Boletim Sibrax 27/10

Simples Nacional: Sefaz-CE notifica exclusão por débitos

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que o prazo de regularização dos contribuintes do Simples Nacional (SN), contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, foi prorrogado para 90 dias. A medida oferece uma nova oportunidade para quitar débitos à vista ou de forma parcelada, e, assim, evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2026. O novo prazo considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025. Antes, o período era de 30 dias.

A notificação foi enviada, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE- SN), para mais de 20 mil contribuintes do SN que possuem pendências junto ao Fisco Estadual, referentes a débitos tributários vencidos e não suspensos, a saber: ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, IPVA, taxas, multas e outros tributos, com vencimento até 30 de setembro de 2025.

Refis 2025

Os débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 poderão ser beneficiados pelo Refis 2025, conforme as regras estabelecidas, que podem ser conferidas neste link.

“Ressalta-se que essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual, não abrangendo aqueles declarados no PGDAS-D, o programa que calcula e gera o Documento de Arrecadação do Simples (DAS)”, explica Nonato Oliveira, orientador da Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional.

A coordenadora de Atendimento e Execução, Daniela Gouveia, complementa que “após a regularização dos débitos ou deferimento da contestação, não será necessária nenhuma comunicação à Sefaz-CE, pois a verificação será realizada eletronicamente, ficando disponível a consulta ao contribuinte via Ambiente Seguro.”

Contestação

A partir da ciência do Termo de Exclusão de Ofício, o contribuinte tem 30 dias para apresentar contestação por meio do sistema TRAMITA, na opção: “ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008”

O processo de contestação deve conter, no mínimo:
I – requerimento eletrônico preenchido;
II – termo de exclusão recebido;
III – defesa fundamentada;
IV – documentos que comprovem o fato alegado.

Não terão análise de mérito as contestações realizadas sem os requisitos mínimos apresentados, fora do prazo, e/ou com assunto processual diverso.

O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.

Efeitos da exclusão

Os débitos pendentes, caso não regularizados conforme orientações presentes na notificação, motivam a exclusão de estabelecimentos do regime simplificado, favorecido e diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução CGSN nº 140/2018 e na Instrução Normativa Estadual nº 13/2008 com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando a empresa obrigada a todas as obrigações relativas ao Regime de Recolhimento Normal no próximo ano.

“Regularizar as pendências tributárias não é apenas cumprir a lei. É um exercício de cidadania fiscal que transforma a arrecadação em políticas públicas e promove a justiça fiscal e a concorrência leal entre as empresas”, destaca a secretária executiva da Receita Estadual, Liana Machado.

A Sefaz-CE reforça seu compromisso com a justiça fiscal, o cumprimento da legislação e a preservação do Simples Nacional como um instrumento de apoio às micro e pequenas empresas que atuam com responsabilidade e transparência. O objetivo é garantir que o regime continue beneficiando quem realmente se enquadra em seus critérios legais.

Onde consultar

• Termo de Exclusão – Portal do Simples Nacional → Domicílio Tributário Eletrônico https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13
• Lista dos Débitos – Ambiente Seguro → Painel de Pendências Simples Nacional → Termo de Exclusão Débitos 2025: https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp
• Contestação – Sistema TRAMITA → Assunto: ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008: https://contribuinte-tramita.sefaz.ce.gov.br/

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/CE: Buscando mais eficiência, Sefaz-CE lança novo Sistema de Trânsito de Mercadorias

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) disponibilizou o novo Sistema de Trânsito de Mercadorias (Sitram), a fim de aprimorar a experiência dos contribuintes, contadores e transportadores, por meio de uma plataforma com navegação simplificada e acesso mais rápido e eficaz à informação.

Conforme a coordenadora de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Cofit), Susely Martins, o novo Sitram visa “modernizar, otimizar e simplificar os processos para os contribuintes, por meio de uma interface mais intuitiva, reduzindo erros na geração de documentos de arrecadação e trazendo transparência para a Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e liberação mais rápida das mercadorias nos postos fiscais que aguardam o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devido”.

Navegabilidade e usabilidade

Para melhorar a navegabilidade e a usabilidade, além de telas mais intuitivas e objetivas, que facilitam a localização das informações e a execução de tarefas, é disponibilizada barra de progresso, na qual o usuário pode acompanhar mais facilmente o andamento das solicitações e processos, podendo dispor de barra de rolamento otimizada, que confere mais rapidez e fluidez à navegação por grandes volumes de dados.

Das funcionalidades

– Calculadora Difal: ferramenta para cálculo do diferencial de alíquota de ICMS (Difal). Com a chave de acesso da nota fiscal eletrônica (NF-e), é possível calcular o valor do Difal da operação e emitir o respectivo documento de arrecadação estadual (DAE).

– Memória de cálculo: o acesso a esse recurso ficou mais direto, uma vez que passou a ser um submenu de “Consultas”. Por meio dele, o contribuinte consegue visualizar mais facilmente o detalhamento dos cálculos de tributos, facilitando a conferência dos valores.

– Baixa de pagamento: é possível registrar manualmente o pagamento de débitos, o que agiliza a liberação do transporte de mercadorias para contribuintes que já quitaram suas pendências. Se os dados estiverem preenchidos corretamente, a opção estará disponível para a baixa do DAE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

– Aprimoramento do filtro de consulta: a seleção de dados ficou mais precisa e eficiente.

– Flexibilização da consulta por nota fiscal: agora é possível filtrar as notas fiscais selecionando tanto usuários com credenciamento (Transportadoras – Cred-T e Contribuintes – Cred-C) como sem, ampliando as possibilidades de busca.

Para melhor entender como acessar cada funcionalidade, clique aqui.

Como acessar o novo Sistema

Para acessar o novo Sitram, entre no portal de serviços da Sefaz, clicando aqui, depois em “Sistemas” e, por fim, no menu “Sitram”. Com o objetivo de simplificar a transição para o novo sistema, o antigo ainda segue disponível.

Fonte:

SEFAZ/CE


Publicada Nota Técnica 2024.003 v.1.08 (Agro)

Foi publicada a Nota Técnica 2024.003 v.1.08 que altera a data de vigência.
 

Fonte:

Portal NF-e


Alteração de tratamento administrativo – INMETRO

Comunicamos que a partir de 31/10/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro 

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 84798999 – Outros
Destaque 001 – Dispensador elétrico de papel toalha/papel higiênico abrangido pela IEC 60335-2-82 Destaque 002 – Dispensador elétrico de sabão até 250 V, monofásico, e até 480 V, multifase   ii) 84144010 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de deslocamento alternativo 84144020 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de parafuso Destaque 001 – Vaso de pressão – prod. seriada excl. autoclave e recipiente transportável

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A ) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” para os códigos a seguir, cujo modelo será requerido conforme opção a ser selecionada no atributo condicionado “Referência de Licenciamento Inmetro” (ATT_13200 ou ATT_13240):

i) 84798999 – Outros

Atributo: Dispensador Elétrico? (ATT_13820, 01 – Dispensador elétrico de papel toalha/papel higiênico abrangido pela norma IEC 60335-2-82 ou 02 -Dispensador elétrico de sabão até 250 V, monofásico, e até 480 V, multifase)

ii) 84144010 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de deslocamento alternativo 84144020 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de parafuso Atributo: “Destaque vaso de pressão” (ATT_12960, 01 – Vaso de pressão – produção seriada exceto autoclave e recipiente transportável)  

B) Exclusão do tratamento administrativo do Tipo “Requer LPCO” do INMETRO para o código de NCM 85393210 – “Lâmpadas de vapor de mercúrio”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria nº 148/2021 e Portaria nº 120/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65 de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Comissão aprova linha de crédito para exportadores afetados por tarifas dos EUA

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3868/25, que cria uma linha de crédito emergencial em dólar para auxiliar empresas exportadoras brasileiras afetadas por tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos a produtos nacionais.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), pela aprovação da proposta do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).

Beto Richa destacou a importância da intervenção estatal em um contexto de crise externa.

“A elevação tarifária imposta unilateralmente pelos Estados Unidos representa um grave revés para setores estratégicos da economia nacional, com potenciais prejuízos irreversíveis às exportações, ao emprego e ao equilíbrio da balança comercial brasileira”, afirmou.

Refinanciamento

O instrumento financeiro proposto no texto aprovado é chamado de linha de crédito especial em dólar para refinanciamento e rolagem de adiamento sobre contrato de câmbio (LR-ACC), voltada para empresas brasileiras que comprovem ter sido impactadas pela elevação das tarifas.

A medida busca permitir o refinanciamento de obrigações, garantir a continuidade das operações produtivas e comerciais das empresas e manter a estabilidade das exportações brasileiras prejudicadas pela ação tarifária que começou em agosto de 2025.

Operacionalização

Para acessar a LR-ACC, as empresas deverão comprovar atuação em setores afetados pela tarifa extraordinária e a existência de uma operação de adiamento sobre contrato de câmbio registrada no Banco Central do Brasil vinculada à exportação afetada.

A operacionalização será feita por instituições financeiras públicas federais. Os recursos poderão vir de dotações orçamentárias da União, do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) ou de outras fontes públicas.

“A utilização do FGE como fonte de custeio é justificada, pois sua finalidade está alinhada ao apoio a operações de exportação em momentos de risco”, avaliou o relator.

Ainda conforme o projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar as condições da LR-ACC e as disposições da lei decorrente em um prazo de 60 dias, definindo critérios objetivos para os beneficiários, carência mínima para pagamento e taxas de juros adequadas.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
 

Fonte:

Câmara dos Deputados


Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta sexta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 248.894 contribuintes receberão R$ 602,96 milhões. Desse total, R$ 349,31 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

– 158.775 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;

– 36.714 contribuintes de 60 a 79 anos;

– 30.867 contribuintes sem prioridade;

– 10.871 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– 5.040 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;

– 6.627 contribuintes acima de 80 anos.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

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O pagamento será feito em 31 de outubro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil


Reforma Tributária: Esquemas XSD – Anexo VI: Leiautes RN RTC IBS/CBS – Versão 1.01.02

Foram publicados os esquemas XSD – Anexo VI: Leiautes RN RTC IBS/CBS – Versão 1.01.02, com atualizações de leiaute referentes à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025.

Leiaute XLS correspondente: AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.02

PL_NFSE_NT04_RTCv101(Esquemas).zip

Fonte:

Adaptado de Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica


CMN simplifica crédito rural a populações tradicionais e extrativistas

Populações tradicionais, extrativistas e pescadores artesanais poderão obter crédito rural de maneira mais simplificada. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (23), mudanças no Manual de Crédito Rural (MCR) para agilizar a concessão de financiamento a essas comunidades.

Entre os principais ajustes, o CMN definiu que o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), necessário para o pedido de crédito em unidades de conservação, deve ser emitido pelo órgão responsável pela gestão da área e incluir o nome do solicitante como integrante das famílias beneficiárias da área protegida.

Além disso, para comunidades que vivem ou utilizam regularmente unidades de conservação como Reserva Extrativista, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, a exigência de constar no CAR foi dispensada, desde que o nome do solicitante esteja incluído na relação oficial de famílias beneficiárias, divulgada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e acessível às instituições financeiras.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as alterações buscam adequar as exigências do crédito rural à realidade dessas comunidades, considerando formas de ocupação e uso sustentável dos recursos naturais, conforme a legislação ambiental e a Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Fonte:

Agência Brasil

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