Boletim Sibrax 29/10

Melhoria na Consulta do CCC

Informamos que a consulta CCC agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender porque receberam uma rejeição 203 – Emissor não habilitado no sistema de autorização e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento.

Lembrando que a consulta pública do CCC exige login com Gov.Br e tem como filtro obrigatório CNPJ ou Incrição estadual.

Fonte:

Portal MDFe


Alteração de TA da Anvisa

Comunicamos que a partir de 05/11/2025 serão realizadas as seguintes alterações nos modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

1. Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: (TA E0134, modelo LPCO E00079)

a) Substituído atributo ATT_3978 (Número do LPCO Registro/AFEX) pelo atributo ATT_15380 (Nº LPCO Registro, AFEX ou Notificação)

2. Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação: (TA E0133, modelo LPCO E00078)

a) Alterado nome do modelo para: Registro de Medicamento na Anvisa ou no Mapa / AFEX ou Notificação para Exportação

b) Substituído valor 02 do ATT_1379 (Tipo de Registro) pelo valor 05: Autorização ou Notificação de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação

c) Excluídos produtos da exigência de LPCO: aba “produtos excluídos”

3. Substituídos valores dos produtos sujeitos à anuência da Anvisa: aba “valores substituídos”

A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO, com os respectivos códigos dos atributos, estarão disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada nº 988, de 15 de agosto de 2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


ICMS/GO: Goiás encerra calendário de vencimento do IPVA 2025 e licenciamento nesta sexta-feira (31/10)

Donos de veículos com final de placa 3 a 0 têm última oportunidade para quitar imposto e licenciamento e legalizar circulação

O prazo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e o licenciamento anual de veículos com placa finalizada em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0, em Goiás, termina nesta sexta-feira (31/10). A data é a mesma tanto para aqueles que parcelaram o IPVA em dez vezes quanto para quem optou pelo pagamento em cota única.

Para emitir o boleto ou documento único de arrecadação (DUA), o contribuinte deve acessar o Portal Expresso ou o site do Detran-GO, clicar no serviço “Consultar Veículo – IPVA, Multas e CRLV” e seguir os passos. Outras opções de acesso são o aplicativo para smartphone Detran GO ON ou buscar atendimento em uma unidade do Vapt Vupt.

É possível efetuar o pagamento do boleto ou DUA por Pix. Para evitar golpes, a orientação é conferir o número do CNPJ (02.872.448/0001-20) antes de completar o Pix. Outra dica é digitar o endereço do site do Detran ou Expresso diretamente no navegador, evitando sistemas de busca e links patrocinados. O Governo de Goiás ressalta que não envia o boleto por e-mail ou WhatsApp.

Calendário

Inicialmente previsto para 15 de outubro, o vencimento do IPVA e licenciamento para finais 3 a 0 foi prorrogado após a sobrecarga do sistema devido ao número de acessos simultâneos. Com o vencimento nesta sexta, a Secretaria da Economia encerra o calendário de pagamento do IPVA 2025 e do licenciamento, já que, para os finais 1 e 2, o prazo de quitação terminou em 15 de setembro.

Após o vencimento

Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que legaliza a circulação do veículo, o dono deve estar em dia com o licenciamento anual, além de IPVA e multas, quando são devidos. A condução do veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa prevista de R$ 293,47.

Após o vencimento, o contribuinte de IPVA também deve pagar juros e multa por inadimplência de até 20%. Ainda, perde dois benefícios oferecidos pela Receita Estadual: redução de 50% no valor do imposto para automóveis 1.0 e motos de até 125 cilindradas; e desconto de até 10% para inscritos no programa Nota Fiscal Goiana.

Fonte:

SEFAZ/GO


Últimos dias para aderir ao Redam

A regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) estará disponível para profissionais e organizações contábeis somente até essa sexta-feira (31).

A iniciativa contempla créditos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, e possibilita que sejam pagos com redução de 100% (cem por cento) sobre os acréscimos legais.

O pagamento dos débitos pode ser feito a vista ou com parcelamento via cartão de crédito, com os encargos dessa opção atribuídos ao pagador.

Como aderir?

A adesão ao Redam pode ser feita pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do registro do profissional ou organização, ou por outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo CRC. Também é possível aderir de forma presencial, na sede do Conselho.

Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025

Fonte:

Conselho Federal De Contabilidade


Reforma Tributária: AnexoVIII – Correlação Item | NBS | IndOp | CClassTrib | IBSCBS_V1.00.00

Publicada tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar Nº 116/2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), os códigos indicadores das operações de consumo – cIndOp (AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00) e os códigos de classificação das operações de consumo – cClassTrib.

Trata-se de um trabalho inicial que passará por evoluções.

Em caso de dúvidas e/ou sugestões, entrar em contato através do canal: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br (sugere-se incluir “AnexoVIII” no início do assunto/título do e-mail).

AnexoVIII-CorrelacaoItemNBSIndOpCClassTrib_IBSCBS_V1.00.00.xlsx

Fonte:

Adaptado de Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

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