Boletim Sibrax 05/11

ICMS/SE: Secretaria de Estado da Fazenda notifica MEIs por divergências no recebimento de valores por meios eletrônicos de pagamento

Ao todo, 457 empresas apresentaram débitos relacionados a meios de pagamento eletrônico e terão 60 dias para regularizar suas pendências.

Mais de 160 microempreendedores individuais (MEI) sergipanos estão recebendo a visita de auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e sendo notificados por conta de débitos do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) relacionados ao recebimento de valores por meios de pagamentos eletrônicos. Esses empreendedores terão um prazo de 60 dias, a partir da notificação, para regularizarem sua situação perante o Fisco.

Os microempreendedores foram selecionados a partir de um cruzamento de dados realizado pela Sefaz por terem ultrapassado o teto de faturamento previsto para a categoria pela Lei Complementar 123/2006, que é de R$ 81 mil, em 2024. Essa situação gerou o desenquadramento dessas empresas neste regime de tributação.

Durante o processo de análise dos dados, a equipe de auditores da Sefaz identificou que grande parte desses empreendedores recebeu valores bastante superiores declarados aos órgãos de fiscalização utilizando meios de pagamento eletrônicos (cartões de crédito, débito e PIX) . Dessa forma, eles estão sendo notificados para realizarem o devido recolhimento do ICMS referente às operações comerciais realizadas. O montante, de acordo com um levantamento realizado pela Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, ultrapassa os R$13 milhões.

“Esses empresários terão a oportunidade de apresentar a sua defesa, mas é importante destacar que hoje possuímos ferramentas que permitem cruzar diferentes bases de dados para identificar práticas de sonegação. O nosso objetivo em ações como essa é garantir a concorrência leal, evitando que contribuintes que cumprem a legislação sejam prejudicados”, explica o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis. 

Os 165 MEIs inicialmente notificados estão localizados nas cidades de Aracaju, Cristinápolis, Itabaiana, Simão Dias, Tobias Barreto, Propriá e Lagarto. Ao longo dos próximos meses, outros 292 microempreendedores individuais serão alvo de notificação por parte da Sefaz.

Como regularizar

A negociação dos valores pode ser feita diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br) clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá o contribuinte informará o número de sua Inscrição Estadual, do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral. 

Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$384,95, com descontos de até 95% nas multas e juros. Essa condição é válida até 12 de dezembro de 2025 e a negociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela.

Caso o contribuinte não regularize sua situação no prazo estipulado, ele será multado e terá de pagar o valor do imposto devido acrescido do valor da multa.

Movimentações com CPF

Além das empresas identificadas na malha fiscal, outros 80 sócios de empresas contribuintes também estão sendo notificados para regularizar débitos de ICMS. Eles possuem meios de pagamento eletrônico vinculados aos seus respectivos CPFs e após o cruzamento de dados realizado pela Sefaz, foram identificadas movimentações financeiras incompatíveis com os valores declaradas ao Fisco

Esses contribuintes terão prazo de 10 dias para realizar as comprovações das transações e regularizar os meios de pagamentos das empresas para serem vinculados ao CNPJ do estabelecimento. A negociação dos débitos também pode ser realizada pelo Portal de Autorregularização e, caso não haja regularização dos débitos, será aplicada multa.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/PR: Paraná retira carnes de aves cozidas da ST e aumenta competitividade do setor

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (3) o decreto nº 11.712/2025 que retira as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST). A medida era uma demanda do setor produtivo e deve aumentar a competitividade dos produtos paranaenses no mercado nacional, fortalecendo todo o setor.

As carnes de aves cozidas são apenas um dos diversos produtos que fazem parte da cadeia da avicultura do Estado e incluem, por exemplo, as embalagens de carne de frango desfiada. Embora o produto seja visto como uma pequena parcela da produção industrial do Estado, ela é considerada importante por agregar valor a um setor no qual o Paraná já é líder.

Segundo o decreto, a novidade passa a valer já a partir de janeiro. Esse prazo serve justamente para que a indústria se adeque às mudanças, integrando essas carnes ao regime regular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na ST, o recolhimento do ICMS não é feito pelo estabelecimento que vende o produto, mas diretamente na indústria de forma antecipada. Na prática, isso faz com que os comerciantes paguem para manter os produtos em estoque — o que faz com que os produtos paranaenses tenham dificuldade de competir com carnes de outros estados, em que a tributação já acontecia fora da ST. Com a mudança, eles arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, esse é mais um movimento para potencializar a indústria e a economia paranaense. “Essa mudança é bastante significativa, pois torna as indústrias e as cooperativas do Estado mais competitivas em todo o Brasil, ainda mais em um setor em que já somos líderes, que é a produção de aves”, destaca. “É a gestão pública agindo para melhorar o ambiente de negócios”.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no último trimestre, o Paraná produziu mais de 558,6 milhões de unidades de aves — o que corresponde a mais de um terço de toda a produção nacional.

Esse é o segundo movimento do gênero adotado pelo Paraná para fortalecer sua agroindústria. Em março, o Estado já tinha retirado as carnes temperadas da Substituição Tributária.

Fonte:

SEFAZ/PR


Publicado Informe Técnico 2023.003.v.1.07 referente a combustíveis

Foi publicado Informe Técnico 2023.003.v.1.07 e atualização da tabela de código de combustíveis.

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


ICMS/RS: Emissão da NFC-e (mod. 65) Preenchimento do CPF e CNPJ

Considerando às disposições dos Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 publicado no (DOE de 31.10.2025 – 5ª Edição Extra), o Estado do Rio Grande do Sul regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF Nº 30 DE 03/10/2025, postergando para 05/01/2026 a regra quanto à vedação de emissão da NFC-e (mod. 65) com a indicação do “CNPJ”.

Já o Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 traz a possibilidade de dispensa do preenchimento do “CPF” na emissão da NFC-e, caso o consumidor não queira fornecer o mesmo, exceto nas operações envolvendo “Atacadista ou Varejista”.

Fonte:

Legisweb Consultoria


Câmara aprova isenção de tributos para doação de medicamentos a entidades beneficentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para os entes federativos e entidades beneficentes. O texto será enviado à sanção presidencial.

Foram aprovadas em Plenário, nesta segunda-feira (3), emendas do Senado ao Projeto de Lei 4719/20, apresentado pelo ex-deputado General Peternelli (SP).

Segundo o relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (União-CE), as emendas melhoraram o texto saído da Câmara, em especial a definição de quais entidades poderão ser consideradas de utilidade pública.

A primeira versão aprovada do projeto previa a isenção apenas de doações feitas em benefício de entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21, de Santas Casas e da Cruz Vermelha.

Com as emendas, a administração indireta de entes federativos também será contemplada com o incentivo à doação, além de entidades consideradas de utilidade pública como:

organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98); organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99); e organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).

A Câmara manteve outros trechos do texto do relator, como o prazo limite dentro do qual a indústria farmacêutica poderá doar medicamentos de, no mínimo, seis meses antes do vencimento do produto.

A intenção é evitar a incineração pela indústria farmacêutica de milhares de toneladas de remédios com, pelo menos, alguns meses de validade. “Quem ganha é a saúde do Brasil com a oportunidade de receber doações”, afirmou Rodrigues.

Durante o debate do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ressaltou que o desperdício de medicamentos é algo “absurdo” em um país com tanta deficiência e gastos na área.

Prazo de validadeOs governos e as entidades deverão utilizar os medicamentos dentro dos seus respectivos prazos de validade, ficando a cargo delas a responsabilidade pelo controle da validade.

Os medicamentos recebidos com a isenção poderão ser utilizados apenas para atividades assistenciais e sem fins lucrativos, proibindo-se a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos que indiquem empresas ou estabelecimentos não autorizados como indústria farmacêutica.

TributosOs tributos envolvidos na isenção concedida são o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Ministérios do Trabalho e das Mulheres apresentam 4º Relatório de Transparência Salarial

O 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres, foi apresentado nesta segunda-feira (3/11) no auditório do MTE. O estudo analisou 19.423.144 vínculos trabalhistas, sendo 30% de mulheres e 70% de homens, com base nas informações prestadas na RAIS.

O levantamento aponta que as mulheres recebem, em média, 21,2% a menos que os homens, o equivalente a R$1.049,67 a menos, considerando o salário médio nas 54.041 empresas com 100 ou mais funcionários. A remuneração média das mulheres é de R$3.908,76, enquanto a dos homens é de R$4.958,43.

Ao comentar os dados do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, o ministro Luiz Marinho destacou os avanços e desafios na implementação da Lei de Igualdade Salarial, enfatizando a importância de políticas públicas efetivas para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. “Estamos começando a caminhar com a Lei de Igualdade, e isso é resultado da persistência do presidente Lula para criar a norma. Até queríamos uma lei mais abrangente, mas não foi possível”. Ele criticou a pejotização, o perfil conservador do Congresso Nacional e afirmou ser necessário aumentar a mobilização contra retrocessos. “Querem baratear o custo do trabalho para as empresas. Temos que discutir isso, há um preconceito hoje com o trabalho”, argumentou.

Luiz Marinho destacou que, em parceria com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, pretende dialogar com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas prioritários, como a pejotização e a aplicação da Lei de Igualdade Salarial.

A ministra reforçou a importância de intensificar a mobilização em defesa das pautas femininas. “É direito das mulheres a igualdade salarial. A lei existe e deve ser cumprida, mas é difícil mudar uma cultura e fazer com que mulheres e homens recebam o mesmo salário na mesma função.”

Desigualdade por gênero e raça – Ana Querino, da ONU Mulheres Brasília, destacou que, globalmente, a desigualdade salarial atinge 20%. “Para as mulheres negras, a realidade é ainda pior: elas recebem 46% menos do que um homem branco”, informou.

A secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do MMulheres, Rosane da Silva, destacou que a empresa Unilever possui cerca de 54% de seus cargos de liderança ocupados por mulheres. Ela também ressaltou os cursos de negociação coletiva promovidos pelo Ministério, afirmando: “Queremos que as mulheres estejam à frente da negociação coletiva”.

Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, “as empresas precisam discutir um plano de ação que promova a igualdade salarial entre homens e mulheres”. É preciso avançar neste assunto.”

Participação feminina no mercado de trabalho

A presença das mulheres no mercado de trabalho vem crescendo de forma constante. A proporção de mulheres ocupadas aumentou de 40% em 2023 para 41,1% em 2025, elevando o número de empregadas de 7,2 milhões para 8 milhões. Consequentemente, a massa de rendimentos femininos também cresceu, passando de 34,1% para 35% do total. No entanto, se a massa de rendimentos acompanhasse integralmente a participação feminina de 41,1%, a economia receberia R$ 92,7 bilhões adicionais. Em comparação, a massa de rendimentos dos homens representa 58,9% do total.

De acordo com dados do IBGE e da PNAD Contínua, entre o segundo trimestre de 2016 e o segundo trimestre de 2025, o número de mulheres ocupadas subiu de 37,9 milhões para 44,6 milhões — um incremento de 6,7 milhões. No mesmo período, os homens ocupados passaram de 51,9 milhões para 57,7 milhões, um aumento de 5,8 milhões.

Motivos das diferenças salariais

As empresas apontam como principais razões para a desigualdade salarial:

Tempo de experiência na empresa (78,7%)

Metas de produção (64,9%)

Plano de cargos e salários ou carreira (56,4%)

O relatório indica que houve aumento de 21,1% no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, passando de 29 mil para 35 mil. Também cresceu 6,4% o número de estabelecimentos com diferença salarial de até 5% entre mulheres e homens, de 16,7 mil para 17,8 mil.

Diferenças salariais por porte de empresa e grupo racial

39% das mulheres trabalham em empresas com mais de mil funcionários, enquanto 33,9% dos homens estão neste grupo.

Os maiores salários medianos e remunerações de admissão para mulheres foram registrados em grandes empresas (500 a 999 empregados).

Persistem diferenças salariais entre mulheres negras e homens não negros:

Diferença nos salários medianos de admissão: 33,5% (R$1.836,00 vs. R$ 2.764,30)

Diferença na remuneração média: 53,3% (R$2.986,50 vs. R$ 6.391,94)

Houve pequenos aumentos no salário mediano para:

Trabalhadoras de serviços administrativos (+1,5%)

Trabalhadoras em atividades operacionais (+2,1%)

Técnicas de nível médio (+0,9%)

Dirigentes e gerentes (+2,7%)

A diferença aumentou para profissionais em ocupações de nível superior (-3,5%).

Os estados com maiores diferenças salariais são Paraná (28,5%) e Rio de Janeiro (28,5%), seguidos de Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%). Os estados com menores diferenças são: Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Distrito Federal (9,3%), Ceará (9,9%) e Pernambuco (10,4%).

Fiscalização

A equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego já realizou, em 2025, 787 ações, atingindo aproximadamente um milhão de trabalhadores. Dessas ações, 319 foram concluídas e 468 seguem em andamento, resultando na emissão de 154 autos de infração. As empresas são obrigadas a comprovar a publicação do Relatório de Igualdade Salarial, disponibilizado pelo MTE. Das 54.041 empresas abrangidas, 38.233 já acessaram o relatório no mês de outubro.

Ações para promoção da diversidade

Políticas implementadas pelas empresas:

38,9%: promoção de mulheres

29,6%: incentivo à contratação de mulheres

23,1%: incentivo à contratação de mulheres negras

19,7%: incentivo à contratação de mulheres com deficiência

18,8%: incentivo à contratação de pessoas LGBTQIA+

18,9%: incentivo à contratação de mulheres chefes de família

7,8%: incentivo à contratação de mulheres indígenas

7,3%: incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência

Políticas de apoio à parentalidade

Para melhor integração das mulheres no mercado de trabalho, são necessários:

Licenças parentais estendidas para homens e mulheres (20,9% das empresas com mais de 100 empregados)

Auxílio-creche (21,9% das empresas)

Flexibilidade de jornada (44% das empresas)

Veja o Infográfico do Relatório de Transparência e Igualdade salarial de Mulheres e Homens 2° Semestre de 2025 clicando aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que, a partir de 03/11/2025, as operações de importação abaixo relacionadas, envolvendo produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:

1. Produtos cadastrados com “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545) preenchido com valor:

83 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano;

84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998;

90 – Produto de Cannabis; ou

91 – Padrão/Material/Substância de referência de medicamentos (primário/CQ/proficiência).

2. Produtos classificados na posição 1509 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados) da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.

Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex

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