ICMS/BA: Quem antecipar o pagamento do IPVA 2026 até 10 de fevereiro terá novamente super desconto de 15%
Quem antecipar a quitação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia em 2026 vai fazer um ótimo negócio, obtendo o super desconto de 15%, um dos maiores do país. Esta oportunidade, similar à que vem sendo oferecida pelo Estado nos últimos anos, é válida para os proprietários de veículos baianos que fizerem o pagamento integral do imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): www.sefaz.ba.gov.br.
Assim como aconteceu nos últimos anos, o desconto também vai continuar atrativo, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Por fim, o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto também seguirá contando com uma das melhores condições disponíveis em todo o país, com pagamento em cinco vezes que poderá ser feito a partir de março, quando vence a primeira cota para veículos com placas de finais 1 e 2.
Para que o contribuinte possa fazer o parcelamento, o valor devido precisa ser de no mínimo R$ 120,00. Quem parcelar, além disso, deverá pagar os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela. Outra regra a ser observada com atenção é a de que não se pode perder o prazo de pagamento da primeira cota: se isto ocorrer, o contribuinte deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Para 2026, os valores considerados para o cálculo do IPVA irão variar em média abaixo da inflação, de acordo com a Fundação de Pesquisas Econômicas – Fipe, responsável pelos cálculos para confecção da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado, que leva em conta os preços praticados em outubro de 2025.
Opções para o contribuinteA estratégia do governo baiano ao oferecer descontos especiais e as condições atrativas de parcelamento, de acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, é “apresentar opções para facilitar ao máximo o pagamento pelos contribuintes, que podem fazer o melhor planejamento para a quitação do imposto”.
O Estado da Bahia também facilita a vida dos proprietários de veículos ao oferecer a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Alertas do DetranDe acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Fonte:
SEFAZ/BA
ICMS/ES: Prazo para aderir ao Refis com desconto máximo em multas e juros vai até 31 de dezembro
Os contribuintes que desejarem obter o desconto máximo em multas e juros no Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025) devem solicitar a adesão ao programa até o próximo dia 31 de dezembro. Para os débitos compostos de imposto e multa, a redução chega a 100%; já para os débitos compostos apenas de multa, 95%.
Os descontos em multas e juros nos débitos de ICMS variam conforme a data da adesão – que vai até o dia 28 de fevereiro de 2026 – e o número de parcelas escolhidas para pagamento, que pode chegar a até 180.
Confira a redução de juros e multas em cada período:
Para adesão até 31 de dezembro:
– Para débitos compostos de imposto e multa, varia de 100% a 85%- Para débitos compostos apenas de multa, vai de 95% a 50%
Para adesão de 1º a 31 de janeiro de 2026:
– Para débitos compostos de imposto e multa, varia de 95% a 80%- Para débitos compostos apenas de multa, vai de 90% a 45%
Para adesão de 1º a 28 de fevereiro de 2026:
– Para débitos compostos de imposto e multa, varia de 90% a 75%- Para débitos compostos apenas de multa, vai de 85% a 40%
Para facilitar o entendimento sobre o Programa e simplificar a adesão, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, elaborou uma cartilha que mostra o passo a passo para a adesão dos contribuintes.
Clique AQUI para acessar a cartilha com o passo a passo para o Refis.
Podem ser incluídos no programa os débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa. Os valores mínimos das parcelas são de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou devido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional; ou de 200 VRTEs (R$ 943,50), nas demais hipóteses.
O parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, podendo, ainda, o contribuinte com parcelamento em curso, que se enquadre nas regras de adesão, migrar para as reduções previstas no Refis 2025.
Em caso de dúvidas, acesse o canal Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Fonte:
SEFAZ/ES
EFD-CONTRIBUIÇÕES – VERSÃO CORRETIVA 6.1.2
Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150, especificamente no campo 07 – IE (Inscrição Estadual) para contribuintes e participantes do Estado do Tocantins.
Para corrigir essa inconsistência, foi disponibilizada a versão 6.1.2 do PGE.
Importante:
Somente os contribuintes que enfrentaram esse problema devem atualizar para a versão 6.1.2.
Os demais contribuintes que não apresentaram estes erros podem continuar utilizando a versão 6.1.1 normalmente e efetuar a atualização em momento posterior.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.1.0 e 6.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.2. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.2.
Fonte:
SPED
Tributos Municipais/Natal: Contribuintes inadimplentes têm até dia 26 para quitar dívidas – Confira aqui a relação publicada no Diário Oficial de 05/12/2025
A Secretaria de Finanças de Natal (SEFIN), através do Departamento de Dívida Ativa, publicou no Diário Oficial do Município de 05 de dezembro a lista dos contribuintes inadimplentes e que estão na iminência de cancelamento de suas negociações sobre tributos devidos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).São cerca de 2039 pessoas nesta situação que têm até o dia 26 deste mês para efetuar o pagamento.
Para mais detalhes da lista publicada, acesse aqui.
Fonte:
Prefeitura de Natal
Receita Federal uniformiza a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 3 de dezembro de 2025, que consolida entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas.
O ato reafirma a competência da autoridade aduaneira, na defesa da economia e da sociedade, em atendimento ao princípio do interesse nacional, na atuação de ofício para proteger os bens jurídicos de natureza pública relacionados à saúde ou à ordem pública, inclusive no que se refere à defesa da concorrência, ao direito do consumidor, à defesa do meio ambiente e à segurança nacional. Ressalta, ainda, a atuação da Aduana emconformidade com o marco jurídico internacional vigente, alinhada às melhores práticas internacionais e às determinações do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS.
A publicação do Ato Declaratório Interpretativo, além de preservar e reforçar a atuação da Aduana no combate ao crime organizado relacionado à importação de mercadorias falsificadas, perigosas ou potencialmente lesivas, proporciona uma maior segurança jurídica na aplicação da pena de perdimento, garantindo o acesso ao direito de defesa e contraditório, reduzindo o risco de litígios e ampliando a efetividade no enfrentamento de crimes e infrações aduaneiras, de forma a proteger a população e preservar o ambiente de negócios lícito e a defensa da economia nacional.
Fonte:
Receita Federal
ICMS/PI: Governo isenta ICMS da energia elétrica para inscritos no CadÚnico que consomem até 80 kWh/mês
O governo do Estado, por meio do Decreto nº 24.249, concedeu a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica aos consumidores de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que consomem mensalmente até 80 quilowatts-hora (kWh). A iniciativa já está em vigor, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, contempla os cidadãos piauienses que já se beneficiam das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.
“Portanto, garante gratuidade a uma parcela significativa da população, quem consome até 80 kWh/mês. A medida beneficia a população de baixa renda, trazendo mais justiça social e qualidade de vida para essas pessoas”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
Segundo o artigo 61º do referido decreto estadual, “fica isento do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumo residencial até:
I – a faixa de 50 (cinquenta) quilowatts/hora mensais. (Conv. ICMS 20/89)
II – a faixa de 80 (oitenta) quilowatts/hora mensais, quando se tratar de consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010. (Conv. ICMS 47/07)” (NR)
Vale ressaltar que o Piauí já isentava o ICMS da tarifa de energia elétrica para todo e qualquer consumo residencial até 50 (cinquenta) quilowatts/hora mensais. É importante frisar ainda que as regras estabelecidas no decreto estadual obedecem aos critérios exigidos na Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista no programa Luz do Povo.
Essa Lei Federal, aprovada a partir de uma medida provisória encaminhada pelo Governo Federal, prevê que as famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que usarem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, não pagarão pela energia elétrica consumida. No entanto, esses consumidores continuam responsáveis pelas taxas de iluminação pública e pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a depender da legislação do município e do estado.
No caso do Piauí, o governador Rafael Fonteles optou por isentar o ICMS da conta de energia para esses consumidores de baixa renda, beneficiando uma parcela significativa da população. O decreto estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado-DOE, Edição nº 236/2025, desta segunda-feira (08 de dezembro).
Fonte:
SEFAZ/PI
IPVA/PR: Com alíquota de 1,9% e desconto à vista, Fazenda divulga datas do IPVA 2026
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou nesta terça-feira (09) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O principal destaque para o próximo ano é justamente a redução de 45,7% no valor do tributo para a maior parte dos motoristas. Com isso, a alíquota passa a ser de 1,9% do valor venal dos veículos — o que coloca o Paraná como um dos menores IPVAs do Brasil.
Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 9 e 15 de janeiro de 2026, a depender do número final da placa do veículo. As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir de janeiro.
Assim como aconteceu nos últimos anos, quem optar pelo pagamento do imposto à vista terá um desconto de 6% do valor total — o que pode fazer com que a redução em comparação com o IPVA 2025 chegue a quase 50%.
Dessa forma, um carro popular avaliado em R$ 50 mil e que pagou R$ 1.750 de IPVA em 2025, por exemplo, pagará somente R$ 950 em 2026 graças à nova alíquota de 1,9%. Com o pagamento à vista, o valor total fica ainda menor: apenas R$ 893. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% dos veículos paranaenses estão dentro dessa faixa de valor.
Para quem optar pelo parcelamento poderá pagar o tributo em cinco quotas iguais, divididas entre janeiro e maio — neste caso, sem o desconto de 6%. De acordo com o calendário, os vencimentos estão todos agendados para a segunda semana de cada mês. A escolha das datas se deu justamente para evitar que coincidissem com os feriados de Carnaval, Páscoa e Tiradentes.
A Receita Estadual estima arrecadar R$ 4,6 bilhões com o IPVA 2026, com o tributo incidindo sobre uma frota de aproximadamente 4,1 milhões de veículos no Paraná.
A nova alíquota de 1,9% é válida para automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.
NORMAS – A alíquota de 1,9% do IPVA 2026 incide sobre o valor venal de automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.
Além disso, as motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a realizar a conversão.
IPVA – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte dos municípios.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2026:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%
1 e 2 – 09/01/2026
3 e 4 – 12/01/2026
5 e 6 – 13/01/2026
7 e 8 – 14/01/2026
9 e 0 – 15/01/2026
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05
Fonte:
SEFAZ/PR