Boletim Sibrax 30/10

Reforma Tributária: Novos campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios em janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.

Entretanto, para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Isso permite que os contribuintes tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à obrigatoriedade legal.

Essa decisão visa assegurar que nenhum contribuinte seja impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025.

O que isso significa na prática?

Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026.

A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem prejudicar a conformidade legal.

Orientação:

Recomenda-se que as empresas iniciem desde já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.

Nota Técnica 2025.002, versão 1.30  – confira aqui               

Como demonstrado no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025, o ambiente de homologação já estava disponível para que as empresas pudessem iniciar os testes.

Com relação a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no dia 10.11.25.

A outra parte, que corresponde a entrada de várias regras de validação, só entrará, em homologação, a partir de 24.11.25, enquanto, para o ambiente de produção, somente a partir do dia 2.02.26.

Assim, até 31.12.25, ficou definido que:

Tanto no ambiente de homologação quanto no de produção:

• preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;

• se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.

Para o ambiente de produção:

• sem valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).

A partir de 1º de janeiro de 2026:

• uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio da regra de validação UB12-10;

• para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura; alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.

Fonte:

SEFAZ/AM


IPVA/BA: Parcelamento em duas vezes do Refis IPVA Bahia pode ser feito até esta sexta (31)

Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que quiserem aproveitar o parcelamento em até duas vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia devem fazer a adesão e o pagamento da primeira prestação até esta sexta-feira (31). O programa do Governo do Estado concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios. Para obter mais informações, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo, ou número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

Após o dia 31 de outubro, o débito do imposto só poderá ser pago em uma única prestação, já que o Refis IPVA Bahia é válido até 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

De acordo com o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 14 mil baianos já aderiram ao Refis IPVA Bahia.

A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos. A lei prevê também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Como aderir

Logo após acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Após clicar no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela, e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br, para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.

Licenciamento

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix ou utilizando o código de barras. No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

Fonte:

SEFAZ/BA


IPVA/MT: Último dia para pagamento da parcela de outubro do IPVA é nesta sexta-feira (31)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 para o vencimento da próxima parcela, que deve ser paga até sexta-feira (31.10). O pagamento dentro do prazo é essencial para evitar acréscimos de juros e multas, além de garantir a manutenção do parcelamento.

Nos casos em que o contribuinte deixar de pagar alguma parcela, o sistema do IPVA manterá o parcelamento ativo, permitindo o pagamento normal das cotas seguintes. A parcela em atraso poderá ser quitada isoladamente, com juros e multa calculados apenas sobre o valor vencido, sem comprometer o restante do acordo.

Para usufruir dessa condição, o contribuinte pode ter, no máximo, duas parcelas em atraso. Após o vencimento da última parcela não paga, há um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Passado esse período, o parcelamento será cancelado definitivamente.

Além disso, débitos não quitados dentro de 180 dias após o vencimento são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei nº 10.496/2017. Nesse caso, o valor passa a incluir o Fundo da Justiça (Funjus) e outras custas, como o protesto em cartório.

A Sefaz reforça que o contribuinte com IPVA em atraso não pode licenciar o veículo, o que constitui infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa e apreensão do veículo.

Os contribuintes podem consultar pendências e emitir as guias de pagamento no Portal do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz-MT, de forma simples e segura. Para dúvidas ou mais informações, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ou pelo webchat da secretaria.

Fonte:

SEFAZ/MT


Instabilidade no sistema do Simples Nacional afetou processamento de opção de novas empresas

A Receita Federal informou que em 28/10/2025 foi identificada uma instabilidade no sistema, o que causou lentidão no processamento de opções de novas empresas.

O problema foi tratado com prioridade pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela infraestrutura tecnológica do sistema. Orienta-se que os contribuintes afetados realizem nova consulta para verificar a sua situação.

Link para a notícia original no Portal da RFB: Instabilidade no sistema do Simples Nacional afetou processamento de opção de novas empresas — Receita Federal

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte:

Simples Nacional


ICMS/SP: TRIBUTAÇÃO DA LEVEDURA A PARTIR DE 01/11/2025

Publicado o Decreto Nº 70024 DE 28/10/2025 (DOE de 29.10.2025), que acrescenta o art. 361-A ao RICMS/SP, concedendo um Diferimento do ICMS nas operações com (levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificados na NCM 2102.20.00) extraídos do processo de fermentação da cana-de-açúcar.

O citado Decreto também acrescentou o art. 183 ao Anexo I do RICMS/SP, concedendo isenção do ICMS nas saídas INTERNAS de (levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificados na NCM 2102.20.00), extraídos do processo de fermentação da cana-de-açúcar e destinados à fabricação de ração pet.

Tanto o Diferimento como a Isenção citados acima, entram em vigor a partir de 01/11/2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/PB: Placa com final zero: IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta-feira (31)

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final zero deverão efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), até nesta sexta-feira (31), e garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à vista.

Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta sexta-feira, dia 31 de outubro; ou o pagamento total do IPVA, sem desconto, no dia 30 de dezembro.

PARCELAMENTO – Vencem ainda no dia 31 de outubro, a 3ª parcela do veículo da placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Quem não parcelou o IPVA de veículos com placa final 8 deverá efetuar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de outubro para evitar juros e multas.

EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam no portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

OUTRAS OPÇÕES – O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL ZERO – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Fonte:

SEFAZ/PB


Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os empregadores domésticos de que o prazo para a regularização espontânea dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se encerra no próximo dia 31 de outubro de 2025.

A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), tem caráter orientativo neste primeiro momento e busca facilitar a regularização voluntária antes do início das medidas fiscais. Iniciada em setembro, a iniciativa enviou comunicados a mais de 80 mil empregadores domésticos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores.

Aqueles que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS. Após o término do prazo, os casos não regularizados serão encaminhados à fiscalização, com abertura de processos administrativos para cobrança dos débitos. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões.

Como o empregador pode consultar os débitos

Os empregadores que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS.

Para identificar os meses com pendências, é necessário acessar o site do eSocial e verificar a aba “Folha de Pagamento – Consultar Guias Pagas”. O passo a passo completo está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico, acessível aqui.  

Trabalhadores devem acompanhar os depósitos

Com essa iniciativa, o MTE reforça o compromisso de estimular a conformidade trabalhista, garantir os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos e fortalecer as relações de trabalho no setor.

O trabalhador deve consultar periodicamente o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, para acompanhar se os depósitos estão sendo realizados corretamente em sua conta vinculada. Caso identifique ausência de recolhimentos ou valores divergentes, é importante procurar o empregador para esclarecer a situação e solicitar a regularização. O acompanhamento regular pelo aplicativo é essencial para garantir o cumprimento desse direito trabalhista.

O que é o DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores, incluindo os domésticos. O sistema foi desenvolvido para garantir maior padronização, agilidade e segurança no envio e recebimento de informações.

Por meio do DET, são disponibilizados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital. A plataforma está disponível em: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Reforma Tributária: Publicado Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg

Foi publicado v.1.00b do Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg e respectivo schema para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal NF-e


Abertura de mercados para o Brasil na Malásia e em Burkina Faso

O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias e fitossanitárias com os governos da Malásia e de Burkina Faso que permitirão ao Brasil exportar diversos produtos do agronegócio para aqueles países.

No contexto da visita presidencial à Malásia, as autoridades do país autorizaram o Brasil a exportar pescado extrativo e de cultivo, bem como maçãs, melões, ovo em pó e gergelim. Com mais de 35 milhões de habitantes, a Malásia tem alto consumo “per capita” de pescado, constituindo assim importante mercado potencial para o setor produtivo brasileiro. Em 2024, o país importou US$ 1,2 bilhão em produtos agropecuários do Brasil.

Em Burkina Faso, as autoridades locais autorizaram o Brasil a exportar alimentos para animais de companhia, bem como insumos de origem vegetal e animal para elaboração de ração animal e produtos para alimentação animal de origem não animal. Com cerca de 23 milhões de habitantes e um rebanho estimado de 81 milhões de cabeças, Burkina Faso se destaca como mercado promissor para as exportações brasileiras do setor.

Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 470 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária

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