Boletim Sibrax 08/10

Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS

Tabela de código de crédito presumido do IBS e CBS (cCredPres).

Fonte:

Portal NF-e


ICMS/GO: Divulgado novo guia prático da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria da Economia publicou na última quinta-feira (2/10) a nova versão 5.8 do Guia Prático Estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O documento traz instruções detalhadas para o preenchimento da escrituração pelos contribuintes do ICMS.

Com 165 páginas, o novo guia traz atualizações como a opção de Goiás em escriturar NFCom modelo 62 a partir de 1º de novembro de 2025 e as regras para escriturar liminares e processos judiciais com suspensão de pagamento do ICMS.

Os contribuintes e contabilistas podem acessar a nova versão no site da Secretaria da Economia.

Fonte:

Secretaria da Economia – Governo de Goiás


Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e

Publicado o Guia do Emissor Público Nacional WEB da NFS-e.

Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a usarem o emissor web do sistema da NFS-e.

Destina-se à Emitentes de NFS-e.

Fonte:

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica


FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7), por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.

Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

A proposta também estabeleceu um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.

Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


IPVA/TO: Prazo final para pagamento do IPVA 2025 sem multas vence no próximo dia 15 no Tocantins

Os proprietários de veículos registrados no Tocantins têm até o próximo dia 15 de outubro para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 sem a incidência de multas e juros. A data é o último prazo do calendário fiscal do imposto que iniciou em janeiro. O alerta da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) é importante para evitar penalidades e garantir a regularidade dos veículos no estado.

Com o pagamento dentro do prazo, os contribuintes livram-se da cobrança de juros moratórios e multas que, em caso de atraso, podem aumentar o valor devido. Além disso, a inadimplência pode gerar problemas para os proprietários, como a impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo e restrições em financiamentos e venda do automóvel.

Para quitação do imposto o contribuinte deve acessar a página da Sefaz-TO na internet (www.sefaz.to.gov.br) e informar o número do Renavam do veículo. A guia vem com as opções de pagamento com código de barras e QR-code. Além desse meio, o acesso ao pagamento pode ser direto nos caixas eletrônicos ou aplicativo do Banco do Brasil. Para tanto, já em sua conta, é só seguir o passo-a-passo: em manu/pagamento/imposto e taxas/débitos de veículos/Tocantins/IPVA e preencher os dados solicitados (renavam, placa etc).

A Secretaria da Fazenda reforça que o prazo é improrrogável, e orienta os proprietários a não deixarem para a última hora, evitando eventuais transtornos no acesso ao sistema de emissão das guias. O não pagamento do IPVA dentro do prazo resultará nas penalidades previstas no Código Tributário do Tocantins. Além disso, o proprietário ficará impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação em vias públicas.

Destinação do IPVA

Da arrecadação do IPVA 50% é destinado diretamente ao município da placa do veículo, contribuindo para investimentos em infraestrutura e serviços públicos. Portanto, ao quitar o imposto, os contribuintes também estão ajudando no desenvolvimento de suas cidades.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Sefaz-TO ou procurar uma unidade de atendimento fiscal mais próxima.

Fonte:

SEFAZ/TO


Divulgado novo guia prático da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria da Economia publicou na última quinta-feira (2/10) a nova versão 5.8 do Guia Prático Estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O documento traz instruções detalhadas para o preenchimento da escrituração pelos contribuintes do ICMS.

Com 165 páginas, o novo guia traz atualizações como a opção de Goiás em escriturar NFCom modelo 62 a partir de 1º de novembro de 2025 e as regras para escriturar liminares e processos judiciais com suspensão de pagamento do ICMS.

Os contribuintes e contabilistas podem acessar a nova versão no site da Secretaria da Economia.

Fonte:

SEFAZ/GO


STF rejeita pedido da Alerj para cobrar ICMS sobre extração de petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração de petróleo no estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6250 foi feito no Plenário Virtual, entre 19 e 26 de setembro, sob relatoria do ministro Nunes Marques. 

A Alerj alegava que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, ao estabelecer que o ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo deve ser pago apenas no estado de consumo, retirou do Rio de Janeiro a possibilidade de tributar a produção local, o que teria gerado desequilíbrio financeiro para o estado. 

No voto, seguido por todos os ministros, Nunes Marques destacou que não há incidência de ICMS na etapa de extração, pois não ocorre “operação” nem “circulação” de mercadorias. Ele lembrou que o STF já havia adotado esse entendimento em outro processo (ADI 5481), além de reforçar que a Constituição prevê compensações aos estados produtores por meio de royalties e participações especiais. 

O relator também observou que a alteração feita pela EC apenas definiu em qual estado o imposto deve ser recolhido, sem afetar a autonomia dos entes federados. Assim, o pedido foi conhecido apenas em parte e, nesse ponto, julgado totalmente improcedente. 

Fonte:

Portal STF


Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.21 da Reforma Tributária de Consumo – RTC

Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.21 referente à Reforma Tributária de Consumo – RTC.

De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

• Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;

• Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;

• Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;

• Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.

• Revogar o Informe Técnico RT 2024.001 – v. 1.00 – Publicado em 07/12/2024.

Fonte:

Portal NF-e


Publicado schema dos eventos referentes à Nota Técnica 2025.002 v.1.30 da Reforma Tributária de Consumo – RTC

Publicado schema dos eventos da NF-e e da NFC-e referentes à Reforma Tributária de Consumo – RTC.

Fonte:

Portal NF-e


Publicado schema v.1.30 referente à Nota Técnica 2025.002 v.1.30 da Reforma Tributária de Consumo – RTC

Publicado schema v.1.30 do Pacote de Liberação 010b de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC.

Fonte:

Portal NF-e


Comissão aprova possibilidade de negociar dívida tributária de microempreendedor individual

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 131/24, que institui uma política de negociação de dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs) com a Receita Federal, e as fazendas estaduais e municipais.

A Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias, proposta do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), abrange todos os débitos dos MEIs, inclusive os já inscritos em dívida ativa.

O parcelamento poderá ser realizado em até 60 prestações, conforme as seguintes condições:

– o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo;

– a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do parcelamento;

– o valor mensal das parcelas será corrigido pela taxa Selic.

Outras condições

O parcelamento poderá incluir, a depender do governo, a redução de multas, juros e encargos legais. Outros pontos importantes do projeto são:

– o prazo para a conclusão da negociação será de 60 dias a partir da data de solicitação à Receita Federal, ou às fazendas dos estados e municípios;

– o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas implicará a rescisão automática do parcelamento;

– o MEI poderá solicitar novo parcelamento, desde que justifique a incapacidade de pagamento e apresente um plano de regularização.

O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que muitos MEIs enfrentam dificuldades para se manterem em dia com suas obrigações tributárias, o que pode levar ao acúmulo de dívidas ou ao encerramento de suas atividades. “A proposta leva em consideração a capacidade de pagamento dos MEIs e promove um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a viabilidade econômica dos seus negócios”, disse.

A proposta, para Richa, apresenta impactos positivos para a formalização de trabalhadores. “Muitos informais hesitam em migrar para a formalidade por receio de não conseguirem cumprir com as obrigações tributárias. A existência de um mecanismo de renegociação acessível mitiga esse receio”, declarou o relator.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelos senadores.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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