Boletim Sibrax 17/10

ICMS/AC: Estado prorroga por dois dias prazo para pagamento de ICMS

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) prorrogou, de forma excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para esta sexta-feira, 17, para as empresas que tinham como data de vencimento o dia 15 de outubro.

A mudança do vencimento, que é válida apenas para este mês, foi publicada em portaria no Diário Oficial  do Estado (DOE) desta quinta-feira, 16, e se aplica apenas a débitos do demonstrativo de apuração mensal (DAM), débitos de notificação de lançamento do ICMS; e débitos com vencimentos no décimo quinto dia do mês.

Nesse sentido, não ficam autorizadas a restituição ou compensação de quantias pagas; o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo quando houver decisão transitada em julgado em favor do Estado.

A medida é mais uma demonstração do governo do desenvolvimento do Estado e do compromisso em manter o fortalecimento da economia, apoiando empresas e microempresas que atuam no Acre.

“O governo do Estado está empenhado no fomento da economia local, por meio de medidas importantes, objetivando proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios, impulsionando o comércio e a geração de empregos”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Fonte:

SEFAZ/AC


ICMS/MT: Governo de MT prorroga até 2028 benefício fiscal que isenta IPVA de veículos novos

A redução na base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que isenta o pagamento do tributo no primeiro emplacamento de veículos novos adquiridos em concessionárias estabelecidas em Mato Grosso, foi prorrogada por mais três anos. O benefício fiscal, que encerraria em dezembro deste ano, passa a vigorar até 31 de dezembro de 2028.

De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), esse é um dos incentivos que vem sendo prorrogado sucessivamente, devido ao impacto positivo para o cidadão e para a economia local. A medida reduz a carga tributária do IPVA e estimula o consumo dentro do Estado, promovendo a geração de empregos e o fortalecimento do setor automotivo.

A isenção é concedida automaticamente, a partir da emissão e registro da nota fiscal eletrônica. Para manter o benefício, o veículo deve permanecer registrado em Mato Grosso pelos dois anos seguintes à aquisição.

Caso o proprietário transfira o veículo para outra unidade da federação antes do prazo, deverá pagar o IPVA proporcional corrigido. Nesses casos, é necessário formalizar solicitação à Sefaz para que os débitos sejam lançados e, após o recolhimento dos valores, o veículo será liberado para transferência.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientações nos canais de atendimento disponíveis no site da Sefaz

Fonte:

SEFAZ/MT


Comissão aprova projeto que facilita exportação de miúdos bovinos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza as empresas enquadradas no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) a exportar para outros países subprodutos do abate de bovinos e bubalinos que não têm demanda alimentar no País.

Padronização
O Sisbi foi criado pelo governo federal para padronizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

O objetivo do projeto é permitir que empresas locais, que operam no âmbito do Sisbi, estejam no mesmo patamar sanitário das empresas com inspeção federal, conferindo a elas a possibilidade de exportar.

Versão
Por recomendação do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), foi aprovada a versão acatada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico para o PL 4314/16, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), com novos ajustes de redação.

A versão aprovada determina que a exportação poderá ser feita por intermédio de estabelecimentos com fiscalização federal.

A proposta altera a Lei 1283/50, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


ISS/Florianópolis: Regulamentada a Emissão da NFS-e pelo Portal Nacional

Com a publicação do Decreto Nº 28647 DE 15/10/2025 (DOM de 15.10.2025), o Município de Florianópolis se junta a outros Municípios para a emissão da NFS-e via Portal Nacional da NFS-e.

Sendo assim, a partir de 01.11.2025 os prestadores de serviços enquadrados como “Sociedades Profissionais (ISS-Fixo)” estarão obrigados a emissão da NFS-e via Portal Nacional.  

E a partir de 01.12.2025, os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional, como ME e EPP, assim como Pessoas Físicas também irão emitir a NFS-e via Portal Nacional.  

Por fim, também a partir de 01.12.2025 haverá a descontinuidade de emissão da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviço.  

No decorrer a Prefeitura de Florianópolis irá publicar uma Portaria realizando ajustes quanto a migração e cronograma.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/RS: INSUMOS AGROPECUÁRIOS – DIFERIMENTO – PRORROGAÇÃO

Publicado o Decreto Nº 58404 DE 12/10/2025 (DOE de 14.10.2025), que prorroga a vigência do Diferimento do ICMS nas operações internas com “Insumos Agropecuários” regulamentado nos itens XXXVI e XXXVII da Seção I do Apêndice II do RICMS/RS – Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997.
A vigência do citado Diferimento iria se encerrar em 31.12.2025, e com essa postergação o tratamento tributário irá vigorar até 31.12.2027.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/GO: Goiás amplia incentivo à energia renovável

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.733, que concede isenção de ICMS às operações internas com sorgo destinado à industrialização e com biomassas utilizadas na geração de energia elétrica ou vapor. A medida busca estimular a industrialização no Estado, ampliar a matriz energética renovável e fortalecer a competitividade da agroindústria goiana.

O benefício tem respaldo do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A regulamentação será definida por decreto, em estudo pela Secretaria da Economia.

A isenção do ICMS representa um avanço na equiparação tributária entre culturas com funções econômicas semelhantes. O sorgo, por exemplo, possui características e destinações comparáveis às da cana-de-açúcar, milho e soja. Ao estender o incentivo fiscal à cultura do sorgo, o Governo de Goiás reduz custos de aquisição para a indústria local e reforça o ambiente favorável à instalação e à expansão de empreendimentos, com geração de emprego e renda.

Ao estender o benefício fiscal ao sorgo, o Governo de Goiás reforça a competitividade da agroindústria goiana, ao reduzir custos de aquisição para as indústrias locais e manter o Estado atrativo para a instalação e expansão de empreendimentos industriais, com consequente geração de emprego e renda.

Além disso, a medida estimula o uso do sorgo como matéria-prima para produção de etanol, ampliando a base de insumos do setor sucroenergético. Híbridos de sorgo granífero vêm apresentando elevado teor de amido e produtividade competitiva, com rendimentos que podem superar seis toneladas por hectare.

No que diz respeito às biomassas, cuja definição será detalhada em regulamento, a proposta visa impulsionar a geração de energia limpa e fomentar a cadeia de bioenergia no Estado. O incentivo fiscal a essas operações contribui para o aproveitamento adequado desses produtos, evita descartes incorretos e reforça o compromisso de Goiás com a economia circular, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a sustentabilidade do setor agroindustrial.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/GO: Economia amplia o acesso ao ambiente restrito de emissão dos documentos de arrecadação

Agora, além dos contadores, os administradores também podem acessar o sistema de geração do Documento de Arrecadação (DARE) pela área de acesso restrito (ASP), disponível no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia.

No ambiente virtual, é possível consultar débitos em aberto e emitir documentos de arrecadação com campos pré-preenchidos a partir da Escrituração Fiscal Digital (EFD), assegurando mais comodidade e transparência no cumprimento das obrigações tributárias.

Cadastro
O interessado deverá acessar o Portal de Aplicações e Serviços e clicar na opção “Cadastre-se” para obter a senha que permite acessar a área restrita (ASP), onde poderá escolher a opção “Emissão de DARE de ICMS apurado na EFD”.

O sistema disponibiliza dados apenas de empresas nas quais o usuário esteja qualificado como sócio-administrador, administrador, empresário individual, presidente, conselheiro de administração, inventariante ou procurador.

Para permitir o acesso de um procurador, a nomeação deve constar em alteração contratual registrada na Junta Comercial. Para isso, o contribuinte deve acessar o Portal do Empreendedor Goiano e selecionar a opção “Alteração de Empresa”.

Dúvidas?
Atendimento da Receita Estadual: (62) 3309-6950
Perguntas e Respostas: clique aqui
Foto: Denis Marlon

Fonte:

SEFAZ/CE


IPVA/GO: Prazo para pagamento do IPVA e licenciamento será prorrogado até 20 de outubro em Goiás

O Governo de Goiás vai prorrogar até segunda-feira (20/10) o prazo para pagamento do valor total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e do licenciamento anual de veículos com final de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 0.

Será publicada uma Instrução Normativa com a prorrogação. A medida foi adotada devido à alta demanda de acessos, que ocasionou sobrecarga nos portais de atendimento eletrônico. O objetivo é garantir que todos os contribuintes consigam emitir os boletos e realizar o pagamento com tranquilidade. Não haverá cobrança de multas nem juros até o novo prazo.

A emissão do Documento Único de Arrecadação pode ser feita no portal Expresso (https://www.go.gov.br/), no serviço “Consultar veículo – IPVA, multas e CRLV” (https://www.go.gov.br/servicos/servico/consultar-veiculo–ipva-multas-e-crlv), ou pelo aplicativo Detran GO ON. Quem preferir atendimento presencial pode buscar a unidade do Vapt Vupt mais próxima.

Contribuintes com parcelas em aberto devem emitir a cota única, que traz o valor atualizado para quitação. Com a opção de pagamento via Pix, os contribuintes também podem quitar o imposto durante o fim de semana, inclusive sábado e domingo.

Após o vencimento do novo prazo, o proprietário perde a redução de 50% no valor do IPVA para automóveis 1.0 e motos de até 125 cilindradas. Os participantes do programa Nota Fiscal Goiana também deixam de receber o desconto de até 10% acumulado para o imposto deste ano.

Canais para tirar dúvidas sobre o IPVA

Assistente Virtual do IPVA – Atende pelo WhatsApp no número 62 99427-9777.
Site da Secretaria da Economia: https://goias.gov.br/economia/ipva/
E-mail da Gerência do IPVA: atendimentogipva.economia@goias.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/CE: Refis 2025 é sancionado pelo governador Elmano de Freitas; prazo de adesão começa nesta quarta (15/10)

O governador Elmano de Freitas sancionou nesta terça-feira (14/10), após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2025. Os contribuintes poderão aderir às condições especiais a partir desta quarta-feira (15/10) e terão descontos de até 100% em multas e juros sobre débitos com fator gerador até 31 de dezembro de 2024.

As dívidas contempladas são do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran).

O Refis ainda prevê condições especiais para dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC). 

O prazo de adesão ao programa encerra no dia 15 de dezembro, data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela da renegociação. A expectativa é que sejam recuperados R$ 200 milhões em impostos com a iniciativa, que vai beneficiar em torno de 3 mil contribuintes, contando pessoas físicas e jurídicas.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressalta a importância do programa para a população cearense. “É um projeto que traz uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos perante à Fazenda, ao Detran e ao extinto BEC. Para os empresários, é uma chance também de estar em regularidade e ter acesso a regimes especiais e mais crédito para dinamizar ainda mais a economia cearense”, afirma.

Confira abaixo as condições para pagamento e parcelamento dos Impostos cobertos pelo Programa Refis 2025:

Acesso ao Refis 2025

Para saber todas as condições e aderir ao Refis 2025, acesse a página do programa no site da Sefaz-CE.

Para a consulta e negociação das dívidas referentes ao BEC, os contribuintes devem procurar diretamente com o Banco Bradesco S/A, por meio dos telefones (85) 9 9179-3756 e (85) 99117-2514, e dos e-mails mariagermana.silva@bradesco.com.br e marialuciana.silva@bradesco.com.br 

Refis 2025

O Programa Refis 2025 foi instituído pela lei nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (14/10). Confira o texto completo da Lei do Refis 2025.

Fonte:

SEFAZ/CE

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