Tributos Municipais/Vitória: Refis Vitória 2026 tem descontos e condições especiais para regularização de débitos municipais
O projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) Vitória 2026, com o objetivo de oferecer condições facilitadas para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários junto ao município, foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (17).
O Programa de Recuperação Fiscal – Refis Vitória 2026 contempla dívidas inscritas em Dívida Ativa, bem como, em situações específicas, débitos ainda não inscritos, tais como aqueles decorrentes de auto de infração ou de denúncia espontânea.
Poderão ser incluídos tributos, a exemplo do IPTU, ISS, ISSQN do Simples Nacional, ITBI, além de taxas municipais relacionados a licenças, fiscalização, coleta de resíduos sólidos e alvarás, desde que inscritos em dívida ativa.
O Refis Vitória 2026 também abrange débitos inscritos em dívida ativa não tributária, como multas administrativas nas áreas de postura, obras, vigilância sanitária, meio ambiente, multas de trânsito de competência municipal, multas contratuais, ressarcimentos, dentre outros.
A adesão ao Refis Vitória 2026, cuja primeira fase será de 12 de janeiro a 30 de abril, deverá ser formalizada mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento e somente se efetivará com o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com descontos significativos sobre juros e multas, que variam conforme o número de parcelas e a data de adesão. A adesão realizada pelo Portal do Cidadão garante um acréscimo de 5% nos benefícios, podendo resultar, na prática, em até 100% de abatimento de juros e multas. Serão aceitos débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
A adesão ao programa implica o reconhecimento do débito, a desistência de processos administrativos e judiciais em andamento e a renúncia ao direito discutido. O projeto também estabelece critérios para exclusão, repactuação e migração de parcelamentos anteriores, além de prever condições especiais para débitos superiores a R$ 1 milhão, com parcelamento em até 120 vezes.
O Refis Vitória 2026 busca estimular a regularização fiscal, reduzir litígios e fortalecer a arrecadação municipal, ampliando a capacidade de investimento em políticas públicas e serviços essenciais à população. Esta é a primeira atualização da política de recuperação fiscal do município desde 2017.
Fonte:
Prefeitura de Vitória
Documentos Fiscais/Teresina: Semf realizará manutenção programada dos sistemas e serviços estarão temporiamente indisponíveis
A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semf), informa que, excepcionalmente neste fim de semana, os sistemas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica / Avulsa e ITBI-e estarão temporariamente indisponíveis em razão de manutenção programada.
A manutenção terá início no dia 19 de dezembro (sexta-feira), a partir das 18h, com previsão de retorno dos sistemas até as 22h do dia 21 de dezembro (domingo).
Diante disso, recomenda-se que os contribuintes organizem suas demandas com antecedência, considerando o período de indisponibilidade dos serviços.
A Secretaria Municipal de Finanças agradece a compreensão de todos.
Fonte:
Prefeitura de Teresina
Tributos Estaduais/RN: Comunicado – Prazo final para adesão ao programa aproxima-se da data limite, confira orientações.
Comunicamos aos contribuintes que têm intensão de aderir ao REFIS/2025, que o prazo final é dia 26.12.2025.Neste sentido, o contribuinte que deixar para aderir no último dia, 26.12.2025, em virtude da publicação do decretado 35.177/2025, que declara ponto facultativo dia 26.12.2025, deverá proceder de acordo com o que consta no Decreto 35.114/2025.
Neste caso, para fazer a adesão ao REFIS nesta última data 26.12.2025, o contribuinte deve enviar sua solicitação pela sala de contatos (SUDEFI – utilizar o link https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/services/salaDeContatos), selecionando a Categoria “Solicitação” e o Assunto “Parcelamento (SUDEFI)”.)
Fonte:
SEFAZ/RN
Simples Nacional/PR: Receita Estadual exclui quase 10 mil empresas do Simples Nacional por falta de regularização de débitos
Mais de 9.900 empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro em todo o Paraná. São contribuintes que não regularizaram as pendências tributárias apontadas no Termo de Exclusão de 2025 dentro do prazo previsto em lei. Com isso, elas deixam de recolher tributos pelo regime simplificado e passam a ser enquadradas em outros regimes de tributação.
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 voltado a micro e pequenas empresas. Ele reúne diversos tributos em uma única guia de pagamento, com regras simplificadas e tratamento diferenciado para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
“Nosso objetivo não é punir, mas orientar e dar oportunidade para que as empresas se mantenham regulares. O Simples Nacional oferece benefícios importantes para os empreendedores, mas exige o cumprimento das obrigações tributárias. Por isso, é fundamental que o contribuinte regularize eventuais pendências dentro dos prazos”, destaca o coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada.
O documento de aviso da exclusão foi enviado em 8 de agosto de 2025 ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal oficial de comunicação com os contribuintes.
REGULARIZAÇÃO – As empresas que desejarem retornar ao Simples Nacional deverão fazer uma nova opção pelo regime durante o mês de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Para que o pedido seja aceito, é obrigatório regularizar, até o último dia útil de janeiro, todos os débitos sem exigibilidade suspensa, além de eventuais pendências cadastrais que impeçam a adesão.
Para auxiliar as empresas na regularização de dívidas estaduais, o Estado conta com o Programa Regulariza Paraná. A iniciativa oferece condições especiais para quitação de débitos tributários e não tributários, com descontos em juros e multas, além de parcelamentos facilitados.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), que presta orientações sobre regularização fiscal, Simples Nacional e demais serviços da Receita Estadual.
Fonte:
SEFAZ/PR
Tributos Estaduais/PR: Novo portal da Receita Estadual simplifica emissão de certidões e consulta de débitos no Paraná
A Receita Estadual disponibilizou um novo portal de emissão de certidões e consulta de débitos que torna o acesso do contribuinte às suas informações tributárias mais simples e rápido. A principal mudança é que todo o processo, da consulta das pendências até o pagamento de débitos, pode ser feito de forma totalmente online, sem a necessidade de deslocamento até uma agência ou abertura de protocolo.
Pelo novo Portal de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, o cidadão consegue identificar sua situação perante o fisco estadual. Caso o sistema identifique alguma pendência, o contribuinte sabe de imediato o que está impedindo a emissão da certidão negativa, tornando a consulta muito mais direta e intuitiva.
Além de consultar os débitos, o usuário pode gerar imediatamente a guia de pagamento das pendências diretamente no portal, com a opção de pagamento via pix. O acesso ao sistema exige login com as credenciais do Nota Paraná ou do Receita/PR, garantindo o sigilo fiscal das informações.
“O novo sistema foi pensado para ser acessível. Agora, o contribuinte consegue entender sua situação fiscal, identifica o que impede a emissão da certidão e consegue gerar a guia de pagamento de maneira simples, resolvendo tudo no mesmo ambiente, com agilidade e sem burocracia”, destaca a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta.
UTILIDADE – A certidão é utilizada em situações do dia a dia, como participação em licitações e contratos públicos, obtenção de crédito e financiamentos, compra e venda de imóveis, abertura ou encerramento de empresas e participação em concursos ou processos seletivos no setor público.
Antes da atualização, identificar os débitos que impediam a emissão da certidão negativa era um processo mais demorado. Quem não era usuário do Receita/PR precisava ir presencialmente a uma agência da Receita Estadual ou registrar uma solicitação por meio do e-Protocolo apenas para descobrir a pendência existente. Com o novo sistema, todo esse caminho foi simplificado.
Fonte:
SEFAZ/PR
Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
As alterações abrangem a redução do imposto devido, a tributação mensal das altas rendas e o ComprovaBet.
Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2299, de 2025, para atualizar as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, considerando as mudanças legislativas e as decisões judiciais vinculantes para a administração tributária.
Além das atualizações, a Receita Federal institui o ComprovaBet, que é um comprovante de resultados em apostas.
A atualização visa garantir a correta aplicação da legislação tributária, promover segurança jurídica e prevenir litígios tributários.
Confira as principais alterações
Redução Mensal do Imposto
A partir de 1º de janeiro de 2026 haverá uma redução do imposto sobre a renda de até R$ 312,89 de modo a não ocorrer incidência do imposto para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal de até R$ 5.000,00.
Para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 haverá uma redução do imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00.
Para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal também publicou orientações em sua página na internet.
Tributação Mensal das Altas Rendas
A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica, tendo em vista a Lei nº 15.270, de 2025. Essa retenção na fonte deve ser realizada por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Não haverá retenção para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.
A Receita Federal também publicou Perguntas e Respostas, esclarecendo diversos pontos sobre a tributação de lucros e dividendos.
A tributação anual de altas rendas será disciplinada oportunamente, tendo em vista que ela será aplicada somente na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
ComprovaBet e Tributação de Ganhos em Apostas
Tendo em vista a rejeição dos vetos presidenciais aos §§ 1º a 3º do art. 31 da Lei nº 14.790, de 2023, foram revogados o inciso XXIV e o parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa. As regras da tributação dessas apostas foram incluídas no novo inciso IX do art. 21 e no art. 21-A.
Esses rendimentos, sujeitos à tributação definitiva, serão apurados anualmente, pelos apostadores, por meio de aplicação a ser disponibilizada pela Receita Federal, para utilização no mês de março de 2026.
Foi criado, no art. 21-B, o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa – ComprovaBet, que deverá ser emitido pelos agentes operadores de apostas até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026.
O ComprovaBet será necessário para os apostadores verificarem se deverão utilizar, em março de 2026, a aplicação a ser disponibilizada pela Receita Federal, para fins de pagamento do imposto até o último dia útil do mês de abril de 2026.
Decisão Vinculante do STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779, de 1999, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes no exterior à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25%.
Por essa razão, alterou-se o parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa, de modo a esclarecer que esses rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes no exterior se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda na fonte com a aplicação da tabela progressiva mensal.
Os rendimentos oriundos do trabalho pagos a residentes no exterior permanecem sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25%.
Ações perante a Justiça Federal
O art. 62 da Instrução Normativa trata das hipóteses de dispensa de retenção do imposto e da tributação na Declaração de Ajuste Anual de rendimentos tratados em atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, onde foram incluídos:
(1) o inciso I no § 10, referente à não incidência do imposto sobre a renda sobre os valores pagos em compensação de folgas não gozadas;
(2) o inciso II no § 10, relativo à verba paga ao ex-empregado estável demitido ilegalmente; e
(3) o inciso III no § 10, para tratar do resgate de contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar por pessoas com moléstias graves especificadas em lei, alcançando também os resgates de valores vertidos a título de plano Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL.
Deduções de Benefícios Fiscais
No art. 80, foi atualizada a vigência dos benefícios fiscais referentes à Ancine e Funcines, com alterações nas alíneas “a” a “c” de seu inciso IV, bem como retirada do prazo final de vigência da possibilidade de dedução de valores despendidos no apoio a projetos desportivos e para desportivos, em seu inciso V.
Foram criados dois novos parágrafos, o § 1º-A e § 1º-B, tratando das novas regras relativas aos benefícios fiscais imposta pelos arts. 9º e 25 da Lei Complementar nº 222, de 2025:
(1) Conjunto de doações a Estatuto da Criança e do Adolescente, Idoso, Cultura, Audiovisual e Reciclagem: limite global de 6%; e
(2) Conjunto de doações a Esporte, Estatuto da Criança e do Adolescente, Idoso, Cultura, Audiovisual e Reciclagem: limite global de 7%.
Pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika
Foi incluído o inciso XIII do art. 6º, no rol de rendimentos isentos ou que não se sujeitam ao imposto sobre a renda, a pensão especial, mensal e vitalícia, paga a pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, tendo em vista a Lei nº 15.156, de 2025.
No mesmo sentido, foi incluído o inciso XI ao art. 7º, alcançando a indenização por dano moral concedida à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Serviços ambientais
A isenção de valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, prevista na Lei nº 14.119, de 2021, foi tratada com a inclusão de um novo inciso XVII no art. 11 da Instrução Normativa.
Tabelas Progressivas
As tabelas progressivas do IRPF, que já são aplicadas desde o mês de maio de 2025, nos termos do art. 2º da Lei nº 15.191, de 2025, também foram atualizadas na Instrução Normativa.
Foram alterados os anexos II a IV e VII, que tratam, respectivamente, das tabelas progressivas mensal, da Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, acumulada para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e anual.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025.
Tributação sobre Lucros e Dividendos a Partir de 2026
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
A nova regra alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Como será feita a escrituração e declaração?
A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da pessoa jurídica pagadora, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados, observando as orientações abaixo, dentre outras constantes do manual de orientações ao usuário da EFD-Reinf:
• Evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física:
Valor do rendimento bruto (vlrRendBruto): total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis.
Valor do rendimento tributável (vlrRendTrib): montante distribuído superior a R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física em um único mês. O rendimento tributável é o valor total distribuído.
Valor do IRRF (vlrIR): calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.
Os valores apurados serão automaticamente vinculados aos códigos de receita e enviados à DCTFWeb para confissão, junto com os demais tributos da pessoa jurídica:
Código Tributo
1841-01 IRRF de residentes no país
1841-02 IRRF de não residentes no país
Recolhimento do IRRF
O recolhimento deverá ser feito pela pessoa jurídica em DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb.
• IRRF de Residentes: vencimento no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (pagamento, crédito ou entrega).
• IRRF de não residentes: vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador (vencimento diário). Este DARF deve ser emitido pelo Sicalc com a data do fato gerador coincidente com a informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
Outras alterações da Lei nº 15.270
Além da tributação sobre lucros e dividendos, a lei também:
• Reduziu o imposto sobre a renda nas bases de cálculo mensal e anual;
• Instituiu tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas.
Mais detalhes podem ser consultados em: Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a…
Esclarecimentos adicionais
A Receita Federal disponibilizou um material de Perguntas e Respostas com orientações sobre as principais dúvidas dos contribuintes. Acesse: Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos 20…
Fonte:
Receita Federal
STF retoma julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (17), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. Na sessão, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto do ministro Cristiano Zanin e se manifestaram pela improcedência total das ações.
Após suspender o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que a análise das ADIs será retomada nesta quinta-feira (18) como o primeiro item da pauta da sessão, quando o caso deve ser concluído com o voto do ministro Nunes Marques.
As ações, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), contestam cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que preveem redução de 60% da base de cálculo do ICMS, além de dispositivos do Decreto 7.660/2011, que fixam alíquota zero de IPI para determinados produtos. O PV também questiona trecho da Emenda Constitucional 132/2023 que autoriza regime diferenciado para insumos agropecuários.
Ao acompanhar a divergência aberta por Zanin, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a existência de incentivos fiscais não implica uso indiscriminado de agrotóxicos. Para ele, a política tributária não elimina os mecanismos de controle exercidos pelos órgãos reguladores e permite conciliar fiscalização, redução de custos e competitividade do setor agrícola.
Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os benefícios fiscais questionados não afrontam direitos constitucionais. Segundo ele, a concessão dos incentivos guarda estrita relação com a segurança alimentar e não viola o direito à saúde nem o direito ao meio ambiente equilibrado, porque, mesmo lesivo, o produto ainda pode ser essencial, tal como os medicamentos. Além disso, há um controle rigoroso para o registro de defensivos agrícolas, de forma a diminuir as consequências negativas do seu uso.
Com esses votos, somam-se à posição de Zanin os entendimentos já manifestados pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Permanecem as divergências abertas anteriormente: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos benefícios, enquanto o ministro André Mendonça defendeu a constitucionalidade parcial dos incentivos, com critérios relacionados à eficiência e à menor toxicidade dos produtos, no que foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Fonte:
STF
RFB: Nota de Esclarecimento – Tributação de Altas Rendas
Em relação à reportagem “Que imposto é esse: decisão da Justiça pode dar mais tempo a empresa para apurar dividendo sem imposto”, a Receita Federal informa que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar mencionada na reportagem seja posteriormente revogada.
O documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, publicado pela Receita Federal em 17/12/2025, foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e teve como objetivo responder aos questionamentos mais frequentes dos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e plenamente alinhada à normatização contábil vigente.
O material busca orientar os contribuintes, conferir maior segurança jurídica e contribuir para a prevenção de litígios.
No caso mencionado, basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR nos termos do item 9 do Perguntas e Respostas.
Assim, mesmo no caso de liminar, a Receita Federal orienta e recomenda a seguir o procedimento acima, no esforço de cooperação e conformidade.
Fonte:
Receita Federal
Trabalho / Previdência: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Sistemas, Cadastros e Estatísticas do MTE
Publicada a Portaria Consolidada MTE Nº 1 DE 17/12/2025, que regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Portaria institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como instrumento oficial de comunicação com o empregador e seu respectivo Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT).
Além disso, unifica o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por meio do eSocial, e aprova formalmente a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e o Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ).
O ato também disciplina a emissão da Carteira de Trabalho Digital e as certidões de cumprimento de cotas para pessoas com deficiência/reabilitados e aprendizes.
A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
Fonte:
Redação Legisweb
ICMS/SE: Secretaria de Estado da Fazenda prorroga prazo para renegociação de débitos do ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo para adesão do Programa de Renegociação de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os contribuintes contam com condições especiais, como a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 60 vezes e descontos de até 95% nas multas e juros.
Podem ser renegociados débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até o dia 28 de fevereiro de 2025. A adesão ao programa pode ser realizada pelo Portal de Autorregularização, disponível no site da Sefaz (sefaz.se.gov.br – clique aqui para acessá-lo). Lá, o contribuinte informará o número de sua Inscrição Estadual, do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral.
Os contribuintes também contam com atendimento presencial nos Ceacs e na sede da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), neste último com a opção de agendamento prévio. Até o dia 16 de dezembro, foram realizados 1.974 parcelamentos do ICMS, resultando na renegociação de mais de R$ 223 milhões em débitos.
Outros impostos
Além do ICMS, os contribuintes também têm a oportunidade de regularizar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O prazo, porém, vai até o dia 26 de dezembro.
No caso do IPVA, podem aderir à iniciativa contribuintes com dívidas até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações de trânsito gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$155,96 e descontos de até 90% em multas e juros.
Para o ITCMD, a renegociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90, também com redução de até 90% em multas e juros.
Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/CE: Refis 2025: prorrogação de prazo fortalecerá o equilíbrio orçamentário e dará mais oportunidade para contribuintes
O Governo do Ceará prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025), instituído pela Lei nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, ampliando as oportunidades para que contribuintes regularizem sua situação fiscal. A medida, abrigada em proposta aprovada nessa quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa (Alece), estende o prazo de adesão até o dia 29 de dezembro de 2025. A iniciativa contempla débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, além de créditos tributários e não tributários do Detran-CE, bem como dívidas oriundas de outras operações e fundos estaduais.
“Essa é uma importante iniciativa do Estado, porque possibilita que o contribuinte cearense se regularize junto ao Fisco. E esse incremento na arrecadação retorna à sociedade com investimentos em diferentes áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura”, destacou o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.
A prorrogação do prazo atende ao elevado interesse demonstrado pelos contribuintes e à necessidade de garantir que um maior número de pessoas físicas e jurídicas consiga concluir o processo de consolidação de seus débitos dentro das condições previstas em lei. O Governo do Ceará ressalta que o expressivo volume de adesões confirma a relevância socioeconômica do Programa e evidencia que a extensão do prazo amplia o alcance dos benefícios, assegurando mais justiça fiscal e maior efetividade à política pública.
Do ponto de vista fiscal, a iniciativa representa um ganho estratégico para o Estado do Ceará, ao potencializar a recuperação de créditos e ampliar a arrecadação de receitas extraordinárias, contribuindo diretamente para a manutenção do equilíbrio orçamentário. Ao mesmo tempo, para a sociedade cearense, a prorrogação oferece alívio financeiro e segurança jurídica, permitindo que empresas e cidadãos regularizem pendências e retomem sua capacidade de investimento e planejamento.
Com essa decisão, o Governo do Ceará reafirma uma postura de gestão fiscal responsável, equilibrada e sensível à realidade dos contribuintes. Ao ampliar o prazo do Programa de Parcelamento, o Estado fortalece o ambiente econômico, estimula a regularização voluntária e promove benefícios concretos tanto para as finanças públicas quanto para o desenvolvimento econômico e social do Ceará.
Fonte:
SEFAZ/CE
NF3e: Novo tipo subclasse | novos cClass
Publicada a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.12, que inclui um novo valor no campo tpSubClasse (código 29 – Residencial Desconto Social) e cria novos códigos de classificação tributária (cClass), em atendimento à Lei Nº 15235 DE 08/10/2025.
Os códigos incluídos são:
Grupo
Descrição
0602900
0602900 Energia Ativa – Desconto Social consumo até 120kWh
0602901
0602901 Energia Ativa – Desconto Social consumo até 120kWh – TE
0602902
Energia Ativa – Desconto Social consumo até 120kWh – TUSD
0602903
Energia Ativa – Desconto Social consumo acima de 120kWh
0602904
0602904 Energia Ativa – Desconto Social consumo acima de 120kWh – TE
0602905
Energia Ativa – Desconto Social consumo acima de 120kWh – TUSD
Em decorrência dessas alterações, foi publicado também o Informe Técnico 2025.002 – Novos cClass, bem como os Schemas da NT 2025.001 – RTC v1.12, que acompanham a referida Nota Técnica.
Fonte:
Redação Legisweb
Refoma Tributária: Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou, nesta semana, a liberação da primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS, marco fundamental para a consolidação da Reforma Tributária e para o início do piloto que envolverá até 300 empresas antes da virada do ano.
A versão disponibilizada constitui o núcleo operacional da apuração do IBS, reunindo funcionalidades estruturantes que permitirão testar, em ambiente real, a lógica do modelo “nota a nota”. O sistema já realiza a recepção e interpretação automática dos documentos fiscais, a geração dos comandos de débitos e créditos (RIBs), a simulação de pagamentos, a visualização dos efeitos na conta corrente de cada operação e a propagação dos créditos ao adquirente — aspecto central da nova sistemática, que introduz padrões inéditos de transparência, rastreabilidade e segurança.
A solução opera de forma integrada a um repositório nacional compartilhado de NF-e, que reúne documentos fiscais enviados pelas unidades federadas já participantes do convênio. Diferentemente dos modelos tradicionais, o sistema não calcula débitos por contribuinte, mas por operação individual, garantindo aderência às premissas da EC 132/2023 e reforçando a auditabilidade do processo.
O módulo apresentado já permite acompanhar, em tempo real, o saldo vivo das notas emitidas e recebidas, visualizar a apuração corrente e a fase de ajustes, emitir guias simuladas, sem código de barras, para demonstrar o impacto da quitação sobre cada débito e acessar gráficos e demonstrativos que evidenciam, de forma clara, como cada documento fiscal influencia sua apuração mensal.
Escopo inicial e próximas entregas
O piloto inicia com três tipos de operações: fornecimentos, notas complementares e devoluções — este último especialmente relevante para setores com alta incidência de retorno de mercadorias, como o comércio eletrônico.
Nos próximos ciclos, serão incorporados novos modelos de documentos fiscais e funcionalidades adicionais, ampliando progressivamente a robustez do sistema até sua operação plena.
Um passo decisivo para 2026
O início do piloto, prevista para o início de janeiro, permitirá validar o funcionamento do sistema antes da entrada em vigor das obrigações de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, etapa crucial do período de testes estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
Com esta entrega, o Comitê Gestor reafirma o compromisso federativo com uma implementação segura, transparente e cooperativa do novo modelo tributário — um sistema mais simples para as empresas, mais íntegro para a sociedade e mais equilibrado para os entes federativos.
Fonte:
SEFAZ/MA
IPVA/MA: SEFAZ/MA lança calendário do IPVA 2026 com desconto de 10% em cota única até 27 de fevereiro
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, lançou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2026, conforme a Portaria 405/2025.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 27 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes, sem desconto e com o vencimento da primeira cota no mês de março.
Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
O pagamento do IPVA 2026 estará disponível no sistema da SEFAZ, na página do IPVA, a partir de 01 de janeiro de 2026. O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da SEFAZ para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do DETRAN-MA.
Vale destacar que as alíquotas do IPVA no Maranhão são de 1% para ônibus, caminhões, micro ônibus e motocicletas de valor venal até 10 mil; 2% para motocicletas de valor venal acima de 10 mil; 2,5% para veículos até 150 mil; e 3% para veículos cima de 150 mil.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. O contribuinte também tem a opção de pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação e também através da modalidade de pagamento via Cartão de Crédito, disponível através do Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2026 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.
Final de placa
Cota Única
1ª Cota
2ª Cota
3ª Cota
Início da fiscalização
1 e 2
27/02/2026
06/03/2026
06/04/2026
04/05/2026
04/06/2026
3 e 4
27/02/2026
13/03/2026
10/04/2026
08/05/2026
08/06/2026
5 e 6
27/02/2026
20/03/2026
17/04/2026
15/05/2026
15/06/2026
7 e 8
27/02/2026
27/03/2026
24/04/2026
22/05/2026
22/06/2026
9 e 0
27/02/2026
31/03/2026
30/04/2026
29/05/2026
29/06/2026
Fonte:
SEFAZ/MA
Reforma tributária: Receita Federal atualiza página sobre a Reforma Tributária do Consumo e destaca novas orientações para 2026
A Receita Federal reforça a importância de sua página oficial sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC) como o canal centralizador de informações. Para manter contribuintes, empresas e a sociedade atualizados, o portal foi recentemente enriquecido com novos conteúdos e ferramentas, especialmente voltados para a transição que se inicia em 2026.
A página continua sendo a resposta definitiva para uma das perguntas mais frequentes da população: “2026 está chegando, onde eu encontro informações confiáveis sobre a Reforma Tributária?”. Com as recentes atualizações, o portal se consolida como a fonte primária e mais completa para consulta, garantindo que todos tenham acesso a dados oficiais.
A seção “Orientações para 2026” foi robustecida e merece atenção especial. Nela, os contribuintes encontram um guia claro e atualizado sobre as primeiras obrigações que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, incluindo:
– As principais obrigações tributárias para o período de transição.
– Detalhes sobre as obrigações acessórias.
– Os leiautes já definidos para os novos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
– Outras informações cruciais para a preparação das empresas.
Novidade: Painel Interativo do Projeto Piloto
Como parte do compromisso com a transparência, uma das principais novidades é a inclusão do Painel de Registros de Operações de Consumo na subpágina sobre o Piloto da CBS. Essa ferramenta inovadora permite que qualquer cidadão visualize os avanços dos testes em ambiente de produção restrita, exibindo dados como:
– O número de empresas participantes.
– A quantidade de documentos fiscais emitidos.
– O volume de operações com consumidor final.
– Análises por atividade econômica.
Conteúdo Centralizado e Sempre Atual
A página continua organizada em seções intuitivas para facilitar a consulta:
– Entenda a Reforma: Explicações didáticas sobre os conceitos da CBS.
– Principais Marcos Regulatórios: Acesso à Emenda Constitucional nº 132/2023, ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, à Lei Complementar nº 214/2025 e outros.
– Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e): Informações técnicas e manuais.
– Sobre o Piloto da CBS: Detalhes sobre a fase de testes do novo sistema.
– Manuais e Apresentações: Repositório com todo o material de apoio.
O portal também segue sendo o ponto de acesso para as últimas notícias e para a galeria com todos os vídeos sobre o tema.
A Receita Federal reforça seu compromisso em conduzir a transição para o novo modelo tributário com máxima transparência e apoio aos contribuintes. A página é uma ferramenta viva e essencial nesse processo.
Para acessar o conteúdo completo, visite o site da Receita Federal do Brasil, clicando aqui (Receita Federal — Receita Federal), role a página e vá até “Acesso a Informação – Ações, Programas e Projetos em Destaque” e entre na página Reforma Tributária do Consumo ou diretamente por este link (Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)
Fonte:
Receita Federal