ICMS/AC: Comunicado
A Sefaz informa que foram geradas as notificações do ICMS referentes à 1ª quinzena de setembro de 2025, com vencimento previsto para 15/10/2025.
Excepcionalmente, para os contribuintes estabelecidos no município de Tarauacá, o vencimento foi prorrogado para o dia 16/10/2025 (quinta-feira), em razão do feriado municipal alusivo ao Dia do Professor, celebrado em 15/10 naquela localidade.
Fonte:
SEFAZ/AC
ICMS/SE: Refis permite renegociação de débitos de ICMS com condições especiais
Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão, a partir desta segunda-feira, 13, renegociar suas pendências com condições especiais por meio do Programa de Autorregularização – Refis 2025.
Podem aderir a esta iniciativa contribuintes com débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até 28 de fevereiro de 2025. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$380,30, e descontos de até 95% nas multas e juros. No caso de multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias, os descontos podem chegar a 80%.
O prazo final de adesão é 12 de dezembro de 2025. É importante destacar que a renegociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela. O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá o contribuinte vai informar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral.
De acordo com a secretária da Fazenda, Sarah Tarsíla, o Refis 2025 representa uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal. “Nosso objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que os contribuintes possam colocar suas pendências em dia, fortalecer a arrecadação e garantir que os recursos retornem à sociedade em forma de investimentos e serviços públicos de qualidade”.
Amigo da Gente
O Refis é mais uma ação que integra o Amigo da Gente, o primeiro programa de conformidade tributária já implementado em Sergipe, buscando promover uma política de autorregularização. Ele classifica as empresas em três categorias (Ouro, Prata e Bronze), conforme o cumprimento da legislação tributária. O objetivo é fazer com que o contribuinte busque, de maneira espontânea, a resolução de quaisquer pendências com o Fisco.
Aqueles que estão devidamente regularizados recebem um olhar mais atento da gestão pública, como, por exemplo, a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais especiais de atendimento na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos, e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado.
O último Refis de ICMS em Sergipe foi realizado em 2023, quando foram formalizados mais de 3,9 mil parcelamentos, resultando na renegociação de mais de R$259 milhões em débitos.
Fonte:
SEFAZ/SE
IPVA/PB: Placa com final zero: SEFAZ-PB libera emissão do boleto de IPVA 2025
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final zero já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2025. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 31 de outubro com desconto de 10%. As outras duas opções não têm desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de outubro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de dezembro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
PARCELAMENTO – Vencem ainda no dia 31 de outubro, a 3ª parcela do veículo da placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Quem não parcelou o IPVA de veículos com placa final 8 deverá efetua o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de outubro para evitar juros e multas.
EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam no portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
OUTRAS OPÇÕES – O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL ZERO – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte:
SEFAZ/PB
IPVA/GO: IPVA 2025 dos finais de placa 3 a 0 vence nesta quarta-feira (15/10)
Termina nesta quarta-feira (15/10) o prazo para pagar o valor total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e o licenciamento anual de veículos com final de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 0, em Goiás.
A emissão do boleto ou Documento Único de Arrecadação deve ser feita no portal do Governo de Goiás, o Expresso, no serviço “Consultar veículo – IPVA, multas e CRLV”, ou no aplicativo Detran GO ON. Quem precisar de atendimento presencial pode buscar a unidade do Vapt Vupt mais próxima.
O dia 15 é a data-limite para pagamento do valor total do IPVA, além do vencimento da décima e última parcela para quem optou pelo parcelamento. Contribuintes com parcelas em aberto devem emitir a cota única, que traz o valor atualizado para quitação.
Atenção ao prazo
Dados da Receita Estadual apontam que donos de 887 mil veículos com final 3 a 0 ainda não quitaram o IPVA deste ano, incluindo quem tem uma ou mais parcelas não pagas e aqueles que não dividiram o tributo em 2025.
“Esses contribuintes devem ficar atentos ao prazo final para quitação, já que depois há cobrança de juros e multa”, explica o gerente do IPVA, Jorge Arêas. Para os finais de placa 1 e 2, a data-limite foi em 15 de setembro.
Após o vencimento, o proprietário também perde a redução de 50% no valor do IPVA para automóveis 1.0 e motos de até 125 cilindradas. Os inscritos no programa Nota Fiscal Goiana que acumularam desconto de até 10% no imposto ainda deixam de receber o benefício no boleto deste ano.
Canais para tirar dúvidas sobre o IPVA
Assistente Virtual do IPVA – Atende pelo WhatsApp no número 62 99427-9777.
Site da Secretaria da Economia: https://goias.gov.br/economia/ipva/
E-mail da Gerência do IPVA: atendimentogipva.economia@goias.gov.br.
Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Fonte:
SEFAZ/GO
IPVA/BA: Ainda dá tempo de aderir ao Refis do IPVA, com desconto de 95% e parcelamento
Ainda dá tempo de aderir ao Refis IPVA Bahia, que oferece desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios para os proprietários de veículos que estão em débito com o imposto. O programa também prevê a possibilidade de parcelamento, que agora em outubro passou a ser em duas vezes, já que o programa é válido até o dia 28 de novembro. Para aderir ao Refis, basta utilizar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Ao todo, as condições especiais do Refis alcançam mais de 500 mil proprietários de veículos em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
Como aderir
Logo depois de acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.
Para pagar à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio [*.]gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.
Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.
Licenciamento
A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.
No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.
Fonte:
SEFAZ/BA
ICMS/AL: Café na Fazenda: programa destaca incentivo fiscal que impulsiona a sustentabilidade e a economia circular
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta segunda-feira (13), a 18ª edição do programa Café na Fazenda, que abordou o tema sustentabilidade e inclusão social. Voltado a empresários, representantes do setor produtivo e sindicatos, o programa busca promover a conscientização e valorizar ações que fortalecem a economia alagoana. O episódio já está disponível no Instagram oficial da Sefaz (@sefazal).
A convidada desta edição foi Roberta Roxilene dos Santos, diretora regional Nordeste do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS), que falou sobre o incentivo fiscal que vem impulsionando a economia circular em Alagoas: a isenção do ICMS nas operações de comercialização de resíduos. Confira aqui.
Durante o bate-papo, Roberta apresentou um panorama sobre o funcionamento do setor de resíduos e sua relevância para o processo de reciclagem, desde a coleta da sucata até sua transformação em novos produtos. Ela também destacou os impactos sociais, ambientais e econômicos que a medida traz para cooperativas, catadores e associações.
“Com a isenção, reduzimos custos na comercialização de produtos gerados a partir de materiais reciclados e aumentamos a competitividade, permitindo melhores preços. O valor que antes seria destinado ao pagamento de impostos agora pode ser reinvestido em melhorias nas associações, cooperativas e negócios de impacto”, explicou.
A diretora do IABS ressaltou ainda que a população tem papel essencial nesse ciclo sustentável, contribuindo para que ele se mantenha ativo e eficiente. “Consumir com responsabilidade e separar corretamente os resíduos também é uma forma de participar dessa mudança. No ato da compra, é possível optar por produtos com menos embalagens, por exemplo. E em casa, a separação do lixo facilita o trabalho dos recicladores e fortalece toda a cadeia da reciclagem.”
Fonte:
SEFAZ/AL
ICMS/SP: ALTERAÇÃO NO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DECORRENTE DA EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Publicada a Portaria SRE Nº 65 DE 01/10/2025 que altera a Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, ficou alterado de 12 (doze) para 24 (vinte e quatro) o número de parcelas, para fins de apropriação do crédito de ICMS, referente ao estoque existente decorrente da exclusão de produtos da sistemática da substituição tributária para empresas RPA – (Regime Periódico de Apuração).
Já para as empresas optantes do Simples Nacional não haverá mudanças, devendo obedecer ao que consta no § 4º, art. 3º da Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020.
Considerando o “rol” de produtos que serão excluídos da substituição tributária a partir de Janeiro/2026 no Estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE Nº 64 DE 01/10/2025, o contribuinte paulista deverá ficar atento a essa mudança para fins de levantamento do estoque existente em 31.12.2025.
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/MG: Secretaria de Fazenda inclui setor de laticínios no Tratamento Tributário Setorial automatizado
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em busca de simplificar e agilizar a aprovação de condições favoráveis ao contribuinte, incluiu, nesta sexta-feira (10/10), o segmento de laticínios no Tratamento Tributário Setorial (TTS) automatizado. Agora, empresas desse setor da economia poderão requisitar o regime especial de forma facilitada, totalmente on-line.
A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução SEF nº 5.959, contemplando a indústria de laticínios nas operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.
A partir da inclusão, chega a 15 os segmentos da economia mineira no TTS automatizado. “Essa medida é fruto do diálogo com o setor produtivo e reflete o esforço do Governo de Minas para criar um ambiente tributário mais equilibrado e diversificado, que favoreça o crescimento econômico e a geração de empregos”, ressalta o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Para usufruir do benefício, o interessado deve formalizar o pedido de Regime Especial Automatizado no Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br).
Confira os 15 segmentos beneficiados com a concessão automatizada de Regime Especial:
– Indústria de calçados
– Indústria de confecções
– Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
– Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
– Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
– Indústria de fios e cabos
– Indústria de produtos de aço
– Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
– Indústria de móveis de madeira
– Indústria de carnes e derivados
Indústria de móveis de metal
Indústria do café, derivados e afins
Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
Geração de energia elétrica, fonte solar e outras
Indústria de laticínios – operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.
Fonte:
SEFAZ/MG
ICMS/SP: Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação.
Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme previsto na Portaria CAT 125/2011.
Deve ser dada uma atenção especial para a Declaração de Importação de Remessa (DIR) — código de serviço 12007 e código de receita 120 – pelo volume de guias gerados atualmente. Ressalte-se que a Sefaz-SP vem realizando apresentações, desde o início deste ano, com empresas que atuam em Remessa Expressa e Remessa Postal Internacional, orientando que o ICMS devido seja recolhido por meio do DARE-SP. O documento pode ser gerado diretamente no ambiente de pagamentos da Fazenda: clique aqui para acessar.
Para facilitar os procedimentos com DIRs, desde janeiro está disponível a API Integrador Comex-DARE, que agiliza o processo e reduz custos. Empresas de menor porte também podem utilizar a funcionalidade de geração por lote diretamente na tela do sistema. Dúvidas sobre o uso da API podem ser enviadas ao e-mail SGAT_COMEX@fazenda.sp.gov.br.
A Sefaz-SP reforça que é responsabilidade das empresas realizar o recolhimento do ICMS e transmitir as informações correspondentes (DIRs), em conformidade com o Convênio ICMS 60/2018.
Com essa atualização, o Estado de São Paulo moderniza os processos de arrecadação e reforça o compromisso com a eficiência, segurança e simplificação das obrigações tributárias.
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/SP: Secretaria da Fazenda edita regra que implementa transparência ativa de benefícios fiscais do ICMS
Foi editada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo a Resolução SFP 32, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do artigo 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
O normativo materializa mais um avanço da gestão do governador Tarcísio de Freitas no tratamento dos benefícios fiscais do ICMS no Estado de São Paulo, inaugurado com o programa SP na Direção Certa.
Após inédita e ampla revisão de todo o estoque de 263 benefícios tributários, 84 incentivos foram extintos e 17 ajustados, o que representa a eliminação de quase um terço dos benefícios então vigentes — com impacto estimado de R$ 10 bilhões.
Importante registrar que desde 2018 até 2022, o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vinha opinando pela rejeição das contas do governador, apontando controles limitados e a baixa transparência na concessão de benefícios fiscais.
A atual gestão, a partir dos apontamentos do Tribunal de Contas, implementou um plano de ação, com revisão desde procedimentos formais até a efetiva análise econômica dos benefícios concedidos ao longo de décadas, dando agora mais um importante passo na perspectiva da transparência.
Não por outro motivo, desde 2023, o Ministério Público de Contas e o próprio Tribunal de Contas opinaram pela aprovação das contas do governador, revertendo o quadro anterior, reconhecendo os expressivos avanços por parte da atual gestão.
A medida agora implementada conta ainda com o apoio do Banco Mundial, fazendo parte de um plano amplo que visa a melhoria do ambiente de negócios e a sustentabilidade fiscal. Este projeto viabilizará a troca de dívidas antigas que serão refinanciadas sob condição muito mais vantajosa pelo organismo internacional.
A transparência adicional permitirá maior controle social dos gastos tributários, bem assim um escrutínio público acerca desses benefícios, seus valores, beneficiários e efetividade, tal como ocorre com demais gastos elencados no processo orçamentário.
Fonte:
SEFAZ/SP
Refis permite renegociação de débitos de ICMS com condições especiais
Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão, a partir desta segunda-feira, 13, renegociar suas pendências com condições especiais por meio do Programa de Autorregularização – Refis 2025.
Podem aderir a esta iniciativa contribuintes com débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até 28 de fevereiro de 2025. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$380,30, e descontos de até 95% nas multas e juros. No caso de multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias, os descontos podem chegar a 80%.
O prazo final de adesão é 12 de dezembro de 2025. É importante destacar que a renegociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela. O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá o contribuinte vai informar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral.
De acordo com a secretária da Fazenda, Sarah Tarsíla, o Refis 2025 representa uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal. “Nosso objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que os contribuintes possam colocar suas pendências em dia, fortalecer a arrecadação e garantir que os recursos retornem à sociedade em forma de investimentos e serviços públicos de qualidade”.
Amigo da Gente
O Refis é mais uma ação que integra o Amigo da Gente, o primeiro programa de conformidade tributária já implementado em Sergipe, buscando promover uma política de autorregularização. Ele classifica as empresas em três categorias (Ouro, Prata e Bronze), conforme o cumprimento da legislação tributária. O objetivo é fazer com que o contribuinte busque, de maneira espontânea, a resolução de quaisquer pendências com o Fisco.
Aqueles que estão devidamente regularizados recebem um olhar mais atento da gestão pública, como, por exemplo, a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais especiais de atendimento na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos, e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado.
O último Refis de ICMS em Sergipe foi realizado em 2023, quando foram formalizados mais de 3,9 mil parcelamentos, resultando na renegociação de mais de R$259 milhões em débitos.
Fonte:
SEFAZ/SE
Protocolo TLS para APIs modo assíncrono
A partir do dia 01/12/2025, o Modo síncrono de transmissão não estará mais recebendo as transmissões.
Conforme já divulgado no Manual de orientações ao desenvolvedor, as APIs do modo assíncrono da e-Financeira somente aceitarão conexões com protocolo TLS 1.2
Fonte:
SPED
Aviso: Adoção do gov.br para as principais consultas do Portal DFe
Algumas consultas do portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e automatizados.
O Recaptcha é um mecanismo que busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados públicos.
Observa-se, no entanto, que a evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.
O Portal DFe tem por objetivo atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos, também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado digital.
Não é pelo fato de o Recaptcha ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.
A plataforma gov.br do governo federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança nas transações do portal.
O usuário poderá logar no portal uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período. Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;
Quanto a necessidades específicas de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via certificado digital sem restrição de uso.
Fonte:
Portal MDFe
Controle sanitário em importações com DSI
Comunicamos que, a partir de 13/10/2025, as operações de importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário efetuadas por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) passarão a requerer o registro do modelo de LPCO abaixo relacionado, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Siscomex, para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
– Modelo I00156 – LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) – ANVISA (TA I1147).
Ressaltamos que somente até 12/10/2025 a Anvisa atuará diretamente na DSI não eletrônica, e que a partir de 13/10 a anuência será realizada exclusivamente por meio de LPCO.
Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/novos-fluxos-para-importacao-por-declaracao-simplificada-entram-em-vigor-em-outubro
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
Adesão da DFPC ao Novo Processo de Importação
Comunicamos que, a partir de 13/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Amarela” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO de “Licença de Produtos da Faixa Amarela – TA I1040, modelo I00074” a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
MDIC atualiza lista de produtos afetados por tarifas adicionais dos Estados Unidos
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, nesta segunda-feira (13/10), a atualização da lista de produtos potencialmente afetados pela Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, editada pelo governo dos Estados Unidos, que impôs tarifas adicionais sobre exportações brasileiras.
A nova versão da tabela, originalmente publicada como anexo à Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11 de setembro de 2025, promoveu alterações em 211 códigos NCM da Tarifa Externa Comum (TEC): 101 foram incluídos, 75 excluídos e 35 ajustados entre as listas de produtos afetados.
Essas mudanças representam 2,01% do total de 10.504 códigos da TEC resultando em 9.803 códigos NCM atualmente sujeitos às tarifas adicionais aplicadas exclusivamente ao Brasil.
A atualização das listas estava prevista e reflete ajustes técnicos decorrentes de esclarecimentos da Ordem Executiva e da operacionalização do Plano Brasil Soberano, que concentra as ações do governo federal em resposta às medidas norte-americanas.
Confira a tabela atualizada de produtos afetados.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços