ICMS/PI: Refis 2025 inicia na próxima segunda-feira (10/11), com descontos de até 95% de multas e juros do ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa do Detran
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, disponibiliza a partir da próxima segunda-feira (10 de novembro) o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que prevê redução de até 95% de juros e multas para que os contribuintes possam negociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran. O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 15 de dezembro.
De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o programa tem como objetivo recuperar receitas essenciais para investimentos públicos, além de incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. “Queremos oferecer uma alternativa mais simples e abrangente de parcelamento, que permita aos contribuintes regularizarem suas pendências e, ao mesmo tempo, incrementa a arrecadação nesse final do ano. A expectativa é que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões”, afirma o secretário Emílio.
A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, na última quarta-feira (05), e governador já sancionou a lei, que deve ser publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
O programa busca dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários, superar pendências e voltar à adimplência com o Estado. Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.
O novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD).
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
• 80% para pagamento à vista;
• 50% para pagamento em até 12 parcelas.
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.
O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Fonte:
SEFAZ/PI
ICMS/RO: Decreto estadual restabelece prazo ampliado para pagamento do ICMS na entrada de mercadorias
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), editou o Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025, que restabelece o prazo de 45 dias para regularização do ICMS devido na entrada de mercadorias no território estadual às empresas que mantêm seus parcelamentos tributários em dia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nº 207, em 31 de outubro, representa um avanço importante na desburocratização e fortalecimento do ambiente de negócios em Rondônia.
Com a nova regulamentação, as empresas com parcelamentos regulares passam a usufruir do mesmo tratamento concedido aos contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária. O benefício, contudo, não se estende às empresas com parcelas em atraso, conforme determina o §2º do art. 57 do RICMS.
De acordo com a Sefin, a iniciativa visa estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a livre iniciativa, oferecendo mais previsibilidade e alívio no fluxo de caixa das empresas, especialmente dos pequenos negócios, que compõem a maior parte do setor produtivo rondoniense.
O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, reforçou que a medida é resultado de diálogo com o setor produtivo e da busca por soluções que tornem o sistema tributário mais eficiente e transparente. “A Sefin tem procurado ouvir o empresariado e adotar medidas que garantam equilíbrio entre arrecadação e incentivo à atividade econômica. Restabelecer o prazo de 45 dias é uma forma de valorizar o contribuinte que age corretamente e fortalecer a confiança mútua entre o Fisco e o setor produtivo”, destacou o secretário.
Fonte:
SEFAZ/RO
Alteração no tratamento administrativo do MAPA
Comunicamos que a partir de 10/11/2025 o Ministério da Agricultura e Pecuária MAPA disponibilizará dois novos modelos a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” a depender o enquadramento da operação informado.
1) Quando informado o enquadramento 80384 (Exportação de produto vegetal nacionalizado sujeito a certificação fitossanitária) deve ser preenchido o modelo LPCO E00144 “Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal – SHIVA” (TA E0239).
2) Quando informado o enquadramento 80388 (80388 – Comércio de subsistência das populações fronteiriças – SHIVA (IN SRF 104/84, Portaria MAPA 779/25) deve ser preenchido o modelo LPCO E00145 “Comércio Fronteiriço e Remessa Internacional SHIVA Certificação Fitossanitária de Produto de Origem Vegetal” (TA E0240).
A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO, com os respectivos códigos dos atributos, estarão disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 5.759/2006, Decreto nº 5.741/2006, Decreto nº 24.114/1934, Portaria Mapa nº 177/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Exclusão de produtos de TA da ANP
Comunicamos que a partir de 14/11/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão do órgão ANP do Tratamento do tipo Impedimento dos subitens de NCM, conforme abaixo:
i) NCM 38140010: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC);
ii) NCM 38140030: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio).
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
A) Exclusão dos subitens de NCM do TA I1021, modelo I00067 (Licença para solvente e outras naftas), conforme abaixo:
i) NCM 38140010: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC);
ii) NCM 38140030: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio).
iii) Permanece o impedimento por parte do Ibama (TA I1077 – Protocolo de Montreal com importação proibida) para as NCM acima.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Parada programada ambiente SISCOMEX – 09/11/25 01h as 06h
Comunicamos parada programada no ambiente Siscomex Importação no dia 09/11/2025 das 01h às 06h, com o objetivo de melhorar a disponibilidade dos sistemas. Durante a parada programada, não será possível o acesso aos sistemas.
As soluções impactadas serão:
– SISCOMEX – IMPORTAÇÃO – DI –
– SISCOMEX – IMPORTAÇÃO – LI – LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
– SISCOMEX IMPORTAÇÃO DÉBITO EM CONTA
– SISCOMEX – IMPORTAÇÃO – DECLARAÇÃO-SIMPLIFICADA – DSI
– SISCOMEX CARGA
– SISCOIMAGEM
– SISCOMEX – CADASTROS ADUANEIROS
– SISCOMEX – TABELAS ADUANEIRAS
Fonte:
Siscomex
Gripe aviária: China retira suspensão à exportação de carne de aves brasileira
O governo chinês, por meio da Administração Geral das Alfândegas da China (GACC), retirou as restrições impostas à exportação de carne de frango do Brasil. A decisão, de efeito imediato, foi tomada com base nos resultados da análise de risco conduzida pelas autoridades chinesas.
O Brasil é o maior exportador de carne de frango do mundo, responsável por cerca de 35% do mercado global.
A suspensão temporária das exportações havia sido adotada pela China em maio do ano corrente após a confirmação do primeiro caso de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em uma granja comercial localizada no município de Montenegro (RS).
Desde 18 de junho, após a conclusão dos procedimentos de desinfecção da propriedade e de todas as ações sanitárias exigidas, o Brasil mantém o status de país livre de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP).
Atualmente, apenas o Canadá mantém a suspensão total das importações de carne de aves provenientes do Brasil.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Senado Aprova: Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil
O Senado aprovou o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000 mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. Votado pelo Plenário com urgência, o texto segue para sanção da Presidência da República.
Os senadores também aprovaram projeto que proíbe os planos de saúde privados de excluírem a cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos. O PL 5.703/2023 segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte:
Agência Senado
Tributos estaduais/PI: Refis 2025 inicia na próxima segunda-feira (10/11), com descontos de até 95% de multas e juros do ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa do Detran
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, disponibiliza a partir da próxima segunda-feira (10 de novembro) o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que prevê redução de até 95% de juros e multas para que os contribuintes possam negociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran. O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 15 de dezembro.
De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o programa tem como objetivo recuperar receitas essenciais para investimentos públicos, além de incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. “Queremos oferecer uma alternativa mais simples e abrangente de parcelamento, que permita aos contribuintes regularizarem suas pendências e, ao mesmo tempo, incrementa a arrecadação nesse final do ano. A expectativa é que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões”, afirma o secretário Emílio.
A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, na última quarta-feira (05), e governador já sancionou a lei, que deve ser publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
O programa busca dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários, superar pendências e voltar à adimplência com o Estado. Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.
O novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD).
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
• 80% para pagamento à vista;
• 50% para pagamento em até 12 parcelas.
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.
O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Fonte:
SEFAZ/PI