Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
O demonstrativo consolidado do imposto de renda retido na fonte é um novo serviço disponibilizado pela Receita Federal. Ele já pode ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas que tenham apresentado, em substituição à Dirf, informações relacionadas aos rendimentos pagos, e respectivas retenções na fonte, por meio das escriturações eSocial e EFD-Reinf.
Disponível no Portal de Serviços do Contribuinte, esse serviço tem como objetivo possibilitar a conferência, pelas fontes pagadoras, do conjunto consolidado das informações relacionadas aos rendimentos tributáveis – e respectivas retenções na fonte – isentos e não tributáveis pagos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, apresentadas nas referidas escriturações.
Para acessar, no Portal de Serviços da Receita Federal, o caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).
Saiba mais:
O Demonstrativo Consolidado foi idealizado a partir da perspectiva de oferecer, ao declarante, a transparência do processo de tratamento dos dados de interesse do Imposto sobre a Renda captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, cujos eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual entregue via Programa Gerador da Dirf, centralizando o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte ao eliminar a necessidade de prestação de informações na forma de mais uma declaração.
Desenvolvido de modo a apresentar todo o conjunto de informações consolidadas mês a mês, após a conclusão do processamento dos eventos relativos a cada período de apuração, o serviço disponibiliza, ainda, uma das funcionalidades mais importantes para a plenitude do processo de substituição da Dirf: o Painel de Críticas, dentro do qual serão exibidas mensagens relativas a eventuais inconsistências detectadas durante o processamento, as quais poderão ser corrigidas na escrituração correspondente por meio da transmissão de evento retificador durante o curso do ano calendário.
São disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, prestadas por meio dos eventos de substituição da Dirf, ainda que enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.
Essas informações já estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do IRPF 2026, efetivando a extinção da Dirf com a eliminação do Programa Gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD Dirf 2026).
Fonte:
Receita Federal
Brasil avança em negociações com a União Europeia e retoma sistema de pre-listing para comercialização de ovos
Em meio às reuniões da 23ª Conferência de Ministros da Agricultura das Américas, nesta terça-feira (4), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou importantes conquistas para o agro brasileiro: a União Europeia informou sobre a retomada do sistema de habilitação por indicação da autoridade sanitária brasileira, o chamado pre-listing, para estabelecimentos exportadores de ovos.
Além disso, as autoridades europeias indicaram a intenção de realizar uma auditoria no sistema brasileiro de pescados em meados de 2026.
De acordo com o ministro, com a confirmação do pre-listing, todos os estabelecimentos brasileiros produtores de ovos que cumprirem os requisitos sanitários estarão aptos a exportar para os países da União Europeia.
O pre-listing é um sistema pelo qual o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atesta e indica os estabelecimentos brasileiros que cumprem os requisitos sanitários exigidos pela União Europeia.
“Outra boa notícia é a confirmação de auditoria para pescados no começo do ano que vem, que poderá abrir o mercado brasileiro na Europa”, destacou o ministro.
No fim de outubro, o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa se reuniu com o comissário europeu para Agricultura, Christophe Hansen, em São Paulo, quando foram discutidos esses temas e a retomada do sistema de pre-listing para as carnes de aves brasileiras, o que deve ser oficializado dentro de um mês, junto com o pre-listing para ovos.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
CAE aprova isenção de IR para quem ganha até 5 mil; texto vai ao Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. Os senadores aprovaram urgência para que o PL 1.087/2025 seja votado em Plenário, também nesta quarta, a partir das 14h.
Encaminhado pelo governo em março, o projeto, aprovado em outubro pela Câmara, recebeu 135 emendas na CAE. Relator da proposta, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) leu seu relatório na terça-feira (4). Ele acatou apenas emendas de redação apresentadas pelos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Assim como ponderou na terça-feira, Renan explicou que o acatamento de emendas de mérito remeteria o PL 1.087/2025 novamente à Câmara dos Deputados, e haveria o risco de o projeto se perder em novas discussões e de não ser cumprido o prazo final de publicação da lei — 31 de dezembro — para que as novas regras estejam em vigência já em 2026.
— Somos forçados a reiterar a mesma linha argumentação, não por teimosia, mas por responsabilidade fiscal. […] Esse projeto reduz a carga tributária sobre 25 milhões de brasileiros que auferem rendas mais baixas, ao mesmo tempo que institui uma tributação mínima necessária corrigindo uma anomalia histórica do nosso sistema tributário — disse o relator.
Após a aprovação do texto na CAE, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse em nota que a decisão de pautar a proposta como primeiro item da pauta do Plenário nesta quarta, para votação final, “reflete a relevância do tema para a sociedade brasileira e o compromisso do Senado com o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional.”
Para os aperfeiçoamentos necessários e que não foram contemplados pela rejeição de todas as emendas de mérito, Renan apresentou outro projeto de lei, o PL 5.473/2025, que aumenta a tributação das chamadas bets e das fintechs. O relatório, do senador Eduardo Braga (MDB-AL), também foi lido na terça-feira no CAE, onde terá decisão terminativa. Presidente da comissão, Renan disse que a matéria deverá ser votada na próxima semana.
Isenção
Em linhas gerais, o PL 1.087/2025 isenta, a partir de janeiro de 2026, o IR sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas e reduz parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Também haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outra ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
Conheça aqui os demais detalhes do projeto.
Justiça social
A expectativa em torno da proposta é que deva contribuir para melhorar a distribuição de renda, diminuir as desigualdades sociais e aprimorar a eficiência e a competitividade da economia. Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) disse que está sendo escrita uma “página extremamente importante da política brasileira”, já que o Brasil ainda é um país com grandes desigualdades. Ele apoiou a proposta de uma correção anual dos valores da tabela do IR pelo governo.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), lembrou que a tabela do IR deixou de ser corrigida entre 2015 a 2022, entre os governos Temer e Bolsonaro, mas que desde o retorno de Lula à Presidência da República a correção tem sido gradual, ano a ano. E agora haverá isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Para o senador Weverton (PDT-MA), o projeto é uma correção que o Brasil precisava e que devia à população ao promover justiça tributária.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) destacou que o projeto não trata somente de tributos, mas de justiça social e de melhoria da economia.
— Esse projeto vai mudar a trajetória econômica em nosso país. Se não olharmos para a população de baixa renda, essa desigualdade será cada vez maior.
Críticas
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) saudou a capacidade do relator de apenas por meio de emendas de redação melhorar o projeto. Contudo, o parlamentar afirmou que o projeto “é um presente que se está dando ao eleitor por apenas um ano” se não houver a correção anual dos valores de R$ 5 mil e R$ 600 mil.
— Se esses dois números não tiverem a obrigação de serem corrigidos anualmente, esse projeto é uma fraude. Esses dois pontos são fundamentais no projeto [com relatoria] do Eduardo Braga. Todo ano o governo tem que corrigir a tabela do Imposto de Renda’ — afirmou Oriovisto.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apoiou a fala de Oriovisto e disse que “o imposto é certo, mas o benefício é duvidoso” se a população for beneficiada por apenas um ano, caso os números não sejam corrigidos. Ele retirou os destaques apresentados por seu partido, mas ponderou que o Senado deveria “colocar suas digitais na proposta”, a partir do acatamento de emendas de mérito.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) também apresentou discordâncias, afirmando que o texto poderá inviabilizar a destinação de lucros para doações e patrocínios, prejudicando setores como o cultural, de esporte e outros. Ele pediu que o assunto seja tratado, então, no PL 5.473/2025, sob relatoria de Eduardo Braga.
Bets e fintechs
Projeto complementar ao que isenta a renda de até R$ 5 mil, o PL 5.473/2025 eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a majoração da tributação das chamadas fintechs. Também aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets.
Relator do projeto, Eduardo Braga chamou atenção para as injustiças tributárias com relação as bets e fintechs que atuam de forma ilegal e estão sendo usadas como instrumentos de lavagem de dinheiro.
Braga afirmou que relatório apresentado pela Receita Federal aponta R$ 50 bilhões sendo manipulados ilegalmente pelas fintechs. Para o senador, o PL 5.473/2025 ajudará a combater a criminalidade e fazer os ajustes necessários sobre quem atua legalmente.
A posição foi ratificada pelo senador Jorge Seif (PL-SC), para quem há falha ou conivência de instituições de Estado o uso criminoso de fintechs e bets.
Fonte:
Agência Senado
Gestão do seguro-defeso passa oficialmente ao Ministério do Trabalho
O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego.
O benefício, equivalente a um salário-mínimo mensal (atualmente em R$ 1.518), é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a captura de algumas espécies aquáticas é proibida para proteger a reprodução dessas espécies.
As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (4), com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União.
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Seguro-defeso
Assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, a Lei estabelece que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais ao instituto federal vinculado ao Ministério da Previdência Social, receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso.
A Medida Provisória também estabelece um limite para a destinação de recursos federais para o pagamento do benefício. Este ano, excepcionalmente, a despesa não poderá ultrapassar os R$ 7,325 bilhões.
A partir de 2026, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. O governo federal deverá demonstrar que os gastos não excederão o arcabouço fiscal.
Para evitar fraudes, o novo texto reforça que só o pescador que comprovar que reside em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído terá direito a receber o benefício.
Além disso, o requerente deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado que vendeu em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso.
O requerente também deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Social (CadÚnico) e ter registro biométrico.
Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do seguro-defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.
Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/PR: Com Regulariza Paraná, Estado facilita quitação de dívidas de IPVA, ICMS e multas ambientais
Os paranaenses com dívidas tributárias e ambientais terão uma nova grande chance de ficar em dia com o Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (3) a lei 22.764/2025 que cria o Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece ao contribuinte condições facilitadas para quitar débitos pendentes de impostos como o IPVA, ICMS e multas emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na prática, o novo programa funciona como uma espécie de “Refis turbinado”, já que abrange um maior número de dívidas que podem ser renegociadas. Enquanto o modelo convencional adotado nos anos anteriores era focado em débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Regulariza Paraná vai permitir que quem possua pendências no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e até multas ambientais possa acertar as contas com o Estado.
Também estão incluídas dívidas ativas relativas a créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta.
De acordo com projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o programa tem potencial de regularização de mais de R$ 27,8 bilhões.
As condições facilitadas para quitar o IPVA atrasado são uma das principais novidades. São mais de 700 mil veículos com dívidas que se enquadram nos termos do Regulariza Paraná e que poderão renegociar seus débitos. Poderão participar os contribuintes inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2024. Assim, os contribuintes que aderirem ao programa poderão ter descontos de 95% da multa e de 60% nos juros. Nesse caso, só será possível quitar a dívida à vista.
Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente aproveitar a redução histórica do IPVA para incentivar o cidadão com dívidas pendentes a buscar essa regularização. “Ter o menor IPVA do Brasil é também dar ao contribuinte a possibilidade de ficar em dia com o Estado, reduzindo a inadimplência. Então, da mesma forma que estamos reduzindo o imposto em 2026, estamos criando condições para que o cidadão quite débitos de exercícios anteriores”, explica. “Reduzir a inadimplência significa fazer com que o recurso chegue aonde ele é mais necessário – na vida do cidadão”.
DÍVIDA DE ICMS – Outro tributo que poderá ser renegociado com o Regulariza Paraná é o ICMS, responsável pela maior fatia do total projetado pela Secretaria da Fazenda. Nesse caso, poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda não estejam constituídos ou já se encontrem em dívida ativa ou em discussão judicial.
As opções de pagamento são:
– À vista: redução de 95% do valor da multa e de 60% do total dos juros;
– Até 12 vezes: redução de 80% o valor da multa e de 50% do total dos juros;
– Até 24 vezes: redução de 70% o valor da multa e de 40% do total dos juros.
Para as dívidas que já estão na justiça, será necessário pagar os honorários do advogado ou, pelo menos, a primeira parcela desses custos para entrar no programa.
DÍVIDAS AMBIENTAIS – Outra novidade importante do Regulariza Paraná é a inclusão de débitos ambientais. Tratam-se de dívidas de multas aplicadas pelo IAT inscritas em dívida ativa até a data de publicação da lei.
Nesses casos, os contribuintes que aderirem ao programa poderão pagar as dívidas das seguintes formas:
– À vista: redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios;
– Até 24 vezes: redução de 40% do valor principal e de 50% dos encargos moratórios;
– Até 60 vezes: redução de 20% do valor principal e de 40% dos encargos moratórios.
Segundo Ortigara, o objetivo com essas medidas é apoiar principalmente os produtores rurais que foram multados durante o período da pandemia. “Trata-se de uma ajuda para quem ainda enfrentava dificuldades vindas daquela época para que o Paraná possa seguir em frente”, conclui o secretário.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/CE: Novos procedimentos a serem adotados para importações processadas por meio da DUIMP
A partir de 12 de dezembro de 2025, além das operações de importação envolvendo os regimes aduaneiros RECOF e REPETRO, novas operações divulgadas pela Receita Federal do Brasil, conforme o cronograma disponível neste link, passarão a integrar a lista com obrigatoriedade da utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação (DI).
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) está desenvolvendo um novo sistema para integração ao Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX). Até sua implementação, prevista para maio/2026, as importações declaradas por meio da DUIMP serão analisadas de forma manual, no módulo de Pagamento Centralizado (PCCE). A análise de forma manual necessitará de um tempo maior, de forma que é recomendada a utilização da DUIMP apenas para os casos de obrigatoriedade, os quais serão priorizados pela Central de Importação em relação aos casos não citados neste comunicado.
Para os casos de DUIMP com exoneração, o responsável deverá previamente gerar a GLME no sistema SISCOEX atual.
Deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
1. Preencher os campos da tela de geração da GLME, tomando cuidado especial ao informar o tipo de documento de importação (DUIMP) e a fundamentação legal;
2. Anexar todos os documentos comprobatórios elencados na Instrução Normativa 38/2019, exceto o Comprovante de Importação, que foi extinto para a DUIMP, e anexar o Extrato da Declaração de Importação disponibilizado pela Receita Federal.
3. Após o deferimento da GLME no SISCOEX, o despachante ou contribuinte deverá ingressar no PUCOMEX, acessar a aba PCCE e selecionar a opção “Solicitar Novo – Pagamento/Exoneração” para iniciar a declaração do ICMS.
Em seguida, deverá selecionar o Tipo de Tratamento “Análise Manual” e um dos seguintes Tipos de Declaração:
1. Pagamento Integral – quando não houver exoneração do ICMS;
2. Exoneração Integral – quando todos os itens da DUIMP tiverem exoneração do ICMS; 3. Exoneração e Pagamento – para os casos de DUIMP com itens tributados integralmente e itens com exoneração. Após o preenchimento de todos os campos, deverão ser anexados os seguintes documentos:
– GLME deferida e assinada pelo servidor fazendário no TRAMITA (caso haja exoneração);
– Comprovante de pagamento ou exoneração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
– Nota Fiscal de Entrada por Importação;
– Fatura Comercial (Invoice);
– Conhecimento de Transporte Internacional (BL ou AWB);
– Documentos de Arrecadação Estadual referentes ao ICMS Importação, ICMS Substituição por Importação, FECOP Importação e FECOP Substituição por Importação, conforme o caso;
– Comprovantes de recolhimento do ICMS Importação, ICMS Substituição por Importação, FECOP Importação e FECOP Substituição por Importação, conforme o caso;
– Licença de Importação (LI);
– Regime Especial de Tributação;
– Comprovantes de Despesas com Despachante (No caso de Substituição Tributária);
– Comprovante de Despesas com Capatazia Local (No caso de Substituição Tributária); – Comprovantes de demais despesas que ocorrerem após o desembaraço e que integrem o valor final dos produtos e estejam previstos no art. 12, §8º do Decreto 33.251/2019. (No caso de Substituição Tributária);
– Demais documentos comprobatórios da operação.
Observação: O responsável somente deverá efetuar a solicitação no PCCE se os dois primeiros documentos da lista acima, quando cabíveis, e a nota fiscal, estiverem emitidos.
Após a análise da solicitação no PCCE, e estando o processo em conformidade, o servidor fazendário registrará a(s) nota(s) fiscal(is) no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) e anexará a Ação Fiscal SITRAM na solicitação antes de deferí-la.
A averbação para retirada da carga, junto ao recinto alfandegado, se dará por meio da consulta ao PCCE e da Ação Fiscal SITRAM com status “Em Homologação” ou “Homologada” (nos casos de nota fiscal mãe).
Quando o desembaraço ocorrer no Estado do Ceará, a efetiva retirada da carga somente ocorrerá mediante a apresentação da Ação Fiscal SITRAM devidamente homologada, da(s) nota(s) fiscal(s), do Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), quando cabíveis.
Fonte:
SEFAZ/CE
ICMS/GO: DARE individualizado simplifica pagamento do ITCD em Goiás
A Secretaria da Economia de Goiás, por meio da Gerência de ITCD, adotou um novo procedimento que torna mais ágil o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A partir de agora, o DARE (Documento de Arrecadação Estadual) passa a ser emitido de forma individualizada para cada sujeito passivo, e não mais por declaração.
“Essa mudança atende ao disposto na Lei nº 23.063/2024 e facilita tanto o pagamento quanto a cobrança do imposto”, afirma o gerente do ITCD, Rodrigo de Paula Silva.
Antes, era gerado um único DARE para toda a declaração. Com a nova regra, cada contribuinte, herdeiro ou donatário terá o seu próprio documento de arrecadação, relativo apenas à parcela que lhe compete. A alteração foi viabilizada pela implantação da nova versão do sistema informatizado, o ITCD Web 4.0, que trouxe diversas inovações.
O devedor também será identificado mais facilmente, o que agiliza a cobrança da dívida. “No caso de não pagamento do DARE, tínhamos que dividi-lo por sujeito passivo afim de proceder a autuação, agora não haverá mais necessidade. Caso algum dos contribuintes não pague, seu débito será inscrito automaticamente na dívida ativa, trazendo maior agilidade na cobrança”, destaca o gerente do ITCD.
Outra novidade do ITCD Web 4.0 é a atualização da tabela FIPE, utilizada como base de cálculo dos imóveis urbanos e rurais no Estado. A atualização foi realizada em novembro para refletir os valores praticados no mercado.
Fonte:
SEFAZ/GO
Adesão da DFPC ao Novo Processo de Importação
Comunicamos que, a partir de 10/11/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Vermelha” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO de “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075” a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade
A proposta, aprovada de maneira simbólica com o voto contrário do Novo, aumenta a licença de forma escalonada de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado. O texto agora retorna para análise no Senado.
Inicialmente, o projeto previa que a licença seria de 10 dias no 1º ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de 5 dias/ano até 30 dias no 5º ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno.
Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. Além disso, a proposta determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.
Caso a meta não seja verificada, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.
O texto diz ainda que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.
A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
Ao argumentar pela defesa da proposta, o relator afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. Campos apontou ainda que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.
“Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, observou.
Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caso o texto seja aprovado, a estimativa apresentada pelo relator diz que a previsão é de que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de cerca de R$ 2,61 bilhões, em 2026; de R$ 3,3 bilhões, em 2027; de R$ 4,35 bilhões, em 2028; de R$ 5,44 bilhões em 2029.
Pedro Campos apontou que os recursos para a nova política podem vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que prevê a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados.
Poderá ser considerada, como fonte de custeio complementar, a receita prevista no Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Governo na Câmara dos Deputados, que visa elevar a arrecadação federal em R$ 19,76 bilhões em 2026.
O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho. A licença-paternidade passa a figurar, ao lado da licença-maternidade, como direito social de mesma hierarquia e abrangência. Para tanto, cria um novo benefício denominado salário-paternidade, de idêntica duração ao da licença-maternidade.
O texto diz ainda que o salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade, e, ressalvados os empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem também caberá o pagamento ao empregado do microempreendedor individual.
Conforme o texto, está prevista a concessão de incentivos fiscais para as empresas aderirem à licença. Além disso, o projeto diz que a licença pode ser suspensa pela Justiça quando houver elementos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou abandono material em relação a criança.
O projeto diz ainda que será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade, em relação a nascimento ou adoção, ou guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente. Porém, o primeiro estará condicionado ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
“A medida harmoniza, assim, o dever constitucional de proteção com a racionalidade econômica, pois o envolvimento paterno fortalece vínculos familiares, reduz desigualdades e favorece ambientes de trabalho mais equilibrados e produtivos”, pontuou Campos.
Deputados do Novo se posicionaram contra a matéria. O líder Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou o projeto com o argumento de que estabelecer uma licença-paternidade ampliada vai prejudicar a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas.
Segundo o parlamentar, a iniciativa traz “preocupação para o mercado de trabalho”.
“Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de compensação, afetando as pequenas e microempresas que menos condições de arcar com essa mudança abrupta na legislação. O novo tem se colocado contrariamente a matéria. Manifestamos a posição contrário do partido”, afirmou.
O argumento foi rebatido pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que lembrou que o projeto foi apresentado em 2008. A deputada esclareceu que os recursos virão da Seguridade Social.
“O problema é que o argumento sempre é de quem paga. Mas quem a paga a licença-maternidade e a paternidade é o trabalhador na assistência social”, afirmou.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) comemorou a aprovação. “Hoje foi uma vitória de toda a bancada feminina, mas também do Parlamento brasileiro que hoje está ouvindo os pais, ouvindo as mães e ouvindo as famílias”, disse.
Fonte:
Agência Brasil
Comissão aprova isenção tributária para produtores de cogumelos
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 5/25, que altera a recente reforma tributária para isentar os produtores de cogumelos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na prática, o texto inclui os cogumelos entre os produtos hortifrúti com isenção de 100% das alíquotas de IBS e CBS.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), pela aprovação da proposta. “A medida contribui para o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional ao estimular o consumo de alimentos saudáveis”, disse.
Autor do projeto, o deputado Marcio Alvino (PL-SP) argumentou que o mercado mundial de cogumelos movimenta cerca de US$ 50 bilhões por ano e que a isenção tributária vai melhorar a competitividade de produtos nacionais.
“A proposta melhora as condições de pequenos produtores, que sonham com a ampliação de mercados, e também de micro e pequenos produtores da agricultura familiar”, afirmou o parlamentar.
Marcio Alvino acrescentou que os cogumelos são ricos em proteína e com baixo valor calórico e podem contribuir para uma alimentação saudável. Alguns municípios já oferecem esses produtos na merenda escolar e em programas sociais.
Próximas etapasA proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias