Comissão aprova mudança que estende crédito rural a insumos da pecuária
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4647/25, que altera a lei para substituir a expressão “insumos agrícolas” por “insumos agropecuários”. A mudança inclui os itens destinados à pecuária entre os produtos que podem lastrear operações com a Cédula de Produto Rural (CPR), título de crédito usado no agronegócio para financiar a produção.
Segundo o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a legislação atual menciona apenas insumos agrícolas, deixando de fora atividades econômicas ligadas à produção e comercialização de insumos, máquinas e implementos utilizados na pecuária. Para ele, a norma não reflete a realidade do agronegócio brasileiro, no qual agricultura e pecuária “se integram em cadeias produtivas cada vez mais interdependentes”.
O relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), recomendou a aprovação. Ele afirmou que a medida amplia a segurança jurídica das operações com CPR. “Isso possibilita a inclusão de novos emissores, reforçando a mobilização de recursos privados para atividades rurais não atendidas pelo crédito oficial”, frisou.
A proposta altera a Lei 8.929/94, que instituiu a Cédula de Produto Rural (CPR).
O projeto que tramita em caráter conclusivo seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Reforma Tributária: Plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já recebeu adesão de 5 mil municípios
A Receita Federal informa que 5 mil municípios já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
A adesão municipal é a primeira etapa do processo de integração à plataforma NFS-e. O segundo passo é a ativação dos convênios por parte de cada município.
Essa ampliação do uso da NFS-e nacional representa um passo estratégico rumo à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), que prevê maior padronização de documentos fiscais e integração entre os entes federativos.
Alguns Estados brasileiros já conseguiram atingir a marca de 100% de seus municípios conveniados à plataforma. Nessa situação estão Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás.
A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios uma melhor gestão tributária e aos contribuintes o cumprimento de obrigações acessórias de forma mais eficiente. Estes aspectos têm sido um incentivo para o avanço das adesões.
A Receita Federal tem construído essa interlocução com amplo diálogo com todos as partes interessadas a exemplo dos municípios, usuários da ferramenta e concessionários de serviços públicos.
Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC)
Na esteira das atualizações necessárias à operacionalização da RTC, em 10 de dezembro de 2025, foi divulgado o piloto da NFS-e para empresas e municípios com as atualizações do layout do documento fiscal nesse contexto. Mais informações podem ser acessadas aqui.
Fonte:
Receita Federal
A redução da jornada é essencial para melhorar a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras, destaca Chico Macena
O ministro do Trabalho e Emprego em exercício, Chico Macena, defendeu nesta quinta-feira (12) a necessidade de aproveitar o atual cenário para avançar na aprovação do projeto que propõe o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas. Segundo ele, o substitutivo apresentado pelo deputado federal Léo Prates representa um avanço significativo para a organização do trabalho no país.
“Achamos importante porque reduz a jornada para 8 horas diárias e permite uma jornada semanal de 4×3”, explicou o ministro.
A declaração foi feita durante o “Seminário Internacional Disputar Renda, Reduzir Desigualdades”, promovido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O evento, realizado desde ontem (11) em São Paulo, integra as comemorações pelos 70 anos da instituição.
Chico Macena reconheceu que ainda existem divergências sobre o projeto, mas afirmou que elas devem ser superadas por meio do diálogo dentro do governo e com o Congresso Nacional. “Não acredito que votem este ano, mas é preciso avançar significativamente para que se chegue a uma situação mais vantajosa para todos os trabalhadores e trabalhadoras”, destacou.
O ministro também antecipou que o decreto de reajuste do salário mínimo, que passará a R$ 1.621,00 no próximo ano, deve ser assinado na próxima semana. Ele comparou que, sem a política de valorização, o valor do mínimo seria hoje de R$ 823,00.
Em 2026, o salário mínimo completará 90 anos de implementação no Brasil. Chico Macena ressaltou que a data coincide com os 20 anos da política de valorização instituída pelo presidente Lula. “Estamos organizando uma celebração para discutir com a sociedade a importância da valorização da renda e do salário mínimo na vida das pessoas”, adiantou.
Chico Macena participou da mesa “Desafios para a Valorização da Renda do Trabalho no Brasil”, que reuniu representantes das centrais sindicais para debater caminhos que garantam remuneração justa e ampliem a proteção aos trabalhadores.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Reforma Tributária: CGIBS e Receita Federal publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos.
Acesse em: https://www.cgibs.gov.br/cgibs-e-receita-federal-publicam-documentacao-tecnica-oficial-da-declaracao-de-regimes-especificos-dere
Fonte:
Portal MDFe
SIT divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário.
Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial e dá outras orientações.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão.
O documento destaca que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é imprescindível que o empregador faça os ajustes necessários nos eventos do eSocial.
A Nota também orienta sobre a correta parametrização em casos de adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional devido na rescisão e sobre remunerações lançadas antecipadamente no S-1200 quando a rescisão ocorre na mesma competência, garantindo que a apuração do FGTS seja realizada sem inconsistências.
Com essas orientações, a SIT reforça a importância da adoção correta dos procedimentos e do correto preenchimento das rubricas no eSocial, a fim de prevenir a geração de débitos indevidos, divergências operacionais e retrabalhos, assegurando a integridade dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, no endereço:
Manual — Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 19
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Matéria alterada às 14h57 para esclarecer o prazo final de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.
Fonte:
Agência Brasil
Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação, nesta sexta-feira (12/12/2025), da primeira versão oficial do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta entrega inaugural contempla as especificações dos eventos estruturantes da obrigação: Informações do Contribuinte, Plano Geral de Contas Comentado e o Retorno – Eventos de Tabela.
A documentação visa a orientar os contribuintes dos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, previstos na Lei Complementar nº 214/2025 quanto às regras para validação e transmissão das informações fiscais necessárias à apuração dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).
O que é a DeRE
A DeRE é o novo documento fiscal eletrônico instituído para apurar IBS e CBS, observando as particularidades de setores cuja aferição não segue somente a sistemática padrão de débito e crédito. O modelo atende casos em que a base para o cálculo do tributo não é o preço da operação, mas exige o cálculo de uma margem com o controle de deduções específicas.
O pacote publicado é composto pelos seguintes documentos técnicos:
– Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD) – v.1.0.0: Consolida as diretrizes conceituais, o fluxo de transmissão via Web Service, a estrutura de eventos e orientações de preenchimento;
– Leiautes da DeRE: Especificação técnica dos eventos (séries D-1000 e D-9000), detalhando a estrutura XML;
– Arquivos XSD (XML Schema Definition): Schemas oficiais para validação estrutural dos arquivos, permitindo que os sistemas dos contribuintes verifiquem a integridade do formato XML antes do envio;
– Anexo I – Tabelas: Relação de códigos padronizados, incluindo a “Tabela de Códigos de Tributação (codTrib)”, essencial para o mapeamento entre a contabilidade societária e a apuração fiscal; e
– Anexo II – Regras de Validação: Detalhamento das críticas aplicadas pelo ambiente da DeRE durante a recepção dos lotes de eventos (erros e alertas).
Impacto na Reforma Tributária
A DeRE inaugura um novo paradigma na tributação de consumo. O projeto é pioneiro no mundo ao viabilizar a cobrança de tributos do tipo IVA (IBS e CBS) sobre a margem, e não apenas sobre o preço, possibilitando:
– a Apuração Assistida pela administração tributária;
– a não cumulatividade para toda a cadeia produtiva;
– a distribuição de receitas do IBS aos Municípios, Estados e Distrito Federal; e
– a operacionalização do Cashback e dos programas de incentivo à cidadania fiscal.”
Serviço:
* Acesse a documentação completa em: Downloads
Fonte:
SPED
ICMS/RJ: Contribuintes já podem aderir ao Refis do Governo do Estado
Já está aberto o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro. O programa especial de parcelamento de créditos tributários proporciona a quitação de dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.
Um dos objetivos da iniciativa é melhorar o ambiente de negócios, o que vai ajudar a aquecer a economia fluminense, contribuindo para que as empresas se planejem e possam crescer, gerando mais empregos. O programa também vai contribuir para a arrecadação do Estado.
– O Refis é uma oportunidade de regularizar dívidas de ICMS em condições vantajosas. Esperamos arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões por meio do programa, recursos que serão importantes para executar e manter políticas públicas – afirmou o governador Cláudio Castro.
A adesão poderá ser feita, até 7 de fevereiro de 2026, por meio do sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas.
O Refis abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 e o valor da parcela mínima será de R$ 2.137,86, exceto para pagamento em cota única. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. A Sefaz ficará responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.
Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias. Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias.
CONFIRA AS CONDIÇÕES:
NÚMERO DE PARCELAS
DESCONTOS EM JUROS E MULTAS
À vista
95%
2 a 10
90%
11 a 24
60%
25 a 60
30%
61 a 90
Sem desconto
Fonte:
SEFAZ/RJ