IPVA/RS: Receita Estadual inicia recadastramento para isenção de IPVA no transporte escolar
Ação busca atualizar os registros e assegurar que o benefício seja mantido para quem realmente exerce a atividade
A Receita Estadual dará início, a partir de 1º de janeiro de 2026, a um processo de recadastramento das isenções de IPVA concedidas a veículos utilizados no transporte escolar. A ação busca atualizar os registros e assegurar que o benefício seja mantido para quem realmente exerce a atividade, promovendo justiça fiscal e transparência.
Nesta etapa, a iniciativa abrange veículos que obtiveram a isenção sem prazo definido, não correspondendo à totalidade dos transportadores escolares. São incluídos somente os benefícios solicitados antes de 1º de janeiro de 2024.
Com a revisão, os proprietários deverão reapresentar a documentação para renovar a isenção. Aqueles que não comprovarem a atuação no transporte escolar terão o benefício cancelado. Como fazer a renovação?
A partir de 1º de janeiro, acesse o serviço “Solicitar Isenção – Transporte Escolar – IPVA” no portal RS.GOV.BR;
Anexe os documentos exigidos, como contratos de prestação de serviço, autorizações municipais e laudos.
Por que essa medida é importante?
O recadastramento garante que o benefício seja aplicado corretamente, fortalecendo a transparência e evitando distorções.
Procedimento: os contribuintes devem realizar a consulta ao IPVA 2026 e verificar se perderam ou não o benefício. Os que perderam e têm direito ao benefício poderão encaminhar nova solicitação a partir de 01/01/2026. Aqueles que não possuem direito ao benefício poderão recolher o IPVA 2026 com os benefícios da antecipação da campanha de 2026.
Atenção: veículos que não apresentarem a documentação até a data do vencimento do imposto, em 30 de abril de 2026, terão a isenção cancelada em definitivo.
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/AC: Em benefício do contribuinte, Estado aumenta número de parcelas para pagamento de IPVA em 2026
Com a chegada do fim de ano e o período de planejamento financeiro, o governo do Acre, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou novas regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2026. A nova regulamentação está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 22.
A medida permite o pagamento do imposto em cota única com desconto de 10% ou parcelado sem desconto. A novidade é que o número de parcelas aumentou de três para até cinco. Já a data de vencimento varia de acordo com o algarismo final da placa, conforme indicado na tabela abaixo.
“As medidas nos vencimentos do IPVA e a ampliação do parcelamento são resultado de estudos técnicos realizados pela equipe da Sefaz”, diz o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
De acordo com o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, a iniciativa busca facilitar o planejamento financeiro do contribuinte acreano, especialmente no início do ano.
“O governo do Acre tem dialogado constantemente sobre políticas públicas que possam facilitar a vida das pessoas. Essa é mais uma conquista construída com diálogo institucional em benefício da sociedade”, afirma o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), exclusivamente, pelo site www.detran.ac.gov.br. O pagamento do imposto deve ser realizado independente do recebimento da cobrança. O atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa.
Fonte:
Agência/AC
NBC TG 51 é publicada no Diário Oficial da União
A Norma Brasileira de Contabilidade TG nº 51, de 13 de novembro de 2025, foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. O normativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) trata sobre apresentação e divulgação em demonstrações contábeis, guardando correlação às normas internacionais de contabilidade – IFRS 18.
O objetivo geral da NBC TG 51 é ajudar a garantir que as demonstrações contábeis proporcionem informações relevantes e fidedignas sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas das entidades.
Para a vice-presidente Técnica do CFC, Ana Tércia Lopes Rodrigues, a NBC TG 51 impacta o cenário contábil para 2026, uma vez que revoga a NBC TG 26 e traz importantes alterações na forma de apresentação das demonstrações. “Ela agrega mais transparência e detalhamento nas rubricas da Demonstração do Resultado, da Demonstração dos Fluxos de Caixa e do Balanço Patrimonial. É um importante alinhamento de convergência à IFRS 18, já em vigor no mercado internacional e muito aguardada no contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade”, avalia.
Veja aqui a íntegra da NBC TG 51
Fonte:
CFC
Notícia Siscomex Importação Nº 124/2025
Descrição complementar em Duimp de insumo – Drawback modalidade Isenção
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que serão implementados ajustes sistêmicos para que o campo “Descrição Complementar da Mercadoria”, preenchido durante a elaboração de item da Declaração Única de Importação (Duimp), passe a ser o parâmetro de validação com a descrição constante no item de insumo de reposição no ato concessório de drawback isenção.
Atualmente, para utilização da Duimp, é necessário que o texto do campo “Denominação do produto” seja transposto para o rol de descrições do item de reposição do ato concessório de drawback isenção desejado. Essa prática tem levado a que as descrições complementares informadas na Declaração de Importação (DI) de insumo e na descrição da Duimp considerem o campo “Denominação do Produto” para realização de validações decorrentes de exigências normativas, o que tem gerado mensagens impeditivas de registro da Duimp.
Enquanto os referidos aprimoramentos de sistema não forem implementados, deve-se destacar que a Declaração de Importação (DI) permanecerá disponível para realização de operações de reposição de insumos no âmbito do regime tributário e fundamento legal de Drawback Isenção.
Ressalta-se que a evolução nos sistemas envolvidos é necessária para correções e adequações em situações inesperadas que podem ocorrer durante momentos de transição. Por esta razão, o desligamento dos sistemas LI/DI não será realizado, de forma definitiva, antes que as ocorrências reportadas nos módulos do Novo Processo de Importação (NPI) sejam sanadas.
Fonte:
Siscomex
Novo marco do Portal Único impulsiona a modernização do comércio exterior
Etapa da transição integra os controles do MAPA e amplia a padronização dos procedimentos administrativos
Dezembro se consolidou como um mês de virada para o comércio exterior brasileiro. O Portal Único deu mais um passo relevante ao avançar na transição para um modelo mais simples, integrado e eficiente de controle das operações de importação e exportação no país.
Nessa etapa, foram migrados para o Portal Único, por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), novos tipos de operações que antes eram realizados pelo antigo módulo de Licença de Importação e Declaração de Importação (LI/DI), instrumentos utilizados no modelo anterior, conforme o cronograma oficial divulgado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior do governo federal.
Ao mesmo tempo, todos os modelos de LPCOs, que abrangem licenças, permissões, certificados e outros documentos exigidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), foram integrados ao Novo Portal Único. Com isso, o Tratamento Administrativo conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passa a ser realizado de forma praticamente integral dentro da nova plataforma.
O vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou que as iniciativas modernizam a forma como o Brasil importa e refletem o compromisso do governo federal com a execução do cronograma de transição para o novo modelo do comércio exterior, de forma segura, gradual e planejada.
“É mais um marco na transformação do comércio exterior brasileiro, com benefícios para o setor público, para as empresas e para a sociedade. O Portal Único se consolida como o guichê único do comércio exterior brasileiro, trazendo mais segurança e agilidade e menos burocracia para todos os operadores”, afirmou Alckmin.
Na prática, a mudança significa menos sistemas distintos, maior integração entre os órgãos públicos e regras mais padronizadas para quem opera no comércio exterior. A centralização das autorizações, a troca automática de informações e a uniformização dos procedimentos geram ganhos diretos de eficiência, reduzem incertezas e custos e tornam os processos mais previsíveis para empresas e operadores logísticos.
O avanço também melhora a comunicação entre os sistemas governamentais, diminui retrabalhos e contribui para um ambiente de negócios mais transparente, moderno e alinhado às boas práticas internacionais de facilitação do comércio.
A etapa, observadas as exceções estabelecidas, incluiu ainda o desligamento de operações específicas do modelo antigo. Entre elas estão aquelas relacionadas ao regime de Drawback Suspensão, que permite a suspensão de tributos para insumos usados na produção de bens exportados, quando realizadas no modal de transporte marítimo. Da mesma forma, as operações dos regimes Recof e Repetro, utilizados por setores industriais e de petróleo e gás, foram descontinuadas no modal de transporte aéreo. Também foram desativadas as operações sob controle do Decex que envolvem importação de material usado e exame de similaridade, tanto no transporte marítimo quanto no aéreo.
Maior integração
O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal voltada à redução da burocracia, do tempo e dos custos nas exportações e importações brasileiras. Implementado de forma modular desde 2014, o sistema substitui gradualmente o antigo Siscomex, já processa 100 por cento das exportações e passa a contemplar também as importações.
A adoção da Duimp e de novas tecnologias desenvolvidas com o apoio do Serpro amplia a integração entre órgãos públicos e privados, permite o preenchimento único de informações, agiliza fiscalizações e pagamentos e reduz em até 99 por cento o uso de papel, tornando os processos mais rápidos, transparentes e previsíveis, com ganhos diretos de eficiência e competitividade para o comércio exterior brasileiro.
Fonte:
MDIC
ITBI/Porto Velho: Atualização das regras do ITBI Rural reduz base de cálculo do imposto; veja o que muda
Mudanças padronizam e tornam o processo mais seguro para quem compra ou vende imóveis rurais em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), publicou o decreto que atualiza as regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Rural. A norma tem como objetivo principal tornar o cálculo do imposto mais justo, transparente e compatível com a realidade dos imóveis localizados na zona rural do município.
Com a mudança, a administração passa a adotar critérios mais claros e objetivos para definir o valor das propriedades, com base em informações técnicas disponíveis em cadastros oficiais. A iniciativa reduz a base de cálculo do imposto a ser pago.
O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel, como nos casos de compra e venda. A nova regulamentação busca padronizar o cálculo de transferência das propriedades localizadas na zona rural de Porto Velho. Clique aqui e veja o passo a passo de como solicitar o ITBI.
O que muda com o novo decreto?Com a nova regra, a Prefeitura passa a analisar o valor do imóvel rural com base em dados e critérios técnicos, como informações de cadastros públicos, características da propriedade, localização, tamanho da área, tipo de uso do solo e valores praticados em negociações semelhantes na região.
O valor declarado pelo contribuinte também é considerado no cálculo, desde que esteja compatível com esses parâmetros. Em caso de divergência, a análise seguirá critérios técnicos definidos pela legislação, evitando avaliações genéricas ou desproporcionais.
A atualização amplia a transparência na relação entre o cidadão e a Prefeitura, permitindo que o morador da zona rural compreenda com mais clareza como o imposto é calculado e quais critérios são utilizados, além de reduzir o valor do imposto que deve ser pago.
Além de beneficiar produtores rurais, compradores e vendedores de imóveis, a medida fortalece a organização da administração tributária municipal, contribuindo para uma arrecadação mais justa, equilibrada e alinhada à realidade do campo.
O Decreto nº 21.523/2025 já está em vigor e deve ser observado em todas as transmissões de imóveis localizados na zona rural de Porto Velho.
Fonte:
Prefeitura de Porto Velho
IPTU/Curitiba: Decreto municipal estabelece nova base de cálculo do IPTU; 80% dos imóveis terão imposto corrigido apenas pela inflação em 2026
O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, assinou, nesta sexta-feira (19/12), o Decreto 2668/2025, que estabelece a nova Planta Genérica de Valores (PGV), base para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. Apesar da atualização, 80% dos imóveis de Curitiba terão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 reajustado apenas pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, portanto sem aumento real.
O IPTU incidirá em 980 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março e possibilidade de parcelamento em dez vezes. O decreto é uma exigência da Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional 132/2023. Com a nova legislação, as atualizações da PGV passam a ser feitas por ato do Executivo – desde que as regras estejam previamente aprovadas por lei municipal. A lei complementar 149/2025, com os critérios para a nova PGV, foi aprovada no início de dezembro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
A atualização da PGV é uma exigência legal e deve ocorrer no primeiro ano de cada gestão municipal. Dos 980 mil imóveis de Curitiba, 135 mil serão isentos da cobrança (por terem área construída de até 70 m² e valor venal de até R$ 232 mil), 784 mil terão o imposto corrigido pelo IPCA e só os demais, aproximadamente 61 mil, serão atingidos pela correção da Planta Genérica de Valores (PGV).
Segundo Sergio Luiz Primo, diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, a maioria dos imóveis da cidade já passou por atualização entre 2022 e 2025, com a Lei 136/2022, que instituiu a PGV anterior e por isso não haverá revisão de valores. “Com a PGV anterior, de 2022, todos os imóveis da cidade passaram por revisão. Foi uma atualização muito bem estruturada e atualmente a grande maioria já está com valores compatíveis com o praticado no mercado. Então a correção do IPTU será apenas pela inflação, que é prevista em lei, para mais de 80% dos imóveis da cidade”, disse. A exceção, segundo Primo, será para imóveis que ainda estão desatualizados e ainda não concluíram o processo de atualização realizado entre 2022 e 2025, além de novos empreendimentos, edificações, loteamentos ou imóveis resultantes de unificações. É esse estoque residual que terá a PGV atualizada.
Limites
Para evitar que o contribuinte arque com aumentos muito altos de uma só vez, o projeto mantém limites de majoração, garantindo que a atualização ocorra de forma gradativa. Esses reajustes seguirão a mesma metodologia prevista na Lei Complementar nº 136/2022, com limitadores anuais.
Entre 2026 e 2029, o aumento não poderá ultrapassar 18% mais a variação do IPCA, exceto quando o valor ajustado for inferior a R$ 290. O texto também consolida dispositivos da Lei Complementar nº 40/2001, que regulamenta o imposto em Curitiba, e define que a revisão da PGV levará em conta fatores como variação do mercado imobiliário, melhorias urbanas, alterações no zoneamento, custo básico de construção (CUB) e outros critérios técnicos.
Fonte:
Prefeitura de Curitiba
ICMS/SC: Santa Catarina mantém benefício fiscal e evita perda de competitividade na importação de aço
Análise técnica aponta que a eventual restrição não impediria importações e apenas reduziria participação do Estado no mercado
O Governo de Santa Catarina revogou a inclusão de seis tipos de aço na lista de mercadorias em que não se aplicam o benefício fiscal da importação. Esses produtos constam no Decreto 2.128/2009, com efeitos a partir de janeiro de 2026, quando seria impedida a aplicação de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) na entrada do material.
Com a revogação, a importação do aço por Santa Catarina vai continuar amparada por incentivo fiscal. A medida favorece um mercado que gera mais de 13 mil empregos diretos, considerando importadores, serviços de apoio e transportadoras.
Cerca de 20% do abastecimento do consumo nacional de aços planos é suprido por importações, sendo que parte significativa dessas cargas ingressa pelos portos catarinenses.
A inclusão das seis NCMs* de aço no decreto havia sido pleiteada pelo setor com o objetivo de proteger o mercado interno. Contudo, a análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) identificou que a anulação do benefício fiscal não impede a importação do produto por outros meios.
Um motivo se dá pela interpretação jurídica: atualmente, prevalece o entendimento de que a importação ocorre no local da entrada documental do produto ao invés do local de entrada física.
Isso significa que o importador ainda teria a opção de trazer o aço do exterior utilizando portos catarinenses, bastando apenas providenciar a entrada documental por outro Estado que ofereça o benefício da importação. Um comprador de Rondônia, por exemplo, poderia registrar a importação naquele Estado mesmo se a entrada física do produto fosse realizada por algum porto catarinense.
Sistema de cotas federais não teve êxito
Além disso, o próprio Governo Federal já tentou limitar a importação do produto sem grande sucesso. Desde 2024, uma série de mercadorias de aço passou a ser submetida a cotas de importações federais.
Quando o volume máximo estabelecido pelas cotas é superado, os importadores precisam pagar 25% de Imposto de Importação para a entrada no país. Essa restrição se aplica às mesmas seis NCMs que constam no decreto estadual.
Contudo, conforme constatado em análises do setor, os exportadores adotaram uma prática para escapar do sistema de cotas. O aço estrangeiro é submetido a processos industriais adicionais e passa a ser enquadrado em outra NCM que não é afetada pela restrição.
Perda de participação no mercado
Dados do comércio exterior entre os últimos meses de janeiro a outubro confirmam esse movimento: enquanto o volume de importação das seis NCMs abrangidas pelas cotas e pelo decreto estadual caiu 49% em Santa Catarina, o das outras 4 NCMs utilizadas como alternativa cresceu 3351%.
A importação de aço no Brasil subiu 24% no mesmo período. Já Santa Catarina não acompanhou o ritmo do país e registrou 0% de crescimento. As estatísticas, inclusive, mostram que SC perdeu preferência para Rondônia no decorrer do segundo semestre.
Houve um salto de 244% na média de importação de aço por Rondônia a partir de julho, enquanto em SC o percentual despencou 50%. O entendimento é de que o Estado do Norte atraiu o mercado catarinense e alcançou a liderança nacional na importação do aço por oferecer benefícios que estavam na iminência de serem excluídos em Santa Catarina – a vigência do decreto foi prevista inicialmente para fevereiro, sendo postergada para julho e, mais tarde, para janeiro de 2026.
Ou seja, o sistema de cotas federal não teve êxito em frear a importação do aço no país. Santa Catarina, por sua vez, apenas perdeu em participação nesse mercado e seria ainda mais impactada com a efetiva inclusão das seis NCMs no Decreto 2.128/2009. A revogação da medida, portanto, está alinhada à racionalidade econômica e reforça a proteção ao emprego, à logística e aos portos catarinenses.
*NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, sendo fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
Fonte:
SEF/SC
ICMS/SP: Secretaria da Fazenda divulga valor da UFESP para 2026
Secretaria da Fazenda divulga valor da UFESP para 2026
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado, edição de 18/12, o valor fixado para 2026 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo , a UFESP. Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, cada UFESP corresponderá a R$ 38,42.
A UFESP tem seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/RJ: Sefaz-RJ avança na regulamentação para implementar reembolso de ICMS a turistas estrangeiros
Procedimento de devolução será feito na saída por aeroporto internacional ou porto fluminense
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (16/12), a Resolução Sefaz nº 844/2025, que traz avanços na regulamentação para implementar o Tax Free RJ, programa que reembolsará, em forma de cashback, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para turistas estrangeiros que comprarem produtos no Estado. Um dos requisitos do mecanismo é a saída da mercadoria do território nacional, em até 30 dias, por porto ou aeroporto internacional no Rio, além da apresentação da mercadoria adquirida, acompanhada dos documentos de identificação e do pedido de reembolso.
O programa abrange mercadorias, como roupas, alimentos, bebidas e eletroeletrônicos, com valor mínimo por nota fiscal de 23 Ufirs, o equivalente a R$ 109,26, e adquiridas presencialmente em lojas credenciadas com cartão de crédito emitido no exterior. A devolução não contempla a prestação de serviços e as mercadorias incluídas nessa categoria, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis.
Para receber a restituição do ICMS, o turista deverá manifestar interesse durante a compra, apresentar documento de identificação — como passaporte emitido no exterior ou carteira de identidade, no caso de residentes de países do Mercosul — e preencher o Formulário Eletrônico de Pedido de Restituição (FEPR) emitido pelo estabelecimento credenciado. O documento será validado em totem ou cabine instalados no aeroporto ou porto, ou por meio de validação móvel ou outro meio digital.
Já as lojas interessadas no credenciamento para conceder o Tax Free não poderão ter débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, ou ter sido autuada nos últimos cinco anos, por fraude, simulação ou sonegação. Os estabelecimentos também precisam ter sede no Estado do Rio de Janeiro e estar submetidos ao regime normal de apuração do ICMS, ou seja, não estão contemplados os optantes pelo Simples Nacional e pelo MEI.
A Sefaz-RJ segue trabalhando na contratação da empresa operadora, que será responsável por executar a devolução. Entre suas atribuições estão o fornecimento do sistema utilizado para emissão do formulário, cálculo do valor a ser restituído e o cadastramento dos estabelecimentos participantes.
Fonte:
SEFAZ/RJ
IPVA/CE: Calendário de pagamento do IPVA 2026 é divulgado; condutores poderão ter até 10% de desconto
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou nesta sexta-feira (19/12) as alíquotas e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Os condutores terão um desconto de até 10% no valor, caso paguem em cota única e sejam participantes do programa Sua Nota Tem Valor.
Com uma frota de 2,35 milhões de veículos em todo o Estado, estima-se uma arrecadação de R$ 2,24 bilhões, representando um aumento de 11,91% ante o obtido em 2025.
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressaltou o papel social que a arrecadação do IPVA e dos tributos de forma geral possuem, financiando políticas públicas. “É importante fazer o pagamento do tributo para que possamos implementar políticas públicas, melhorando ainda mais a educação, a saúde e a segurança pública, entre outras áreas”, pontou.
Os contribuintes poderão contar com desconto de 5% no IPVA se pagarem em cota única até 30 de janeiro de 2026. O abatimento é cumulativo com mais 5% de desconto para participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) que somaram pontos entre dezembro de 2024 e novembro deste ano.
Quem preferir parcelar, poderá dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento nos dias 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril, 13 de maio e 12 de junho. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100. O desconto de até 5% concedido pelo SNTV também é válido para o parcelamento, desde que o contribuinte realize o pagamento até o vencimento.
Clique aqui para conferir o resumo.
Consulte aqui a tabela do IPVA 2026.
Alíquotas
As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, dependendo do tipo de veículo. Têm direito ao patamar mais baixo de alíquota ônibus, micro-ônibus e caminhões, locadoras de veículos, e motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos de até 125 cilindradas que não possuam infrações de trânsito.
Na ponta oposta, são tributados com maior percentual automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários com potência superior a 180 cavalos, assim como motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos acima de 300 cavalos.Maiores e menores IPVAs
O veículo com o valor de IPVA mais alto em 2026 é uma Ferrari 812 GTS 2023. Avaliado em R$ 6,75 milhões, o esportivo terá um imposto de R$ 236.538,65.
O segundo maior IPVA é de uma Ferrari 296 GTS fabricada em 2023. Com valor venal de R$ 3,81 milhões, o veículo será tributado em R$ 133.554,26.
No sentido contrário, os menores IPVAs a serem pagos em 2026 são do Chanche M100 CH7101, fabricado em 2012, avaliado em R$ 9,9 mil e tributado em R$ 247,58.
Também se destaca o RDK/Tiger, de 2010. Com valor venal de pouco mais de R$ 11 mil, o proprietário desprenderá R$ 275,20 para manter o veículo regularizado.
Emissão do DAE
A partir de 1 de janeiro, será possível emitir o Documento de Arrecadação (DAE) Automático pelo site da Sefaz >> Portal de Serviços (https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/home), ou por meio do Assistente Virtual (85) 3108-1404 (Whatsapp).
Antes de iniciar o processo de pagamento pelo Whatsapp, é necessário certificar-se de que o número de telefone da Sefaz que você adicionou possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.Cuidado ao pagar por Pix
Ao pagar o IPVA por Pix, que pode ser feito em qualquer banco, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.Fique Alerta!
A Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios ou por e-mail.Mais informações
Plantão Fiscal: (85) 3108.2200
Fonte:
SEFAZ/CE
STF mantém proibição de novos cadastros de beneficiários sociais em bets e antecipa conciliação
Ministro Luiz Fux suspendeu, de forma parcial, obrigações de bloqueio e encerramento de contas já ativas que excedam o valor do benefício recebido
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que estabeleciam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas on-line utilizadas por beneficiários de programas sociais. Na mesma decisão, dada nesta sexta-feira (19), o ministro antecipou a audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Anteriormente, a audiência seria realizada em 17 de março.
Segundo o relator, até a realização da audiência, ficam suspensas as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em aditamento à decisão, Fux esclareceu que o desbloqueio diz respeito à parte que excede o valor do bolsa família e dos benefícios de prestação continuada. Permanece válida, porém, a proibição de novos cadastros ou de abertura de novas contas para impedir a participação de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas apostas.
A medida foi adotada diante da proximidade do recesso forense e do risco de irreversibilidade de atos concretos praticados com base na Portaria SPA/MF 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, ambas do Ministério da Fazenda.
A ADI 7721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos da Lei 14.790/2023, que instituiu o marco regulatório das apostas de cota fixa, as chamadas bets.
Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, diante de impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para cumprir essa decisão, o Ministério da Fazenda editou normas que vedam o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários desses programas e preveem, inclusive, o encerramento de contas já existentes.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias sustentou, no processo, que esses atos normativos extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas, inclusive com recursos que não teriam origem em benefícios assistenciais.
Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux considerou necessário preservar o resultado útil do processo e permitir a discussão específica desse ponto na audiência de conciliação. Segundo ele, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a vedação à abertura de novas contas, que continua em vigor.
A audiência de conciliação reunirá representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas adotadas já em vigor.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte:
STF
Notícia Siscomex Importação Nº 123/2025
Reconhecimento da validade jurídica dos Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Paraguai, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74).
Informa-se que, a partir de 1º de dezembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, conforme previsto no artigo 15 do 1º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74). Informa-se, ainda, que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 87, de 11 de dezembro de 2025, declara o cumprimento das condições estabelecidas por ambos os países para a implementação do COD e autoriza a sua utilização nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 74. O referido ato reconhece os certificados emitidos por entidades certificadoras de origem, por intermédio de funcionários devidamente autorizados por cada um dos países para esse fim. A partir de então, será suficiente a apresentação do Certificado de Origem Digital à Receita Federal do Brasil para fins de comprovação da origem da mercadoria paraguaia importada ao amparo do ACE 74, sem prejuízo de que os importadores brasileiros optem por continuar utilizando a versão em papel do certificado de origem.
<=> Fluxo para apresentação de COD para a RFB <=>
1 – O exportador paraguaio encaminhará ao importador brasileiro o COD, de forma compactada (zip, rar, etc), em formato “xml”, por correio eletrônico;
2 – O importador apresentará o COD à unidade local da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho de importação da mercadoria, por meio de sua inclusão (upload) no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O manual com orientações para a realização do upload do COD encontra-se disponível em https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/ManualLPCOImportaov10.pdf, página 19, item 4 “Importar arquivo COD”. Nas situações em que o COD não seja aceito pelo sistema em razão de inconsistências em seu formato, nos dados ou na assinatura do funcionário da entidade certificadora paraguaia responsável por sua emissão, o certificado será considerado não apresentado à autoridade aduaneira. Nesses casos, o importador deverá providenciar, junto ao exportador, a emissão de novo COD com a devida correção. Caso o importador opte por permanecer utilizando o certificado de origem em papel, este deverá ser apresentado à Receita Federal do Brasil na forma habitual, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006. Assim, quando a Declaração de Importação for direcionada para canal de conferência, o certificado deverá ser apresentado em formato digitalizado, por meio da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados, disponível no Portal Único de Comércio Exterior, permanecendo a via original sob a guarda do importador, para eventual solicitação pela fiscalização durante a conferência.
<=> Reporte de problemas ao Serpro <=>
Constatada qualquer falha ou problema no funcionamento do sistema, a ocorrência deverá ser comunicada pelo importador ao Serpro, por meio da Central de Serviços Serpro (CSS), disponível em https://www.serpro.gov.br/central-de-servicos-serpro/acionamento-p-clientes.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte:
Siscomex
Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda
A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (22), consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025. O crédito bancário será feito no próximo dia 30 para 263.255 contribuintes.
Neste lote, o valor das restituições é mais de R$ 605,9 milhões. Esse lote inclui declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.
Do total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal: 5.310 idosos acima de 80 anos, 34.796 entre 60 e 79 anos, 4.087 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou por terem optado por receber via PIX. Foram contemplados ainda 29.688 contribuintes não prioritários.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha Restituição”. No serviço Portal e-CAC, também é possível verificar o extrato da declaração.
A Receita disponibiliza ainda o aplicativo para tablets e smartphones, para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições.
Como resgatar
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.”
Fonte:
Agência Brasil