Boletim Sibrax 25/11

Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul libera autorização de dois novos documentos fiscais ligados à reforma tributária

Nota fiscal de água e saneamento e bilhete de passagem aérea estão disponíveis em ambiente de testes

Em mais um avanço da Reforma Tributária do Consumo  (RTC) na rota de modernização dos documentos fiscais eletrônicos, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) liberou neste mês dois novos ambientes de autorização que integram diretamente a implementação do novo modelo tributário – a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e o Bilhete de Passagem Eletrônico – Modal Aéreo (BPeTA).

A medida marca o avanço de mais uma etapa técnica para a transição ao IBS e reforça o protagonismo dos entes subnacionais na construção das bases tecnológicas do novo sistema. Ao disponibilizar o ambiente de teste, a SVRS contribui para preparar o ecossistema digital que sustentará o modelo de tributação sobre consumo, garantindo mais padronização, segurança e interoperabilidade.

O desenvolvimento dos documentos e dos sistemas operacionais está sendo conduzido de forma cooperativa pelos entes subnacionais. Estados e Municípios vêm atuando conjuntamente na definição de padrões tecnológicos, na priorização dos módulos e na construção de soluções interoperáveis que integrarão o IBS. Essa atuação articulada evidencia o espírito federativo que orienta a reforma.

Ambiente de autorização da NFAg

Está disponível no ambiente de homologação o conjunto de serviços de autorização da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (modelo 75). Os endereços dos webservices podem ser consultados no portal oficial da NFAg.

O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), em versão minuta, também está disponível no portal, contendo todas as especificações técnicas do novo documento fiscal. Nesta fase piloto, os emissores selecionados para os testes serão informados diretamente pelo grupo técnico responsável.

Ambiente de autorização do BPeTA

Também foi implantado no ambiente de homologação o serviço de recepção do Bilhete de Passagem Eletrônico – Transporte Aéreo (BPeTA), conforme a Nota Técnica BPe 2025.002, disponível aqui.

O BPeTA é um documento fiscal inédito, concebido no contexto da reforma tributária, e terá sua autorização centralizada na SVRS. O sistema já está liberado para testes, e as empresas do setor aéreo interessadas devem solicitar credenciamento junto às respectivas unidades federadas.

Integrado ao sistema BPe, o BPeTA utilizará os mesmos webservices já disponíveis para o Bilhete de Passagem Eletrônico, incluindo consultas, verificação de status e registro de eventos – assegurando compatibilidade e continuidade para o setor.

Mais sobre a Sefaz Virtual do RS

Criada em 2006, a Sefaz Virtual RS (SVRS) é um sistema gerenciado pela Sefaz e Procergs que processa e autoriza, em tempo real, documentos fiscais eletrônicos de 22 estados brasileiros. A plataforma realiza o processamento de aproximadamente 70 bilhões de transações por ano.

Fonte:

SEFAZ/RS


Tributos Estaduais/PE: Dívida Zero 2.0 entra na reta final com mutirão de atendimento em todo o Estado

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), entra na última semana do Dívida Zero 2.0, a nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos. Os contribuintes têm até 28 de novembro para aproveitar condições excepcionais de negociação e regularizar débitos com o Estado.

Para atender quem deixou para a última hora e prefere o atendimento presencial, a Sefaz preparou um mutirão em todas as unidades de atendimento, do Recife ao Sertão. Entre os dias 24 e 28 de novembro, as Agências da Receita Estadual e os postos do Expresso Cidadão estarão funcionando em horário ampliado, das 8h às 16h.

Mais completo que a primeira versão, o Dívida Zero 2.0 oferece abatimento de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

O programa contempla dívidas tributárias e não tributárias geradas até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA, ICD e diversas taxas estaduais, entre elas, a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios, cuja constitucionalidade foi recentemente confirmada pelo STF.

Lançado em julho, o Dívida Zero 2.0 dá sequência ao êxito da edição de 2023, que beneficiou mais de 129 mil contribuintes e gerou economia superior a R$ 1,2 bilhão em juros e multas. O programa é considerado uma das maiores iniciativas de regularização fiscal já realizadas em Pernambuco.

Segundo o secretário da Fazenda, Flavio Mota, a nova edição reforça um compromisso consolidado:

“O Dívida Zero 2.0 consolida uma política fiscal que alia justiça tributária, previsibilidade e diálogo com o contribuinte. Nosso objetivo é promover uma gestão moderna, transparente e próxima das pessoas, garantindo que os recursos arrecadados retornem em investimentos para a sociedade.”

O programa também marca a atuação ampliada da recém-criada Diretoria de Conformidade Tributária, que fortalece a cultura de cooperação entre Fisco e sociedade e incentiva a regularização espontânea, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e competitivo em Pernambuco.

Como aderir

A adesão é simples, rápida e totalmente digital. Basta acessar o Portal de Atendimento ao Contribuinte e consultar débitos, simular parcelamentos e emitir as guias de pagamento, seja para quitação à vista com descontos máximos, seja para parcelamento em até 120 meses.

Quem optar pelo atendimento presencial pode buscar uma Agência da Receita Estadual ou os postos do Expresso Cidadão no RioMar (Recife), Carpina e Vitória de Santo Antão. Os endereços estão disponíveis no site da Sefaz.

Dúvidas também podem ser esclarecidas pelos números 0800 285 1244 e (81) 3183-6401, da central Telesefaz.

​Nesta reta final, a orientação é clara: não deixe para depois. O Dívida Zero 2.0 é a oportunidade de começar 2026 com as contas em dia e mais tranquilidade 

Fonte:

SEFAZ/PE


Publicado o MOC da NF-e ABI

Foi publicado o Manual de Orientação ao Contribuinte da NF-e ABI (Nota Fiscal eletrônica de Alienação de Bens Imóveis).

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


Sancionada a atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda

O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). 

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. 

Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A norma tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

Fonte:

Agência Senado


Reforma Tributária: AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.02.01 – NT005

Layout da NFS-e com os grupos “IBSCBS” referentes aos novos tributos incidentes sobre o consumo e suas primeiras regras de negócio.

AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.02.01.xlsx 

Fonte:

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica


Sublimite para 2026

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que, conforme Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2025, foi definido o sublimite para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional para o ano-calendário de 2026:

R$ 3.600.000,00 – aplicável a estabelecimentos localizados em todos os Estados e no Distrito Federal.

Fonte:

Simples Nacional


Senado aprova projeto de incentivo à sustentabilidade na indústria química

O Senado aprovou na terça-feira (18) o PL 892/2025, projeto de lei que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – Presiq. De acordo com a proposta, a indústria química brasileira terá acesso a incentivos fiscais com o objetivo de modernizar e “descarbonizar” o setor. O texto vai à sanção do presidente da República.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/PI: Alteração data entrega arquivo digital da EFD ICMS IPI

Com a publicação do Decreto Nº 24201 DE 17/11/2025 o prazo de entrega do arquivo digital da EFD ICMS IPI passou do décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, para até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Essa alteração produzirá efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ISS/Salvador: Alterações na Tabela de Códigos de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – CTISS

O Município de Salvador por meio do Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025, acrescenta e revoga Códigos de Tributação ao Anexo Único do Decreto Nº 33434 DE 11/01/2021, à Tabela de Códigos de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – CTISS.

Fonte:

Legisweb Consultoria

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.