ICMS/GO: Prazo para acumular pontuação por desconto no IPVA 2026 termina em 30 de novembro
Quem é inscrito no programa Nota Fiscal Goiana e pede CPF na nota pode receber até 10% de redução no imposto
Os consumidores têm até o fim de novembro para garantir o desconto do programa Nota Fiscal Goiana no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026. Mais de 630 mil pessoas já acumularam notas fiscais suficientes para receber de 5% a 10% de redução no tributo, no próximo ano. Outros 387 mil inscritos ainda podem alcançar o percentual mínimo até o fim do prazo.
O desconto é aplicado para todos os veículos registrados no CPF do cidadão. Para receber o benefício, o primeiro passo é estar inscrito na Nota Goiana. A redução será concedida a inscritos até 30 de novembro que atenderem aos critérios da Secretaria da Economia.
O cadastro na Nota Goiana é gratuito e feito apenas uma vez no site www.goias.gov.br/nfgoiana. Depois, é só pedir CPF na nota sempre que fizer compras em supermercados, postos de combustível, lojas, restaurantes e outros estabelecimentos do comércio varejista em Goiás.
Como funciona
A cada R$ 100 em notas fiscais, o consumidor automaticamente recebe um bilhete. Quanto mais o participante acumular entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, maior é o desconto no IPVA. A quantidade mínima é de 12 bilhetes para ter direito ao desconto inicial, de 5%. No caso de novos inscritos, o sistema busca notas fiscais ainda não pontuadas.
A maioria dos consumidores que já têm pontuação para desconto estão na faixa dos 5% (422 mil pessoas). “Como o prazo para conseguir bilhetes termina em 30 de novembro, a Black Friday pode ser uma boa oportunidade para aumentar a pontuação e ter um desconto maior, desde que as compras sejam feitas em estabelecimentos registrados em Goiás”, orienta o coordenador da Nota Goiana, Leonardo Vieira de Paula.
Bilhetômetro do IPVA
Para conferir o percentual de desconto que tem até o momento, o consumidor deve acessar o site oficial da Nota Goiana (www.goias.gov.br/nfgoiana) e fazer login na área restrita. Depois, basta checar o painel “Bilhetômetro de IPVA”.
O benefício será aplicado automaticamente no boleto do IPVA 2026, desde que o proprietário do veículo não esteja inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) em 31 de dezembro de 2025 e não tenha IPVA atrasado.
Tabela de desconto
0% – Até 11 bilhetes
5% – De 12 a 75 bilhetes
6% – De 76 a 150 bilhetes
7% – De 151 a 225 bilhetes
8% – De 226 a 300 bilhetes
9% – De 301 a 375 bilhetes
10% – A partir de 376 bilhetes
Fonte:
SEFAZ/GO
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf Versão 2.7
Publicada versão 2.7 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo atualizações sobre a desativação do modelo síncrono.
Para ter acesso à versão, clique aqui.
Fonte:
SPED
Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
Em cerimônia com a presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11/11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição.
» Perguntas e respostas sobre o novo decreto
As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
O PAT é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Regras mais claras e equilíbrio para todos
O decreto define limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, atualizando o funcionamento do sistema e fortalecendo a governança do programa.
Entre as principais mudanças:
Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.
IMPACTOS E BENEFÍCIOS – Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
Manutenção integral do valor do benefício;
Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos:
Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas beneficiárias:
Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.
No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
PARA TRABALHADORES – Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, o novo decreto garante mais liberdade e segurança. A interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação. O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades.
Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.
PARA EMPREENDIMENTOS – As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios. As operadoras passam a ter limites de taxas, o que deve trazer mais previsibilidade e reduzir distorções de mercado. A interoperabilidade entre sistemas, ou seja, o funcionamento de diferentes cartões em diversos estabelecimentos, será obrigatória em até 360 dias.
Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade. Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição de 90,180 e 360 dias, conforme o tema, para adequar contratos e sistemas.
O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing, e acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos. Outra mudança importante é o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos após as transações, medida que melhora o fluxo de recebimentos e amplia a rede de aceitação. O decreto também reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício.
O QUE É O PAT – Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT é uma política pública que alia segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social. O programa promove o acesso regular a refeições equilibradas, com custo subsidiado ou gratuito, por meio de vales, cestas de alimentos ou refeições no local de trabalho.
Por lei, a empresa arca com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%, ampliando o poder de compra e incentivando hábitos alimentares saudáveis. o valor do benefício não integra o salário, o que isenta empresa e trabalhador de encargos como INSS e FGTS.
Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda, assegurando que o valor chegue integralmente aos trabalhadores. O programa atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes. Em algumas situações, o benefício pode ser mantido por até seis meses mesmo durante férias, licenças ou desligamento.
Com foco na equidade, o PAT prioriza trabalhadores de baixa renda e exige igualdade de valores entre os beneficiários, garantindo tratamento justo no ambiente de trabalho.
Criado em 1976 pela Lei nº 6.321, o PAT foi aperfeiçoado ao longo das décadas e, nos últimos anos, passou por importantes atualizações, como o uso dos cartões em qualquer estabelecimento credenciado, a eliminação de barreiras operacionais e o reforço na promoção da alimentação adequada. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, pelas Portarias MTP nº 672/2021 e MTE nº 1.707/2024, e pela Instrução Normativa MTP nº 2/2021.
De adesão voluntária, o PAT concede incentivos fiscais às empresas participantes, com o objetivo de promover alimentação saudável, melhorar a saúde do trabalhador e impulsionar a produtividade e a economia.
VANTAGENS PARA EMPRESAS – Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a interoperabilidade, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira, o que estimula a livre concorrência. Esses locais também devem seguir as normas sanitárias da RDC nº 216/2004 da Anvisa, garantindo boas práticas de manipulação e higiene, o que eleva o padrão de qualidade e protege a saúde dos consumidores.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Doação a fundo da infância pelo Imposto de Renda deve ser facilitada, aprova CDH
Doar parte do Imposto de Renda devido para fundos voltados à infância e à pessoa idosa poderá se tornar um gesto mais simples e acessível. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 1.981/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), que automatiza a opção de doação a esses fundos na declaração anual do Imposto de Renda.
A proposta, que teve relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela texto, a contribuição — dentro dos limites já previstos em lei — passará a constar como opção padrão na declaração, cabendo ao contribuinte apenas confirmar ou recusar. A intenção é estimular a participação de mais brasileiros e ampliar os recursos destinados a projetos sociais voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos.
O projeto também autoriza novas faixas de contribuintes a participar: além das pessoas físicas que usam o modelo completo, poderá doar quem faz declaração simplificada e empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.
Astronauta Marcos Pontes destacou que a proposta de Paim simplifica o processo e reduz barreiras, já que muitos contribuintes deixam de contribuir por desconhecimento ou dificuldade técnica. Mesma opinião da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
— Quem trabalha com esses fundos sabe a importância dessa matéria. Paulo Paim foi brilhante com a iniciativa. Muita gente quer fazer a doação direta e às vezes não consegue fazer a indicação — afirmou Damares.
De acordo com o parecer aprovado, a medida reforça a responsabilidade social sem impor obrigações, com a ampliação do engajamento da sociedade em políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção de grupos vulneráveis.
Fonte:
Agência Senado
Trump diz que reduzirá tarifas para importação de café
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse que muito em breve vai reduzir as tarifas de importação que incidem sobre o café. Ele, no entanto, não detalhou quais países produtores serão beneficiados pela medida.
A declaração foi feita durante entrevista de Trump ao programa The Ingraham Angle, da Fox News, na terça-feira (11).
“Vamos reduzir algumas tarifas e vamos deixar entrar mais café. Tudo isso acontecerá muito rápido e com muita facilidade. É um processo cirúrgico bonito de se ver. Nossos custos de importação estão muito mais baixos”, declarou o presidente norte-americano após ser questionado sobre a alta dos preços nos EUA.
Nesta quarta-feira (12), a informação foi confirmada pelo secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, em outro programa da emissora, o Fox and Friends. Segundo Bessent, os norte-americanos verão “anúncios substanciais” nos próximos dias com o objetivo de reduzir os preços de produtos como café, bananas e outros itens não cultivados nos Estados Unidos.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Bessent também não entrou em detalhes sobre como essa redução de tarifas será conduzida. Disse apenas que os preços serão reduzidos “muito rapidamente” e que os norte-americanos começarão a se sentir melhor em relação à economia no primeiro semestre de 2026.
Até 2024, os EUA figuravam entre os principais destinos do café produzido no Brasil e o principal importador de cafés especiais brasileiros, adquirindo aproximadamente 2 milhões de sacas do produto, a uma receita superior a US$ 550 milhões ao ano.
Segundo o Conselho dos Exportadores de Café (Cecafé), o café brasileiro representa mais de 30% do mercado norte-americano. O Brasil é o principal exportador de café para os Estados Unidos, destino de 16% das exportações brasileiras do produto.
A Agência Brasil contatou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Itamaraty, e está aberta à manifestações.
As duas pastas aguardam declaração oficial do governo norte-americano.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/PB: SEFAZ-PB COMUNICA MUDANÇAS NAS DECLARAÇÕES DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa aos contribuintes SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS de outros estados da federação que a partir da competência janeiro de 2026 a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) serão substituídas pela declaração de Escrituração Digital Fiscal (EFD), através do módulo referente às Operações Interestaduais (OIE).
A SEFAZ-PB informa ainda que até a competência de dezembro de 2025 ainda serão aceitas as declarações da GIA-ST e DeSTDA, inclusive para envios posteriores, dentro do período abrangido até essa competência, tanto para as declarações originais como para as substitutas. Contudo, a partir da competência janeiro de 2026, impreterivelmente, não serão mais aceitas as declarações via GIA-ST e DeSTDA, mas somente através da EFD/OIE.
Fonte:
SEFAZ/PB
Reforma tributária: Liberado ambiente de autorização do Bilhete de Passagem para o Modal Aéreo (BPeTA) em ambiente de testes
Foi implantando no ambiente de homologação de empresas da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul a nota técnica BPe 2025.002 que cria o serviço de recepção de BPe Transporte Aéreo (BPeTA).
Este documento que nasce apenas no âmbito da reforma tributária será autorizado de forma centralizada na SVRS e já está liberado para testes. As empresas do setor devem solicitar credenciamento nas unidades federadas.
O BPeTA faz parte dos serviços do sistema BPe e utilizará os demais webservices disponíveis para o Bilhete de Passagem (Consulta, Status e Eventos).
Fonte:
Portal BPe
Câmara aprova isenção de IR para prêmios de atletas em modalidades olímpicas e paralímpicas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta atletas olímpicos e paralímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em razão da conquista de medalhas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros 15 parlamentares, o Projeto de Lei 3028/24 foi aprovado nesta terça-feira (11) na forma de um substitutivo do relator, deputado Eunício Oliveira (MDB-CE). O texto estende a isenção para medalhas conquistadas em competições internacionais oficiais de modalidades olímpicas ou paralímpicas.
O tema já tinha sido tratado por meio da Medida Provisória 1251/24, que ficou vigente de agosto a novembro de 2024, mas perdeu a vigência sem virar lei. Assim como a MP, a isenção vale para prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Segundo o texto do projeto aprovado, serão isentas também as premiações pagas por confederações brasileiras vinculadas a esses comitês. Isso será aplicável a confederações beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores das loterias.
Como exige a legislação orçamentária, o benefício será válido por cinco anos.
ReconhecimentoNa opinião do relator, a isenção de imposto reconhece e valoriza o empenho dos atletas que representam o país em eventos esportivos de grande destaque. Ele lembrou que a medida responde à demanda social manifestada após a repercussão do fato de que os medalhistas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris deveriam recolher imposto sobre os valores das premiações.
Eunício Oliveira afirmou que o projeto aprovado consolida e amplia esse reconhecimento, garantindo segurança jurídica e tratamento tributário mais justo aos esportistas que levam o nome do Brasil ao cenário internacional.
Debate em PlenárioPara o deputado José Medeiros (PL-MT), não fazia sentido o governo “abocanhar esses centavos”, em relação aos tributos arrecadados da premiação dos atletas.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) citou a MP de isenção editada no governo Lula. “Essa MP acabou por caducar e perdeu a validade. Se o Parlamento tivesse validado a medida provisória, esta regra já teria permanentemente abrigado nossos atletas”, explicou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) elogiou a isenção de imposto para premiação de atletas e disse que o governo costuma querer tributar mais a população. “O projeto é um reconhecimento e incentivo para esportes de alto rendimento. O escopo é bem delimitado e há tentativa de adequação à regra fiscal”, afirmou.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias