ICMS/SC: Governo de SC compartilha sistema de gestão fiscal com o Comitê Gestor do IBS da Reforma Tributária
Reconhecida nacionalmente como referência em planejamento, execução e gestão fiscal, a ferramenta utilizada no gerenciamento das contas públicas catarinenses será adotada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que é o órgão responsável pela implementação do novo modelo de gestão fiscal previsto na Reforma Tributária.
Trata-se do SIGEF, o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal de Santa Catarina. Desenvolvido integralmente pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o SIGEF teve seu código-fonte cedido a pedido do presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira.
O comitê destacou que a ferramenta catarinense foi considerada a solução mais adequada às necessidades do órgão, sendo aprovada pelo Plenário do Grupo de Coordenação Estratégica (GCE) como base tecnológica para o desenvolvimento do sistema do Comitê Gestor.
O SIGEF está presente em todos os poderes e órgãos do Governo de Santa Catarina, sendo utilizado nas atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade. Sua principal característica é a integração das informações em uma plataforma única e centralizada. Em novembro do ano passado, o governador Jorginho Mello autorizou a utilização da ferramenta pelo Governo de São Paulo, em ato conjunto com o governador paulista Tarcísio de Freitas.
Entre os demais Estados que já utilizam ou estão em processo de adoção do SIGEF estão o Maranhão, o Rio Grande do Norte e Rondônia, bem como as prefeituras de Salvador, Porto Alegre, Maceió e João Pessoa.
“A utilização do SIGEF pelo Comitê Gestor do IBS reafirma o protagonismo de Santa Catarina como referência em modernização e governança fiscal, contribuindo diretamente para a implementação da Reforma Tributária. Esse reconhecimento evidencia o comprometimento do governador Jorginho Mello e de toda a gestão estadual com a responsabilidade fiscal e a eficiência na administração pública”, destaca o secretário Cleverson Siewert.
Reflexo positivo nos resultados fiscais
A diretora de Contabilidade e de Informações Fiscais (DCIF) da Fazenda, Vera Lúcia Hawerroth Santana, observa que o SIGEF assegura eficiência, transparência e governança na administração pública. “O SIGEF se consolidou como uma ferramenta estratégica para fortalecer a governança e aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos. Esse comprometimento também se reflete nos resultados fiscais do Estado”, avalia.
Em 2025, Santa Catarina manteve a nota máxima (A) na avaliação da Capacidade de Pagamento dos Estados (CAPAG) e no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, conquistando o certificado CAPAG A+, concedido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Fonte:
Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS/RO: Aplicativo Nota Fiscal Fácil passa a atender também os Microempreendedores Individuais em Rondônia
O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) que já vinha simplificando a emissão de documentos fiscais para produtores rurais e pequenos contribuintes em Rondônia, agora passa a atender também aos Microempreendedores Individuais (MEIs). A ampliação do público beneficiado reforça o compromisso do governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), em tornar o processo de emissão de notas fiscais ainda mais acessível, prático e digital para os empreendedores.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, os investimentos em tecnologia e inovação facilitam o dia a dia de quem empreende no estado. “O aplicativo Nota Fiscal Fácil simplifica a emissão de documentos fiscais, facilitando a vida dos pequenos empresários e fortalecendo a economia do estado. Inovação e tecnologia devem estar sempre a serviço do cidadão,” ressaltou.
COMO FUNCIONA
O aplicativo Nota Fiscal Fácil é um regime especial nacional que permite realizar todas as etapas de emissão de documentos fiscais diretamente pelo celular, sem necessidade de sistemas adicionais ou conhecimentos técnicos avançados.
Entre as principais funcionalidades, estão:
Geração de QR Code para consulta do documento fiscal;
Encaminhamento da nota via link ou arquivo;
Emissão de carta de correção e nota fiscal de devolução;
Cancelamento dentro do prazo regular de até 7 dias;
Possibilidade de emissão off-line, com sincronização posterior.
O aplicativo atende às exigências fiscais e permite a impressão opcional do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Para o transporte de produtos primários, o transportador deve portar uma cópia digital ou impressa para apresentação em fiscalizações.
QUEM PODE EMITIR PELO APLICATIVO
Produtores Rurais;
Comerciantes varejistas do Simples Nacional;
Microempreendedores Individuais (MEI);
Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira da Silva, reforçou que a iniciativa representa mais um passo na inclusão digital e na desburocratização fiscal. “É um grande avanço, principalmente para o pequeno empreendedor que muitas vezes não tem condições de investir em sistemas próprios de emissão. O aplicativo garante praticidade, reduz custos e assegura que os contribuintes possam cumprir suas obrigações de forma simples e transparente. Esse é mais um passo para aproximar o estado do cidadão e fortalecer a economia local”.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil está disponível gratuitamente nas lojas App Store (iOS) e Play Store (Android). Para utilizá-lo, é necessário ter cadastro no gov.br e estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS de Rondônia (nos regimes Produtor Rural, Simples Nacional ou MEI). No caso dos TAC, é exigido registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O contribuinte deve ainda cadastrar previamente produtos, clientes e transportadores vinculados às operações.
Para mais informações sobre o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF), acesse a Agência Virtual da Sefin.
Fonte:
SEFIN/RO
Alteração de tratamento administrativo – Decex – Material usado e bens sujeitos a exame de similaridade
Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 029/2025 e nº 031/2025, informamos que, a partir de 09/10/2025, estão vigentes alterações nos Tratamentos Administrativos sob responsabilidade do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) no Portal Único Siscomex, relativos à importação de material usado e de bens sujeitos a exame de similaridade.
Essas alterações têm como objetivo principal dispensar a utilização do módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex no registro de pedidos de licença de importação para essas operações e, assim, propiciar um melhor aproveitamento da “Relação dos resultados das apurações de produção nacional”, disponibilizada na página eletrônica do Siscomex (gov.br/siscomex/pt-br), a qual consolida os resultados das consultas públicas de apuração de produção nacional realizadas pelo Decex desde o ano de 2019. Desta forma, busca-se garantir maior segurança aos operadores de comércio exterior quanto aos resultados das consultas já realizadas, evitando retrabalho e eventuais custos decorrentes.
Destaca-se que as mudanças promovidas também estão em conformidade com as alterações recentes na Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, introduzidas pela Portaria Secex nº 415, de 17 de julho de 2025.
Ressaltamos que os nomes e números dos Tratamentos Administrativos, bem como dos formulários no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) a eles vinculados, não foram alterados.
Diante dessas modificações, comunicamos que todas as operações de importação sujeitas a controle administrativo do Decex e passíveis de registro por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), conforme cronograma de ligamento disponibilizado (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-ligamento-duimp), podem ser cursadas no Portal Único Siscomex.
As características dos Tratamentos Administrativos, as NCMs envolvidas, eventuais atributos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo estarão disponíveis na página “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
eSocial implanta nova validação para descontos de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador
No dia 08/10/2025, foi publicada uma nova versão do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.
Essa mudança visa aprimorar a qualidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.
Como funciona a nova validação?
A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.
Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não é feita conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela competência.
O que acontece em caso de inconsistência?
Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.
Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.
A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.
Que mensagem vou receber?
Em caso de divergência nas informações, dependendo do caso, o eSocial retornará uma das seguintes mensagens de alerta:
1988 – O trabalhador , matrícula possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração . No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: , Contrato | Instituição Financeira: , Contrato
1989 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador , matrícula que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração . Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.
1990 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
Fonte:
eSocial
Deputados analisam medida provisória que compensa recuo no IOF; acompanhe
A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras.
O texto perde a validade hoje e precisa ser votado também pelo Senado. A oposição, no entanto, já anunciou que vai obstruir os trabalhos para evitar a votação da medida.
Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets).
Nas negociações na comissão mista para aprovação do texto, o relator aceitou aumentar de 17,5% para 18% o índice da MP original para aplicações financeiras e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP).
A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas no texto do relator eles acabaram por continuar isentos.
O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026.
Equilíbrio fiscal
Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo como alternativa ao decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O decreto acabou revogado diante da forte reação política contrária.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Projeto ratifica convenção sobre transporte internacional de cargas
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/25 aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, a fim de formalizar a adesão do Brasil a esse tratado.
TIR (Transportes Internacionais Rodoviários) é um sistema de trânsito de cargas baseado em convenção da Organização das Nações Unidas (assinada em 1949 e atualizada em 1975), implementado a nível global como parceria público-privada. O acordo abrange quase 80 países.
Os titulares de Cadernetas TIR são os transportadores que podem desenvolver as atividades sob regime aduaneiro que facilita a veículos com determinados selos alfandegários a circulação entre os diferentes países.
O benefício exige aprovação de veículos e contêineres, sistema de garantia internacional, o uso de Cadernetas TIR, o reconhecimento recíproco dos controles aduaneiros e o acesso controlado ao sistema TIR.
“Ao aderir à Convenção TIR, o Brasil proporcionará uma maior agilidade nos procedimentos relacionados ao controle aduaneiro nas fronteiras e reduzirá a burocracia aplicável ao transporte internacional”, explicou o governo brasileiro.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto ainda será analisado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias