Boletim Sibrax 09/12

ICMS/MS: REFIS 2025

É sua chance de quitar dívidas estaduais com condições especiais.

ICMS – EFD – ACT – ALIM – MULTAS – FUNDERSUL – CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (PROCON, IAGRO, IMASUL, CGE E SAD).

Débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, com redução de até 80% das multas e 40% dos juros para pagamento à vista.

Parcelamento em até 60 vezes, com condições especiais conforme previsto na legislação.

Observação: para ACT, FUNDERSUL e Notificação Prévia – Dívida Ativa (NOTCRD), o requerimento deve ser apresentado até 15/12/2025.

O prazo final para pagamento, à vista ou da primeira parcela, é 30/12/2025.

MULTA EFD

Oportunidade de regularizar a entrega da EFD pendente.

Os contribuintes que entregarem, até 15/12/2025, os arquivos pendentes da EFD, não ficarão sujeitos à aplicação da multa pelo atraso na entrega, conforme condições previstas na legislação.

Acesse e saiba mais: https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2025/

Fonte:

SEFAZ/MS


Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas

Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.

O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Principais Novidades

• Confirmação da Pessoa Autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

• Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

• Integração com o Portal de Serviços: A integração torna o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

• Recursos de Segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal. 

2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

• Conceda uma nova autorização.

• Visualizar Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.

• Cancelar Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).

• Validar Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.

• Rejeitar Rejeite uma autorização que você recebeu.

Fonte:

Receita Federal


Ação da Fazenda regulariza débitos de empresas do Simples Nacional

A Secretaria Municipal da Fazenda notificou os 100 maiores devedores do Simples Nacional com débitos junto ao município. A comunicação foi enviada em agosto pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-POA) e integra as ações de conformidade tributária voltadas às empresas que utilizam o regime. A ação já resultou na garantia de ingresso de R$ 3 milhões para o município.

“Em um cenário de restrição financeira e demandas crescentes por serviços públicos, a recuperação desses valores chega em boa hora. Nossa missão é aprimorar continuamente a arrecadação sem aumentar impostos, garantindo que os recursos devidos ingressem nos cofres municipais”, destaca a secretária da Fazenda, Ana Pellini.

Os contribuintes notificados somavam mais de R$ 11 milhões em dívidas. Até o momento, 24 empresas quitaram ou parcelaram integralmente os valores, sete regularizaram parte dos débitos e 69 ainda não adotaram providências.

Regularização – A legislação do Simples Nacional prevê a exclusão de empresas que possuem débitos não regularizados com as Fazendas Públicas. O contribuinte pode permanecer no regime caso regularize a pendência em até 90 dias a partir da ciência da comunicação, que ocorre ao visualizar o termo no DTE ou após 45 dias do envio.

“Nosso objetivo é garantir transparência e orientar as empresas sobre os prazos e procedimentos necessários para permanecerem no Simples Nacional. A regularização é essencial para que o contribuinte mantenha seus benefícios e para que o município assegure a arrecadação devida”, afirma a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.

Os contribuintes que ainda não se regularizaram seguem dentro do prazo para evitar a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2026. Já aqueles que quitaram ou parcelaram os valores permanecem como optantes do regime.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


Módulo Administração Tributária muda processo de abertura de empresas

A Receita Federal colocou em funcionamento no dia 1° de dezembro a utilização do Módulo Administração Tributária (MAT), que trouxe mudanças significativas no processo de abertura de empresas em todo o país.

Com essa alteração, o fluxo de abertura passa a ocorrer da seguinte forma:

a) Registro do ato constitutivo;

b) Escolha obrigatória do regime tributário no MAT;

c) Emissão do CNPJ;

d) Procedimentos junto aos órgãos licenciadores, quando aplicável.

Problema reportado

A Prefeitura de Curitiba informa que, devido a um problema técnico, os arquivos referentes às solicitações de abertura de empresas estão sendo enviados sem a informação do CNPJ, o que tem dificultado a inscrição no município e a emissão de alvarás e licenças.

O problema foi identificado e já foi reportado à Junta Comercial do Paraná (Jucepar), que é responsável pelo integrador estadual, desde o dia 1º de dezembro de 2025. A Prefeitura de Curitiba reforça que, assim que a falha for corrigida, as inscrições estarão disponíveis e os processos serão normalizados.

Conformidade fiscal

De acordo com a Receita Federal do Brasil, com esse novo modelo, a empresa já iniciará suas atividades com o regime tributário definido desde o início, garantindo conformidade fiscal imediata, e maior integração entre o fluxo de registro e a administração tributária.

Na prática, após o registro do ato constitutivo, o CNPJ somente será disponibilizado depois que o regime tributário for escolhido no MAT. Enquanto essa opção não for realizada, o CNPJ permanecerá indisponível. Assim que a escolha for concluída, o CNPJ será liberado, permitindo que o usuário dê continuidade ao processo normalmente.

Fonte:

Prefeitura de Curitiba


Nova portaria da Prefeitura garante mais tempo para renovação de frota táxis

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (8), a Portaria nº 04, de 3 de dezembro de 2025, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de vida útil de veículos utilizados no serviço de táxi em Campo Grande. A medida também define novas regras de vistoria e controle da frota durante o período de extensão.

A decisão levou em consideração a competência do município para regulamentar o transporte público individual, conforme previsto no artigo 30 da Constituição Federal, além do regulamento municipal que estabelece limite de 10 anos para a vida útil dos carros cadastrados como táxi na capital. Também pesou na análise o pedido formal apresentado pelo Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul (SINTAXI-MS), que solicitou a ampliação do prazo para veículos que atingem o limite ainda em 2025.

Outro ponto destacado pela AGETRAN na portaria é a conjuntura econômica nacional, marcada por juros elevados que dificultam a renovação imediata de veículos, além da existência de políticas federais voltadas à renovação de frota que ainda aguardam regulamentação definitiva.

Com a publicação, os veículos que completarem 10 anos de uso em 2025 poderão continuar operando por até seis meses após o vencimento regulamentar. No entanto, a prorrogação só será válida para os carros que forem aprovados na vistoria obrigatória da AGETRAN.

O texto estabelece ainda que, durante o período de extensão, os táxis autorizados a circular deverão passar por vistorias técnicas a cada dois meses, destinadas a verificar as condições gerais do veículo.

Caso o carro seja reprovado em qualquer uma dessas avaliações, ele deverá ser retirado imediatamente de circulação como táxi. O alvará do permissionário, porém, permanece válido, permitindo a substituição por outro veículo dentro das normas vigentes. Todas as vistorias deverão ser previamente agendadas e registradas no sistema próprio da agência.

A portaria passa a valer na data da publicação e terá vigência limitada ao exercício de 2026, revogando normas anteriores que contrariem as regras estabelecidas.

Fonte:

Prefeitura de Campo Grande


Publicadas novas versões de Documentações referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis vigentes a partir de 01/01/2026

Publicadas a versão 1.08 do Informe Técnico 2023.003 e a nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis vigentes a partir de 01/01/2026.

Fonte:

Portal NF-e

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