Boletim Sibrax 31/10

Senado aprova medida do governo que isenta taxistas de taxa de verificação

O Senado Federal aprovou na quinta-feira (29/10) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.305/25, que isenta os taxistas do pagamento da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52, cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A MP, originalmente proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio do Inmetro, e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2025, deve gerar economia de aproximadamente R$ 9 milhões por ano aos profissionais da categoria.

A proposta foi desenvolvida a partir de estudos técnicos do Inmetro que comprovaram a viabilidade da isenção e a segurança da mudança no período de aferição, que passa de anual para bienal. A decisão moderniza a regulação do setor sem comprometer a precisão dos equipamentos.

O texto aprovado pelo Congresso amplia os benefícios ao prever que a isenção da taxa valerá tanto para a vistoria inicial, realizada por fabricantes e importadores, quanto para as verificações seguintes, pelo período de cinco anos.

A medida também autoriza a realização de cursos de formação para taxistas na modalidade a distância e estabelece novas regras para a continuidade e transferência das outorgas de serviço, garantindo maior segurança jurídica à categoria.

Além disso, o projeto institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado em 26 de agosto. Com a aprovação no Senado, o texto segue para sanção presidencial.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Aprovada continuidade de benefício tributário associado à isenção do IR

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) um projeto de lei que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda das pessoas físicas. O texto segue para sanção presidencial.

Na prática, o PLN 1/2025 dá caráter de continuidade a uma eventual isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, ainda em análise no Congresso. O benefício tributário está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, já aprovado na Câmara e que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Sem a mudança, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil valeria por apenas cinco anos, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto aprovado por senadores e deputados nesta quinta-feira acaba com essa limitação de tempo.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Adendo

O texto aprovado nesta quinta é um substitutivo (texto alternativo) da relatora. Professora Dorinha Seabra apresentou um adendo de Plenário que alterou alguns pontos do relatório original aprovado em junho pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O adendo foi lido pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).

A primeira mudança diz respeito ao prazo para projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Segundo o texto aprovado, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.

Outra mudança trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

O partido Novo apresentou um destaque para retirar esse ponto do texto, mas a proposta foi derrotada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Emendas parlamentares

O adendo de Plenário também estabelece regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.

A senadora Professora Dorinha Seabra retirou do texto um dispositivo que assegurava recursos para a alteração do número de deputados federais — de 513 para 531. O aumento de 18 cadeiras estava previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, mas foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Esportes

A relatora incluiu no substitutivo a possibilidade de concessão de benefícios tributários para o incentivo ao esporte. A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a iniciativa.

Leila foi relatora do PLP 234/2024, que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o incentivo ao esporte. A matéria aguarda a sanção do presidente da República.

— O setor esportivo está em alegria. O PLP 234/2024 era uma expectativa muito grande do setor esportivo, mas faltava a abertura desse espaço orçamentário para que a gente garantisse a sanção sem vetos — destacou Leila Barros.

Fonte:

Agência Senado


MTE divulga dados do Novo Caged de setembro nesta quinta-feira (30)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga, nesta quinta-feira (30), às 14h30, os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), referentes ao mês de setembro de 2025.

A apresentação será conduzida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante coletiva de imprensa no edifício-sede do MTE, em Brasília (DF).

Jornalistas interessados podem participar presencialmente ou acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal oficial do MTE no YouTube.

Após a coletiva, os dados detalhados do Novo Caged estarão disponíveis no Painel de Informações do MTE, no site oficial do ministério.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Comissão aprova isenção de contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas com doenças graves

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a isenção da contribuição previdenciária para os servidores públicos inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), para o Projeto de Lei 1206/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A relatora fez ajuste na redação, mantendo o objetivo da proposta original.

Confira a íntegra do texto aprovado

“A isenção poderá reduzir a carga financeira mensal daqueles acometidos por enfermidades graves, o que lhes permitirá direcionar parcela dos proventos para custear consultas, terapias e medicamentos”, disse Marussa Boldrin.

Principais pontos

Como na versão original, o substitutivo aprovado altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41.

A relatora preferiu ainda citar a legislação que trata da isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88), em vez de manter a lista de doenças que ensejariam o benefício, como no texto original.

“Diante da necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”, disse Capitão Alberto Neto, autor da iniciativa.

Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária é o valor pago por trabalhadores e empregadores para financiar a Previdência Social – responsável por benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

No serviço público federal, o valor da contribuição, segundo a tabela de 2025, varia de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial do funcionário.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados

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