza R$ 3,1 bilhões referentes a 636 mil parcelas de contribuintes goianos que negociaram suas dívidas junto à Receita Estadual.

Os contribuintes que aderiram a parcelamentos devem observar os prazos, pois o acordo é cancelado automaticamente em caso de falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso da última parcela por mais de 30 dias. Nessas situações, há perda de benefício de lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).

Como emitir o boleto

Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente neste link. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia Online.

Fonte:

SEFAZ/GO


A Dmed 2026 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2026.

O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) foi disponibilizado para download no site da Receita Federal.

O PGD Dmed 2026 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, nos casos de situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025.

A Receita Federal esclarece, entretanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2026 não altera a data de início de transmissão da Dmed 2026, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro.

Fonte:

Receita Federal


Saiba como funciona o Saque-Aniversário

– Como funciona o Saque-Aniversário?

O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato. 

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

• Despedida sem justa causa;

• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

• Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não poderá sacar?

Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?

Sim, ele pode retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.  

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.

O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?

Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.  

A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?

Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.

O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?

Sim, ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da CAIXA e CAIXA Aqui. 

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?

Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500,00 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000,00.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?

Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:

Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Como saber quanto o trabalhador irá receber?

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. 

Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

Primeira e Segunda parcelas

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referên será divulgado pela Caixa.

    “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.

Empréstimos

Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.

Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Fonte:

Agência Senado


Reforma Tributária/SP: NFS-e: Informação sobre códigos de serviços a partir de 01/01/2026

COMUNICADO

Considerando os ajustes necessários para implementação das regras trazidas pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal da Fazenda identificou a necessidade de criação de códigos de serviços novos, com encerramento de alguns códigos antigos.

Esta modificação busca definir, com maior precisão, os serviços prestados em algumas situações, com publicação por meio de Instrução Normativa.

Consulte abaixo as tabelas completas com as mudanças, que devem ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tabela 1: códigos que serão encerrados e códigos novos

Tabela 2: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código original que será encerrado

Para mais orientações sobre como as empresas que prestam serviços em São Paulo deverão emitir a NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, clique aqui.

Fonte:

Prefeitura de São Paulo


ISS/Porto Alegre: Profissionais liberais e autônomos já podem quitar o ISS-TP com desconto

Os profissionais liberais e autônomos de Porto Alegre já podem quitar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza referente ao trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISS-TP, com desconto de 5% para quem optar pelo pagamento em parcela única. O prazo para garantir o benefício segue até 5 de janeiro.

As guias estão disponíveis exclusivamente no site. Também é possível cadastrar um e-mail aqui para receber automaticamente o documento de pagamento.

Porto Alegre conta com cerca de 14 mil contribuintes enquadrados nessa modalidade. Para os profissionais liberais, o valor anual do imposto é de 110 UFMs, o que corresponde a R$ 664,52, e para os autônomos, de 160 UFMs, ou R$ 966,57, sendo aplicado o desconto de 5% nos casos de antecipação. Quem preferir pode optar pelo parcelamento em até 12 vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de janeiro e as demais sempre no último dia útil de cada mês.

Estão sujeitos ao ISS-TP os profissionais liberais com curso superior, como advogados, médicos, dentistas e engenheiros, além dos legalmente equiparados, como corretores de imóveis, corretores de seguros, despachantes e representantes comerciais autônomos, entre outros.  

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPTU/Porto Alegre: Emissão das guias digitais e pagamento do IPTU 2026 começam em 5 de janeiro

O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2026 começa no dia 5 de janeiro. As guias digitais serão disponibilizadas a partir desta data no site do programa, por e-mail e também no WhatsApp do 156, de forma simples e segura. Os descontos de até 11% para pagamento à vista seguem até o dia 9 de fevereiro.

“Estamos começando nosso calendário de pagamento, mas cabe lembrar que os descontos são os mesmos para quem paga em qualquer período da antecipação. Entendemos que muitos ficam ansiosos, mas não há necessidade de enfrentar filas e calor nestes primeiros dias”, explica a secretária Ana Pellini.

Os contribuintes poderão obter as guias pelos meios digitais, evitando deslocamentos. Um dos principais é o WhatsApp 156+POA. Basta cadastrar o número (51) 3433-0156 e enviar um “oi”. De forma automática, o contribuinte recebe um menu de opções e deve selecionar “Impostos e Tributos”. Em seguida, é preciso clicar em IPTU 2026, informar dados como a inscrição do imóvel e o CPF do proprietário, e a guia será disponibilizada em formato PDF no próprio WhatsApp. Quem não souber o número da inscrição do imóvel poderá consultá-lo no mesmo canal, seguindo as orientações exibidas na tela. No site do IPTU basta clicar no botão “emitir guia”, preencher os dados de inscrição do imóvel e CPF e baixar o documento para pagamento. 

Os contribuintes que cadastraram o endereço de e-mail no sistema também receberão automaticamente a guia em sua caixa de entrada. O envio pelo correio eletrônico também inicia a partir do dia 5. Quem cadastrou o endereço em anos anteriores não precisa refazer a inscrição. Para informar o endereço, basta preencher os dados aqui.

Atendimento presencial – Para quem não utiliza meios digitais, a partir de 5 de janeiro, o atendimento presencial estará disponível nas 17 subprefeituras, nas agências Tudo Fácil, no Centro de Referência do Idoso e na loja de Atendimento da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, 856, Centro Histórico). 

Descontos – Para garantir o desconto de até 11%, os contribuintes precisam realizar o pagamento em cota única até o dia 9 de fevereiro. O percentual é composto por 5% de desconto pela antecipação, somado a 3% para quem mantém seus tributos em dia e até 3% adicionais para pessoas físicas que solicitarem a inclusão do CPF nas notas fiscais de serviços, conforme a quantidade de documentos emitidos ao longo do ano.

As notas consideradas para o benefício são aquelas emitidas entre 1º de dezembro e o último dia útil de novembro, assegurando o desconto no exercício seguinte. Pessoa jurídica tem 5% de desconto pela antecipação e 4% por ser bom pagador. 

Parcelamento – As guias de parcelamento serão disponibilizadas somente após o fim do período de antecipação. O vencimento da primeira parcela será em 9 de março.

Cálculo – Os valores do metro quadrado dos terrenos e das construções utilizados para o cálculo do IPTU em 2026 permanecem os mesmos praticados em 2025, sendo apenas atualizados pela inflação. A correção aplicada é de 4,68%, correspondente à variação acumulada do IPCA no período.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


ICMS/SP: SEGMENTO DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL SERÁ EXCLUÍDO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM ABRIL/2026.

Publicada a Portaria SRE Nº 94 DE 22/12/2025 (DOE de 23.12.2025), que revoga o segmento de “Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal” da sistemática da substituição tributária a partir de 01.04.2026.

Atualmente o citado segmento está regulamentado no Anexo XI da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019  e arts. 313-E e 313-F do RICMS/SP.

O contribuinte deverá obedecer às disposições da Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020 quanto ao levantamento de estoque.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/Nacional: Emissão da NFC-e Poderá Ocorrer até 03.05.2026 Quando se Tratar De Destinatário Pessoa Jurídica (CNPJ).

Publicado o Ajuste SINIEF Nº 43 DE 05/12/2025 (DOU de 09.12.2025) que posterga novamente a vedação do preenchimento do CNPJ na emissão da  NFC-e (mod. 65).

No cenário atual essa vedação iria ocorrer a partir de 05.01.2026, conforme o Ajuste SINIEF Nº 30 DE 03/10/2025, onde o contribuinte emitente da NFC-e não poderia mais realizar a emissão documento contra uma pessoa jurídica (CNPJ).

Contudo, essa data foi postergada novamente para 04.05.2026, ou seja, o contribuinte emitente da NFC-e mod. 65 poderá continuar emitindo suas notas fiscais contra os destinatários pessoas jurídicas (CNPJ) até 03.05.2026, após essa data a emissão da NFC-e ocorrerá somente contra destinatários Pessoas Físicas (CPF).

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/RS: Prazo para pagamento antecipado do IPVA 2026 termina na próxima terça-feira (30)

O prazo para aproveitar os descontos do IPVA 2026 está chegando ao fim. Quem quitar o imposto até a próxima terça-feira (30) garante 3% de dedução pela antecipação e evita a atualização pela variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS), estimada em 4,43%, o que representa uma redução potencial de mais de 7%. Somando os benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão, o abatimento pode chegar a 25,69% sobre o valor total do tributo.

Além do pagamento antecipado, o IPVA 2026 oferece parcelamento em até seis vezes sem juros, desde que a primeira parcela seja quitada até 30 de janeiro. A opção de aderir ao parcelamento só estará disponível a partir de janeiro. Quem optar por pagar em janeiro, fevereiro ou março também terá descontos progressivos de 3%, 2% e 1%, respectivamente. Somando os benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão, os descontos máximos podem chegar a 22,40% em janeiro, 21,60% em fevereiro e 20,80% em março.

Bom Motorista

 O benefício do Bom Motorista concede descontos que variam conforme o período sem infrações.

 As reduções são as seguintes:

– 15%: sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2025

– 10%: sem multas desde 01/11/2023

– 5%: sem multas desde 01/11/2024

Em 2026, 920 mil veículos serão beneficiados pelo desconto máximo, somando R$ 235 milhões em deduções.

Bom Cidadão

O Bom Cidadão concede desconto para proprietários de veículo que colocam o CPF na nota fiscal de compras no varejo.

As reduções são as seguintes:

– 5%: para quem acumula 150 notas ou mais

– 3%: entre 100 e 149 notas

– 1%: entre 51 e 99 notas

Neste ano, o benefício bateu recorde de 908 mil veículos contemplados, totalizando R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável terá direito ao benefício.

Fique atento

Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code para pagamento é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:

Nome: Ipva Sefaz/RSCPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81Instituição: Bco do Estado do RS S.AEndereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080Bco do Estado do RS S.A.

Mais informações, no site da Receita Estadual. 

Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município, clique aqui.

Saiba mais

Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2007, exceto os isentos em lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.

Alíquotas do IPVA no RS:

3% – automóveis e camionetas

2% – motocicletas

1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Fonte:

SEFAZ/RS


Reforma Tributária: Sistema de apuração do novo Imposto sobre Bens e Serviços será testado em janeiro

O governo do Estado está na linha de frente da construção do novo modelo tributário do país. A Receita Estadual e a Procergs, com demais estados e municípios, avançaram neste mês para a fase final de desenvolvimento do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entra na fase de testes em janeiro do próximo ano. Na prática, a ferramenta usa a base de dados dos documentos para calcular o valor a ser pago pelo tributo, seguindo as normas da legislação.

O ambiente piloto já entra no ar incorporando um dos principais diferenciais da reformulação tributária, que é a eliminação de boa parte das obrigações acessórias do contribuinte – em linha do que têm sido, há alguns anos, as diretrizes da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.

“O sistema de apuração já fará quase tudo o que o contribuinte precisa antes do pagamento do imposto, com base nos documentos fiscais eletrônicos que foram autorizados no ambiente virtual. É a materialização da obrigação fiscal única, que estamos trabalhando para colocar em prática há algum tempo aqui no Rio Grande do Sul”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

O novo sistema busca tornar mais efetivo o princípio da não cumulatividade do tributo, um dos avanços mais comemorados pelos setores produtivos. A ferramenta irá computar, em tempo real, os débitos e créditos de cada transação processada, apresentando ao contribuinte o saldo efetivo do imposto a ser quitado.

A redução da cumulatividade cruzada, que ocorria pela falta de compensação entre diferentes tributos, acarretava a incidência de impostos em cascata ao longo da cadeia produtiva e, em alguns casos, elevava o preço final ao consumidor. O novo modelo é uma das apostas para reduzir a carga tributária e promover mais transparência ao ecossistema tributário.

Apoio do RS em tempo recorde

O sistema começou a ser elaborado em abril deste ano, antes de o Estado ser escolhido pelo Comitê Gestor do IBS, por meio de edital, para liderar a execução dos sistemas de operação do IBS, o que ocorreu em julho. Apesar da magnitude do desafio, imposta pelo prazo curto e grande volume de regramentos – alguns ainda pendentes de regulamentação -, a primeira versão foi entregue no final de novembro.

De acordo com o diretor-presidente da Procergs, Luiz Fernando Záchia, a entrega dentro do prazo, considerada inviável por muitos, só foi possível devido à longa trajetória e ao pioneirismo do Estado no processamento de documentos fiscais eletrônicos. Atualmente, a Sefaz Virtual autentica cerca de 30% das notas fiscais emitidas no país.

“A ampla experiência do Rio Grande do Sul no processamento de notas fiscais eletrônicas, construída ao longo dos anos, foi decisiva para o desenvolvimento desse sistema complexo em tempo recorde. Além disso, a formação de um time multidisciplinar, envolvendo áreas de negócio, desenvolvimento, tecnologia e infraestrutura, dedicado exclusivamente ao projeto, com a participação de auditores fiscais do Rio Grande do Sul e de outros estados, foi fundamental para o sucesso da iniciativa”, analisa Záchia.

Fase de testes 

A Receita Estadual oficializou na última semana a criação do Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços, dando mais um passo rumo à implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo (RTC). A iniciativa, regulamentada pela Portaria 85/2025, servirá para testar, em âmbito nacional, a solução tecnológica de apuração do IBS desenvolvida pelo Rio Grande do Sul. O piloto terá acompanhamento do Grupo de Coordenação Estratégica do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão responsável por operacionalizar o novo tributo a ser arrecado por estados e municípios.

A etapa de testes do módulo de apuração está prevista para iniciar em 5 de janeiro, com duração de três meses. Nesta fase, serão selecionadas cerca de 300 empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 (para transações entre empresas), seguindo-nos requisitos de seleção do CGIBS.

No segundo trimestre, o número de empresas participantes será ampliado. A seleção dos contribuintes para a fase de testes ocorre em dezembro. Caberá ao Rio Grande do Sul a validação dos documentos fiscais do IBS de todo o país, com uma estimativa de processamento superior a 70 bilhões de transações por ano.

A primeira etapa prevê a aplicação de uma alíquota teste, sem cobrança efetiva, de 0,1% do IBS. O novo modelo passa a valer integralmente a partir de 2033, com exceção da migração da cobrança do imposto no destino do bem ou serviço, que terá um período mais alongado de transição.

Fonte:

SEFAZ/RS


Decreto garante benefícios para empresas dos setores têxtil, de calçados e vestuário

O Governo de Sergipe publicou nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 1330/2025, que renova até 31 de dezembro de 2026, o benefício fiscal concedido a empreendimentos industriais dos setores têxtil, de calçados e vestuário optantes pelo Simples Nacional. 

O documento isenta microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte industriais que faturam até R$ 3,6 milhões por ano do recolhimento da complementação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de matérias primas e equipamentos realizadas junto a empresas situadas fora de Sergipe.

A complementação de alíquota é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino, garantindo que o valor total do imposto devido pelo contribuinte seja equivalente ao que seria pago se a operação ocorresse totalmente dentro da unidade da federação de destino.

Quando, por exemplo, uma empresa sergipana adquire uma mercadoria de uma outra unidade federativa para fins de comercialização ou industrialização, ela é obrigada a recolher parte do ICMS para o Estado de Sergipe. 

Com a publicação do decreto, elas estão isentas desse recolhimento, reduzindo na prática os custos para esses estabelecimentos e ajudando a  tornar os produtos sergipanos mais competitivos no mercado. O benefício anterior era válido até 31 de dezembro deste ano.

Fonte:

SEFAZ/SE


Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem regras relativas a obrigações acessórias da Reforma Tributária para início de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, disciplinando as obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que vigorarão em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo. O Ato estabelece um período para que os contribuintes possam adaptar-se aos novos documentos fiscais recepcionados ou instituídos pelos regulamentos, sem recolhimento da CBS e do IBS, nem aplicação de penalidades.

A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.

Nesse contexto, o ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível.

No início de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS haviam publicado orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS (o que ocorre a partir de 1º de janeiro de 2026). O novo ato agora publicado especifica, de forma antecipada e transparente, os modelos de notas a serem recepcionados e instituídos pelos regulamentos, garantindo efetivamente que 2026 seja um período de adaptação. É fundamental que o período de aprendizado seja aproveitado por todos, para que as novas obrigações sejam testadas e aprimoradas. Isso evitará mudanças bruscas durante a implementação gradual do novo sistema.

O Ato Conjunto estabelece também o rol de novos documentos fiscais a serem instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O ato também resguarda as competências específicas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) para definições envolvendo as matérias sob suas respectivas competências.

Por meio da iniciativa, as administrações tributárias reafirmam o compromisso com a implementação gradual e cooperativa da Reforma Tributária do consumo, assegurando previsibilidade, segurança jurídica e tempo adequado de adaptação aos contribuintes. O Ato Conjunto está alinhado ao objetivo de transição suave e responsável ao novo sistema, em sintonia com os princípios constitucionais da simplicidade, da transparência e da cooperação, tanto entre as administrações tributárias dos diferentes entes federativos quanto entre estas e a sociedade civil.

Fonte:

Receita Federal


Publicação ADE Cofis nº 28, de 19 de dezembro de 2025

É um documento remodelado da versão 1.2.

Para cumprir o que está disposto no ADE COFIS 12/2025, identificando como “sem movimento” foram feitas as alterações de leiaute, onde incluiu-se a possibilidade de inlusão do Campo “Nada a Declarar” , onde a entidade que estiver obrigada ao envio da e-Financeira, mas não tem dados dos Módulos de Operação Financeira ou Módulo de Previdência Privada deve enviar o fechamento informando este campo,

Fonte:

SPED


Publicação da Versão 11.3.6 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.3.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


NBC TG 51 é publicada no Diário Oficial da União

A Norma Brasileira de Contabilidade TG nº 51, de 13 de novembro de 2025, foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. O normativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) trata sobre apresentação e divulgação em demonstrações contábeis, guardando correlação às normas internacionais de contabilidade – IFRS 18.

O objetivo geral da NBC TG 51 é ajudar a garantir que as demonstrações contábeis proporcionem informações relevantes e fidedignas sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas das entidades.

Para a vice-presidente Técnica do CFC, Ana Tércia Lopes Rodrigues, a NBC TG 51 impacta o cenário contábil para 2026, uma vez que revoga a NBC TG 26 e traz importantes alterações na forma de apresentação das demonstrações. “Ela agrega mais transparência e detalhamento nas rubricas da Demonstração do Resultado, da Demonstração dos Fluxos de Caixa e do Balanço Patrimonial. É um importante alinhamento de convergência à IFRS 18, já em vigor no mercado internacional e muito aguardada no contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade”, avalia.

Fonte:

Conselho Federal de Contabilidade


Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD).

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 29 de dezembro de 2025, ocorrerá o desligamento total do sistema SISCOIMAGEM, utilizado para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD) no âmbito dos acordos comerciais preferenciais firmados pelo Brasil.

Esclarece-se que, desde 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) devem ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em: Portal Único Siscomex

O módulo LPCO foi desenvolvido para receber certificados emitidos em diferentes formatos e versões, abrangendo os acordos firmados pelo Brasil no âmbito do Mercosul e com outros países.

Com o desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível realizar o envio ou a consulta de Certificados de Origem Digitais (COD) por esse sistema, devendo os operadores de comércio exterior utilizar exclusivamente o módulo LPCO do Portal Único Siscomex.

Esclarece-se que os Certificados de Origem Digitais (COD) anteriormente inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados nem estarão disponíveis no novo sistema. Ressalta-se que os importadores, em regra, possuem os respectivos arquivos em formato XML, uma vez que o upload dos COD no SISCOIMAGEM é realizado pelos próprios importadores, a partir dos arquivos recebidos dos exportadores.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex

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