Reforma Tributária- ICMS/MA: Largada da reforma Tributária: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) lança portal
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já está com o seu portal institucional em pleno funcionamento.
Criado para ampliar a transparência, facilitar o acesso à informação e fortalecer o diálogo com os entes federativos, contribuintes e a sociedade, o portal disponibiliza conteúdos atualizados sobre as atividades do Comitê Gestor, incluindo atos normativos, comunicados oficiais, calendário de reuniões, pautas e deliberações, além de materiais de apoio relacionados à implementação do IBS.
A plataforma também oferece canais de contato e serviços destinados a orientar estados, municípios e demais interessados sobre procedimentos, regulamentações e funcionalidades do novo modelo instituído pela Reforma Tributária.
Com o lançamento do portal, o Comitê Gestor reafirma seu compromisso com a governança, a eficiência administrativa e a construção colaborativa do sistema do IBS, contribuindo para uma transição segura e harmonizada no âmbito da reforma tributária.
Link para o Portal do Comitê Gestor do IBS: https://www.cgibs.gov.br/quem-somos
Fonte:
SEFAZ/MA
Comissão de Saúde aprova isenção de IPI para compra de ambulâncias pela rede pública
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1555/24, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de ambulâncias pela rede pública ou por entidades sem fins lucrativos dessa área.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), pela aprovação do texto. “A medida promove a equidade no acesso aos serviços de urgência e valoriza o trabalho das instituições que se dedicam à saúde da população”, comentou ele.
“A isenção é justa e necessária, pois a aquisição desses veículos expandirá as frotas, melhorará o acesso aos cuidados médicos e garantirá respostas rápidas em situações críticas”, disse o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Reforma Tributária: Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).
Por essa razão as duas instituições vêm a público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.
1. Obrigações a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
• Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
• Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
• Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
2. Obrigações Acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
• Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
• Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
• Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
• Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
• Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
• Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.
O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada
A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.
4. Leiautes em construção
A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.
Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
5. Plataformas digitais
A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil.
6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
8. Orientações complementares
Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Cordialmente,
Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços
Receita Federal do Brasil
Fonte:
Receita Federal
Reforma Tributária – ICMS/ES: Comitê Gestor do IBS e Receita Federal orientam empresas sobre a entrada em vigor de novos tributos
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal (RFB) emitiram um comunicado conjunto com orientações para empresas sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir de 1º de janeiro de 2026.
O documento reúne as informações sobre as obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026 e é baseado na Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, publicada nessa segunda-feira (1º). Entre os destaques, está o adiamento da rejeição automática de notas fiscais pelo não preenchimento dos campos referentes à CBS e ao IBS.
A regra do sistema que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impediria a emissão de NF-e e NFC-e se esses campos estiverem vazios (a “regra de validação” UB12-10) agora está marcada como “implementação futura”.
Com isso, mesmo que o contribuinte emita uma NF-e ou NFC-e sem preencher os campos IBS/CBS em janeiro de 2026, a nota será autorizada pelo sistema. É importante, no entanto, lembrar que a obrigatoriedade de “destacar” os novos tributos, ou seja, informá-los na nota fiscal, permanece valendo.
O comunicado também trata de outros temas, como o envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), a vigência dos novos leiautes de documentos fiscais, as condições para a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 (ano teste para os tributos) mediante o cumprimento das obrigações acessórias e as orientações para o requerimento de futuros direitos de compensação por parte de empresas beneficiárias de incentivos fiscais.
Obrigações das empresas a partir de 2026:
Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas.
Envio de declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, conforme regras próprias.
Pessoas físicas contribuintes da CBS/IBS devem se inscrever no CNPJ até julho/2026 (a inscrição não transforma PF em PJ).
Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/01/2026):NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.Obs.: Se a impossibilidade de emissão for responsabilidade exclusiva do ente federativo, não há descumprimento da obrigação acessória.Leiautes definidos sem data de vigência:NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo – datas serão divulgadas em atos técnicos.Leiautes em construção:NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e demais documentos para fatos geradores ainda não contemplados.Plataformas Digitais:Formas de envio das informações terão leiautes e datas definidos em nota técnica ou ato conjunto.Dispensa de recolhimento em 2026:2026 será ano de testes. Quem cumprir as obrigações acessórias estará dispensado de recolher a CBS e o IBS.Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais:A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme regras do SISEN.
Fonte:
SEFAZ/ES
Reforma Tributária- ICMS/PI: Receita Federal e Comitê Getor do IBS publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas e pessoas físicas que realizem operações sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão cumprir um conjunto de obrigações acessórias vinculadas à nova sistemática de tributação do consumo. O comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com base na Lei Complementar nº 214/2025, regulamenta a Emenda Constitucional nº 132.
Fonte:
SEFAZ/PI
Reforma Tributária – ICMS/PE: Valores de IBS e CBS e sua repercussão na base de cálculo do ICMS em 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, atenta às demandas dos contribuintes e comprometida com a transparência neste período de transição tributária, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da composição da base de cálculo do ICMS.A Resolução de Consulta nº 39/2025, com fundamento no art. 13 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, expressa que, como regra de conhecimento geral, o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação, assim entendido o valor total cobrado do destinatário.Contudo, é imperativo observar a especificidade operacional para o exercício de 2026, fase de testes da Reforma Tributária.Para este período, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.32, publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, esclarece que os valores de IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo e indicativo. Consequentemente, tais valores não comporão o valor total da nota fiscal, resultando na ausência de cobrança efetiva ou repasse financeiro ao adquirente.Diante dessa premissa operacional, e considerando que a base de cálculo do imposto estadual deve refletir o valor real da operação, esclarece-se que não haverá valor financeiro a título de IBS e CBS a ser integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.A Sefaz/PE reafirma seu compromisso com a transparência, a coerência normativa e a estabilidade das relações tributárias, especialmente no contexto de implementação gradual do novo modelo inaugurado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Fonte:
SEFAZ/PE
ICMS/PE: Governo de Pernambuco prorroga Dívida Zero 2.0 até 26 de dezembro
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), anuncia a prorrogação do Programa Especial de Recuperação de Créditos , o Dívida Zero 2.0 até o dia 26 de dezembro de 2025. A medida amplia o prazo para que contribuintes regularizem débitos com o Estado, aproveitando condições especiais que incluem abatimento de até 100% em juros e multas para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 120 meses.
A decisão de estender o programa atende à grande procura registrada desde o lançamento e reforça o compromisso da Sefaz-PE com a promoção de justiça fiscal, previsibilidade e diálogo com a sociedade. O Dívida Zero 2.0 contempla débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2024, abrangendo impostos como ICMS, IPVA e ICD, além de diversas taxas estaduais. Também é possível negociar multas e taxas administrativas de outros órgãos.
Os resultados alcançados até agora confirmam o sucesso do programa. Até o final de novembro, foram formalizados 163 mil processos, totalizando uma arrecadação de R$ 420 milhões. Ao todo, 58 mil pessoas físicas e jurídicas foram atendidas, e metade delas negociou débitos inferiores a R$ 500. Os números reforçam a adesão expressiva dos contribuintes e o impacto positivo do programa para milhares de famílias e negócios pernambucanos.
O atendimento ao público nas Agências da Receita Estadual (AREs) seguirá ocorrendo de segunda a sexta, das 8h às 13h. A Sefaz-PE reforça que a adesão ao programa é simples, rápida e pode ser feita integralmente de forma digital, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte (atendimento.sefaz.pe.gov.br), onde é possível consultar débitos, simular parcelamentos e emitir guias de pagamento.
A prorrogação do Dívida Zero 2.0 representa mais uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal com tranquilidade e planejamento, iniciando o novo ano com maior segurança financeira.
Fonte:
SEFAZ/PE
ICMS/MT: Sefaz notifica mais de 2 mil empresas por omissão na entrega da Escrituração Fiscal Digital de outubro
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), emitiu 2.749 notificações a contribuintes que deixaram de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de outubro. O prazo de entrega da declaração, que contém informações fiscais e contábeis da empresa, encerrou no dia 20 de novembro.
As notificações foram encaminhadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), e o prazo para ciência é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o envio. Segundo a Sefaz, a notificação é uma forma de oportunizar às empresas de regularizarem suas pendências documentais, antes de qualquer ação fiscal.
Para regularizar a situação, basta que o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa entregue o arquivo omisso. A EFD só é considerada válida, para os efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo.
A Sefaz alerta que, após o prazo de ciência da notificação, os contribuintes que permanecerem omissos na entrega da EFD estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual, ficando impossibilitados de realizar operações comerciais.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Fale Conosco do portal da secretaria.
Fonte:
SEFAZ/MT
Reforma Tributária: Publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.11a NF3e
Publicada a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.11a, que retira as três novas regras de validação que vedavam a informação do grupo de Redução de Alíquota (gRed) quando a alíquota fosse zero, no âmbito das regras do IBS e da CBS na NF3e.
Com a alteração, deixa de existir a rejeição automática vinculada à combinação entre gRed e alíquota zero, restabelecendo o comportamento anterior das validações.
Para verificar as alterações anteriores da versão 1.11, clique aqui.
Fonte:
Redação Legisweb
Reforma Tributária: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS publicam Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025
Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025
Brasília-DF, 02 de dezembro de 2025
Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026
A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).
Por essa razão as duas instituições vêm à público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.
1. Obrigações a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ.
A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
2. Obrigações Acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM;
O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada
A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.
4. Leiautes em construção
A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.
Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
5. Plataformas digitais
A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil.
6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
8. Orientações complementares
Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Cordialmente,Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e ServiçosReceita Federal do Brasil
Fonte:
Portal CTe
Reforma Tributária: Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.34
Publicada a NT 2025.002.v.1.34 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte:
Portal NF-e
Adesão faseada do Mapa ao Novo Processo de Importação
Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp, comunicamos que, a partir de 15/12/2025, as operações de importação sujeitas a licenciamento do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, envolvendo os modelos de LPCO elencados abaixo poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP desde que amparadas pelas respectivas licenças de importação emitidas: – Autorização para importação de produto de uso veterinário ( LPCO I00143, TA I1136);
– Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado ( LPCO – I00144, TA I1137);
– Autorização para importação de fertilizante e correlatos (LPCO – I00145, TA I1138);
– Autorização para importação de sementes e mudas (LPCO – I00146, TA I1139)
– Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal ( LPCO – I00147, TA I1140);
– Autorização para importação de animais, material genético e produto de origem animal não alimentício ( LPCO – I00148, TA I1141).
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, com base na Portaria Mapa nº 835, de 9 de setembro de 2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Retifica NS Importação nº 116/2025
Comunicamos a correção da tag do código cClassTrib a ser informado na LI/DI e DSI em 2026.
Onde se lê:
– Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de “menor que” e “maior que” no início do texto: , no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.
Leia-se:
– Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de colchetes em qualquer parte do texto: [nnnnnn], no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
Categoria
Importação
Fonte:
Siscomex