Boletim Sibrax 22/12

ICMS/CE: Refis 2025: prorrogação de prazo fortalecerá o equilíbrio orçamentário e dará mais oportunidade para contribuintes

O Governo do Ceará prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025), instituído pela Lei nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, ampliando as oportunidades para que contribuintes regularizem sua situação fiscal. A medida, abrigada em proposta aprovada nessa quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa (Alece), estende o prazo de adesão até o dia 29 de dezembro de 2025. A iniciativa contempla débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, além de créditos tributários e não tributários do Detran-CE, bem como dívidas oriundas de outras operações e fundos estaduais.

“Essa é uma importante iniciativa do Estado, porque possibilita que o contribuinte cearense se regularize junto ao Fisco. E esse incremento na arrecadação retorna à sociedade com investimentos em diferentes áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura”, destacou o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.

A prorrogação do prazo atende ao elevado interesse demonstrado pelos contribuintes e à necessidade de garantir que um maior número de pessoas físicas e jurídicas consiga concluir o processo de consolidação de seus débitos dentro das condições previstas em lei. O Governo do Ceará ressalta que o expressivo volume de adesões confirma a relevância socioeconômica do Programa e evidencia que a extensão do prazo amplia o alcance dos benefícios, assegurando mais justiça fiscal e maior efetividade à política pública.

Do ponto de vista fiscal, a iniciativa representa um ganho estratégico para o Estado do Ceará, ao potencializar a recuperação de créditos e ampliar a arrecadação de receitas extraordinárias, contribuindo diretamente para a manutenção do equilíbrio orçamentário. Ao mesmo tempo, para a sociedade cearense, a prorrogação oferece alívio financeiro e segurança jurídica, permitindo que empresas e cidadãos regularizem pendências e retomem sua capacidade de investimento e planejamento.

Com essa decisão, o Governo do Ceará reafirma uma postura de gestão fiscal responsável, equilibrada e sensível à realidade dos contribuintes. Ao ampliar o prazo do Programa de Parcelamento, o Estado fortalece o ambiente econômico, estimula a regularização voluntária e promove benefícios concretos tanto para as finanças públicas quanto para o desenvolvimento econômico e social do Ceará.

Fonte:

SEFAZ/CE


Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos.

BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação, nesta sexta-feira (12/12/2025), da primeira versão oficial do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta entrega inaugural contempla as especificações dos eventos estruturantes da obrigação: Informações do Contribuinte, Plano Geral de Contas Comentado e o Retorno – Eventos de Tabela.

A documentação visa a orientar os contribuintes dos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, previstos na Lei Complementar nº 214/2025 quanto às regras para validação e transmissão das informações fiscais necessárias à apuração dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).

O que é a DeRE

A DeRE é o novo documento fiscal eletrônico instituído para apurar IBS e CBS, observando as particularidades de setores cuja aferição não segue somente a sistemática padrão de débito e crédito. O modelo atende casos em que a base para o cálculo do tributo não é o preço da operação, mas exige o cálculo de uma margem com o controle de deduções específicas.

O pacote publicado é composto pelos seguintes documentos técnicos:

Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD) – v.1.0.0: Consolida as diretrizes conceituais, o fluxo de transmissão via Web Service, a estrutura de eventos e orientações de preenchimento;
Leiautes da DeRE: Especificação técnica dos eventos (séries D-1000 e D-9000), detalhando a estrutura XML;
Arquivos XSD (XML Schema Definition): Schemas oficiais para validação estrutural dos arquivos, permitindo que os sistemas dos contribuintes verifiquem a integridade do formato XML antes do envio;
Anexo I – Tabelas: Relação de códigos padronizados, incluindo a “Tabela de Códigos de Tributação (codTrib)”, essencial para o mapeamento entre a contabilidade societária e a apuração fiscal; e
Anexo II – Regras de Validação: Detalhamento das críticas aplicadas pelo ambiente da DeRE durante a recepção dos lotes de eventos (erros e alertas).

Impacto na Reforma Tributária

A DeRE inaugura um novo paradigma na tributação de consumo. O projeto é pioneiro no mundo ao viabilizar a cobrança de tributos do tipo IVA (IBS e CBS) sobre a margem, e não apenas sobre o preço, possibilitando:

a Apuração Assistida pela administração tributária;
a não cumulatividade para toda a cadeia produtiva;
a distribuição de receitas do IBS aos Municípios, Estados e Distrito Federal; e
a operacionalização do Cashback e dos programas de incentivo à cidadania fiscal.”

Serviço:

Acesse a documentação completa em: Downloads

Fonte:

SPED


CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou em sua última reunião nos dias 16 e 17 de dezembro alterações nas Norma Regulamentadoras 10 (NR-10), que trata de segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade e mudança nas regras da NR-18, que trata Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A revisão promove uma reestruturação da norma, que passa a seguir uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas. Entre as principais mudanças, destaca-se a padronização de conceitos operacionais, que estabelece a obrigatoriedade de procedimentos para atividades rotineiras e a emissão de permissão de trabalho para as não rotineiras. O glossário da norma define também critérios claros para essas classificações.

Outro avanço significativo foi a inclusão explícita do gerenciamento de riscos do arco elétrico em paridade com o choque elétrico. A Norma exige medidas de proteção coletiva específicas para esse fenômeno e introduz o Anexo IV, com tabelas detalhadas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme níveis de energia incidente e categorias de risco, alinhando-se a padrões técnicos internacionais.

A revisão também resolve um impasse histórico envolvendo trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP). Foi criado o Treinamento de Segurança Específico para compartilhamento de infraestrutura do SEP, com carga horária de 40 horas. Isso reconhece a exposição aos riscos de proximidade em postes e estruturas comuns, garantindo qualificação direcionada sem impor as mesmas exigências dos eletricistas de linha viva.

No campo educacional, a nova NR-10 implementa uma matriz de treinamentos ajustada às necessidades de cada setor (Sistema Elétrico de Consumo – SEC, SEP e Áreas Classificadas). Ganha destaque a regulamentação do Trabalhador-Capacitado, com módulos curriculares definidos e cargas horárias mínimas, assegurando formação técnica sólida e padronizada.

Foram ainda reforçadas medidas de segurança jurídica e operacional, como a exigência de análise de risco prévia para a dispensa de EPI de arco elétrico em atividades não elétricas e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), reforçando o caráter preventivo da NR-10.

Cronograma de implementação:  As mudanças foram aprovadas por consenso,, já com cronograma de implementação, com prazo de transição de 12 meses após a publicação da Norma. Também será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10 (CNTT) para acompanhar a aplicação durante o período da transição normativa.

Alterações na NR -18

A NR-18 sofreu duas alterações específicas sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Foi acordado a prorrogação, até 11 de fevereiro de 2027, da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras. Também foi incluído o subitem sobre instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais no perímetro das construções e definição da altura do travessão superior do guarda-corpo de andaimes multidirecionais entre 1,0 m e 1,20 m.

A CTPP também aprovou a criação de dois Grupos de Estudo Tripartite (GET): um para tratar do cabinamento de máquinas autopropelidas em diversos setores e outro para harmonização do conceito de Profissional Legalmente Habilitado (PLH) nas Normas Regulamentadoras.

A Comissão tripartite também aprovou o planejamento dos temas a serem trabalhados para os próximos dois anos, segundo a Agenda Regulatória para 2026 e 2027, que poderá ser acessada quando disponibilizada pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/agenda-regulatoria

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Reforma Tributária: Aprovada na Câmara, regulamentação da reforma tributária vai a sanção

O projeto de lei complementar que regulamenta a segunda parte da reforma tributária, estabelecendo regras para novos impostos criados pela Emenda Constitucional 132, foi aprovada na Câmara na terça-feira (16) e segue para sanção presidencial.

A proposição (PLP 108/2024) regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal. 

Os deputados ratificaram a maior parte do substitutivo (texto alternativo) que foi aprovado pelo Senado em 30 de setembro. Na ocasião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria, acolheu uma série de emendas em atendimento a demandas de estados e municípios, atualizou o cálculo da alíquota de referência do IBS e estendeu a isenção de impostos sobre veículos comprados por pessoas com deficiência.Comitê Gestor

Um comitê gestor, com representantes de todos os entes federados, será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. O comitê também será responsável pelo sistema de split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo devido em uma transação de IBS ou de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — outra contribuição criada na reforma tributária — é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo.

O texto ainda uniformiza o limite do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja incidência atualmente varia conforme o estado. A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas.

Também foram alterados vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da CBS. Entre as alterações na Lei Complementar 214, de 2025, que define produtos e serviços tributados, o projeto estabelece as condições para alíquota zero sobre certos medicamentos.Imposto Seletivo

O teto de 2% do Imposto Seletivo — destinado a atingir produtos que fazem mal à saúde — sobre bebidas açucaradas foi derrubado pelos deputados, permitindo que essas bebidas tenham tributação mais elevada. A incidência do imposto gerou controvérsia tanto no Senado quanto na Câmara. O teto de 2% não constava do texto original, mas foi incluído por meio de emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF).

O limite foi recebido com críticas dos senadores, que chamaram a atenção para os danos à saúde da população causados por bebidas açucaradas. Quando o projeto retornou à Câmara, os deputados chegaram a votar destaque para manter o teto de 2%, mas o destaque foi rejeitado por 242 votos a 221.

A Câmara ainda aprovou destaque para manter a tributação atual de sociedades anônimas de futebol (SAC) em vez do aumento previsto na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária.

Fonte:

Agência Senado


Reforma Tributária/Rio Branco: Rio Branco adere ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Prefeituras terão de adotar o novo padrão nacional de Nota Fiscal até 2026, sob pena de perder repasses federais; Rio Branco já finaliza a migração para o sistema unificado

A adesão ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória para todos os municípios a partir do dia 1º de janeiro de 2026, conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025.

O município que não estiver integrado ao novo sistema perderá o direito de receber transferências voluntárias, por exemplo, do governo federal. Em Rio Branco, a prefeitura já está concluindo os últimos detalhes para realizar a migração para o novo sistema de padronização de emissão das NFS-e.

De acordo com Josué Alexandre, diretor de Administração Tributária da Prefeitura de Rio Branco, o sistema atual do município será descontinuado e todas as emissões de notas de Pessoa Jurídica e Pessoa Física passarão a ser feitas com a nova padronização nacional.

“O município de Rio Branco aderiu ao emissor nacional. Então, o nosso sistema de emissão de nota fiscal, que o município utiliza hoje, será desabilitado; não vamos mais emitir nota fiscal por ele. Passaremos a emitir as notas fiscais dos nossos contribuintes, prestadores de serviço, pelo ambiente nacional. Será utilizada uma nova plataforma para a emissão dessas notas. Em decorrência da Reforma Tributária, a Receita Federal estabeleceu como obrigação que todos os municípios fizessem a adesão ao emissor nacional ou transmitissem todas as notas fiscais emitidas para o ambiente nacional. O município de Rio Branco preferiu aderir ao emissor nacional. Assim, todas as notas serão emitidas pelo sistema da Receita Federal, que chamamos comumente de emissor nacional”, explicou o diretor.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços. Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios, criando um padrão nacional.

“Nós vamos repassar as orientações de acesso, explicando como é feito o procedimento para emissão da nota. O contribuinte poderá acessar utilizando o CPF, o Certificado Digital ou a conta GovBR. A Receita Federal disponibilizou esses três formatos de acesso na plataforma. Assim, o contribuinte que antes comparecia ao CAC para emitir a nota fiscal como pessoa física passará a realizar essa emissão diretamente pelo ambiente nacional”, afirmou Alexandre.

A medida visa simplificar as obrigações tributárias e melhorar a competitividade das empresas, reduzindo o chamado ‘custo-Brasil’. Atualmente, existem milhares de legislações e diferentes modelos de notas fiscais de serviço, criando um ambiente de negócios complexo e ineficiente.

Com a Reforma Tributária, a NFS-e Nacional tornou-se essencial para a definição do local de incidência do imposto, a geração de créditos e a distribuição de recursos.

“Essa nota é integrada ao sistema do município. Então, já temos acesso a ela aqui, assim como às informações sobre recolhimento do imposto e aos valores que cada empresa precisa recolher mensalmente. Todo esse controle será feito pela Secretaria de Finanças e Administração Tributária. Para os contribuintes, haverá mais facilidade na emissão do documento, menos burocracia e redução de custos para o município, que deixará de manter um emissor próprio. Para as empresas, a vantagem está na padronização nacional: o mesmo tipo de nota, com os mesmos requisitos. Uma nota fiscal de Rio Branco terá o mesmo padrão de Porto Velho, São Paulo ou Rio de Janeiro. Para empresas com muitas filiais, que hoje lidam com exigências diferentes em cada município, isso representa padronização total. Esses são os ganhos”, completou.

O sistema nacional é gratuito, acessível e adaptável às diferentes realidades municipais, oferecendo módulos como painel administrativo e cadastro de contribuintes. Isso garante maior controle sobre os serviços, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz a perda de receita.

Fonte:

Prefeitura de Rio Branco


Reforma Tributária/Goiânia: Prefeitura de Goiânia ajusta padrão da Nota Fiscal às regras exigidas na Reforma Tributária a partir de 1º de janeiro

Mudança de layout atende a Emenda Constitucional nº 132/2023 e Art. 62 da Lei Complementar Nº 214/2025.

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2026, todos os municípios e o Distrito Federal deverão emitir a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica), em padrão nacional ou quando utilizarem sistema próprio compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente Nacional de Dados (ADN), conforme definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), responsável pelo layout e pelas regras de integração.

A mudança de layout atende a Emenda Constitucional nº 132/2023 e Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214 de 2025. Caso o município não cumpra a obrigação, pode levar suspensão temporária das transferências voluntárias da União como convênios ou recursos federais.

O superintendente de Administração Tributária e auditor de tributos da Sefaz, Victor Barreto, explica que a adequação consiste basicamente na mudança do layout da nota fiscal com a inclusão de novos campos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que não existem no modelo atual da nota fiscal.

“Apesar de a Reforma Tributária exigir a adequação NFS-e (CGNFS-e) a partir de 1º de janeiro, a Prefeitura de Goiânia vai conceder ao contribuinte um prazo de adaptação para que ele realize as alterações necessárias em seus sistemas e manter a recepção do modelo atual (ABRASF) até o dia 31 de janeiro. Entendemos que houve uma coincidência de calendário no final do ano, já que Goiânia também promoveu a troca do seu sistema de emissão de nota fiscal, o que coincide com esse processo de padronização nacional, por isso, entendemos essa necessidade de tempo”, explica.

Victor afirma que não haverá nenhum tipo de cobrança e todos os contribuintes que acessam a plataforma de emissão de notas fiscais serão informados da mudança e da obrigatoriedade padronização assim logarem no sistema. “Também haverá comunicação por e-mail disparada automaticamente pelo sistema, além do envio de avisos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e no site do ISSNetOnline”, pontua. O Microempreendedor Individual continuará emitindo suas NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, sem necessidade de ajustes adicionais.

“A prefeitura irá manter seu emissor próprio de NFS-e, por meio do Sistema ISS Goiânia, sendo o compartilhamento ao Ambiente Nacional, realizado de forma automática pela Administração Tributária da Capital. Assim, nenhuma ação adicional de compartilhamento será necessária por parte dos contribuintes que emitem diretamente no portal municipal”, finaliza Barreto.

Orientações gerais

A documentação técnica oficial (Resoluções, Manuais e Notas Técnicas) está disponível na biblioteca do Portal Nacional da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca. Para evitar intercorrências na futura unificação e padronização dos cadastros e documentos fiscais, a Sefaz orienta que o contribuinte verifique, e, quando necessário, atualizar a regularidade cadastral da empresa. As regras, tabelas e validações atualmente vigentes no Sistema de Gestão do ISS de Goiânia permanecerão ativas.

Orientações específicas

Contribuintes que utilizam sistema próprio (webservice)

Os prestadores que emitem NFS-e por integração de sistemas deverão adequar seus softwares ao padrão nacional definido pelo CGNFS-e. O ambiente de homologação, bem como os modelos de XML/XSD e manuais, estão disponibilizados na área oficial de “Downloads” do sistema municipal, através do endereço eletrônico https://www.issnetonline.com.br/goiania/online/login/login.aspx. Será disponibilizado o webservice para o contribuinte homologar seu(s) sistema(s), no endereço eletrônico https://www.issnetonline.com.br/goiania/online/login/login.aspx.

Instituições financeiras e equiparadas

Permanecem as obrigações relativas à entrega da DES-IF, bem como demais declarações já previstas na Legislação Municipal aplicável. Permanecem obrigatórios a Declaração relativa ao serviço de pedágio e o módulo de apuração para os serviços de planos de saúde.

As dúvidas de natureza operacional poderão ser direcionadas ao suporte técnico do sistema municipal de NFS-e:

Endereço eletrônico: suporte.goiania@notacontrol.com.brChat: https://www.issnetonline.com.br/goiania/Online/Login/Login.aspxTelefone: (67) 3041-2075.

Questões tributárias deverão ser encaminhadas ao atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda pelos canais oficiais:

Endereço eletrônico: gernfde.sefaz@goiania.go.gov.brPosto de atendimento exclusivo: Atende Fácil Paço Municipal

Fonte:

Prefeitura de Goiânia


Reforma Tributária/BH: Belo Horizonte adere ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

A partir de 1° de outubro, a Prefeitura de Belo Horizonte vai aderir ao Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e). Agora, a emissão passa a ser pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com a infraestrutura do governo federal.

A obrigação de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional deverá ser feita pelos contribuintes belo-horizontinos de forma gradual, conforme cronograma:

A partir de 1º de outubro de 2025:

– Pessoas jurídicas que recolham o ISSQN em regime de Estimativa Total.

– Sociedades de profissionais optantes pelo regime do Simples Nacional, autorizadas a recolher o ISSQN por alíquota fixa.

A partir de 1º de novembro de 2025:

– Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que recolham o ISSQN por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A partir de 1º de dezembro de 2025:

– Demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e estabelecidas no Município de Belo Horizonte, exceto as beneficiadas pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (Proemp).

A partir de 1º de janeiro de 2026:

– Todas e quaisquer pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Belo Horizonte.

O secretário municipal de Fazenda, Pedro Meneguetti, destaca que a migração para o portal nacional, além de obedecer à legislação específica (Lei Complementar Nº 214/2025 e Emenda Constitucional Nº 132/2023), vai simplificar o procedimento. “A transição para o Emissor Nacional da NFS-e é uma iniciativa impulsionada pela Reforma Tributária do Consumo no Brasil para modernizar e simplificar as obrigações fiscais. O padrão nacional para a emissão das NFSe vai unificar todos os layouts dos documentos municipais e reduzir a complexidade, em benefício do contribuinte”.

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


ICMS/SC: Governo do Estado deve estabelecer critérios para definir quais contribuintes poderão manter e usar créditos de ICMS nas suas operações

Com o objetivo de manter a competitividade e garantir o equilíbrio entre a cadeia produtiva que move a agroindústria catarinense, o Governo de Santa Catarina editou a Medida Provisória 268/2025 para suspender temporariamente os efeitos da Lei Estadual dos Insumos (19.395/2025). 

A legislação entraria em vigor em janeiro de 2026 e, na prática, limitaria a apropriação de créditos de ICMS sobre insumos agropecuários, com algumas exceções. Atendendo a pedidos de setores diretamente atingidos pela medida, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) adiou a implementação das regras até 1º de março. Até lá, nova proposta deve ser elaborada e discutida com o setor e Assembleia Legislativa. O objetivo é estabelecer critérios para definir quais contribuintes terão direito de manter e usar os créditos de ICMS em suas operações. É prioridade que a medida não cause prejuízos à arrecadação e ao combate às fraudes fiscais.  

Aprovada em agosto pela Assembleia Legislativa, a Lei 19.395/25 internalizou em Santa Catarina as normas do Convênio ICMS nº 26/21. A regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) veda a manutenção de créditos de ICMS nas operações envolvendo insumos agropecuários e mantém exceções específicas. Santa Catarina foi o último Estado a internalizar o convênio porque buscou um modelo compatível com a realidade econômica estadual.

A legislação catarinense foi elaborada em diálogo com a agroindústria. Mas houve, desde o início, grande preocupação com as exceções previstas pelo convênio. O objetivo da SEF/SC foi evitar distorções e a concorrência desleal entre contribuintes que realizam operações semelhantes. Ao mesmo tempo, o Fisco também busca conter o alto risco de fraudes fiscais em operações que envolvem insumos de grande relevância, como o milho – tais práticas geram créditos indevidos e impactam diretamente na arrecadação.

Governo do Estado deve enviar novo projeto para a Alesc em 2026

A MP posterga a eficácia da Lei nº 19.395/25 e abre prazo de 60 dias para que o Governo do Estado encaminhe nova proposta para a Alesc. 

A partir de novos estudos, a SEF/SC deve estabelecer critérios para definir se o contribuinte pode ou não ser considerado exceção e ter direito ao uso dos créditos de ICMS. Serão avaliados, por exemplo, o histórico de regularidade fiscal daquele que pede acesso ao benefício e a ausência de autuações por fraudes.A expectativa é de que o novo projeto seja enviado para a Assembleia Legislativa no início do ano que vem e entre em vigor até 1º de março de 2026.

Fonte:

SEF/SC


IPVA/PA: Sefa divulga calendário e regras do IPVA 2026 com até 15% de desconto para bons motoristas

Novidade de 2026 é a possibilidade de acumular descontos para motos e motonetasO Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), publicou, no dia 17/12, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 030/25, que estabelece o calendário de pagamento e a tabela de valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Também foram divulgadas as regras para antecipação do pagamento com possibilidade de descontos.A norma complementa o Decreto nº 5.106, de 15 de dezembro de 2025, que regulamenta a quitação do IPVA 2026 de forma antecipada, permitindo que o contribuinte pague o imposto em até três parcelas mensais ou em cota única.Descontos para quem antecipa o pagamentoQuem optar pelo pagamento em cota única poderá obter descontos proporcionais ao histórico de infrações do veículo:

15% de desconto para veículos sem multas nos últimos dois anos;
10% de desconto para veículos sem multas no último ano;
5% de desconto nos demais casos.

Além desses benefícios, o proprietário de motocicleta ou motoneta (nova ou usada) de até 200 cilindradas, que não possua outro veículo, pode acumular esse desconto com a isenção parcial prevista na Lei Estadual nº 6.017/96.Isenção para motos de até 200 cilindradasConforme a legislação vigente, as isenções são aplicadas de acordo com o número de autuações de trânsito:

100% de isenção do IPVA para motos com pelo menos dois anos sem infrações;
50% de redução do IPVA para motos com uma infração nos últimos dois anos;
30% de redução do valor para os demais casos.

“O contribuinte pode garantir uma economia ainda maior pagando o IPVA em cota única e antecipando o valor. Além do desconto de até 15%, motos e motonetas de até 200 cilindradas podem acumular também a isenção parcial prevista em lei”, reforça o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior.Calendário inicia em janeiroO calendário de pagamento do IPVA 2026 tem início no dia 6 de janeiro de 2026. Os valores são calculados com base na tabela de preços médios de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), considerando a variação entre setembro de 2024 e setembro de 2025.A variação média dos preços de referência utilizada para o IPVA 2026 foi de 3,11%. Os automóveis apresentaram variação média de 1,58%, enquanto motocicletas e similares tiveram o maior aumento, com média de 4,26%. Já os ônibus tiveram crescimento médio de 1,86% no valor venal.Alíquotas por categoria de veículoAs alíquotas do IPVA 2026 permanecem conforme os critérios estabelecidos em lei:

1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares;
0,5% para aeronaves e embarcações;
2,5% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas;
1% para automóveis destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras.

Para dúvidas ou mais informações ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br

Fonte:

SEFA/PA


Simples Nacional/TO: Orientações sobre o Simples Nacional 2026

A Secretaria da Fazenda publica orientações sobre a opção janeiro/2026 pelo regime Simples Nacional, conforme previsto no Comunicado CGSN/SE n.° 11, de 28/11/2025. – Termo de Opção Janeiro/2026. Para isto, acessar Menu > Simples Nacional > 2026.  https://www.to.gov.br/sefaz/2026/16g0hpmleqey

Fonte:

SEFAZ/TO


IPVA/RR: Proprierários de veículos de Roraima poderão parcelar o IPVA 2026 em até 10 vezes

Com a chegada do fim de ano e o período de planejamento financeiro, o Governo de Roraima regulamentou novas regras para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026.

Nesta quarta-feira, 17, o governador Antonio Denarium assinou o decreto que assegura o cumprimento integral da Lei nº 1.965/2024, permitindo o pagamento do imposto em cota única com desconto de 10% ou parcelado em até 10 vezes iguais.

A Sefaz (Secretaria da Fazenda) já iniciou a elaboração da portaria conjunta entre com o Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), que irá definir a tabela e o calendário do imposto. O documento ainda passará por apreciação e aprovação do Executivo estadual antes de ser divulgado oficialmente à população.

A medida integra a regulamentação que permitirá aos condutores efetuar o pagamento do IPVA em cota única, com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes iguais no exercício de 2026.

A mudança foi anunciada durante reunião entre o governador, o deputado estadual Dr. Meton e o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas.

Segundo o chefe do Executivo, a iniciativa busca facilitar o planejamento financeiro da população roraimense, especialmente no início do ano.

“Tenho dialogado constantemente com os deputados estaduais sobre políticas públicas que possam facilitar a vida das pessoas. Essa é mais uma conquista construída com diálogo institucional e foco no cidadão”, destacou o governador.

“Essa ação faz parte do nosso Projeto de Lei apresentado na Assembleia que busca atender disponibilizar o parcelamento em 10 vezes e graças ao diálogo com o Governo chegamos a essa bela notícia de hoje para a nossa população. Com isso a Lei atinge o objetivo final”, acrescentou o parlamentar.

O secretário da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, explicou que a ampliação do parcelamento foi resultado de estudos técnicos realizados pela equipe da Sefaz.

“Inicialmente, conseguimos atender à lei com o parcelamento em até seis vezes. Este ano, por determinação do governador, realizamos uma nova análise técnica que comprovou a viabilidade da ampliação para até 10 parcelas, garantindo o cumprimento pleno da legislação tributária estadual”, afirmou.

A tabela com valores, prazos e datas de vencimento do IPVA 2026 será divulgada assim que a Portaria Conjunta Sefaz/Detran-RR for concluída e aprovada.

Fonte:

SEFAZ/RR


IRPF: Nesta segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro/2025

O lote é formado por 263.255 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 605.998.834,65.

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta segunda-feira (22), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a dezembro de 2025.

Este lote é composto por 263.255 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 605.998.834,65. As restituições incluem declarações de 2025 transmitidas fora do prazo e com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.

O crédito bancário será realizado ao longo do dia 30 de dezembro. Do total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

• Idosos acima de 80 anos: 5.310 restituições

• Idosos entre 60 e 79 anos: 34.796 restituições

• Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 4.087 restituições

• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 11.344 restituições

Além disso, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida e/ou optado por receber via PIX e ainda 29.688 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Como consultar se sua restituição está disponível?

• Acesse www.gov.br/receitafederal

• Clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”

A página oferece:

• Orientações e canais de prestação de serviço;

• Consulta simplificada.

• Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.

Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Segurança e pagamento

O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.

O reagendamento pode ser feito:

• Portal BB – https://www.bb.com.br/irpf

• Pela Central de Relacionamento BB:

• 4004-0001 (capitais).

• 0800-729-0001 (demais localidades).

• 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar:

• Valor da restituição.

• Número do recibo da declaração.

Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Fonte:

Receita Federal


Trabalho/Previdência: Facilita Brasil: Governo Federal lança novo canal digital para simplificar serviços a trabalhadores e empresas

Plataforma permite resolver demandas de Seguro-Desemprego, Carteira de Trabalho, Abono Salarial, entre outros, de forma totalmente online.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou, nesta quinta-feira (18), a Facilita Brasil, uma plataforma digital estratégica desenvolvida pela Dataprev para unificar o atendimento e simplificar o acesso a serviços trabalhistas. A ferramenta atua como um canal direto entre o cidadão e o Ministério, garantindo mais agilidade, transparência e segurança na resolução de demandas para trabalhadores e empresas.Durante o lançamento híbrido da plataforma, o ministro Luiz Marinho classificou a Facilita Brasil como um desafio estratégico de todo o Governo Federal, e não apenas de uma pasta. “A Facilita veio para simplificar a vida do povo brasileiro. É um compromisso que envolve todos os nossos ministérios, autarquias e unidades espalhadas pelo país para garantir uma rede de atendimento eficiente e capilarizada”, enfatizou o ministro.

O presidente da Dataprev, Rodrigo Assunção, definiu a plataforma como o núcleo de um novo sistema estruturador do Estado brasileiro. Para Assunção, a iniciativa transcende a solução de demandas pontuais do Ministério. “Vocês estão ajudando a conciliar o atendimento direto à população com a estratégia do Governo Federal. Isso é a verdadeira transformação digital”, afirmou, destacando o papel funcional e estratégico da ferramenta.A Facilita Brasil centraliza serviços essenciais para trabalhadores e empregadores, permitindo o envio de documentos, agendamentos e solicitações de forma totalmente digital. Pela plataforma, é possível resolver demandas do Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho Digital e Empregador Web, além de tratar pendências da RAIS, do CAGED e de registros profissionais, garantindo uma solução completa em um único canal online.

Rapidez e agilidade

A plataforma Facilita Brasil atingiu a marca de 238 mil atendimentos on-line em apenas dois meses, consolidando-se como o pilar da agilidade no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina no topo do ranking de rapidez, o Ministério agora acelera seu plano estratégico para o biênio 2026/2027.

As metas para este período incluem a digitalização total das unidades da federação, o lançamento de uma versão mobile e a realização de mais de 250 mil atendimentos virtuais. O planejamento também prevê a integração de dados com programas de gestão para otimizar a oferta de serviços como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

Atualmente, o atendimento presencial remanesce apenas na Bahia e no Rio de Janeiro, que somam 150 mil atendimentos físicos para serviços como a Carteira de Trabalho Digital. A migração completa desses estados para o modelo digital é a prioridade central para finalizar a transição tecnológica da pasta em todo o país.

1º lugar em Transformação Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conquistou o 1º lugar na categoria Líder em Transformação Digital durante o III Fórum de Líderes dos PTDs. O reconhecimento, concedido pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI), destaca a eficiência das entregas da pasta frente a 51 órgãos da Administração Pública federal, consolidando o MTE como referência em inovação tecnológica no país.

A premiação é reflexo direto de uma série de projetos estratégicos, com destaque para a plataforma Facilita Brasil, a assistente virtual Celeste e o sistema SIGFAT. Também contribuíram para o resultado a modernização do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), o programa Crédito do Trabalhador, as Novas Redes de Conectividade e o Sistema de Qualificação.

O Fórum avaliou as melhores práticas do setor público em sete frentes fundamentais, incluindo gestão e governança, qualidade de serviços e aplicativos. A vitória do MTE na categoria de Transformação Digital reforça o impacto positivo das novas ferramentas na simplificação do atendimento ao cidadão e na eficiência da gestão pública.

Fonte:

MTE


Trabalho/Previdência: Alteração do cálculo da aposentadoria por doença grave pela Reforma da Previdência é válida, decide STF

Para a maioria do Plenário, valor não tem de ser igual ao do benefício por incapacidade temporária

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. A questão foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral (Tema 1.300), concluído nesta quinta-feira (18). 

Com a nova metodologia, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, o valor deixou de ser integral e passou a ser de 60% da média aritmética do salário de contribuição do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.  

No RE, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Juizado Especial do Paraná que havia determinado o pagamento integral de aposentadoria a um segurado nessas condições. Segundo a decisão, a regra representaria um retrocesso social, porque o valor do benefício por incapacidade permanente ficou menor que o por incapacidade temporária recebido anteriormente pelo segurado. 

Sem violação de cláusulas pétreas 

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), para quem as novas regras foram uma opção política legítima dos poderes Executivo e Legislativo para buscar o equilíbrio atuarial da Previdência Social e não afrontaram cláusulas pétreas da Constituição.   

Segundo Barroso, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença (“incapacidade temporária”) são benefícios com funções e durações distintas. Como a por incapacidade tem natureza permanente, é justificável que gere maior preocupação atuarial, em uma perspectiva de responsabilidade fiscal. 

Em relação ao argumento de violação ao princípio da isonomia, em razão da distinção entre os dois tipos de benefício, o relator afirmou que não há um dever constitucional de dar tratamento igualitário aos trabalhadores nessas duas situações. Ele destacou que os acidentes de trabalho estão necessariamente vinculados ao comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador, e, por esse motivo, as contribuições patronais para custear esse benefício também são maiores.  

Votaram neste sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

Sem distinção entre benefícios 

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia, que consideram não haver fundamento para que o cálculo da aposentadoria por doença grave seja diferente do benefício por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional.  

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.” 

O redator do acórdão será o ministro Cristiano Zanin, primeiro a acompanhar o ministro Barroso. 

Fonte:

STF


Comércio Exterior: Gecex aprova medidas para fortalecer indústria nacional e garantir competitividade no comércio exterior

Colegiado deliberou sobre reduções de imposto, elevações temporárias, concessões de Ex-tarifários e outros assuntos

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) realizou nesta quinta-feira (18/12), sua 232ª reunião ordinária, a última do ano, deliberando sobre temas estratégicos para a política comercial brasileira. As decisões contemplam reduções tarifárias para insumos essenciais, concessões de Ex-tarifários para bens de capital e tecnologia, aplicações de medidas de defesa comercial para proteger a indústria nacional contra práticas desleais e decisão sobre processo de reciprocidade econômica.

Foram aprovadas reduções temporárias do Imposto de Importação no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e do mecanismo de desabastecimento, garantindo maior previsibilidade para setores estratégicos.

Além disso, foram concedidos 1.206 Ex-tarifários para bens de capital (BK), 119 para bens de informática e telecomunicações (BIT) e três para BK autopropulsados, incluindo prorrogações, renovações e novas concessões, com vigência de até dois anos, incentivando os investimentos e a inovação no complexo industrial brasileiro.

Para proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio, o colegiado aprovou medidas antidumping definitivas, com base em análises técnicas do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretária de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.

Destacam-se a aplicação de direito antidumping a importações de cabos de fibras ópticas, seguida da modulação desse direito em razão de interesse público; a aplicação de direito antidumping a importações de fibras ópticas; a prorrogação de medidas antidumping para fios de náilon, objetos de louça de mesa e pneus automotivos; e a suspensão de direitos antidumping sobre luvas para procedimentos não cirúrgicos, por razões de interesse público.

O Gecex aprovou também medidas de elevação temporária do Imposto de Importação para parafusos e químicos, no âmbito da Lista de Elevações Tarifárias por Desequilíbrios Comerciais Conjunturais (Lista DCC), com o objetivo de proteger a indústria nacional diante de movimentos anormais de comércio, com aumento expressivo das importações.

Tais decisões visam assegurar condições equitativas de concorrência e combater as práticas desleais de comércio, fortalecendo a indústria nacional, ao mesmo tempo em que asseguram o abastecimento de insumos estratégicos e mitigam impactos negativos sobre a economia brasileira.

Por fim, o Gecex, dando cumprimento a prazos legais, aprovou o enquadramento de pleito referente à aplicabilidade da Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025) aos Estados Unidos da América. Com relação aos passos seguintes, decidiu-se aguardar a evolução das consultas diplomáticas antes de deliberar sobre a recomendação de criação de grupo de trabalho de que trata o art. 12 do Decreto nº 12.551, de 2025.

Fonte:

MDIC

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