Boletim Sibrax 14/11

MTE segue com o pagamento do Abono Salarial a 152.444 trabalhadores que ainda não sacaram o benefício

Até o final do ano (29/12) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continua com o pagamento do Abono Salarial a 152.444 trabalhadores que ainda não sacaram o benefício, um montante de R$ 156.545.293,00 em recursos ainda disponíveis. Os valores para saque do trabalhador estarão liberados a partir de 15 de novembro (sábado) nas instituições financeiras Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) até o fim do calendário de 2025. As informações sobre o pagamento ficarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital e no Portal do governo federal GOV.BR .

No calendário de pagamento de 2025 foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao Abono Salarial, referente ao ano-base de 2023 e revisão dos cinco anos anteriores, sendo que até o momento foram efetivamente pagos 26.317.733 trabalhadores. O valor pago até o momento chega a 30,6 bilhões, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 99,42% dos trabalhadores com direito ao benefício.

Os pagamentos também continuarão sendo emitidos até o final do ano, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente, para aqueles trabalhadores que solicitaram revisão do Abono Salarial por meio de recurso administrativo. 

Quem tem direito – Para ter direito ao Abono Salarial os trabalhadores devem atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.

Pagamento na CAIXA – Recebem na Caixa os trabalhadores com direiro ao PIS, creditado prioritariamente em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem ou em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil – Recebem pelo Banco do Brasil os funcionários públicos com direito ao PASEP, que será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou via PIX. Aos não correntistas e que não possuam pix, o pagamento será presencial nas agências do BB.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado no linK: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Resolucao-no-1011-de-18-de-dezembro-de-2024-Calendario-do-AS-2025-.pdf

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Reforma Tributária: Publicado Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg

Foi publicado v.1.00d do Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg e respectivo schema para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


Fazenda reduz para 2,2% projeção de crescimento do PIB em 2025

A desaceleração da economia provocada por juros altos surtirá efeitos sobre a atividade econômica brasileira. O Ministério da Fazenda reduziu de 2,3% para 2,2% a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB – soma das riquezas produzidas no país) em 2025. A estimativa foi divulgada nesta quinta-feira (13), em Brasília, no Boletim Macrofiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE).

Segundo o ministério, a revisão decorre do desempenho mais fraco da economia no terceiro trimestre e dos efeitos defasados da política monetária restritiva. Para 2026, a projeção de crescimento foi mantida em 2,4%.

Inflação acima da meta

A projeção para a inflação oficial (IPCA) em 2025 caiu de 4,8% para 4,6%, mas o índice ainda deve encerrar o ano acima do teto da meta – fixado em 4,5% pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2026, a expectativa foi revisada de 3,6% para 3,5%. A SPE prevê que a inflação deve convergir para 3,2% até o segundo trimestre de 2027, horizonte considerado relevante para a política monetária.

Segundo a SPE, a redução na projeção reflete fatores como:

valorização do real;
menor inflação no atacado para produtos agropecuários e industriais;
excesso de oferta global de bens;
aplicação da bandeira amarela nas tarifas de energia em dezembro.

Principais projeções da Fazenda

Indicador

2025

2026

PIB real

de 2,3% para 2,2%

mantido em 2,4%

IPCA

de 4,8% para 4,6%

de 3,6% para 3,5%

Fonte: Ministério da FazendaDesempenho setorial

A revisão do PIB para 2025 mostra dinâmicas distintas entre os setores da economia. A agropecuária foi o destaque positivo com previsão de crescimento elevada de 8,3% para 9,5%.

A indústria recuou de 1,4% para 1,3%, e o setor de serviços passou de 2,1% para 1,9%.

Para 2026, o crescimento projetado de 2,4% deve ser sustentado por uma recuperação mais intensa na indústria e nos serviços, compensando a esperada desaceleração da agropecuária.Atividade doméstica

O boletim aponta que a economia brasileira segue em trajetória de desaceleração, reflexo dos juros elevados e da contração no crédito.

    “Os efeitos cumulativos da política monetária restritiva continuam impactando a atividade”, destacou a SPE.

Embora o desemprego permaneça em nível historicamente baixo, o relatório observa redução da população ocupada e ritmo mais lento de crescimento dos rendimentos no terceiro trimestre.Tarifas dos EUA

No cenário internacional, o boletim afirma que a atividade global permanece resiliente, mas alerta para incertezas comerciais e geopolíticas.

O documento cita o impacto negativo das tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. Entre agosto e outubro de 2025, as vendas do Brasil para os EUA caíram US$ 2,5 bilhões, uma redução de 24,9% em relação ao mesmo período de 2024.

O Ministério da Fazenda informou que o governo tem buscado diversificar mercados e adotar políticas de apoio ao setor exportador. O boletim menciona ainda que o diálogo entre os presidentes do Brasil e dos Estados Unidos pode contribuir para reduzir as tarifas.Outros índices de preços

As projeções para outros índices também foram revisadas para baixo. A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – usado para corrigir o valor do salário mínimo – caiu de 4,7% para 4,5% neste ano.

A previsão para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) recuou de 2,6% para 1,4%, refletindo a queda do dólar, que influencia bastante esse índice.Orçamento

Divulgado a cada dois meses pela Secretaria de Política Econômica, o Boletim Macrofiscal apresenta as principais projeções e análises sobre o desempenho da economia brasileira. O documento é utilizado como referência para a elaboração do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, que orienta a execução do Orçamento, com medidas de bloqueio e contingenciamento, tipos de cortes temporários de despesas.

O bloqueio incide sobre os gastos que superam o limite de crescimento anual de despesas do arcabouço fiscal. O contingenciamento ocorre quando a falta de receitas compromete o cumprimento da meta de resultado primário.

Fonte:

Agência Brasil


Safra deve recuar 3,7% em 2026, depois de um 2025 recorde

A safra brasileira de grãos, cereais e leguminosas deve somar 332,7 milhões de toneladas em 2026. Esse resultado representa recuo de 3,7% em comparação a este ano, que marca um recorde.

As estimativas foram divulgadas nesta quinta-feira (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, todos os meses, apresenta o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola. Essa é a primeira edição a trazer dados para 2026.

Para este ano, a estimativa do IBGE é de uma safra de 345,6 milhões de toneladas, a maior já observada no país, sendo 18,1% mais volumosa que a de 2024.

Ao comentar a passagem de um ano com colheita recorde para outro com recuo na safra, o gerente de Agricultura do IBGE, Carlos Alfredo Guedes, aponta a influência de fatores climáticos.

“Em 2025, a gente teve um clima que favoreceu muito o desenvolvimento das lavouras, a gente tem recorde de produção para várias culturas, como soja, milho, sorgo [cereal], algodão”, disse.

“Para 2026, a gente está no início de safra ainda, então a gente trabalha muitas vezes com médias ainda de rendimentos de anos anteriores, por isso também essa queda um pouco da produção e, provavelmente, o clima não será assim tão favorável”, completa.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Guedes descreve que 2026 será o ano sob a influência do fenômeno La Niña, com resfriamento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico equatorial, que traz chuvas mais intensas para a Região Centro-Oeste e pouca chuva para o Sul, o que pode afetar as lavouras.

Apesar de menor volume de produção, o IBGE aponta que a área a ser colhida deve ser maior em 2026. São estimados 81,5 milhões de hectares, quase o tamanho do Mato Grosso, expansão de 1,1% na comparação com 2025.

Culturas agrícolas

O levantamento do IBGE investiga 16 produtos: algodão (caroço de algodão), amendoim, arroz, aveia, centeio, cevada, feijão, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo, triticale (originário do cruzamento entre trigo e centeio), canola e gergelim. Os dois últimos aparecem pela primeira vez na pesquisa.

Na comparação dos prognósticos de 2025 e 2026, a agricultura brasileira deve ter redução principalmente nas seguintes culturas:

milho (-9,3% ou -13,2 milhões de toneladas)
sorgo (-11,6% ou -604,4 mil toneladas)
arroz (-6,5% ou -815,0 mil toneladas)
algodão (-4,8% ou -466,9 mil toneladas)
trigo (-3,7% ou -294,8 mil toneladas),
feijão (-1,3% ou -38,6 mil toneladas)
amendoim em casca (-2,1% ou -25,5 mil toneladas)

Ao comentar a queda da produção de milho, o pesquisador do IBGE avalia que não se espera, para 2026, que o clima se comporte tão favoravelmente.

“Além disso, ainda pairam muitas dúvidas quanto à janela de plantio do cereal, uma vez que as lavouras da safra de verão encontram-se ainda em desenvolvimento no campo”, explica Guedes.

Influência dos preços

De acordo com o analista, preços mais baixos do algodão, arroz e feijão levam produtores a diminuir as áreas plantadas.

No caso do algodão, ele explica que 3 anos de safra crescente derrubaram o valor da colheita.

“Manteve a oferta alta e diminuiu os preços, então as margens estão apertadas para os produtores e a tendência é de redução na área de plantio”, disse.

Na agricultura, os produtores podem escolher qual produto plantar, baseados em informações de rentabilidade.

O feijão deve ver a safra (3 milhões de toneladas) reduzir 1,3%. “Mas ainda assim atendendo ao consumo brasileiro”, ressalva o IBGE.

Soja

No sentido oposto, o IBGE estima crescimento na safra da soja, que deve expandir 1,1% e chegar a 167,7 milhões de toneladas. O país é o maior produtor e maior exportador global da oleaginosa.

“A área plantada deve crescer 0,3%; e a produtividade, 0,8%, muito em função da possível recuperação da safra gaúcha, muito prejudicada em 2025. Chuvas escassas e irregulares têm trazido preocupação aos produtores do Centro-Oeste”, explica o IBGE.

O IBGE divulgou também que a capacidade de armazenagem agrícola no país cresceu 1,8% no primeiro semestre deste ano em comparação com o segundo semestre de 2024, chegando a 231,1 milhões de toneladas.

Capacidade dos métodos de armazenamento:

silos: 123,2 milhões de toneladas (53,3% da capacidade útil total do país);
armazéns graneleiros e granelizados: 84,2 milhões de toneladas (36,4%);
armazéns convencionais, estruturais e infláveis: 23,8 milhões de toneladas (10,3%).

Em 30 de junho deste ano o Brasil tinha estoque total de 79,4 milhões de toneladas. Mais da metade era soja (48,8 milhões de toneladas), seguida pelo milho (18,1 milhões), arroz (6,1 milhões), trigo (2,4 milhões) e café (600 mil).

A capacidade de armazenagem e gerenciamento de estoque são utilizados na agricultura com forma de buscar maior rentabilidade para o agricultor, permitindo a escolha do melhor momento para a venda da produção no mercado.

Conab

Também nesta quinta-feira, a Companhia Nacional Abastecimento (Conab), empresa pública vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, divulgou que a safra 2025/2026 deve ser de 354,8 milhões de toneladas de grãos. 

Fonte:

Agência Brasil


Glossário da Reforma Tributária do Consumo (versão 2 – novembro25)

Foi lançada a segunda versão do Glossário da Reforma Tributária do Consumo (RTC), documento que busca esclarecer os principais conceitos, siglas e mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023 e pela Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, que regulamenta a criação dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A publicação, atualizada em novembro de 2025, tem o objetivo de facilitar a compreensão da nova sistemática de tributação sobre o consumo no Brasil, especialmente neste momento de transição que se estende até 2033, quando o modelo atual será completamente substituído.

Para acessar o glossário, clique aqui.

Fonte:

Redação Legisweb


ICMS/SE: “Vending Machine” – Regras Fiscais

Com a publicação da Portaria SEFAZ 313/2025 (DOE de 13.11.2025), o Estado disciplina procedimentos para a venda de mercadorias por intermédio de máquinas automáticas do tipo “Vending Machine”, referente aos procedimentos fiscais e as respectivas emissões de Notas Fiscais.

Contudo, as regras previstas na portaria somente se aplicam aos contribuintes sergipanos que celebrem Termo de Acordo junto a SEFAZ/SE, conforme prevê o art. 132 do RICMS/SE.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ISS/Curitiba: Emissão da NFS-e para os Serviços 09.02 e 17.06 via Sistema Nacional

 Publicada a Portaria SF 43/2025 (DOM de 12.11.2025), que institui regra de transição no Emissor Nacional de NFS-e, referentes aos serviços:

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres; 

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 

Durante o período de migração para o Emissor Nacional de Nota Fiscal de  que trata a Portaria 33/2025, e enquanto não estiver instituído o leiaute de que trata a Nota Técnica SE/CGNFS-e  04/2025, os prestadores dos serviços citados acima, poderão registrar os montantes recebidos por conta e em nome alheio para pagamento dos custos com terceiros no campo “descontos incondicionados”, ficando tais registros sujeitos à fiscalização.

Tais regras de transição estão vinculadas ao Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS/CBS. 

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/PI: Refis 2025 inicia com descontos de até 95% de multas e juros do ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa do Detran; veja como aderir

Teve início oficialmente o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que prevê redução de até 95% de juros e multas para que os contribuintes possam negociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran. As renegociações do ICMS e do IPVA podem ser feitas diretamente no site da Sefaz. Já os procedimentos relacionados à Taxa de Licenciamento devem ser realizados pelo site do Detran. No caso do ITCMD, o atendimento é presencial, em uma das Agências de Atendimento da Sefaz.

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, reafirmou que o programa tem como objetivo recuperar receitas fundamentais para potencializar investimentos públicos em áreas essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A expectativa é que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões.

“Estamos oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizarem suas pendências de forma mais simples, com opções de parcelamento e descontos. Além de incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, o programa também reforça a arrecadação do Estado, permitindo a realização de investimentos importantes para o seu desenvolvimento”, destacou o secretário.

O programa dá a oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários e voltar à adimplência com o Estado. Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.

O novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 15 de dezembro.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:

• 80% para pagamento à vista;

• 50% para pagamento em até 12 parcelas.

As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.

O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.

Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/.

As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.

Para este imposto específico, é necessário dirigir-se a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.

Fonte:

SEFAZ/PI


Receita Federal consolida hipóteses de dispensa da retenção previdenciária em contratos de serviços e obras

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. O objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.

O novo texto reúne sete hipóteses de dispensa, entre elas a contratação de trabalhadores avulsos por sindicato ou Ogmo, a prestação por entidades beneficentes imunes, a empreitada total, o transporte de cargas e a execução nas dependências da própria prestadora.

Nas contratações públicas, a dispensa alcança a empreitada total; já em empreitada parcial ou cessão de mão de obra, há retenção.

A instrução também ajusta a redação referente às micro e pequenas empresas do Simples Nacional: a cessão ou locação de mão de obra só enseja exclusão do regime nas hipóteses previstas em lei.

De caráter técnico e interpretativo, as alterações não modificam alíquotas nem criam novas obrigações; reforçam a segurança jurídica e a padronização de procedimentos.

Fonte:

Receita Federal


Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

A nova norma revoga integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O texto também torna sem efeito as Leis 5.890, de 1973, e 6.367, de 1976, que alteravam pontos específicos da LOPS. Além disso, a Lei 15.257 torna sem efeito dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Na prática, essa legislação já estava sem validade desde 1991. Naquele ano, foram sancionadas as Leis 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). As duas normas determinaram a revogação de eventuais dispositivos contrários a elas.

A nova lei promove agora uma “revogação expressa”, segundo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O parlamentar foi relator do projeto de lei (PL) 2.578/2023, que deu origem à Lei 15.257. A matéria foi proposta pelo deputado Fausto Jr. (União-AM) e aprovada pelo Senado em outubro.

“Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina”, argumentou Mecias de Jesus no relatório.

Fonte:

Agência Senado


Com nova portaria, crédito do Brasil Soberano chega a mais empresas e alcança também fornecedores

O governo federal alterou os critérios do Plano Brasil Soberano, fazendo com que mais empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos EUA se beneficiem do programa de apoio.

Portaria conjunta assinada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e da Fazenda, Fernando Haddad, permite que as empresas cujo faturamento com exportações para os EUA seja superior a 1% do faturamento total acessem as linhas de crédito de R$ 30 bilhões do Plano. Até aqui, o piso para ter direito ao crédito era de 5%.

Os recursos são do FGE e as linhas estão sendo operadas pelo BNDES.

“Enquanto negocia com os EUA, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua atento para as necessidades do setor produtivo”, disse Alckmin. “Ampliamos o critério de faturamento e, como já havíamos previsto no Plano, aumentamos a abrangência setorial para contemplar também os fornecedores”, explica.  

Fornecedores

Reconhecendo o impacto indireto das taxas impostas a produtos brasileiros pelo governo dos EUA, a portaria também incluiu uma nova regra que estende as medidas de apoio às empresas fornecedoras.

Para se enquadrar, elas devem comprovar o fornecimento de bens, no período de julho de 2024 a junho de 2025, para uma empresa exportadora com faturamento de exportações afetadas pelas tarifas dos EUA igual ou superior a 5% do faturamento total.

Confira a lista de produtos brasileiros afetados pela imposição de tarifas adicionais pelo governo dos EUA.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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