Ajuste SINIEF nº 30/2025 adia o início da restrição e traz novas orientações para o varejo.
O Ajuste SINIEF nº 30/2025 prorrogou a data de início da vedação de emissão da NFC-e para destinatários com CNPJ.
Antes, prevista para 3 de novembro de 2025, a mudança passa a valer a partir de 5 de janeiro de 2026.
O que isso significa na prática?
Até janeiro, as empresas ainda poderão emitir NFC-e (modelo 65) em operações destinadas a pessoas jurídicas.
Mas, com a nova data, será obrigatório o uso da NF-e (modelo 55) sempre que o destinatário for inscrito no CNPJ.
Como ficam as operações?
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 removeu a nomenclatura “CNPJ” da NFC-e e reforçou que toda operação com pessoa jurídica deve ser documentada por NF-e.
Assim, a partir de janeiro de 2026, não será mais permitido emitir NFC-e em vendas a empresas, apenas para consumidores pessoa física (CPF).
Alterações na NF-e também foram prorrogadas
O Ajuste SINIEF nº 12/2025 prorrogou para 5 de janeiro de 2026 as mudanças na NF-e, que trazem novidades como:
- Preenchimento facultativo do endereço do destinatário em operações presenciais;
- DANFE simplificado permitido em operações com entrega a domicílio;
- Emissão em contingência para operações de varejo com CNPJ, com transmissão obrigatória até o primeiro dia útil subsequente.
Impactos para o varejo e contadores
Com essas alterações, o modelo ideal de emissão passa a ser:
• NFC-e (modelo 65) → apenas para vendas a CPF;
• NF-e (modelo 55) → obrigatória para vendas a CNPJ, mesmo em operações presenciais.
Essa distinção impacta diretamente sistemas de emissão, escritórios contábeis e estabelecimentos varejistas.
Em resumo:
- Nova data: 5 de janeiro de 2026
- NFC-e: apenas para CPF
- NF-e: obrigatória para CNPJ
- NF-e em contingência: liberada para operações presenciais com posterior transmissão.