Receita Federal alerta contribuintes sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência
A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a contribuintes que se encontram em situação de inadimplência e que podem ter seus parcelamentos cancelados em razão do acúmulo de parcelas em atraso. Ao todo, mais de 340 mil contribuintes receberam o aviso. Dentre eles, 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas, condição que caracteriza a hipótese de exclusão do acordo, conforme regras vigentes.
A Receita reforça que, mesmo nos casos em que haja a possibilidade de exclusão, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. Pelo contrário: a regularização imediata pode permitir ao contribuinte manter um valor menor da dívida, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais ou honorários que podem elevar significativamente o montante devido.
O processo de renegociação é simples, rápido e totalmente online. O contribuinte pode verificar sua situação e solicitar nova negociação pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em:
https://servicos.receitafederal.gov.br/
O acesso está localizado no menu “Meus Parcelamentos do Simples”.
A solicitação também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no endereço:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
Além disso, a Receita Federal encaminhou 204 mil mensagens adicionais a contribuintes com parcelamentos do Simples Nacional que apresentam 1 ou 2 parcelas em atraso. Nesses casos, não há risco de exclusão: trata-se apenas de um alerta de regularidade, com o objetivo de incentivar o pagamento tempestivo e evitar que o débito evolua para uma situação de risco futuro.
A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a prevenção da inadimplência, a orientação ao contribuinte e a promoção da conformidade fiscal.
Fonte:
Receita Federal
Contribuintes do Simples Nacional ganham mais flexibilidade: antecipação agora vale para todos os parcelamentos, inclusive o RELP-SN
A Receita Federal ampliou as funcionalidades disponíveis aos contribuintes do Simples Nacional ao permitir a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).
Com a atualização, já é possível antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN, oferecendo maior flexibilidade ao contribuinte que deseja ajustar o pagamento conforme sua disponibilidade financeira.
A funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional e também pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O serviço encontra-se no menu “Emissão de parcela” e permite ao contribuinte escolher quantas parcelas deseja antecipar — podendo, inclusive, quitar integralmente o parcelamento.
Para utilizar a antecipação, é necessário que:
a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga;
não existam parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas.
A opção de antecipar pagamentos traz vantagens importantes. Ao reduzir o número de parcelas vincendas, o contribuinte pode encerrar o parcelamento mais cedo e diminuir o impacto de juros sobre as parcelas futuras. Além disso, a funcionalidade contribui para um melhor planejamento financeiro, permitindo ao optante ajustar a quitação dos débitos conforme sua situação de caixa.
A Receita Federal reforça que a antecipação não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, exceto nos casos em que o contribuinte optar pela quitação total do parcelamento.
A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.
Fonte:
Receita Federal
Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026
Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declaração de importação.
A tabela dos códigos cClassTrib é a que consta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no menu Documentos, submenu Diversos, item “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS” ou no link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=
Segue a orientação específica para cada forma de declaração.
– Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de “menor que” e “maior que” no início do texto: , no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.
– Na elaboração de DSI no Siscomex Importação, proceder de forma idêntica a da DI.
– Na elaboração de Duimp, no Portal Único Siscomex, o cClassTrib deverá ser informado em campo próprio estruturado na forma de lista multivalorada, na Aba Item > Mercadoria > Informações Complementares.
Procedendo da forma determinada acima, o importador cumpre a obrigação acessória referida no §1º do art. 348 da LC 214/2025, ficando assim, dispensado do recolhimento do CBS.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte:
Siscomex
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação
Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
MTE orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou Portaria nº 1.967, de 18 de novembro de 2025, que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, no estado do Paraná, após o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A medida autoriza a suspensão dos recolhimentos do FGTS referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026, pelo período de 180 dias, independentemente de adesão prévia. Os depósitos das competências suspensas poderão ser efetuados em até seis parcelas, com início na competência de maio de 2026, na data ordinária do recolhimento mensal.
As orientações detalhadas sobre os procedimentos operacionais serão publicadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) nos próximos dias.
Os empregadores que possuam parcelamentos ativos no FGTS Digital também poderão solicitar a suspensão das prestações que vençam no período da calamidade, conforme previsto nos arts. 56 a 61 da Portaria MTE nº 240/2024.
A iniciativa soma-se a outras ações do governo federal voltadas à proteção dos trabalhadores e empregadores em áreas atingidas por eventos climáticos extremos.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Vice-presidente Alckmin e ministro Fávaro alinham avanços tarifários com setores de castanhas, café e carnes
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ao lado do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente, Geraldo Alckmin, participou nesta terça-feira (25) de reuniões com representantes dos setores de castanhas, café e carnes, em Brasília (DF). O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Luis Rua, acompanhou o ministro nas agendas que tiveram como foco a avaliação de tarifas aplicadas a produtos brasileiros e o alinhamento sobre avanços recentes na expansão de mercados.
“São três setores importantes. Em dois deles, nós conseguimos resolver o problema das tarifas norte-americanas: as carnes e as castanhas. No café, parte significativa foi resolvida. Além disso, tivemos uma ampla ampliação de mercados com a dedicação de todo o governo, a pedido do presidente Lula”, afirmou Fávaro.
O ministro destacou ainda que, no setor de nozes e castanhas, foram 20 novos mercados, dentro dos quase 500 abertos, e, nas carnes, 28 mercados, além de inúmeras ampliações de mercados. “As reuniões foram muito mais para agradecimento e para verificarmos se havia algo adicional a ser trabalhado, como linhas de crédito que foram liberadas”, completou.
O primeiro diálogo foi com a Associação Brasileira de Nozes, Castanhas e Frutas Secas. O setor relatou resultados positivos após o encerramento das tarifas impostas pelos Estados Unidos e destacou a abertura de novos mercados, impulsionada pelo trabalho conjunto do governo federal, envolvendo além do Mapa, o Ministério das Relações Exteriores, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e o MDIC.
A reunião seguinte tratou das demandas do setor cafeeiro, com foco no café solúvel, que ainda enfrenta barreiras tarifárias no mercado norte-americano. Foram apresentados avanços recentes, e representantes destacaram que esse segmento específico necessita de ajustes para garantir maior isonomia.
O último encontro do dia ocorreu com a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec). Além da resolução das tarifas, o setor celebrou a abertura de 28 novos mercados, consolidando a carne brasileira como uma das principais forças do agronegócio nacional no comércio internacional. As lideranças reforçaram a importância de manter o ritmo de negociações e ampliar a previsibilidade para os exportadores.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil e o aumento da taxação para altas rendas. Uma das principais bandeiras de campanha de Lula em 2022, a medida começa a valer a partir de janeiro do ano que vem e deve beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros.
Em discurso sobre justiça social e combate à desigualdade, Lula destacou que não existe “sociedade igualitária”, mas que é preciso governar para aqueles que precisam do Estado. Ele reafirmou que o crescimento econômico do país tem por base o consumo da população.
“A economia não cresce por conta do tamanho da conta bancária de ninguém, a economia cresce por conta do consumo que a sociedade pode ter a partir dos alimentos”, disse.
“E o rico não fica mais pobre. Se o pobre consome mais, o rico vai ficar mais rico. O rico vai vender mais carne, mais roupa, vai vender mais carro. É isso que as pessoas precisam compreender para se fazer economia”, acrescentou o presidente.
Lula repetiu uma frase recorrente em seus discursos, – a de que “muito dinheiro na mão de poucos significa miséria, mas pouco dinheiro na mão de muitos significa distribuição de riqueza”.
“Se você pegar R$ 10 milhões e der para uma pessoa, aquele dinheiro vai virar uma conta bancária e ele vai viver de juros. Pega esses R$ 10 milhões e divide para mil pessoas; aquele dinheiro vai virar alimento, roupa, caderno, vai virar alguma coisa que faz a economia circular e é isso que faz a economia crescer”, explicou.
A nova lei, aprovada por unanimidade pelo Congresso, estabelece ainda descontos no imposto para pessoas que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até dois salários mínimos.
Dos novos beneficiados, 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil lei afirmam que a lei tem potencial redistributivo, ela aumentará o consumo das famílias, poderá diminuir o endividamento e impactará positivamente no crescimento da economia.
Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Tabela do IR
Não houve, entretanto, uma correção da tabela do IR, apenas a aplicação da isenção e descontos para essas novas faixas de renda. Uma eventual correção de toda a tabela custaria mais de R$ 100 bilhões por ano, segundo cálculos do governo.
Então, mesmo com a nova lei, quem ganha mais de R$ 7.350 continuará pagando 27,5% de Imposto de Renda.
Atualmente, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem média de 154,67% de 1996 a 2024, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas de renda ocorreu em 2015.
Desde 2023, o governo tem garantido a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, mas isso só beneficia a faixa inferior da tabela. No total, a tabela tem cinco alíquotas: de zero, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Mais ricos
Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), cerca de 140 mil contribuintes. Para quem já paga 10% ou mais, não muda nada.
Hoje, contribuintes pessoas físicas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Enquanto isso, trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
A nova lei também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que essa é uma lei neutra do ponto de vista fiscal, já que o “andar de cima” vai pagar pela compensação. “Quando se fala em ajuste de conta, todo mundo arrepia e com razão, porque todas as vezes que se fez um ajuste nas contas, se fez no lombo dos mais pobres”, disse.
“Desta vez, nós resolvemos fazer diferente. Esse projeto é neutro do ponto de vista fiscal. Mas tudo que nós fizemos para ajustar as contas e que causa certa revolta em algumas pessoas, é que o andar de cima foi convidado a fazer o ajuste. Não foi o andar de baixo”, acrescentou Haddad.
Fonte:
Agência Brasil
ISS/Salvador: Adequação ao Padrão Nacional da NFS-e (IBS e CBS)
O Município de Salvar orienta seus prestadores quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão da NFS-e, considerando a adequação junto ao “layout” padronizado do Ambiente Nacional da NFS-e.
Para atendimento a padronização, as empresas prestadoras de serviços deverão informar obrigatoriamente, no momento da emissão da NFS-e, os seguintes campos adicionais:
1) NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços;
2) Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib);
3) Código Indicador da Operação de Fornecimento (IndOp).
Tais regras tem início no município a partir de 09/12/2025, conforme regulamentação da Instrução Normativa SEFAZ Nº 8 DE 24/11/2025 (DOM de 25.11.2025).
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/SP – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM VEÍCULOS NOVOS – INCLUSÃO DE PRODUTO
Publicada a Portaria SRE Nº 85 DE 25/11/2025 (DOE 26.11.2025), que altera a Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, referente à lista de produtos sujeitos a substituição tributária.
Na presente alteração fica incluído o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, referente ao segmento de VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS:
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
25.032.00
8704.60.00
Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
Sendo assim, a partir de 01.12.2025 o veículo mencionado acima entra no rol da substituição tributária no Estado de São Paulo.
Fonte:
Legisweb Consultoria
IPVA/TO: IPVA 2025 vence em 15 de dezembro
Quem possui veículo registrado no Estado do Tocantins, tem até 15 de dezembro para quitar o IPVA referente ao exercício de 2025, evitando multas e juros.
Ao chamar a atenção para o prazo final, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) reforça a importância de efetuar o pagamento para evitar penalidades e garantir a regularidade dos veículos.
Com o imposto em dia, o contribuinte evita a cobrança de juros moratórios e multas que, em caso de atraso, podem elevar significativamente o valor devido. Além disso, a inadimplência impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) — documento obrigatório para circulação do veículo e pode gerar restrições em financiamentos ou na venda do automóvel.
Para quitar o imposto, o proprietário deve acessar o site da Sefaz-TO www.sefaz.to.gov.br) e seguir o passo-a-passo informando números da placa e Renavam do veículo, bem como o CPF ou CNPJ do proprietário. A guia de pagamento é gerada com código de barras e QR Code, permitindo o pagamento em diversos canais. O contribuinte também pode efetuar o pagamento diretamente pelo aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, seguindo o caminho:menu → pagamentos → impostos e taxas → débitos de veículos → Tocantins → IPVA, informando o Renavam e a placa.
Para mais informações ou dívidas, os contribuintes podem acessar o portal da Sefaz-TO ou procurar uma unidade de atendimento fiscal mais próxima. A Secretaria também disponibiliza os telefones 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8 às 14h, exclusivo para assuntos do IPVA.
Fonte:
SEFAZ/TO
Com desconto de 95%, Refis IPVA Bahia é só até sexta-feira (28)
Termina nesta sexta-feira, dia 28 de novembro, o prazo de adesão ao Refis IPVA Bahia, que concede desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios para contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para obter mais informações, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo ou o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 20 mil baianos já aderiram ao programa.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Como aderir
Logo depois de acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar colunas com o valor devido e o valor de pagamento à vista. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.
Para dar prosseguimento, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o dia 28 de novembro, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br, para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.
Licenciamento
A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.
No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.
Fonte:
SEFAZ/BA
Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026
Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declaração de importação.
A tabela dos códigos cClassTrib é a que consta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no menu Documentos, submenu Diversos, item “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS” ou no link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=
Segue a orientação específica para cada forma de declaração.
– Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de “menor que” e “maior que” no início do texto: , no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.
– Na elaboração de DSI no Siscomex Importação, proceder de forma idêntica a da DI.
– Na elaboração de Duimp, no Portal Único Siscomex, o cClassTrib deverá ser informado em campo próprio estruturado na forma de lista multivalorada, na Aba Item > Mercadoria > Informações Complementares.
Procedendo da forma determinada acima, o importador cumpre a obrigação acessória referida no §1º do art. 348 da LC 214/2025, ficando assim, dispensado do recolhimento do CBS.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte:
Siscomex
MTE orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou Portaria nº 1.967, de 18 de novembro de 2025, que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, no estado do Paraná, após o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A medida autoriza a suspensão dos recolhimentos do FGTS referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026, pelo período de 180 dias, independentemente de adesão prévia. Os depósitos das competências suspensas poderão ser efetuados em até seis parcelas, com início na competência de maio de 2026, na data ordinária do recolhimento mensal.
As orientações detalhadas sobre os procedimentos operacionais serão publicadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) nos próximos dias.Os empregadores que possuam parcelamentos ativos no FGTS Digital também poderão solicitar a suspensão das prestações que vençam no período da calamidade, conforme previsto nos arts. 56 a 61 da Portaria MTE nº 240/2024.
A iniciativa soma-se a outras ações do governo federal voltadas à proteção dos trabalhadores e empregadores em áreas atingidas por eventos climáticos extremos.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Lei que amplia isenção do Imposto de Renda será sancionada por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá sancionar nesta quarta-feira (26) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros vão deixar de pagar imposto de renda com a nova lei. A legislação também aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais.
O evento será realizado no Palácio do Planalto, às 10h30. A equipe técnica do Ministério da Fazenda irá detalhar a medida para a imprensa.
Mudanças
Encaminhado pelo governo federal em março ao Congresso Nacional, o texto da lei foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados e no início do mês pelo Senado.
Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). A nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial dos valores a serem pagos – quanto menos ganhar, maior a redução.
Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Para compensar a perda de arrecadação com a isenção, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
Fonte:
Agência Brasil
REFORMA TRIBUTÁRIA: CGIBS inicia seleção de empresas para o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) inicia a seleção das empresas que participarão do Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, etapa fundamental da preparação para a entrada em vigor do novo imposto em 2026.
Desenvolvido em parceria com a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), o piloto testará os fluxos de apuração do IBS a partir de dados reais de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Cerca de 300 empresas serão convidadas a integrar essa fase inicial, selecionadas de forma automatizada a partir de critérios técnicos como volume de operações, abrangência nacional, qualidade da informação fiscal e enquadramento no regime de tributação regular.
A lista das empresas habilitadas será divulgada em 26 de dezembro de 2025. O piloto terá duração de três meses, entre janeiro e março de 2026. A partir de abril, inicia-se a segunda fase, que incluirá novos contribuintes, demais documentos fiscais eletrônicos e operações sujeitas a regimes específicos de tributação.
A iniciativa reforça o compromisso com transparência, segurança jurídica e construção cooperativa de um modelo de apuração moderno, eficiente e alinhado às necessidades dos contribuintes e das administrações tributárias.
Acesse o comunicado em: https://cgibs.gov.br/comunicado-oficial-no-01-2025-cgibs
Fonte:
Comitê Gestor Do Imposto Sobre Bens E Serviços
Anvisa publica norma que regulamenta avaliação de risco ocupacional e de exposição a agrotóxicos
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/11), a Resolução da Diretoria Colegiada 998/2025, que define, pela primeira vez no país, regras claras para avaliar o risco de exposição a agrotóxicos para trabalhadores, operadores, residentes e pessoas que passam por áreas onde esses produtos são usados. A medida segue o que determina a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023).
Até hoje, a regulação brasileira tratava principalmente do risco para consumidores, por meio dos resíduos de agrotóxicos nos alimentos. Agora, a avaliação passa a incluir também quem está diretamente exposto durante o uso desses produtos ou vive ou circula próximo às áreas tratadas, preenchendo uma lacuna histórica na proteção à saúde.
O que muda com a nova regra
A recém-publicada RDC estabelece diretrizes mais claras e padronizadas para que empresas e órgãos reguladores possam avaliar se o uso de agrotóxicos é seguro. Entre os principais pontos, estão:
Avaliação obrigatória do risco não-dietético, que considera trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados. Definição de parâmetros técnicos unificados, como níveis aceitáveis de exposição e critérios para medir a absorção cutânea, o contato com folhas tratadas, a área aplicada e o tipo de aplicação. Criação do Daroc, um dossiê em que as empresas devem demonstrar, de forma transparente, que o uso proposto é seguro. Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR, ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais. Medidas de redução dos riscos mais realistas, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e controles de segurança ajustados à necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes. Transição escalonada, com prazos diferentes para produtos novos e registrados, garantindo adaptação gradual.
Guia técnico para apoiar empresas e profissionais
Junto com a RDC, a Anvisa também publicou a versão 1 do Guia de Avaliação da Exposição, que detalha métodos e parâmetros usados na avaliação de risco. O documento ficará em consulta pública por 12 meses, permitindo contribuições para seu aperfeiçoamento.
Benefícios para a saúde pública
A nova regulamentação deve trazer avanços importantes, como:
mais proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas; critérios mais robustos para análise de novos produtos e reavaliação dos existentes; comunicação de risco mais clara em rótulos e bulas; maior qualidade técnica nos dossiês apresentados; e estímulo ao uso de tecnologias mais seguras.
Um marco para a regulação de agrotóxicos no Brasil
Com a nova norma, a Anvisa fortalece seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais sólida para avaliar os riscos associados ao uso de agrotóxicos. As regras também aproximam o Brasil das melhores práticas internacionais.
A RDC entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Acordo fortalece exportações brasileiras no mercado de cosméticos da América Latina
Brasil e países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) concluíram na quinta-feira (21/11), em Montevidéu, a negociação técnica do Acordo de Alcance Parcial para Eliminação de Obstáculos Técnicos ao Comércio de Produtos Cosméticos, incluindo itens de higiene pessoal e perfumaria.
O acordo prevê convergência regulatória, simplificação de requisitos técnicos e eliminação de barreiras, facilitando o comércio intrarregional em um mercado que movimenta mais de US$ 55 bilhões, de acordo com a Aladi.
Sua implementação favorece a redução de custos e prazos para empresas do setor de beleza e cuidados pessoais, além de dar maior previsibilidade às operações, promover a expansão do comércio e levar aos consumidores produtos mais seguros e de maior qualidade.
O processo negociador brasileiro foi conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com colaboração do setor privado.
A negociação resultou na adesão de 10 dos 13 países-membros da associação: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
Entre os compromissos acordados estão a eliminação da exigência de documentos, como o certificado de venda livre; a adoção de padrões internacionais; a simplificação de procedimentos; a harmonização de requisitos mínimos de rotulagem; e a vigilância de mercado com foco em risco.
O vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou os benefícios da medida para o setor exportador brasileiro. “Fechamos um importante acordo na agenda de facilitação de comércio da região. Com ele, reduzimos custos operacionais e abrimos caminho para que mais empresas brasileiras possam competir, inovar e exportar com segurança e previsibilidade”, afirmou.
“Com isso, estamos fortalecendo a competitividade industrial, estimulando investimentos, incentivando a inovação e abrindo espaço para a expansão das exportações brasileiras”, ressaltou.
Em 2024, a venda de cosméticos brasileiros para os 13 países da Aladi somou US$ 677,9 milhões, o equivalente a 77% das exportações do setor. Os 10 países envolvidos no acordo responderam por US$ 533,3 milhões desse total. No acumulado de janeiro a outubro de 2025, essas exportações já alcançaram US$ 556,6 milhões.
Próximos passos
Com a conclusão das negociações, inicia-se agora a etapa jurídico-administrativa do processo, que deve se estender até o final de janeiro de 2026. A assinatura ocorrerá após essa etapa. A entrada em vigor se dará 15 dias após a segunda notificação formal à Secretaria-Geral da Aladi, podendo ser implementada gradualmente pelos demais países conforme concluam seus trâmites internos.
Sobre a Aladi
Criada pelo Tratado de Montevidéu de 1980, a Aladi reúne 13 países — Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Panamá — com o objetivo de promover a integração econômica latino-americana de forma gradual. Os Acordos de Alcance Parcial permitem que um grupo de membros avance em áreas específicas, com possibilidade de incorporações futuras.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços