Reforma Tributaria: Fisco flexibiliza exigência de preenchimento de IBS/CBS para data futura e garante que notas fiscais não serão rejeitadas
A Secretaria da Fazenda informa que, conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, publicada em 2 de dezembro de 2025, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos foi postergada. Com a mudança, a regra de validação UB12-10, que tornaria obrigatório o preenchimento desses campos a partir de 5 de janeiro de 2026, deixa de produzir efeitos na data inicialmente prevista.
A nova versão da nota técnica estabelece que a exigência será aplicada apenas em data futura, ainda a ser definida. Dessa forma, os Documentos Fiscais Eletrônicos não serão rejeitados caso o contribuinte não informe o IBS e a CBS no momento da emissão.
A SEFAZ ressalta, entretanto, que a flexibilização da regra de validação não dispensa o cumprimento da obrigação acessória de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais, nos percentuais de 0,1% e 0,9%, respectivamente, conforme estabelecem os Art. 343 e Art. 346 da Lei Complementar nº 214/2025.
Importa destacar, ainda, que a obrigatoriedade de destaque do IBS/CBS não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do Art. 348, III, “c”, da mesma lei complementar.
Além disso, caso o contribuinte destaque o IBS/CBS, o sistema autorizador aplicará normalmente todas as demais regras de validação relativas aos novos tributos.
Matheus Côrtes, Membro do Grupo de Trabalho da Implementação da Reforma Tributária na SEFAZ-PI reforçou que a decisão leva em conta a continuidade operacional dos sistemas durante a transição para os novos tributos:
“Entendemos a postergação da referida regra de validação para não afetar a emissão das notas fiscais que também têm destaque do ICMS. Mas os contribuintes normais continuam com a obrigação de destacar o IBS e a CBS com as alíquotas de teste a partir de 2026. Somente com o destaque dos novos tributos estarão em conformidade com a legislação e assim poderão usufruir da garantia prevista no art. 348, §1º da LC 214/25, que dispensa o recolhimento do IBS e da CBS no exercício de 2026 para os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias.”
Para o período de testes, que abrange todo o exercício de 2026, o legislador estabeleceu essa importante garantia, reforçando a necessidade de que os contribuintes se adequem às obrigações acessórias desde o início da fase de transição.
Fonte:
SEFAZ/PI
Reforma Tributaria: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS publicam Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025
Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026
A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).
Por essa razão as duas instituições vêm à público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.
1. Obrigações a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ.
A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
2. Obrigações Acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM;
O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada
A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.
4. Leiautes em construção
A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.
Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
5. Plataformas digitais
A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil.
6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
8. Orientações complementares
Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Fonte:
Nota Fiscal Eletrônica
REFORMA TRIBUTÁRIA: validação do IBS na nota fiscal será adiada
O preenchimento dos campos referentes aos novos tributos IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, como regra de validação da emissão do documentos, foi adiado por decisão da Receita Federal e dos coordenadores e administradores tributários estaduais, reunidos em encontro nacional esta semana em Goiânia (Goiás).
A dispensa das regras desta validação a partir de janeiro de 2026, conforme originalmente previsto, trouxe alívio momentâneo para as empresas do Distrito Federal no cumprimento da obrigação, conforme expressa Sérgio Dantas, coordenador do grupo de trabalho Adequações Institucionais do pré Comitê Gestor do IBS.
“Contudo, acende o sinal amarelo: os contribuintes precisam manter o pipeline de ajustes sistêmicos, dado que a cobrança efetiva dessas validações é iminente”, ressalta Dantas, que é auditor fiscal da Secretaria de Economia do DF.
Segundo o servidor do GDF, o destaque da CBS e IBS nesse primeiro ano-teste da reforma tributária é peça-chave. Serve tanto para testar a esteira operacional dos sistemas quanto para viabilizar a calibragem da alíquota-referência.
O gestor reforça que o adiamento significa que as notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS durante a autorização. No entanto, acentua, permanece obrigatória a prestação das informações relacionadas aos novos tributos, ainda que a ausência do preenchimento não gere rejeição no ambiente de autorização.
O documento afirma que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, estabelecido na versão 1.30, está sujeito à “implementação futura”, sem data definida. A ausência de uma data oficial reforça que o cronograma depende de novas comunicações técnicas.
A decisão já era aguardada por agentes do mercado e empresas que relatavam atrasos nos processos de adaptação tecnológica. Mesmo assim, o Fisco ressalta que a flexibilização deve ser recebida com cautela, uma vez que a validação obrigatória dos campos de IBS/CBS será implementada nos próximos meses.
Com esta decisão, as empresas ganham mais tempo para realizar ajustes tecnológicos internos, revisar regras de negócio e adequar seus sistemas de emissão de notas fiscais ao novo modelo. A flexibilização reduz o risco de interrupções operacionais e evita que documentos fiscais sejam rejeitados logo no início do ciclo de obrigatoriedade.
Fonte:
SEFAZ/DF
ICMS/GO: Conselho Nacional de Política Fazendária aumenta impostos da gasolina, do diesel e do gás de cozinha
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a atualização das alíquotas ad rem dos combustíveis que serão aplicadas em todos os estados e no Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2026. Trata-se de uma decisão nacional, prevista na legislação federal, que não tem iniciativa ou definição específica do Governo de Goiás. Aos estados cabe apenas cumprir a normativa estabelecida pelo conselho.
No caso da gasolina o impacto será de 6,8%, com o valor por litro subindo de R$ 1,47 para R$ 1,57. Já as cobranças sobre o diesel e o biodiesel serão reajustadas em 4,4%, com o valor por litro passando de R$ 1,12 para R$ 1,17. O gás de cozinha terá a alíquota elevada de R$ 1,39 para R$ 1,47 por quilo, um aumento de 5,7%. Os valores são padronizados e obrigatórios para todo o país. O convênio foi aprovado em setembro e publicado no Diário Oficial da União no dia 8 do mesmo mês.
A atualização utiliza a metodologia determinada pela legislação federal, levando em consideração os preços médios mensais divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) entre fevereiro e agosto de 2025, comparados ao mesmo período de 2024. Com isso, o Confaz aplicou reajustes de 6,08% na gasolina, 4,46% no diesel e 5,76% no GLP.
O etanol não integra a sistemática ad rem, pois não se enquadra no regime monofásico previsto na Lei Complementar nº 192. Dessa forma, permanece tributado pelo ICMS na modalidade ad valorem, seguindo o modelo plurifásico, com incidência sobre o preço praticado nos postos.
Fonte:
SEFAZ/GO
Receita Federal amplia opções de pagamento para Darf da DCTFWeb, permitindo pagamento por débito em conta e por cartão de crédito
A Receita Federal disponibilizou novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela DCTFWeb. Desde novembro, os contribuintes já podem quitar seus Dar por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais praticidade, agilidade e conveniência ao processo de regularização.
A nova funcionalidade já está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, no e-CAC, nas telas em que é possível emitir o Darf, por meio da opção “Pagar online DARF”.
Veja o passo a passo para utilizar esta nova opção:
1. Acesse a DCTFWeb e selecione a opção “Pagar online DARF”, disponível em diversas telas de geração do documento, como na página de opção por quotas, por exemplo.
Escolha a forma de pagamento desejada: débito em conta do Banco do Brasil ou cartão de crédito. É importante habilitar a exibição de pop-ups no navegador.
2. Informe os dados solicitados pelo banco ou pela operadora do cartão e confirme a operação.
3. O comprovante será emitido imediatamente para pagamentos via débito em conta. Para pagamentos com cartão de crédito, o comprovante ficará disponível no portal e-CAC, na opção Pagamentos e Parcelamentos, em até 60 minutos após a confirmação.
Com essa melhoria, a Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização dos serviços digitais, oferecendo soluções que facilitam o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Fonte:
Receita Federal
REFORMA TRIBUTÁRIA: Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.
O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.
Fonte:
Portal MDFe
IPVA: Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos
A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (2) e segue para promulgação.
No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra.
A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.
A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Reforma tributáriaAs imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023).
Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade tributária.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:
– aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
– embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
– pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
– plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
– tratores e máquinas agrícolas.
Debate em PlenárioDurante o debate em Plenário, o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen, defendeu federalizar a isenção do IPVA. “Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto”, disse ele, ao citar o cálculo do pagamento do IPVA ao longo de duas décadas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que muitos estados já garantem a isenção. “O Maranhão mesmo beneficia vários automóveis utilizados por pequenos produtores rurais, como as camionetes D20 e C10”, afirmou.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o projeto beneficia cidadãos mais humildes e sem condições de comprar carros novos. “Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”, disse.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes vai a sanção
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações (PL 4.635/2024). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o projeto prorroga benefícios tributários para os chamados equipamentos inteligentes, mecanismos de comunicação pela internet que vão de aparelhos domésticos a máquinas industriais — tecnologia também conhecida como internet das coisas. Segundo o autor, a prorrogação do benefício servirá de incentivo ao mercado, garantindo empregos e aquecendo a economia.
Pela legislação atual (Lei 14.173, de 2021), as empresas fabricantes desses equipamentos ficam isentas de diversas contribuições e taxas, como a de Fiscalização de Instalação e a de Funcionamento. As isenções, no entanto, só valem até o fim deste ano. Com o projeto, o benefício tributário seguirá valendo por mais cinco anos.
Segundo o relator, o projeto apresenta impactos socioeconômicos positivos. Ele citou que a comunicação de internet nas áreas rurais é uma área especificamente sensível a esse tipo de tecnologia, com as estações satelitais (instalações que estabelecem comunicação com satélites) de pequeno porte. Efraim disse que o Brasil não pode retroceder nesse benefício, pois a aplicação da internet das coisas é bastante ampla, o que pode ser visto em diversos setores, como na área de saúde e na verificação da qualidade do meio ambiente.
— É um tema que parece menor, mas que tem uma importância crescente no dia a dia das nossas atividades. Está presente em nossas casas e também no agro — afirmou o senador.
Efraim ainda argumentou que os benefícios tributários para os sistemas de comunicação máquina a máquina têm se revelado “uma política pública plenamente exitosa”, pois tem colaborado com uma maior produção e venda da tecnologia e, por consequência, uma maior arrecadação de tributos.
— A manutenção do benefício, portanto, é uma providência essencial para assegurar a continuidade de seus impactos positivos não só no setor de telecomunicações, mas também em todos os demais setores beneficiados pela ampliação do uso de aplicações de internet das coisas — concluiu.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o projeto, ao apontar que a internet das coisas é uma tecnologia fantástica. Segundo a senadora, o benefício vai ajudar de forma muito significativa o setor agropecuário.
Fonte:
Agência Senado
Exigência de manutenção da adesão ao DTE e da situação cadastral adequada no CNPJ para declarantes de mercadorias habilitados a operar no comércio exterior.
Comunicamos a publicação, em 19 de novembro de 2025, de alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata do processo de habilitação de declarantes de mercadorias para operar no comércio exterior.
Os importadores e exportadores devem verificar, até 15 de janeiro de 2026, o cumprimento integral dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 21 do referido normativo. Entre as exigências para a habilitação, destacam-se:
manutenção da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
situação cadastral adequada do CNPJ e do CPF dos representantes e integrantes do Quadro Societário Atual (QSA);
Embora essas exigências já constem da norma, serão implementadas melhorias nos sistemas para operacionalizar a desabilitação dos intervenientes em situação irregular, a partir da data mencionada.
Os intervenientes que estiverem em desacordo com as exigências serão desabilitados no sistema, ficando impossibilitados de operar no comércio exterior até a regularização.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte:
Siscomex