ISS/Rio de Janeiro: Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 01.01.2026
Publicado o Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025 (DOM de 06.10.2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e.
Os prestadores que emitem as NFS-e via portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Nota Carioca), passarão a emitir a NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/PE: Secretaria da Fazenda de Pernambuco alcança maior nível de conformidade à LGPD em avaliação do TCE
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) alcançou o mais elevado patamar de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre os níveis previstos na metodologia aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE). O órgão atingiu 74,41% no Índice de Conformidade à LGPD (iLGPD), divulgado pelo TCE nesta semana, conquistando a classificação “Aprimorado”.
O resultado representa uma evolução significativa em relação à avaliação anterior, quando a SEFAZ se encontrava no nível “Intermediário”, com 68,48%. A nova posição destaca a Secretaria em relação à média estadual: considerando os 88 órgãos avaliados, o desempenho médio em Pernambuco foi de 35,06%, classificado como “Iniciando”.
Pontos de destaque do relatório
100% de atendimento nos critérios de Contexto Organizacional e Direitos do Titular; Alto desempenho em Liderança (80%) e Conformidade no Tratamento de Dados (88,88%); Avanços consistentes em Capacitação de colaboradores e Compartilhamento de Dados, ambos com 63,27%; Oportunidades de melhoria identificadas para fortalecimento de Medidas de Proteção (50%) e Resposta a Incidentes (60%).
Compromisso com a privacidade e a transparência
Para a SEFAZ, o resultado reforça o compromisso institucional com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos e com as práticas de governança exigidas pela LGPD. De acordo com a gestão da Secretaria, o avanço é fruto da atuação integrada de equipes técnicas e dirigentes, que vêm consolidando uma cultura voltada para a responsabilidade digital e a segurança da informação.
A SEFAZ afirma que continuará investindo em ações de aprimoramento, com foco no desenvolvimento contínuo de políticas de privacidade, capacitação de servidores e ampliação dos mecanismos de controle e prevenção.
Fonte:
SEFAZ/PE
ICMS/MA: Aviso – Recadastramento SIFMA
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA) informa aos contribuintes que receberam notificação para realizar o recadastramento no SIFMA referente à safra 2022/2023 que, aqueles que estão encontrando dificuldades de acesso ou apresentando erro no sistema não precisam se preocupar com o prazo.
A equipe de Suporte de TI da SEFAZ já está trabalhando para solucionar as instabilidades identificadas. Assim que o problema for resolvido, novas notificações serão enviadas para que o recadastramento possa ser concluído normalmente.
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/BA: Sefaz-Ba oferece atendimento virtual para contribuintes interessados no Refis IPVA Bahia
Os contribuintes baianos interessados em aproveitar as condições oferecidas pelo Refis IPVA Bahia para regularizar sua situação com o fisco estadual contam com a agilidade e a comodidade do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para obter informações e orientações sobre as condições oferecidas, que incluem desconto de até 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios e parcelamento do débito em duas vezes. Para ser atendido, basta acessar www.sefaz.ba.gov.br e depois clicar no banner “Balcão Virtual”, disponível na página principal do site. Na sequência é só escolher o serviço ‘Refis IPVA Bahia’ e clicar em continuar.
Até o dia 28 de novembro será possível quitar débitos com o IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 com desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios. A lei do Refis IPVA Bahia prevê ainda a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à taxa de licenciamento anual de veículos. Todas as informações sobre o Refis IPVA Bahia estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador.
Balcão Virtual
O atendimento do Balcão Virtual funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto feriados. No Balcão, o contribuinte tem atendimento remoto imediato por meio de videoconferência, podendo conversar diretamente com um atendente que irá tirar suas dúvidas e orientar sobre os serviços. Para acessar pelo celular ou tablet, é preciso baixar gratuitamente o Microsoft Teams, onde as videoconferências são realizadas. Caso o acesso seja feito pelo computador, não há necessidade de baixar o app.
Além do Refis, o Balcão oferece apoio para a obtenção de outros serviços relacionados aos impostos estaduais, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD).
No Balcão Virtual, o contribuinte também consegue atendimento sobre Emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), Consultas a processos no Conselho de Fazenda Estadual (Consef) e outros, incluindo orientações do Plantão Fiscal, que são relacionadas à legislação tributária estadual. O plantão funciona das 8h às 12 horas.
Como aderir ao Refis IPVA Bahia
Logo depois de acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.
Para pagar à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio “gov.br” para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.
Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Vale ressaltar que, para quem deseja parcelar os débitos em duas vezes, a adesão ao programa e o pagamento da primeira parcela devem ser feitos até 31 de outubro. Nesse caso, a liberação do pagamento da taxa de licenciamento só ocorrerá após a quitação da última parcela. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.
Licenciamento
A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.
No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.
Fonte:
SEFAZ/BA
Guia Emissor Público Nacional WEB_SNNFSe-ERN v1.2
Publicado o Guia Emissor Público Nacional WEB_SNNFSe-ERN – Versão 1.0.pdf – Atualizado.
Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a usarem o emissor web do sistema da NFS-e.
Destina-se à emitentes de NFS-e.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Guia do Painel Administrativo Municipal NFS-e v1.2
Publicado o Guia do Painel Administrativo Municipal NFS-e v1.2 out2025.pdf.
Ele é um roteiro para auxiliar os Municípios brasileiros na parametrização no Painel Municipal do sistema da Nota fiscal de Serviços Eletrônica.
Destina-se aos gestores municipais na parametrização do Painel Municipal da NFS-e.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Manual Contribuintes Emissor Público API – Sistema Nacional NFS-e v1.2
Publicado o Manual Contribuintes Emissor Público API – Sistema Nacional NFS-e v1.2 out2025.pdf.
O documento contempla informações sobre a utilização das API´s relacionadas com o Emissor Público Nacional.
Destina-se aos atores envolvidos na emissão do documento fiscal: emitente, intermediário e tomador do serviço.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Manual Municípios APIs ADN – Sistema Nacional NFS-e v1.2
Publicado o Guia para utilização das API´s do ADN (Ambiente de Dados Nacional) Manual Municípios APIs ADN – Sistema Nacional NFS-e v1.2 out21025.pdf.
O documento apresenta os eventos e métodos relacionados com as API´s utilizados no ADN pelos municípios conveniados.
Destina-se à Municípios conveniados.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Manual Municípios CNC API- Sistema Nacional NFS-e v1.2
Publicado o Guia para utilização das API´s do CNC (Cadastro Nacional de Contribuintes) – Manual Municípios CNC API- Sistema Nacional NFS-e v1.2 out21025.pdf.
O documento apresenta os eventos e métodos relacionados com a API do Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) utilizado pelos municípios conveniados.
Destina-se à Municípios conveniados.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Lista de Serviço Nacional
ANEXO_B-NBS2-LISTA_SERVICO_NACIONAL-SNNFSe.xlsx — 81 KB
Fonte:
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Receita Federal inicia 2ª fase da Ação de Conformidade Declara Agro Aeronaves
A Receita Federal iniciou uma nova fase da Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves. A ação visa promover a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que exploram a atividade rural e que efetuaram despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves não enquadradas como despesa da atividade rural para fins de IRPF. As despesas foram identificadas a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Os contribuintes selecionados receberão comunicados via correios e por meio da caixa postal eletrônica, dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC. Nesta fase, foram emitidos comunicados a 79 contribuintes de todas as regiões do país. Esses contribuintes deduziram despesas num total de R$ 190,6 milhões nos anos de 2021 a 2023 e, assim, reduziram seu Imposto de Renda em R$ 52,4 milhões.
Os contribuintes comunicados terão até o dia 31/10/2025 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas em Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devido.
Após esse prazo, esses contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, ocasião em que incidirá a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.
Os contribuintes que não receberem o comunicado nesta fase da ação de conformidade, mas que também efetuaram despesas indevidas, podem regularizar sua situação, pois também poderão ser notificados nas fase seguintes.
Em agosto de 2024 foi realizada a primeira fase desta ação, alcançando 42 contribuintes com R$ 78,7 milhões em despesas indevidas, onde 79% deles se regularizaram.
A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários de forma mais eficaz e menos punitiva.
Por que nem todos os gastos com aeronaves podem ser contabilizados como despesa da atividade rural no IRPF?
Como critério geral, para que as despesas de custeio e os investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural, eles devem ser necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados com a natureza da atividade rural exercida.
Os utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.
No sentido de orientar os contribuintes, a Receita Federal publicou em seu sítio na internet o “Perguntas e Respostas IRPF 2024”, onde a dedutibilidade de despesas com aeronaves é tratada nas perguntas nº 539 e 540. Outra fonte de orientação é a Solução de Consulta Cosit nº 204/2023, também disponível no site da RFB.
Assim, a Receita Federal entende que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas e suas bagagens pessoais, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios do agropecuarista, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins de IRPF.
Enquadram-se no conceito de emprego exclusivo na atividade rural as aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros.
Fonte:
Receita Federal
Publicada Nota Técnica BP-e 2025.001 v.1.10
Foi publicada v.1.10 da Nota Técnica 2025.001 e respectivo schema que divulga adequação do leiaute do BP-e e BP-eTM para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Com a promulgação da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, foi definida, na Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62 I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Diante disso, a Nota Técnica publicada substitui e complementa, no âmbito do BPe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 06/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 05/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.
A NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso.
Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas apenas se forem informadas.
Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:
Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63).
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (modelo 63 – Tipo BPe 4).
Fonte:
Portal CTe
Publicada Nota Técnica CT-e 2025.001 v.1.10
Foi publicada v.1.10 da Nota Técnica 2025.001 e respectivo schema que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Fonte:
Portal CTe
Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação
Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de hoje, 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias abaixo relacionadas poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Categoria Regulatória – Anvisa (ATT_14545):
80 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano*;
95 – Padrão/Material/Substância de referência de alimentos (primário/CQ/proficiência)*.
*Observação: Excluídos os produtos classificados na posição 1509 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.
Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Adesão faseada do Mapa ao Novo Processo de Importação
Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de hoje, 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características abaixo poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:
1. Produto cadastrado com “Área Temática do Mapa” (ATT_14200) preenchido com valor 04 – Fertilizantes, corretivos, inoculantes e correlatos; e
2. Produto classificado nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados:
31021010 – Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco
31022100 – Sulfato de amônio
31042010 – Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
31042090 – Outros
31049090 – Outros
31053000 – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
31054000 – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
31055900 – Outros
Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência do Mapa.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, com base na Portaria Mapa nº 835, de 9 de setembro de 2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
ICMS/GO: Economia divulga novo guia prático da Escrituração Fiscal Digital
A Secretaria da Economia publicou na última quinta-feira (2/10) a nova versão 5.8 do Guia Prático Estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O documento traz instruções detalhadas para o preenchimento da escrituração pelos contribuintes do ICMS.
Com 165 páginas, o novo guia traz atualizações como a opção de Goiás em escriturar NFCom modelo 62 a partir de 1º de novembro de 2025 e as regras para escriturar liminares e processos judiciais com suspensão de pagamento do ICMS.
Os contribuintes e contabilistas podem acessar a nova versão no site da Secretaria da Economia.
Fonte:
SEFAZ/GO
Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.20 e tabelas cClassTrib e cCredPres
Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.20 que informa tabelas de classificação tributária e crédito presumido e atualização das referidas tabelas.
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
• Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
• Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
• Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
• Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
• Revogar o Informe Técnico RT 2024.001 – v. 1.00 – Publicado em 07/12/2024.
Fonte:
Portal NF-e
Publicada versão 1.07 de Nota Técnica 2024.003
Publicada a Nota Técnica 2024.003 v.1.07.
O documento tem por objetivo detalhar as especificações necessárias para inserção, na NF-e, dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Fonte:
Portal NF-e