ICMS/GO: Governo de Goiás mantém calendário do IPVA 2026 e concede 8% para pagamento à vista
Desconto vale para pagamento à vista em 15 de janeiro; demais vencimentos ocorrem sempre no dia 15
A Secretaria da Economia divulgou nesta terça-feira (16/12) o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. O cronograma repete o modelo adotado neste ano, com vencimentos sempre no dia 15 (exceto quando cair em fim de semana ou feriado), e mantém o desconto de 8% para quem quitar o imposto em parcela única no dia 15 de janeiro.
Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela também será em 15 de janeiro, valendo para todas as placas, conforme as Instruções Normativas.
O calendário mantém ainda a opção de pagamento em parcela única sem desconto no segundo semestre: veículos com placas de finais 1 e 2 vencem em 15 de setembro, enquanto os finais 3 a 0 vencem em 15 de outubro. Com isso, fica preservado o parcelamento em nove vezes para finais 1 e 2, e em dez vezes para os demais finais de placa.
A manutenção das datas facilita a organização do contribuinte ao longo do ano. “Ele não esquece o pagamento se a data for fixa, e ela só muda se cair no final de semana ou feriado”, explica o superintendente de Controle e Auditoria, Marcelo Mesquita.
A novidade em 2026 é o parcelamento da Taxa de Licenciamento Anual do Veículo (CRLV-e) em até dez parcelas, junto com o IPVA, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
A atualização da tabela Fipe indica uma variação média de 2,7% nos valores dos veículos para o próximo ano, conforme pesquisa de preços do mercado goiano.
Fonte:
SEFAZ/GO
Codefat aprova calendário do Abono Salarial para 2026
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2026, proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A estimativa é que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos, que iniciam em 15 de fevereiro e vão até o dia 15 de agosto. O calendário aprovado hoje será publicado em DOU e vale para os anos subsequentes.
As consultas pelo App da Carteira Digital começam no dia 05 de fevereiro ou pelo Portal Emprega Brasil (gov.br), além do telefone 158 do MTE. Nesses canais, o trabalhador terá ciência do direito ao abono salarial, qual a data, o valor e o banco para efetuar o saque.
Em 2025, já foram liberados R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a 26,3 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 99,42%, restando ainda 154.180 benefícios ainda disponíveis para saque, um total de R$ 161 milhões ainda não sacados.
Os trabalhadores que ainda não fizeram o saque têm até o dia 29 de dezembro para receber o benefício, que fica disponível, inclusive para seus dependentes, caso não sacados, por um período de 5 anos.
Veja se tem direito
O Abono Salarial é um benefício anual de 1 salário-mínimo, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP.
Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O valor corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base e o Abono estará disponível para saque no primeiro dia útil subsequente ao dia do pagamento.
Como sacar
Pagamento na CAIXA – Recebem na Caixa os trabalhadores com direito ao PIS que será creditado prioritariamente em conta CAIXA (quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital), por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem ou em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – Recebem pelo Banco do Brasil os funcionários públicos com direito ao PASEP, que será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou via PIX. Aos não correntistas e que não possuam pix, o pagamento será presencial nas agências do BB.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Reforma Tributária/SP: Orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (15/12) novas orientações sobre como as empresas que prestam serviços na Capital paulista deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira abaixo o histórico relacionado ao tema:
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (ISS) publicaram, no dia 2 de dezembro de 2025, a orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira as orientações clicando neste link.
No comunicado, foi destacada a obrigatoriedade de os contribuintes emitirem documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, seguindo as regras e os layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento. Também foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque para a CBS e o IBS, além de outras obrigações acessórias. Confira as orientações clicando neste link.
Contudo, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 – Versão 2.0 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e, informando o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”.
Para atender ao comunicado e à Nota Tecnica 4 – versão 2, em janeiro, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo permitirá que os documentos fiscais referentes a serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2026 sejam emitidos de duas formas:
1) Utilizando o layout 1 de emissão, que corresponde ao layout atual com informações para apuração do ISS, e sem as informações novas para apuração do IBS e CBS. O layout 1 continua válido para as emissões pelo meio Online, Web Service e arquivo de TXT; ou
2) Utilizando o layout 2 de emissão, que corresponde ao novo layout com as informações para apuração de ISS, IBS e CBS. O layout 2 será válido a partir de 01/01/2026, e estará disponível para as emissões Online e Web Service.
Caso a empresa emissora da NFS-e opte por informar os grupos “IBSCBS”, de acordo com a Nota Técnica 4 – versão 2.0, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis ao conteúdo desse grupo será obrigatoriamente verificado.
O ano de 2026 é um ano de teste. Dessa forma, conforme Lei Complementar 214/2025, sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativo a fatos geradores ocorridos nesse período.
A Secretaria Municipal da Fazenda salienta que o regramento imposto pela Lei Complementar 214/2025 continua válido e não houve, até o momento, qualquer prorrogação de prazo ou exclusão de penalidades. Assim, é importante que os contribuintes realizem as adaptações em seus sistemas para que consigam emitir NFS-e com os novos campos, ou seja, se adaptem à emissão Online ou Web Service com o layout 2.
Fonte:
Prefeitura de São Paulo
Tributos Municipais/Porto Velho: Refis 2026 começa em janeiro e oferece até 100% de desconto em multas e juros
Moradores e empresas poderão regularizar débitos municipais vencidos até 2024 com parcelamento em até 36 vezes
objetivo de oferecer aos moradores uma oportunidade de regularizar dívidas com o município, a Prefeitura de Porto Velho anunciou que, a partir de janeiro, estará aberto o prazo para adesão ao Refis 2026 – Programa de Estímulo à Regularização Fiscal. O programa oferece até 100% de desconto em multas e juros de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, além de possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
De acordo com o projeto de lei, o programa segue até o dia 30 de abril de 2026 e tem como objetivo facilitar a regularização de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com condições especiais de pagamento.
Entre os débitos que poderão ser negociados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e Não Domiciliares (TRSD – Taxa de Lixo), as taxas de uso de bem público, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), além de autos de infração, taxas de averbação e desmembramento, foros, entre outros créditos municipais.
O Refis 2026 permitirá pagamento à vista com de até 100% de desconto em multas e juros, além da opção de parcelamento em até 36 vezes, com descontos progressivos conforme a quantidade de parcelas.
Há três anos a Prefeitura de Porto Velho não realizava um programa de negociação de dívidas tributárias. Com o Refis 2026, o Município retoma essa política de regularização fiscal, oferecendo condições especiais para que contribuintes possam quitar ou parcelar seus débitos.
Os detalhes sobre regras, percentuais por faixa de parcelamento e formas de adesão serão divulgados nos próximos dias pelos canais oficiais da Prefeitura de Porto Velho.
Fonte:
Prefeitura de Porto Velho
IPVA/RS: Pagamento antecipado do IPVA 2026 começa hoje (16/12) com descontos que podem chegar a 25,69%
A partir desta terça-feira (16/12), os proprietários de veículos já podem antecipar o pagamento do IPVA 2026 e garantir os maiores descontos do país. Quem quitar o imposto até 30 de dezembro terá desconto de 3% pela antecipação, além de evitar a atualização pela variação da UPF/RS (estimada em 4,43%), o que representa uma redução potencial de 7,11%. Mas as vantagens não param por aí: somando os benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão, o abatimento pode chegar a 25,69% sobre o valor total do tributo.
Quase 900 mil veículos, cerca de 22% da frota tributável, podem aproveitar o desconto máximo pagando ainda em dezembro. “É uma oportunidade para começar o ano com tranquilidade, aproveitar o 13º salário e manter as contas em dia”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves.
Além do pagamento antecipado, o IPVA 2026 oferece parcelamento em até seis vezes sem juros, desde que a primeira parcela seja quitada até 30 de janeiro. Quem optar por pagar em janeiro, fevereiro ou março também terá descontos progressivos: 3%, 2% e 1%, respectivamente. Os descontos máximos de cada mês, somando Bom Motorista e Bom Cidadão, são:
Bom Motorista
O benefício do Bom Motorista premia quem dirige com responsabilidade. Os descontos variam conforme o período sem infrações:
15%: sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2025
10%: sem multas desde 01/11/2023
5%: sem multas desde 01/11/2024
Em 2026, 920 mil veículos terão direito ao desconto máximo, somando R$ 235 milhões em benefícios. É um incentivo para manter a segurança no trânsito e economizar no bolso.
Bom Cidadão
O Bom Cidadão valoriza quem pede nota fiscal com CPF. Os descontos são:
5%: para quem acumula 150 notas ou mais
3%: entre 100 e 149 notas
1%: entre 51 e 99 notas
Neste ano, o programa bate recorde: 908 mil veículos contemplados, totalizando R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável terá direito ao benefício.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
Clique aqui e confira todas as informações sobre o IPVA 2026.
Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município clique aqui.
SAIBA MAIS
Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2007, exceto os isentos em lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site:
https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Fonte:
SEFAZ/RS
Tributos Municipais/Natal: Opção pelo Simples Nacional – Empresas já constituídas
A Secretaria Municipal de Finanças de Natal (SEFIN) orienta as empresas sediadas em Natal/RN que pretendem realizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2026 a regularizarem eventuais pendências fiscais e cadastrais junto ao Município.
Para que a opção seja deferida sem restrições, a empresa deverá estar com Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) válidas até 26 de dezembro de 2025. Destaca-se que, em 29 de dezembro de 2025, a SEFIN encaminhará à Receita Federal do Brasil a relação dos CNPJ que apresentarem pendências fiscais e cadastrais junto ao Município, situação que poderá impedir a opção pelo regime do Simples Nacional.
A empresa que constar como impedida no momento da opção terá prazo até 30 de janeiro de 2026 para promover a regularização. Contudo, essa situação poderá acarretar a necessidade de ajustes e correções nos documentos fiscais já emitidos.
Diante disso, a SEFIN recomenda que as empresas antecipem a regularização de suas pendências até 26 de dezembro de 2025, evitando impedimentos, retrabalho e possíveis transtornos, e assegurando uma opção tranquila e eficaz pelo Simples Nacional para 2026.
Fonte:
Prefeitura de Natal
ICMS/PI: Refis 2025 é prorrogado e contribuintes têm até 29 de dezembro para garantir descontos de até 95% em multas e juros
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) foi prorrogado até o dia 29 de dezembro. Essa é a última oportunidade para que contribuintes negociem débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e a Taxa de Licenciamento do Detran.
Lançado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), o Refis 2025 possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com condições especiais. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual. A expectativa é de que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões com o programa.
“O Refis 2025 tem tido uma adesão muito positiva, com muitos contribuintes aproveitando essa oportunidade para regularizar suas pendências fiscais. Diante dessa procura e entendendo que ainda há pessoas e empresas que não conseguiram aderir dentro do prazo inicial, decidimos prorrogar. É uma nova chance, e a última, para que os contribuintes negociem seus débitos com condições bastante vantajosas e comecem o próximo ano em dia com o Estado”, disse o secretário Emílio Júnior.
O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e do IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 29 de dezembro.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
– Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
– Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
– Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
– Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
– Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:
– Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
– Em até 6 parcelas: redução de 85%;
– Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 10, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.
Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
– Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
– Em até 6 parcelas: redução de 85%;
– Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.
Fonte:
SEFAZ/PI
Reforma Tributária: Governo de RO orienta contribuintes sobre primeiras mudanças previstas para 2026
O governo de Rondônia orienta empresas e empreendedores sobre as primeiras mudanças da Reforma Tributária do Consumo, que começam a valer em 2026. Nesse primeiro momento, o país inicia a transição para o modelo composto pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal – e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo estadual e municipal – , que substituirão gradualmente o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o novo sistema adota a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), trazendo mais transparência, redução da cumulatividade e melhor aproveitamento dos créditos tributários na cadeia de produção e consumo. A implementação será gradual até 2033, mas a preparação começa agora. Para empresas do Simples Nacional, o regime permanece, mas com ajustes: o conceito de receita bruta será ampliado e CBS/IBS passam a integrar o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Empresas que vendem para outras empresas (B2B) poderão avaliar a conveniência de utilizar o regime híbrido, no qual recolhem a CBS e IBS no regime regular e os demais impostos pelo Simples Nacional.
No Lucro Presumido, a convivência com o modelo atual e o novo IVA exige revisão de margens, contratos e sistemas fiscais. A nova lógica de créditos pedirá maior controle de despesas e insumos. Empresas do Lucro Real tendem a ter maior benefício, já que o novo sistema amplia o aproveitamento de créditos e traz tributação mais alinhada ao lucro efetivo. Atualizações em sistemas contábeis e de gestão devem começar em 2026.
Uma das mudanças práticas mais importantes para todos os regimes é a adaptação da Nota Fiscal. A partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais passarão a exibir campos específicos para CBS e IBS, o que aumentará a transparência e facilitará o rastreamento dos créditos. Essa atualização exigirá mudanças nos sistemas emissores de notas, ERPs (Enterprise Resource Planning – Sistemas de Gestão Empresarial) e aplicativos de vendas.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a implantação do IBS aumentará a previsibilidade da arrecadação e fortalecerá o ambiente de negócios. “A Reforma Tributária moderniza o Brasil e traz mais justiça ao sistema. Rondônia está preparada para apoiar cada empreendedor, garantindo que todos compreendam as novas regras e façam a transição com segurança, orientação e clareza”, salientou.
O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, ressaltou que 2026 será um ano chave de adaptação. “As empresas precisam se planejar e atualizar seus sistemas, especialmente no que diz respeito à emissão da nota fiscal. A Sefin estará ao lado dos contribuintes, oferecendo orientação técnica para que nenhuma empresa seja surpreendida durante a mudança.”
INFORMAÇÕES PARA TRANSIÇÃO
A Sefin reforça que todos os empreendedores — do Microempreendedor Individual (MEI) às grandes empresas — devem revisar seus regimes, atualizar sistemas fiscais e iniciar desde já o planejamento para operar com o novo modelo tributário e o novo layout da Nota Fiscal. Para facilitar o acesso a informações nesse período de transição, a Secretaria vem promovendo debates e capacitações sobre o tema, incluindo o seminário “Desmistificando a Reforma Tributária: um olhar no futuro”, que reuniu especialistas e contribuintes para esclarecer pontos centrais da mudança. Além disso, disponibiliza um portal completo com materiais de apoio, vídeos e perguntas frequentes. Para saber mais, acesse: reformatributaria.sefin.ro.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/RO
IPVA/BA: Desconto de 15% no IPVA da Bahia em 2026 está entre os maiores do país
Os contribuintes baianos que optarem por antecipar o pagamento do IPVA 2026, quitando o imposto até o dia 10 de fevereiro, terão acesso a um dos maiores descontos oferecidos no país. Na Bahia, o abatimento para pagamento em cota única é de 15%, aplicado automaticamente no momento da quitação. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em www.sefaz.ba.gov.br.
Entre as unidades da federação que já divulgaram o calendário do tributo para o próximo ano, apenas Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Piauí oferecem desconto equivalente, também de 15%. Distrito Federal, Maranhão, Paraíba e Sergipe concedem abatimento de 10%, o Rio Grande do Sul adota faixas progressivas de desconto para pagamento antecipado, que variam de 1% a 7,4%, o Paraná oferece 6%, São Paulo e Rio de Janeiro dão desconto de 3%; e Santa Catarina não concede abatimentos aos contribuintes.
Desconto de 8%
Assim como nos últimos anos, também será mantido o atrativo desconto de 8% para quem optar pelo pagamento do IPVA na primeira cota do parcelamento, cujo vencimento varia de acordo com o número final da placa do veículo. Já o contribuinte que escolher parcelar o imposto continuará contando com uma das condições mais vantajosas do país: o pagamento poderá ser feito em até cinco parcelas, com início em março, quando vence a primeira cota para veículos com placas de finais 1 e 2.
Para que o contribuinte possa fazer o parcelamento, o valor devido precisa ser de no mínimo R$ 120,00. Quem parcelar, além disso, deverá pagar os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela. Outra regra a ser observada com atenção é a de que não se pode perder o prazo de pagamento da primeira cota: se isto ocorrer, o contribuinte deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Em 2026, os valores utilizados para o cálculo do IPVA deverão apresentar variação média abaixo da inflação, conforme dados da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável pela elaboração da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado. A tabela considera os preços praticados em outubro de 2025.
Facilitar o pagamento
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, a estratégia do governo estadual ao oferecer descontos expressivos e condições atrativas de parcelamento é “apresentar opções que facilitem ao máximo o pagamento pelos contribuintes, permitindo um melhor planejamento para a quitação do imposto”.
O Estado da Bahia também amplia as facilidades ao permitir o pagamento do IPVA à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,7 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Fonte:
SEFAZ/BA
Atualizações no Guia do Desenvolvedor
Na versão 2.6 foram adicionadas duas alterações:
1) Informação sobre o limite de 1000 lotes no Ambiente de Testes (Produção Restrita) Transmissão Lotes – Ambiente de Testes (Produção Restrita)
2) Endpoint e parâmetros consulta evento RERCT Consulta das informações enviadas em Eventos.
Fonte:
SPED
Reforma Tributária: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.31 e tabelas cClassTrib e crédito presumido
Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.31 que informa e atualização das tabelas de classificação tributária e crédito presumido do IBS e CBS.
Fonte:
Portal NF-e
Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O Plenário aprovou, por 330 votos a 104, parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que acatou a maior parte do texto do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. Serão votados na tarde desta terça-feira (16) os destaques que podem alterar pontos do texto.
Benevides Filho afirmou que a reforma tributária é a maior transformação econômica do Brasil nos últimos anos, ao permitir a mudança da forma como se cobra e se recolhe tributos no Brasil. “É possível que o PIB aumente, pelo menos, 8% a 10% acima do previsto”, avaliou.
Segundo o deputado, a proposta alinha incentivos, padroniza interpretações da norma e reduz custos tributários ocultos na produção. “A combinação de legislação nacionalmente uniforme com instrumentos tecnológicos e mecanismos de justiça fiscal (cashback) cria condições para maior previsibilidade de caixa aos entes federativos e segurança jurídica aos contribuintes, com efeitos positivos sobre investimento, concorrência e produtividade”, disse.
Mauro Benevides Filho explicou que o texto que voltou do Senado preserva a espinha dorsal do modelo aprovado pela Câmara e introduz aperfeiçoamentos de técnica legislativa e de operacionalização. “Esses ajustes buscam reforçar a coerência entre IBS e CBS, a coordenação federativa, a transparência dos fluxos financeiros e a efetividade do contencioso administrativo”, afirmou.
Novo impostoO IBS foi criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Votação em separadoNo entanto, algumas mudanças impactantes ainda serão analisadas porque foram destacadas pelos partidos para votação em separado:
– alíquota máxima de 2% de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas; – redefinição de medicamentos que serão isentos desses tributos; e – diminuição de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Segundo o texto já votado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.
Pessoas com deficiênciaEm relação aos descontos para a compra de automóveis por parte de pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado altera a lei para aumentar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto.
O intervalo de troca do veículo contando com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.
Sistema financeiroAs alíquotas do sistema financeiro são fixadas pelo substitutivo do Senado para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.
Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:
– 10,85% em 2027 e 2028; – 11% em 2029; – 11,15% em 2030; – 11,3% em 2031; – 11,5% em 2032; – 12,5% em 2033.
Além disso, o texto prevê reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição: 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.
Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, passam a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.
Debate em PlenárioDurante o debate em Plenário, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que a reforma tributária é estruturante, justa e com impactos sociais, econômicos e federativos. Lopes foi relator do primeiro projeto de regulamentação da reforma, que já foi aprovado e transformado na Lei Complementar 214/25.
Crítico da proposta, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o governo não tem responsabilidade com as contas públicas.
Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), o Brasil deve ficar com o maior IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do mundo, com a aprovação da proposta. “Na melhor das hipóteses, vamos nos igualar à Hungria, com 27%. É um tiro no escuro, é ter muita confiança no governo”, declarou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a redução de impostos para refrigerantes. “Não é justo com o Brasil fazer as pessoas mais humildes pagarem mais caro pelo refrigerante”, afirmou.
O relator do projeto, Mauro Benevides Filho, recusou o patamar máximo de 2% de Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. No entanto, há destaques para alterar esse ponto da proposta.
No caso dos refrigerantes, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) defendeu o Imposto Seletivo para compensar o dano à saúde humana. “O Brasil tem 16 milhões de diabéticos e precisa garantir que essas empresas devolvam ao poder público o dano causado para poder investir em saúde e medicamentos”, disse.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias