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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 23/10/2025

NFC-e para CNPJ: vedação prorrogada para janeiro.

Ajuste SINIEF nº 30/2025 adia o início da restrição e traz novas orientações para o varejo.

O Ajuste SINIEF nº 30/2025 prorrogou a data de início da vedação de emissão da NFC-e para destinatários com CNPJ.

Antes, prevista para 3 de novembro de 2025, a mudança passa a valer a partir de 5 de janeiro de 2026.

O que isso significa na prática?

Até janeiro, as empresas ainda poderão emitir NFC-e (modelo 65) em operações destinadas a pessoas jurídicas.

Mas, com a nova data, será obrigatório o uso da NF-e (modelo 55) sempre que o destinatário for inscrito no CNPJ.

Como ficam as operações?

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 removeu a nomenclatura “CNPJ” da NFC-e e reforçou que toda operação com pessoa jurídica deve ser documentada por NF-e.

Assim, a partir de janeiro de 2026, não será mais permitido emitir NFC-e em vendas a empresas, apenas para consumidores pessoa física (CPF).

Alterações na NF-e também foram prorrogadas
O Ajuste SINIEF nº 12/2025 prorrogou para 5 de janeiro de 2026 as mudanças na NF-e, que trazem novidades como:

  • Preenchimento facultativo do endereço do destinatário em operações presenciais;
  • DANFE simplificado permitido em operações com entrega a domicílio;
  • Emissão em contingência para operações de varejo com CNPJ, com transmissão obrigatória até o primeiro dia útil subsequente.

Impactos para o varejo e contadores

Com essas alterações, o modelo ideal de emissão passa a ser:

• NFC-e (modelo 65) → apenas para vendas a CPF;
• NF-e (modelo 55) → obrigatória para vendas a CNPJ, mesmo em operações presenciais.

Essa distinção impacta diretamente sistemas de emissão, escritórios contábeis e estabelecimentos varejistas.

Em resumo:

  • Nova data: 5 de janeiro de 2026
  • NFC-e: apenas para CPF
  • NF-e: obrigatória para CNPJ
  • NF-e em contingência: liberada para operações presenciais com posterior transmissão.

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