ICMS/PR: Receita Estadual vai prorrogar prazos de pagamento do ICMS para empresas de Rio Bonito do Iguaçu
A Receita Estadual vai alterar o cronograma de vencimentos para as empresas do Regime Normal de Tributação do ICMS de Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul, prorrogando os prazos para 2026. As datas para empresas optantes pelo Simples Nacional também foram adiadas.
Um decreto vai oficializar a alteração das datas. No caso do Regime Normal, o pagamento do ICMS que venceria novembro, dezembro e janeiro, será postergado para fevereiro, março e abril de 2026, respectivamente. Os novos prazos correspondem a uma prorrogação de 90 dias para os fatos geradores ocorridos de outubro a dezembro de 2025.
O texto ainda suspende até janeiro a rescisão de parcelamentos celebrados até 31/08/25 por inadimplência relacionados ao ICMS e dispensa o estorno de créditos relativos a mercadorias que foram danificadas ou perdidas durante a tragédia. Para isso, será preciso comprovar a ocorrência a partir de um laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil.
De acordo com a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, a medida visa apoiar o contribuinte afetado pelo tornado que atingiu a cidade no início de novembro. “Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Receita Estadual com a sociedade paranaense, atuando de forma solidária e desburocratizada em situações de calamidade pública”, diz.
SIMPLES NACIONAL – As empresas de Rio Bonito do Iguaçu optantes pelo Simples Nacional também tiveram os vencimentos prorrogados.
O vencimento dos tributos apurados entre outubro e dezembro e as correspondentes datas de entregas do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) também foram adiados para 2026, conforme o calendário abaixo:
– Período de Apuração (PA) outubro de 2025: com vencimento original em 21 de novembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de maio de 2026;
– PA novembro de 2025, com vencimento original em 22 de dezembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de junho de 2026;
– PA dezembro de 2025, com vencimento original em 20 de janeiro de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026.
A portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional alterou também as datas de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2025. Nesses casos, os contribuintes de Rio Bonito do Iguaçu terão até o dia 31 de julho de 2026 para entregar o documento.
A prorrogação de prazo não confere direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. A iniciativa visa proporcionar alívio financeiro às empresas da cidade e busca adaptar as obrigações tributárias à realidade econômica local.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/MS: REFIS 2025
REFIS 2025
É sua chance de quitar dívidas estaduais com condições especiais.
ICMS – EFD – ACT – ALIM – MULTAS – FUNDERSUL – CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (PROCON, IAGRO, IMASUL, CGE E SAD).
Débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, com redução de até 80% das multas e 40% dos juros para pagamento à vista.
Parcelamento em até 60 vezes, com condições especiais conforme previsto na legislação.
Observação: para ACT, FUNDERSUL e Notificação Prévia – Dívida Ativa (NOTCRD), o requerimento deve ser apresentado até 15/12/2025.
O prazo final para pagamento, à vista ou da primeira parcela, é 30/12/2025.
MULTA EFD
Oportunidade de regularizar a entrega da EFD pendente.
Os contribuintes que entregarem, até 15/12/2025, os arquivos pendentes da EFD, não ficarão sujeitos à aplicação da multa pelo atraso na entrega, conforme condições previstas na legislação.
Acesse e saiba mais: https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2025/
Fonte:
SEFAZ/MS
MDIC lança novo eixo do Raízes Comex com foco em empregabilidade
No Mês da Consciência Negra, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), lança um novo eixo do Programa Raízes Comex, focado em fortalecer a empregabilidade e a inclusão racial nas cadeias do comércio exterior brasileiro.
Foi publicado nesta segunda-feira (17/11) o extrato do edital para seleção das Empresas Embaixadoras do Raízes Comex, que buca atrair empresas brasileiras comprometidas com a diversidade racial e a promoção de oportunidades de trabalho no comércio exterior.
A iniciativa estimula a contratação de profissionais negros formados nas capacitações do Raízes Comex e promove o reconhecimento das empresas que já adotam boas práticas de diversidade racial no comércio exterior.
Para o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, o programa simboliza uma nova etapa na construção de uma economia mais inclusiva, inovadora e produtiva.
“O comércio exterior é vetor estratégico da neoindustrialização e de geração de empregos qualificados no Brasil. Com o Raízes Comex, unimos inclusão social e desenvolvimento econômico. Esse é o Brasil que queremos — um país que cresce com justiça e oportunidades para todos”, afirmou Alckmin.
Empresas que aderirem ao edital e comprovarem a contratação de egressos do Raízes Comex, conforme os critérios do edital, receberão o título de Empresa Embaixadora, de caráter honorífico, e terão destaque na comunicação institucional do programa, além de acesso gratuito à treinamento em letramento racial.
“O Raízes Comex nasceu como um projeto pioneiro e agora avança para uma nova etapa, consolidando-se como uma política capaz de gerar impacto real na vida dos participantes e no setor”, comenta a De acordo com a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres. “Ao reconhecer as empresas que contratam egressos, ampliamos o engajamento com a diversidade racial no comércio exterior”, destacou.
Podem participar empresas de todos os portes, desde que constituídas no Brasil e com atuação em cadeias do comércio exterior, além de comprovarem regularidade fiscal, trabalhista e jurídica. As inscrições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão, ambos disponíveis no site do MDIC. Após a confirmação da contratação de egressos, as empresas são reconhecidas como Embaixadoras do Raízes Comex.
Desde sua criação, o Raízes Comex já ofereceu mais de 1.100 vagas em cursos de qualificação, em parceria com instituições como a ONG Vocação, o Instituto Aliança Procomex, o Senac e o Sindasp. Entre as formações disponíveis estão:
Formação em Comércio Exterior (online, 90h): voltada a jovens negros de 17 a 29 anos, com conteúdo sobre importação, exportação, logística e modais de transporte;
Qualificação Profissional em Assistente de Serviços de Comércio Exterior (presencial, 160h): oferecida pelo Senac em dez municípios, com foco em operações de transporte, armazenagem e liberação aduaneira;
Capacitação contínua em Comércio Exterior: promovida pelo Sindasp, com acesso gratuito à plataforma EduComex.
“O lançamento reforça o compromisso do MDIC com uma política de comércio exterior mais diversa, inclusiva e comprometida com o desenvolvimento social”, concluiu Tatiana.
Acesse o edita completo
Extrato do edital
Adesão das empresas
Programa Raízes Comex
Lançado em novembro de 2024, o Programa Raízes Comex tem como objetivo promover a inclusão racial e ampliar a presença de empresas lideradas por pessoas negras no comércio exterior brasileiro. A iniciativa também investe na formação e qualificação de profissionais negros para atuar nas diferentes etapas das operações de exportação e importação.
Estudo inédito da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, que apoiou a criação do programa, mostrou que os trabalhadores pretos e pardos estão sub-representados em empresas exportadoras e importadoras, especialmente em cargos de liderança.
Confira o estudo na íntegra
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Atividade econômica brasileira contraiu 0,2% em setembro
A atividade econômica brasileira apresentou queda no mês de setembro deste ano, de acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (17) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) diminuiu 0,2% em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período). No terceiro trimestre, de julho a setembro, a redução chegou a 0,9%.
Já na comparação com setembro de 2024, houve variação positiva de 4,9%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. No acumulado do ano, o indicador ficou positivo em 14,2% e, em 12 meses, registrou alta de 13,5%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 15% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade de setores da economia – indústria, comércio e serviços e agropecuária –, além do volume de impostos.
A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação. Quando o Copom aumenta a Selic, a finalidade é conter a demanda aquecida; e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas ajudam a redução da inflação, mas também podem dificultar a expansão da economia.
Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.
A redução na conta de luz puxou a inflação oficial para baixo e fez o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial – fechar outubro em 0,09%, o menor para o mês desde 1998, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Com esse resultado, a inflação acumulada em 12 meses é 4,68%, a primeira vez, em oito meses, que o patamar fica abaixo da casa de 5%. No entanto, ainda acima do teto da meta de inflação, de 4,5%.
O recuo da inflação e a desaceleração da economia levaram à manutenção da Selic pela terceira vez seguida, na última reunião, no início deste mês. No entanto, o colegiado não descarta a possibilidade de voltar a elevar os juros “caso julgue apropriado”. A taxa está no maior nível desde julho de 2006, quando estava em 15,25% ao ano.
Em nota, o BC informou que o ambiente externo se mantém incerto por causa da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, com reflexos nas condições financeiras globais. Já no Brasil, a autarquia destacou que a inflação continua acima da meta, apesar da desaceleração da atividade econômica, o que indica que os juros continuarão alto por bastante tempo.
Produto Interno Bruto
Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira divulgado pelo IBGE. Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”
O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Puxada pelas expansões dos serviços e da indústria, no segundo trimestre deste ano, a economia brasileira cresceu 0,4%.
Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021, quando o PIB alcançou 4,8%.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/SP: Nova regulamentação da NF-e (mod. 55)
Publicada a Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025 (DOE de 17/11/2025), que dispõe sobre uma nova regulamentação da NF-e (Nota Fiscal eletrônica mod. 55) no Estado de São Paulo.
Após quase 17 (dezessete) anos a Portaria CAT Nº 162 DE 29/12/2008 deixa de ter validade a partir de 17/11/2025 no Estado.
A Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025 entra em vigor já na data de sua publicação, onde em regra não houve grandes mudanças gerais, sendo obedecido o padrão nacional do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005, contudo a presente portaria está mais “sucinta” em comparação com a Portaria CAT Nº 162 DE 29/12/2008.
Por fim, poderá ocorrer de alguma regra não estar listada na nova regulamentação da Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025, onde o contribuinte deverá considerar a regra nacional do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005.
Portaria SRE 80/2025
Portaria CAT 162/2008
Total de 18 artigos sem nenhum “Anexo”
Possuía 42 artigos mais “Anexos”
Fonte:
Legisweb Consultoria
Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação
Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que, a partir de 17/11/2025, as operações de importação abaixo relacionadas, envolvendo produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:1. Produtos cadastrados com “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545) preenchido com valor:82 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano; ou96 – Padrão/Material/Substância de referência de dispositivo médico (primário/CQ/proficiência)
Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Alteração da consulta à data de operação no Sistema Mercante
Informamos que foi alterado o local de consulta da data de operação do CE no sistema Mercante. A data de operação foi movida da consulta aos dados básicos do CE para a consulta ao manifesto, que pode ser acessada clicando-se no seu número na tela de dados básicos. Esta alteração foi realizada por questões de performance, diminuindo os acessos a sistemas externos.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte:
Siscomex
Alteração de TA do MCTI
Comunicamos que a partir de 21/11/2025 as exportações dos produtos classificados nas NCM listadas abaixo passarão a requerer a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
84119100: — De turborreatores ou de turbopropulsores
84119900: — Outras
29055990: Outros, caso se trate de “DINITRATO DE DIETILENOGLICOL(DEGN)” – (ATT_242, valor 03)
29055990: Outros, caso se trate de “DINITRATO DE TRIETILENOGLICOL(TEGN)” – (ATT_242, valor 04)
29055990: Outros, caso se trate de “TRINITRATO DE 1,2,4-BUTANOTRIOL” – (ATT_242, valor 05)
29055990: Outros, caso se trate de “TRINITRATO DE TRIMETILOETANO(TMEN)” – (ATT_242, valor 06)
29339999: Outros, caso se trate de “CICLOTETRAMETILENOTETRANITROAMINA(HMX)” – (ATT_386, valor 01)
29339999: Outros, caso se trate de “1,1′-Isoftaloil-bis (2-metilaziridina) (HX-752)” – (ATT_386, valor 04)
29339999: Outros, caso se trate de “2,4,6-tris(2-ethyl-1-aziridinyl)-1,3,5-triazine (HX-874)” – (ATT_386, valor 05)
29339999: Outros, caso se trate de “1,1′-trimethyladipoylbis(2-ethylaziridine) (HX-877)” – (ATT_386, valor 06)
84112100: — De potência não superior a 1.100 kW, caso se trate de “Conjugado com sistema de transmissão de potência para adaptação de hélice” – (ATT_15420, valor 01)
84112200: — De potência superior a 1.100 kW, caso se trate de “Conjugado com sistema de transmissão de potência para adaptação de hélice” – (ATT_15420, valor 01)
84244900: — Outros, caso se trate de “Sistemas completos de veículos aéreos não tripulados com capacidade para incorporar sistema/mecanismo de dispersão de aerossol com cap > 20 l” – (ATT_7900, valor 02)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei n° 9.112, de 10/10/1995, Decreto n° 4.214, de 30/04/2002, e Resolução CIBES n° 38, de 25/07/2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex