Boletim Sibrax 12/12

Mapa lança painel interativo que reúne todas as aberturas de mercados do agro brasileiro

Os 500 novos mercados abertos para produtos do agronegócio brasileiro desde 2023, distribuídos por todos os continentes, agora podem ser consultados em um painel digital interativo. A ferramenta, disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI), reúne de forma clara e acessível todas as aberturas de mercados alcançadas na atual gestão.

O painel apresenta um mapa-múndi dinâmico, com filtros que permitem cruzar informações por produto, país, ano, continente e categoria. Assim, o usuário pode identificar quantos mercados foram abertos em determinado período, quais países lideram em número de oportunidades, quais grupos de produtos mais se beneficiaram e a participação relativa de cada categoria.

Voltado a diferentes públicos, como produtores rurais, cooperativas, empresas exportadoras, entidades setoriais, gestores públicos, pesquisadores e imprensa, o painel amplia a transparência, aproxima os dados da realidade produtiva e contribui para que mais empresas se preparem para exportar.

Os números também reforçam a importância da atuação externa do Mapa. Cerca de 60% das aberturas foram conquistadas em postos que contam com adidos agrícolas. Nos dez países com maior número de mercados abertos, há adidos alocados junto às embaixadas brasileiras, o que evidencia o papel dessa rede na identificação de mercados, na negociação de requisitos sanitários e no apoio às empresas.

Desde o início da gestão, o Brasil alcançou uma média de 14 novas aberturas por mês, totalizando 500 novas oportunidades para produtos do agro. O painel foi desenvolvido para dar visibilidade a esse esforço e apoiar a política de promoção comercial do Mapa, alinhada à diversificação de destinos e à interiorização da cultura exportadora.

As informações serão atualizadas à medida que novas aberturas forem concluídas, permitindo acompanhar, em tempo quase real, a evolução da inserção internacional do agronegócio brasileiro, tanto em setores consolidados quanto em segmentos emergentes.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança

Conforme publicado no portal do eSocial em 01/07/2025 (clique aqui), a utilização de Certificado do eSocial passará por uma atualização para um novo padrão de segurança, e passará a utilizar certificados emitidos pela Autoridade Certificadora Internacional Sectigo. Para garantir a compatibilidade na comunicação com o eSocial, os desenvolvedores dos sistemas de folha devem importar esses certificados no servidor utilizado pelos empregadores.

Para incluir os certificados da Autoridade Certificadora Sectigo nas âncoras de confiança de servidores de aplicação, siga este passo a passo. Para que a conexão HTTPS (TLS) seja realizada com sucesso, esses certificados devem estar instalados como certificados confiáveis no servidor que será cliente dos WebServices:

1. Obtenha os Certificados – site oficial da Sectigo:

· Raiz (Sectigo Public Server Authentication Root R4) https://crt.sh/?d=4256644734

· AC – Primeiro Nível (Sectigo Public Server Authentication CA OV R36) https://crt.sh/?d=4267304698

Os seguintes arquivos devem ser baixados:

– Root R4: Sectigo Public Server Authentication Root R4.crt

– CA OV R36: Sectigo Public Server Authentication CA OV R36.crt

2. Instale os certificados no servidor. Em caso de aplicações Java, é necessário incluir as cadeias no repositório de ACs do Java (procedimento varia em cada tipo de Servidor).

3. Reinicie o servidor após a instalação para garantir que as alterações sejam aplicadas.

A alteração será implantada no ambiente de Produção Restrita em 12/01/2026, e em Produção em junho/2026, com o dia da implantação a ser confirmado posteriormente.

Fonte:

eSocial


Comissão aprova liberação de saque do FGTS para compra de máquinas agrícolas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4515/24, que prevê o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de máquinas e implementos agrícolas. O texto altera a Lei do FGTS.

Atualmente, a legislação já permite sacar o FGTS em algumas situações, como na demissão sem justa causa, na concessão da aposentadoria, para quitação de financiamento imobiliário ou em casos de câncer (trabalhador ou dependentes).

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação do texto. “Os recursos do FGTS apresentam-se como alternativa complementar de financiamento, capaz de ampliar as possibilidades de investimento”, disse.

“A mudança na lei contribuirá para a subsistência do trabalhador rural”, disse o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ao lembrar que o agronegócio representa hoje quase 27% das ocupações no Brasil.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


IPVA/RS 2026: pagamento inicia na terça-feira (16/12) com desconto máximo para quase 1 milhão de veículos

A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira (10/12), o calendário e os descontos do IPVA 2026. O pagamento do tributo segue com descontos progressivos para pagamento antecipado e possibilidade de parcelamento em seis vezes, alongando o prazo para quitação. O pagamento do IPVA começa na terça-feira (16/12).

Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 3% e não incorrerá na variação da UPF/RS (estimada em 4,43%), gerando uma redução potencial de 7,43%. Mas as vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. No IPVA 2026, a soma dos benefícios deve chegar a R$ 328 milhões.

Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 25,69% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos. Cerca de 900 mil veículos, o equivalente a 22% da frota tributável, podem aproveitar o desconto máximo pagando em dezembro.

“O IPVA 2026 oferece os maiores descontos do país e abrange um número expressivo de contribuintes: quase um quarto da frota pode garantir mais de 25% de redução no imposto. É uma vantagem concreta para quem se organiza, aproveita o décimo terceiro e mantém as contas em dia. Essa é uma oportunidade para começar o ano com tranquilidade e ainda valorizar a cidadania fiscal”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 6,2 bilhões brutos com o IPVA 2026, valor que é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,98 bilhão.

Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro, fevereiro ou março:

 – Até 31 de janeiro: 3%

 – Até 27 de fevereiro: 2%

 – Até 31 de março: 1%

Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar no vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 22,40% (janeiro), 21,60% (fevereiro) e 20,80% (março).

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito

 – 15%: sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2025

 – 10%: sem multas desde 01/11/2023

 – 5%: sem multas desde 01/11/2024

Em 2026, 920 mil veículos terão direito ao desconto máximo do Bom Motorista, somando R$ 235 milhões em benefícios.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra: 

 – 5%: 150 notas ou mais

 – 3%: entre 100 e 149 notas

 – 1%: entre 51 e 99 notas

 O Bom Cidadão bate recorde: 908 mil veículos contemplados, totalizando R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável terá direito ao benefício.

IPVA 2026 pode ser parcelado em 6 vezes

O parcelamento em seis vezes, implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão, com o pagamento da primeira parcela, até 30 de janeiro de 2026. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 3%, 2% e 1%, respectivamente, além dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Confira aqui todas as informações sobre o IPVA 2026. (colocar o PPT)

Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município clique aqui.

Calendário de pagamento único vai até abril

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa, que se encerra em abril. Em 2026, todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou gerar QR Code pelo site ipva.rs.gov.br ou pelo aplicativo IPVA RS. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

Fique atento

Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br (nível prata ou ouro). O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário:

 – Nome: IPVA SEFAZ/RS

 – CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81

 – Instituição: Bco do Estado do RS S.A

 – Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080

Mais informações no site da Receita Estadual.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Última semana para aderir ao Refaz Reconstrução II

O prazo para adesão ao Refaz Reconstrução II entra na reta final: empresas gaúchas têm até 17 de dezembro para quitar débitos de ICMS com condições excepcionais. O programa, desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), é uma oportunidade única para quem não participou da primeira fase e deseja regularizar sua situação fiscal com descontos expressivos.

Até esta quarta-feira (10/12), o balanço parcial mostra que 292 contribuintes já aderiram ao programa, totalizando 358 pedidos. O valor bruto negociado chega a R$ 86 milhões, com R$ 37,7 milhões já pagos, garantindo recursos imediatos para o Estado e fôlego financeiro para as empresas.

Como funciona

O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções significativas em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro, exclusivamente em parcela única:

 – 95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.

 – 90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.

Por que aproveitar?

Além de regularizar a situação fiscal, a medida contribui para a retomada econômica do Rio Grande do Sul. Na primeira fase do Refaz Reconstrução, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.

Prazos importantes

 – 12/12/2025: prazo final para denúncias espontâneas.

 – 17/12/2025: último dia para adesão e pagamento.

Como aderir

A adesão pode ser feita:

 – Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)

 – Área Pública (sem login):  através do portal sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias.

Importante: Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.

Fonte:

SEFAZ/RS


Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, conforme informações abaixo:

Ampliação da faixa de alíquota 0% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Mensal – até R$ 5 mil

 – A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IRPF os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.

 – O aumento da faixa de não tributação (alíquota 0%) é concedido mediante um mecanismo de redução do IRPF mensal no valor de até R§ 312,89. O valor da redução está limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

 – Importante alertar que a isenção só é garantida para PFs que aufiram dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5.000,00. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000,00, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de IRPF. Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar do imposto.

 – Exemplo: PF com rendimento mensal de R$ 4.500,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 4.500,00 – 607, 20= R$ 3.892,80

Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 3.892,80 x 22,5%) – parcela a deduzir = 875,88 – 675,49 = R$ 200,39

 – Aplicando a redução, que pode chegar a R$ 312,89, não haveria IRPF a ser recolhido.

 – O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal, no caso deste exemplo limitado ao valor de R$ 200,39, zerando o imposto devido.

 – A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário

Mensal – Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

 – Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

 – Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior a redução do imposto.

 – Exemplo: PF com rendimento mensal  de R$ 6.000,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 6.000,00 – 607, 20= R$ 5.392,80

Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 5.392,80 x 27,5%) – parcela a deduzir = 1.483,02 – 908,73 = R$ 574,29.

 – Aplicando o redutor: R$ 978,62 – (0,133145 x 6000) = R$ 179,75.

 – IRPF = R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54

 – A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário

Mensal – Manutenção da tabela progressiva para rendas maiores

 – Para rendas mensais acima de R$ 7.350, permanece a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).

Anual -Isenção

 – A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo IRPF anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.

 – O valor da redução fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário

Anual – Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

 – Para quem recebe anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 88.200,00.

Para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou orientações em sua página na internet.

As orientações incluem as tabelas a serem aplicadas e exemplos práticos que demonstram o passo a passo para calcular corretamente o valor do imposto sujeito a retenção na fonte ou carnê-leão.”

Fonte:

Receita Federal


Cronograma de uso obrigatório da Duimp em substituição ao Anexo Único da Portaria Coana 165/2024

Divulgamos o novo cronograma de obrigatoriedade de uso de Duimp em substituição ao Anexo Único da Portaria Cotec 165, de 19 de setembro de 2024, em atendimento ao art. 16 desta mesma Portaria. O novo cronograma está disponível no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di, sendo atualizado regularmente e onde também pode ser consultado o histórico de alterações.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex

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