Boletim Sibrax 02/12

ICMS/MG: Secretaria de Fazenda publica resolução que estabelece valor da UFEMG para 2026

O ECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art 224 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2026 será de R$ 5,7899 (cinco reais e sete mil oitocentos e noventa e nove décimos de milésimos);

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/MA: Receita Federal muda processo de emissão de CNPJ e exigirá escolha de regime tributário já na abertura da empresa

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 1º de dezembro de 2025, entra em operação nacional o Módulo Administração Tributária (MAT), sistema que reformula o processo de abertura de empresas e torna obrigatória a escolha do regime tributário antes da emissão do CNPJ.

Com a novidade, o empreendedor poderá definir o enquadramento no Simples Nacional no mesmo momento em que solicita a inscrição do CNPJ. A função será ampliada posteriormente para os regimes do IBS e da CBS, previstos na Reforma Tributária do Consumo.

A mudança atende a uma reivindicação antiga dos profissionais contábeis, ao integrar em um único fluxo o registro empresarial e o enquadramento tributário, reduzindo significativamente o tempo de início das atividades. Segundo a RFB, o processo, que antes podia levar até 20 dias, será concluído em segundos.

O novo modelo altera apenas processos de abertura de matriz (evento 101). Filiais, alterações e baixas continuam sem mudanças. Solicitações que utilizem o CNPJ como nome empresarial serão automaticamente canceladas, já que essa opção deixa de existir. Para empresas que optarem pelo Simples Nacional, o enquadramento terá efeito imediato, conforme a Resolução CGSN nº 183/2025.

Durante a transição, processos não concluídos até 28 de novembro de 2025 serão ajustados ao novo fluxo do MAT. DBEs pendentes com uso de CNPJ como nome empresarial serão cancelados, e aberturas autenticadas a partir de 1º de dezembro já seguirão o novo padrão.

O acesso ao MAT deverá ocorrer em até 90 dias após o registro na Junta Comercial. Caso o prazo seja ultrapassado, a viabilidade será cancelada, exigindo novo pedido. A assinatura digital deverá ser feita pelo representante legal via GOV.BR (prata ou ouro) e, quando necessário, também pelo contador.

A Receita Federal reforça que o MAT não altera o processo de abertura do MEI e que todo o atendimento relacionado à ferramenta será realizado exclusivamente pelos canais oficiais do órgão.

Canais oficiais de atendimento

Todo o atendimento relacionado ao MAT é realizado diretamente pela Receita Federal do Brasil, que disponibiliza canais oficiais para esclarecimento de dúvidas e orientações:

Fonte:

SEFAZ/MA


ISS/Vitória: Portaria orienta sobre nova forma de cancelamento de nota fiscal eletrônica

O cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) expedida a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ocorrerá automaticamente, se for requerido por meio do Sistema Nacional da NFS-e no prazo de até 60 dias, contados a partir da data da emissão. As orientações estão determinadas pela Portaria Tributária Nº 052, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 24.

Após o prazo de 60 dias, a solicitação de cancelamento deve ser sinalizada no sistema nacional e o pedido formalizado pelo contribuinte por meio do Protocolo Virtual da Prefeitura.

A PMV adotará o Sistema Emissor Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Com isso, a NFS-e deixará de ser emitida pelo sistema municipal e passará para o sistema nacional. A mudança atende à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e torna obrigatória a adoção do modelo nacional, padronizando o processo de emissão da nota em todo o país.

Fonte:

Prefeitura de Vitória


Taxas/Teresina: Semf inicia distribuição de boletos das taxas de licenciamento para atividades econômicas de 2026

A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semf), iniciou a distribuição dos boletos referentes às taxas TLFF, TLA e TRIFS, que regulamentam o licenciamento das atividades econômicas no município para o exercício de 2026. Os documentos estão sendo enviados pelos Correios e possuem vencimento em 30 de dezembro de 2025.

De acordo com o auditor fiscal, Ricardo José Alves da Silva, gerente executivo de Taxas, Multas e Contribuições (GETAMC), todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas com situação ativa no Cadastro Mobiliário, devem ficar atentos ao recebimento dos boletos. Caso o documento não chegue ao endereço cadastrado, a segunda via já está disponível para emissão no portal da SEMF: servicos-semf.pmt.pi.gov.br.

Volume de contribuintes e valores emitidos

O município possui aproximadamente 10.043 contribuintes pessoas físicas, totalizando R$ 1.367.445,92 em valores calculados, dos quais R$ 108.971,16 são isentos.

Entre as pessoas jurídicas, são cerca de 52.408 contribuintes, correspondendo a R$ 22.070.948,86em valores calculados e R$ 986.935,24 em isenções.

Riscos e impedimentos para quem não realizar o pagamento

O não pagamento das taxas impede a emissão de documentos essenciais ao funcionamento das atividades econômicas, como:

– Alvará de Funcionamento

– Licença Ambiental

– Licença Sanitária

– Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para contratos, convênios e outras operações legais.

O funcionamento irregular sujeita a empresa a penalidades aplicadas por diversos órgãos fiscalizadores, entre eles SDUs, Vigilância Sanitária, Semf, Secretaria do Meio Ambiente e Ministério Público.

Valores das taxas

TLFF – Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento:

– Até 30 m²: R$ 142,53

– Acima de 2.100 m²: R$ 3.808,30

TLA – Taxa de Licenciamento Ambiental:

– Mínimo: R$ 576,07

– Máximo: R$ 4.904,02

TRIFS – Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária:

– Até 15 m²: R$ 261,31

– Acima de 4.000 m²: R$ 1.311,01

Isenções

Estão isentos do pagamento:

– Templos, associações e instituições sem fins lucrativos;

– Serviços de táxi e mototáxi;

– Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, incluindo a Câmara;

– Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional;

– Entidades beneficentes, filantrópicas ou caritativas.

Valores para profissionais liberais e autônomos

– Nível superior: R$ 237,55

– Técnico de nível médio: R$ 95,02

– Artífices e demais categorias: R$ 23,76

Atendimento e emissão

A emissão de boletos pode ser realizada diretamente no site servicos-semf.pmt.pi.gov.br.

Já as solicitações de licenciamento estão disponíveis no sistema eletrônico da secretaria: slic.semf.teresina.pi.gov.br.

Base legal

As taxas são regulamentadas pelo Código Tributário do Município de Teresina (CTMT), previsto na Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, que estabelece as regras para a TLFF, TLA e TRIFS.

Fonte:

Prefeitura de Teresina


ICMS/TO: Contribuintes do Tocantins têm até 1º de janeiro para realizar credenciamento obrigatório ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)

A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) alerta que todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (CCI-TO) têm até 1º de janeiro de 2026 para realizar o credenciamento obrigatório ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A exigência está prevista na Portaria nº 1029/2025/GABSEC, publicada em 22 de outubro, que estabelece os prazos e reforça o caráter compulsório da adesão, que será feita de ofício para quem não cumprir o prazo.

O DEC é o canal oficial de comunicação entre a Sefaz e os contribuintes, onde serão enviadas notificações, intimações e demais atos administrativos com validade jurídica.

Além do grupo cujo prazo final é janeiro, a Portaria já determinou o credenciamento em até 1º de novembro de 2025 para os contribuintes estabelecidos no Estado com Termo de Acordo de Regimes Especiais ativo, aqueles inscritos no ICMS/TO mas sediados em outras unidades da Federação e os proprietários de veículos com incidência do IPVA adquiridos após a vigência da norma.

De acordo com o secretário da Fazenda, Jairo Mariano, o credenciamento é fundamental para ampliar a eficiência da comunicação e reduzir atrasos, custos e deslocamentos. “O DEC moderniza o relacionamento entre o contribuinte e o Estado, garantindo mais agilidade, segurança e transparência”, afirma o secretário.

A Sefaz reforça que o não credenciamento dentro dos prazos não exime o contribuinte das responsabilidades legais, já que todas as comunicações serão consideradas válidas a partir do momento em que forem disponibilizadas no DEC. 

Fonte:

SEFAZ/TO


Simples Nacional: SEFAZ-RN alerta empresas do Simples Nacional sobre divergências de receita em 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) informa que enviou, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma notificação preventiva no dia 28/11/2025. O aviso é direcionado a empresas do Simples Nacional que, segundo análise da Receita Estadual, podem ter deixado de declarar parte de suas receitas em 2024. Nesta primeira etapa, 895 contribuintes foram notificados.

De acordo com o levantamento realizado pela SEFAZ-RN, essas empresas declararam uma receita incompatível com o volume de compras realizadas. A análise apontou uma diferença de cerca de R$ 421 milhões na Receita Bruta declarada. Com isso, o valor estimado de ICMS que deixou de ser recolhido chega a aproximadamente R$ 10 milhões.

A verificação considerou dois sinais principais de inconsistências, identificados através de cruzamento de dados e ferramentas de inteligência fiscal:– compras de mercadorias superiores a 80% dos ingressos de recursos;– receitas declaradas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)

O valor estimado de ICMS devido é de cerca de R$ 10 milhões. Para a análise, foram considerados dois principais indícios, apurados por meio do cruzamento de dados, pela construção de malhas fiscais e pelas demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual: as aquisições de mercadorias que superam 80% dos ingressos de recursos e as receitas declaradas no PGDAS-D.

Os contribuintes foram comunicados e têm até 31 de janeiro de 2026 para corrigir ou complementar as informações no PGDAS-D. Caso não regularizem as diferenças, poderão ser excluídos do Simples Nacional e ainda responder a um procedimento fiscal, o que pode resultar em multa de até 120% do imposto devido e aplicação das alíquotas do regime Geral.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar a URT (Unidade Regional de Tributação) correspondente ao seu domicílio tributário.

Benefícios do Simples Nacional:– Unificação de Tributos– Redução da Burocracia– Carga Tributária Reduzida– Facilidade na Abertura de Empresa– Preferência em Licitações– Acesso a Direitos Previdenciários– Simplificação de Obrigações Acessórias

Fonte:

SEFAZ/RN


ICMS/PB: Valor da UFR-PB de dezembro é atualizado para R$ 71,31

O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para o mês de dezembro, foi atualizado para R$ 71,31. A portaria com a UFR-PB mantida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOe-Sefaz).

A UFR-PB, que serve de base para calcular todas as multas no âmbito na gestão Estadual, inclusive das autuações, é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O IPCA do mês de outubro de 2025 registrou alta de 0,09%, índice que foi aplicado na atualização da UFR-PB neste mês de dezembro.

De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada “Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba”, que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/MA: SEFAZ implementa melhorias no PAF-e

O Corpo Técnico de Tecnologia da SEFAZ Maranhão (COTEC) desenvolveu melhorias no menu de gestão de tarefas do sistema do Processo Administrativo Eletrônico (PAF-e), na sessão Solicitações Tributárias, já disponíveis para uso.

As atualizações beneficiam tanto o público interno – servidores e gestores da SEFAZ – quanto o público externo que utiliza o sistema para protocolar seus processos.

Entre as principais mudanças, destacam-se:• aperfeiçoamento do leiaute da listagem de tarefas;• melhoria nos filtros de busca;• exibição otimizada dos processos recentes.

Confira o tutorial! https://ui-sgc.sefaz.ma.gov.br/sgc/api/portal/arquivos/public/identificador?identificador=35a7da7c-c05d-4e21-bd22-b9b02f0934e7

A expectativa é de que essas melhorias proporcionem maior desempenho ao sistema e tornem a navegação no PAF-e, especialmente na tela de tarefas da Solicitação Tributária, mais ágil e eficiente.

Fonte:

SEFAZ/MA


Tributos Estaduais/MA: Refis 2025 para IPVA e ITCD é prorrogado para até o dia 29 de dezembro

Refis 2025 para IPVA e ITCD é prorrogado para até o dia 29 de dezembro

Por meio da Resolução Administrativa 44/2025 a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA) prorrogou para até o dia 29 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2025, destinado a contribuintes do IPVA e ITCD, com débitos de 2024 e anos anteriores, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas de mora para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

A garantia do desconto para quem tem débitos do IPVA ou do ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024 é uma oportunidade para os contribuintes se regularizarem.

Condições de adesão

• IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para veículos automotores.• ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento* em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500. (* Optantes pelo parcelamento devem vir presencialmente à agência de atendimento da SEFAZ).

É importante destacar que o sistema já está aplicando os descontos automaticamente, conforme a escolha do contribuinte: à vista ou parcelado; Multas de trânsito não estão contempladas pelo benefício, apenas multas e juros por atraso no pagamento do imposto; e que o benefício se aplica apenas para débitos de 2024 e anos anteriores.

Prazo e forma de adesão

A adesão ao Refis 2025 pode ser feita até o dia 29 de dezembro de 2025, por meio da emissão do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, disponível no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual. A adesão presencial somente é necessária para contribuintes do ITCD que optarem pelo parcelamento.

Fonte:

SEFAZ/MA


MTE notifica empresas que descumpriram obrigações do Crédito do Trabalhador

Ação reforça a necessidade de cumprimento das obrigações legais para garantir segurança aos trabalhadores e reduzir riscos na linha de crédito consignado.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), notificou empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003. Na competência de setembro de 2025, aproximadamente 95 mil empresas deixaram de efetuar o desconto das parcelas de empréstimos consignados informadas pela Dataprev via Portal Emprega Brasil. Outras quase 70 mil realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento dentro do prazo por meio das guias do FGTS Digital.

Segundo o MTE, as irregularidades vêm diminuindo mês a mês, contribuindo para a redução dos riscos dessa modalidade de crédito e possibilitando condições mais vantajosas aos trabalhadores. Ainda assim, a Pasta reforça a importância de atenção das empresas ao processo de desconto em folha, para evitar prejuízos financeiros aos empregados.

A relação mensal dos descontos previstos de empréstimos consignados está disponível no Portal Emprega Brasil. Com base nesses dados, cabe à empresa apurar a remuneração disponível de cada trabalhador, conforme determina o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, e realizar o desconto na folha de pagamento do mês correspondente. Empresas que deixarem de efetuar os descontos para trabalhadores com margem consignável de até 35% da remuneração disponível estão sujeitas a multa que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador, por mês de descumprimento, conforme previsto no inciso VI do artigo 23 combinado com o artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990.

Já aquelas que realizarem o desconto ou a retenção devem recolher os valores até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com o FGTS da folha de pagamento. Caso o pagamento via guia do FGTS Digital ou DAE do eSocial não seja efetuado no prazo, o empregador deve acionar os canais de atendimento das instituições consignatárias (bancos) para regularização, arcando com juros e encargos decorrentes do atraso, conforme § 3º do artigo 28 da Portaria MTE nº 435/2025.

O não recolhimento das parcelas já retidas sujeita a empresa à multa equivalente a 30% do valor retido, além da emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), com validade de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 3º da Lei nº 15.179/2025

 Em caso de dúvidas, acesse:

Portal Emprega Brasil: https://servicos.mte.gov.br/empregador 

Portaria MTE nº 435/2025

Manual Operacional do Empregador e Perguntas Frequentes

Pelo eSocial

Acesse o FGTS Digital

Alerta: O MTE reforça a importância de utilizar exclusivamente os canais oficiais. A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) não envia guias de recolhimento por e-mail; cabe ao empregador gerar os documentos exclusivamente na plataforma do FGTS Digital.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Simples Nacional: Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News

Tem circulado fake news na internet de que CPF e CNPJ do microempreendedor individual – MEI seriam de alguma forma combinados para fins de limite do regime tributário.

O limite para enquadramento como MEI é de até R$ 81 mil de receita bruta anual, ou seja, de valores recebidos em sua atividade como empreendedor, de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica.

Não se somam as rendas que não sejam de sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos, doações etc.

Isso sempre foi assim e não mudou.

Importante que o MEI anote corretamente o valor de sua receita bruta, do que recebe por sua atividade econômica e informe corretamente. Fazendo isso, não terá qualquer dificuldade ou contratempo.

Se tiver alguma dúvida, consulte seu contador de confiança. Cuidado com fake news e desinformação espalhada pela internet!

Fonte:

Receita Federal


Aumento de tributos para bets e fintechs volta à pauta da CAE nesta terça

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendou para esta terça-feira (2), às 10h, a votação do projeto de lei que aumenta tributos para as fintechs e outras instituições financeiras. O PL 5.473/2025 também eleva a alíquota de contribuição das bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.

Na última quarta-feira (26), o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que é favorável à matéria, apresentou uma complementação do seu voto e foi concedida vista coletiva (tempo para análise do texto). O projeto, que já recebeu 176 emendas na CAE, tem análise final na comissão. Se for aprovado, seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

A proposta foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE, para contemplar pontos que ficaram de fora do projeto do governo que isentou de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês (PL 1.087/2025). A isenção foi sancionada em 26 de novembro como Lei 15.270. 

Minerais críticos

Após vista coletiva, também deve ser analisado nesta terça-feira o projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Entre os instrumentos propostos para a política, estão as oito as Zonas de Processamento de Transformação Mineral (ZPTM), parcerias público-privadas, consórcios de pesquisa e produção e financiamentos e instrumentos fiscais e creditícios passíveis de serem utilizados.

O PL 4.443/2025, apresentado pelo senador Renan Calheiros, recebeu parecer favorável, na forma de texto alternativo, do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Pessoas com deficiência

Será analisado em decisão final na CAE o projeto de lei que institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. De âmbito federal, o fundo tem como proposta garantir recursos para a formulação e execução de políticas públicas destinadas a essa parcela da população.

O PL 552/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Se aprovado, seguirá à Câmara, se não houver recurso para análise pelo Plenário.

Fonte:

Agência Senado


Senado vota prorrogação de benefícios tributários da internet das coisas

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (2) um projeto de lei que prorroga benefícios tributários relacionados à internet das coisas. A sessão está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.

O Projeto de Lei (PL) 4.635/2024 foi proposto pelo deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP). O texto prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições para a chamada internet das coisas. O setor engloba equipamentos de comunicação de aparelhos domésticos e máquinas industriais pela internet.

Estatais privatizadas

O Senado também pode votar o PL 1.791/2019, projeto de lei que assegura aos trabalhadores de estatais federais do setor elétrico privatizadas o direito de serem empregados em outras empresas públicas. O texto é de autoria do falecido deputado federal Assis Carvalho (PI).

A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Educação política

Outro item na pauta de terça-feira é o PL 4.088/2023, projeto de lei que inclui a disciplina de educação política e direitos da cidadania na grade curricular obrigatória da educação básica. A proposta é de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP).

O texto recebeu pareceres favoráveis da senadora Teresa Leitão (PT-PE), na Comissão de Defesa da Democracia (CDD), e do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), na Comissão de Educação (CE).

Fonte:

Agência Senado

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