Boletim Sibrax 03/10

ICMS/SE: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que cria o Refis do ICMS é aprovado na Alese

Contribuintes poderão renegociar débitos com condições especiais, após sanção do governador e publicação de decreto com as regras do programa

O Projeto de Lei de nº 277/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Autorregularização – Refis 2025, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 2. A iniciativa vai permitir que contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) possam renegociá-los com condições especiais.

A proposta prevê a concessão de descontos de multas e juros para a regularização de débitos tributários contraídos até 28 de fevereiro de 2025, além do seu parcelamento em até 60 vezes. Além disso, oferece a possibilidade de redução de até 90% dos valores devidos pelos contribuintes em razão do descumprimento de obrigações acessórias.

Ainda conforme o texto aprovado, poderão ser regularizados todos os tipos de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa. Para entrar em vigor, é necessária, ainda, a sanção do Projeto de Lei por parte do governador do Estado, Fábio Mitidieri, e a publicação de um Decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) com todas as regras do Refis, como explica a secretária de Estado da Fazendo, Sarah Tarsila. “Com a proposta será possível viabilizar a regularização de débitos fiscais dos contribuintes sergipanos de forma mais suave, além de estimular o incremento da arrecadação com o recebimento de receitas represadas por conta do não pagamento do imposto. Isso proporciona benefícios tanto para o Governo quanto para as empresas”, pontua.

O último Refis de ICMS em Sergipe foi promovido em 2023. Na oportunidade, foram realizados mais de 3,9 mil parcelamentos e resultando na renegociação de mais de R$ 259 milhões.

Amigo da Gente

O Refis é mais uma ação que integra o Amigo da Gente, o primeiro programa de conformidade tributária já implementado em Sergipe, buscando promover uma política de autorregularização. Ele classifica as empresas em três categorias (Ouro, Prata e Bronze), conforme o cumprimento da legislação tributária. O objetivo é fazer com que o contribuinte busque, de maneira espontânea, a resolução de quaisquer pendências com o Fisco.

Aqueles que estão devidamente regularizados recebem um olhar mais atento da gestão pública, como, por exemplo, a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais especiais de atendimento na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos, e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/MT: Contribuintes podem retificar a Escrituração Fiscal Digital sem cobrança de taxa até 30 de novembro

Os contribuintes mato-grossenses obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) que possuam alguma irregularidade em arquivos já transmitidos à Secretaria de Fazenda (Sefaz) podem regularizar a situação sem a necessidade de pagar a Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Para isso, é necessário solicitar a retificação e corrigir ou complementar as informações até o dia 30 de novembro.

Normalmente, é cobrado por arquivo retificado o valor de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), vigente na data do envio do documento. Para outubro, a UPF está fixada em R$ 252,46.

Com a dispensa da taxa, esse valor não será cobrado, beneficiando mais de 3.000 contribuintes que atualmente apresentam irregularidades na EFD.

De acordo com a Sefaz, a medida tem como objetivo incentivar a conformidade tributária, reduzir custos para o contribuinte e estimular a autorregularização. Além disso, evita que erros ou omissões não corrigidas resultem em autuações fiscais e aplicação de penalidades.

A retificação da EFD deve ser feita pelo contribuinte ou contabilista responsável, acessando o Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). Na prática, o procedimento consiste no envio de um novo arquivo que substitui o arquivo original identificado com erro, já transmitido ao fisco estadual.

A EFD é uma das principais obrigações acessórias vinculadas ao ICMS, reunindo mensalmente dados detalhados sobre operações, prestações e apuração do imposto. A entrega do arquivo, de forma correta e dentro do prazo, é essencial para a fiscalização eletrônica e para a transparência das informações fiscais.

O envio da declaração é obrigatório para todos os contribuintes do ICMS, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, dos microempreendedores Individuais (MEIs) e dos microprodutores rurais (pessoa física).

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientações nos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis no site da secretaria.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/SP: Exclusão de produtos da substituição tributária no ano de 2026

Publicada a Portaria SRE 64/2025 no (DOE de 02.10.2025), que exclui da sistemática da substituição tributária segmentos totais e produtos individuais a partir de 01.01.2026.

► Segmentos Totais Revogados:

Segmento

Base Legal (Portaria CAT 68/2019)

Medicamentos (art. 313-A do RICMS/SP)

Anexo IX

Bebidas Alcoólicas (art. 313-C do RICMS/SP)

Anexo X

Lâmpadas, Reatores e Starter (art. 313-S do RICMS/SP)

Anexo XV

Artefatos de Uso Doméstico (art. 313-Z15 do RICMS/SP)

Anexo XX

► Produtos Individuais Revogados:
 

NCM

CEST

Descrição

Segmento

Base Legal (Portaria CAT 68/2019)

7007.11.00 e 7007.21.00

01.015.00

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

Autopeças (art. 313-O do RICMS/SP)

Anexo XIV

2009

17.010.00

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

​2009.89.2

​17.0​11.00

Água de coco

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1904.10.00 e 1904.90.00

17.030.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

​1905.90.90

​17.031.00

Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (biscoitos de polvilho)

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1905.90.90

17.031.01

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2005.20.00 e 2005.9

17.032.00

Batata frita, inhame e mandioca fritos

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2008.1

17.033.00

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1704.90.90, 1904.20.00 e 1904.90.00

17.042.00

Barra de cereais

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1806.31.20, 1806.32.20 e 1806.90.00

17.043.00

Barra de cereais contendo cacau

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1507.90.11

17.065.00

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Produtos Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1508

17.066.00

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1509

17.067.00

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1510

​17.068.00

​Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1512.19.11

17.069.00

Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1512.29.10

17.069.01

Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1514.1

17.070.00

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1515.19.00

17.071.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1515.29.10

17.072.00

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1512.29.90

17.073.00

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1517.90.10

17.074.00

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

0710

17.088.00

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

0811

17.089.00

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2001

17.090.00

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2004

17.091.00

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2005

17.092.00

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2006.00.00

17.093.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2007

17.094.00

Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2008

17.095.00

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

0901

17.096.00

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

0901

17.096.04

Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

0901

17.096.05

Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

0902, 1211.90.90 e 2106.90.90

17.097.00

Chá, mesmo aromatizado

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

0903.00

17.098.00

Mate

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1701.1 e 1701.99.00

17.099.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1701.1 e 1701.99.00

17.101.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1701.1 e 1701.99.00

17.103.00

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2008.19.00

17.106.00

Milho para pipoca (micro-ondas)

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2101.1

17.107.00

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2101.1

17.107.01

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2101.20

17.108.00

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2101.20

17.108.01

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

1806.90.00, 1901.90.90, 2101.11.90, 2101.12.00

​17.109.00

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2202.10.00

17.110.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2202.10.00

17.111.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2101.20 e 2202.99.00

17.113.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2202.99.00

17.114.00

Bebidas prontas à base de café

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

2202.99.00

17.115.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas

Alimentícios (art. 313-W do RICMS/SP)

Anexo XVI

6901.00.00

10.025.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

Alimentícios (art. 313-Y do RICMS/SP)

Anexo XVII

6902

10.026.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

Alimentícios (art. 313-Y do RICMS/SP)

Anexo XVII

6904

10.027.00

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica

Alimentícios (art. 313-Y do RICMS/SP)

Anexo XVII

7003

10.033.00

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Alimentícios (art. 313-Y do RICMS/SP)

Anexo XVII

7004

10.034.00

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Alimentícios (art. 313-Y do RICMS/SP)

Anexo XVII

7005

10.035.00

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Alimentícios (art. 313-Y do RICMS/SP)

Anexo XVII

7007.19.00

10.036.00

Vidros temperados

Alimentícios (art. 313-Y do RICMS/SP)

Anexo XVII

7007.29.00

10.037.00

Vidros laminados

Alimentícios (art. 313-Y do RICMS/SP)

Anexo XVII

7009

10.080.00

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo

Alimentícios (art. 313-Y do RICMS/SP)

Anexo XVII

Fonte:

Legisweb Consultoria


Em debate sobre Brasil Soberano, secretário da Camex destaca fortalecimento do crédito à exportação

O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Rodrigo Zerbone, participou na quarta-feira (1/10) de audiência pública da Comissão Mista do Congresso Nacional que debate a MP do Plano Brasil Soberano, que define as medidas de apoio do governo federal às empresas afetadas unilaterais aplicadas pelos EUA às exportações brasileiras.

Zerbone abordou os critérios estabelecidos na MP, de maneira que as empresas mais afetada tenham mais apoio; deu números sobre o comércio bilateral Brasil-EUA; e destacou a reforma estrutural no sistema de apoio ao crédito para exportações, também prevista na MP.

“Os dados mostram o tamanho do desafio que precisamos enfrentar. A Medida Provisória traz uma reforma estrutural do sistema, com foco em ampliar coberturas, dar agilidade e tornar o Brasil mais próximo dos padrões internacionais de financiamento ao comércio. Pela primeira vez, teremos um fundo privado de crédito à exportação, atuando em parceria com o fundo público, com aporte inicial de R$ 1,5 bilhão”, afirmou.

O secretário-executivo da Camex finalizou sua apresentação falando sobre os benefícios esperados: “Queremos chegar, em quatro anos, a 600 micro, pequenas e médias empresas atendidas por ano, com exportações da ordem de US$ 46 bilhões anuais – um salto muito expressivo frente ao que temos hoje”.

Também participaram da audiência o secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores (MRE), embaixador Philip Fox; o coordenador de Análise de Mercado da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), Ulisses Pimenta; a gerente na Unidade de Empréstimos e Financiamentos do Banco do Brasil (BB), Karina Lima Goretti; e o diretor de Negócios do Banco do Nordeste (BNB), Luiz Abel Amorim de Andrade.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Cronograma de Ligamento Duimp

O Cronograma de Ligamento da Duimp refere-se às operações de importação com atuação de órgãos anuentes ou características específicas ainda não disponíveis, cuja ativação no Portal Único Siscomex ocorrerá de modo escalonado. 
Já estão disponíveis para registro as Duimp com as seguintes características:
Disponibilidade

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Nota 2: As operações com anuência da Anvisa, do Mapa e do Exército serão liberadas de forma escalonada, conforme detalhamento a seguir.

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será possível registrar LPCO e DUIMP, conforme definições dos órgãos para anuência de importação, sendo facultado ao importador continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

    Migração Duimp
Nota: Anvisa, no dia 06/10 somente alimentos sem anuência do MAPA.

As importações sob anuência de outros anuentes já estão disponíveis por meio de monitoramento, LPCO ou DUIMP no NPI:

ANM – desde 10/02/2025;

ANP – desde 28/01/2025;

CNEN – desde 04/07/2025;

CNPQ – desde 13/05/2025;

DECEX – desde 01/04/2025;

DPF – desde 15/03/2025;

ECT – desde 12/12/2024;

Exército faixa verde – desde 30/05/2025;

IBAMA – desde 22/08/2025;

INMETRO – desde 15/04/2025;

Ministério da Defesa – desde 28/02/2025;

MCTI – desde 30/09/2024.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único Siscomex ocorra de maneira gradual e segura. 

Fonte:

Siscomex


IPVA/PR: Redução do IPVA: emplacamentos crescem 68,4% em Maringá

A redução do IPVA para a menor alíquota do Brasil, concretizada com uma lei estadual, está dentro de uma política de justiça tributária. A nova alíquota foi reduzida de 3,5% para 1,9% do valor venal de automóveis, motocicletas e caminhonetes e já teve efeitos práticos em Maringá, no Noroeste. Os emplacamentos na cidade cresceram 68,4% entre os 10 dias antes do anúncio e os 10 dias posteriores. De 10 a 19/08, foram 326 novos emplacamentos, e de 20 a 29/08, 549. O Detran-PR aponta que 345 cidades tiveram novos emplacamentos após o anúncio da redução do IPVA.

Num recorte mais amplo, entre agosto e setembro de 2024, foram concluídos 8.812 processos de primeiro emplacamento ou registro de outro estado em Maringá, contra 9.853 do mesmo período de 2025, um salto de 11,8%.

Além disso, o Estado ampliou em 84% os repasses constitucionais aos municípios nos últimos sete anos. Esses recursos são provenientes de transferências constitucionais e correspondem à parcela dos municípios de impostos como o ICMS e o IPVA, além do fundo de exportação e dos royalties do petróleo. Assim, eles fazem parte das receitas públicas correntes das prefeituras e podem ser aplicados pelos municípios em áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e transporte.

Maringá, por exemplo recebeu R$ 407 milhões em 2024, aumento real de 25% (considerando a inflação) nos repasses em relação a 2018 (R$ 340 milhões). Apenas de IPVA foram R$ 197 milhões no ano passado, número que deve se manter em bom ritmo com o aumento dos emplacamentos.

Em outro vertente, Maringá está recebendo recursos vultuosos em investimentos, como a duplicação do Contorno Sul (R$ 450 milhões), anunciada recentemente, a reestruturação e modernização do Eixo Central, a construção do Trevo Catuaí, entre outros. Os investimentos do Governo do Paraná vão alcançar em 2025 patamar de R$ 7 milhões, o maior valor da história, e o Orçamento de 2026 prevê ao menos R$ 7,1 bilhões, também o maior valor nominal do Paraná.

“Com a diminuição da inadimplência e novos emplacamentos, aliados ao bom momento econômico do Paraná e à queda de inadimplência no próprio IPTU com o dinheiro que ficará nas mãos das famílias, a expectativa da Secretaria da Fazenda do Paraná é que os municípios não sofram grandes alterações na receita”, afirma o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

“O Paraná se tornou uma economia forte e estável, agora a quarta maior do País. No primeiro semestre desse ano já alcançamos o maior crescimento da atividade econômica e PIB acima da média nacional. O crescimento do repasse aos municípios deixa claro o quanto esse fortalecimento do Paraná, do campo às indústrias, beneficia toda a população de forma direta”, complementa.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/MA: Prazo estendido: contribuintes do ICMS têm até 29 de dezembro para aderir ao REFIS

Por meio da Resolução Administrativa 39/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão ampliou para até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).

Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;

Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;

Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;

Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;

Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 29 de dezembro de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/CE: Tabela Selic Outubro/2025

Tabela Selic Atualizada Outubro/2025

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/CE: Agenda Tributária de outubro está disponível no portal da Sefaz-CE

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), nesta quarta-feira (01/10), disponibiliza a Agenda Tributária do mês de outubro de 2025. O serviço busca orientar contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações fiscais deste mês.

O calendário apresenta informações sobre o dia de vencimento dos tributo e datas de entrega das obrigações acessórias. A Agenda Tributária também tem como objetivo auxiliar a gestão financeira dos diversos segmentos econômicos, permitindo um melhor cumprimento dos prazos tributários e otimizando a rotina dos cidadãos. Com isso, é possível se programar para a execução das atribuições, evitando multas e juros por eventuais atrasos.

Confira a Agenda Tributária clicando aqui.

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/AC: Estado sanciona Lei que cria Programa de Incentivo ao Microempreendedorismo Verde

Com o objetivo de criar oportunidades de trabalho e promover o empreendedorismo sustentável, o governo do Acre sancionou, nesta quarta-feira, 1º, a lei que cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde (PMEV), no Acre. A Lei Nº 4.646, de 22 de setembro, foi sancionada pelo governador, Gladson Cameli, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O programa, destinado a micro e pequenos empreendedores, busca alinhar geração de empregos com práticas ambientais responsáveis. A iniciativa é oriunda do Projeto de Lei nº 241/2024, de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes, e já havia sido decretada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

“Essa iniciativa fortalece os micro e pequenos empreendedores, oferecendo incentivos para que seus negócios cresçam de forma sustentável. Nosso governador Gladson Camelí acredita que é possível termos desenvolvimento aliado à conservação com responsabilidade ambiental. Esse é o caminho para um Acre mais justo e resiliente”, destaca o secretário de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho.

“A iniciativa vem para fomentar e fortalecer nossos pequenos empreendedores que acreditam e que fazem acontecer, por exemplo, no dia a dia do artesanato do nosso estado. O nosso artesanato que já é reconhecido pelo estado, pelo governador Gladson Camelí, e que traz visibilidade para os nossos conhecimentos ancestrais, agora torna-se ainda mais visualizado, e a lei traz a possibilidade de que o setor ganhe ainda mais destaque”, apontou Patrícia Parente, diretora de Empreendedorismo da Sete.

Para o cumprimento do Programa, o Estado se compromete a fornecer subsídio para capacitação e consultoria técnica, com responsáveis treinados para o desenvolvimento das atividades. Além disso, o Estado poderá estabelecer serviço de acompanhamento periódico da execução das ações e, ainda, promover o fomento e/ou criação de linhas de crédito verde e incentivos fiscais, junto aos órgãos e parceiros competentes.

Fonte:

SEFAZ/AC


Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para regularizar débitos do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que mais de 1,22 milhão de empresas foram notificadas para regularizar débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os dados fazem parte de levantamento nacional realizado pelo Sistema FGTS Digital, com data de referência em 1º de setembro de 2025, que identificou R$ 10,1 bilhões em valores não recolhidos por empresas em todo o país. No total, foram identificadas 1,62 milhão de empresas (CNPJs) com pendências relacionadas ao FGTS, afetando diretamente 9,56 milhões de trabalhadores.

O estado de São Paulo lidera o ranking de devedores do FGTS, com um montante de R$ 3,18 bilhões em pendências, seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 943,6 milhões), Minas Gerais (R$ 823 milhões) e Paraná (R$ 586,2 milhões). Já os menores débitos foram registrados em Roraima (R$ 29 milhões) e Amapá (R$ 30,3 milhões). Para combater a inadimplência, o FGTS Digital já enviou 1,22 milhão de notificações eletrônicas às empresas com débitos, destacando-se São Paulo, Minas Gerais e Paraná como os estados com o maior número de notificações encaminhadas, reforçando o esforço para garantir a regularização dos valores devidos.

Além das empresas, o levantamento identificou também débitos de aproximadamente R$ 174,9 milhões junto ao FGTS por parte de 103 mil empregadores pessoa física (CPFs), com impacto direto sobre 265 mil trabalhadores. Entre os estados com os maiores volumes de dívida nessa categoria estão São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Paraná. Ao todo, 70,3 mil notificações foram emitidas a empregadores pessoa física, com maior incidência nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que o recolhimento correto e regular do FGTS é uma obrigação legal do empregador e um direito do trabalhador, fundamental para garantir proteção em momentos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou tratamento de doenças graves. A atuação do FGTS Digital fortalece a transparência, aprimora os mecanismos de fiscalização e permite uma gestão mais eficiente do fundo, com impacto direto na proteção social dos trabalhadores brasileiros.

Para verificar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Caso identifique a ausência de depósitos, pode buscar esclarecimentos diretamente com o empregador ou registrar denúncia de forma anônima pelos canais oficiais: telefone 158, site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home ou presencialmente, nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego em todo o país.

Débitos de FGTS (no CNPJ) em 01/09/2025 (Fonte: Sistema FGTS Digital)

UF

Qtde. Empresas

Qtde. empregados

Vlr. Débito

AC

4348

37760

 R$                  39.613.460,80

AL

19542

125672

 R$                124.193.323,24

AM

13988

134886

 R$                109.158.265,86

AP

4124

35946

 R$                  30.323.167,37

BA

88122

506029

 R$                452.886.719,50

CE

46722

276718

 R$                273.351.560,68

DF

33941

267973

 R$                315.414.553,24

ES

34326

162008

 R$                133.817.304,26

GO

76051

369421

 R$                357.996.720,89

MA

26540

165819

 R$                169.002.551,03

MG

188063

840181

 R$                823.080.253,81

MS

27889

130753

 R$                109.005.139,90

MT

40538

198571

 R$                215.473.776,05

PA

35152

230786

 R$                221.196.917,60

PB

23622

125270

 R$                107.987.254,92

PE

58674

379532

 R$                368.758.130,97

PI

18437

97039

 R$                  86.881.873,55

PR

120819

626095

 R$                586.284.606,12

RJ

110828

820305

 R$                943.646.274,67

RN

24075

153366

 R$                142.206.134,28

RO

15053

68100

 R$                  57.434.537,49

RR

3753

24852

 R$                  29.089.136,51

RS

90651

485552

 R$                583.037.055,70

SC

88228

431105

 R$                437.429.351,91

SE

13117

82386

 R$                  79.433.224,04

SP

401409

2734245

 R$            3.186.005.647,98

TO

12255

50439

 R$                  43.995.548,28

TOTAL

1.620.267

9.560.809

 R$         10.026.702.490,65

Débitos de FGTS (no CPF) em 01/09/2025 (Fonte: Sistema FGTS Digital)

UF

Qtde. Empresas

Qtde. empregados

Vlr. Débito

AC

428

1049

 R$                715.088,22

AL

743

2769

 R$          10.009.774,52

AM

248

661

 R$                524.037,46

AP

81

171

 R$                   92.963,87

BA

5299

15923

 R$             8.693.216,69

CE

804

1837

 R$                989.325,88

DF

1444

3507

 R$             2.036.011,00

ES

2634

7267

 R$             2.851.765,14

GO

8841

19829

 R$          15.045.802,61

MA

1137

3960

 R$             2.413.587,24

MG

19321

45342

 R$          26.246.268,45

MS

4282

11492

 R$             7.295.797,70

MT

5708

15282

 R$          12.490.847,12

PA

2540

6604

 R$             3.526.105,39

PB

752

2325

 R$             1.180.804,38

PE

1773

8037

 R$             5.090.702,22

PI

451

1284

 R$                534.711,97

PR

8267

20455

 R$          14.167.312,31

RJ

3753

7760

 R$             4.183.764,06

RN

603

1446

 R$                719.247,25

RO

1948

3931

 R$             2.746.067,11

RR

161

506

 R$                164.141,78

RS

8273

20927

 R$          11.212.278,02

SC

3026

8810

 R$             4.718.625,95

SE

1085

1783

 R$             1.126.474,72

SP

17461

47641

 R$          32.456.198,92

TO

2033

4639

 R$             3.709.033,80

TOTAL

103.096

265.237

 R$        174.939.953,78

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Tocantins realiza etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho

Na última terça-feira, 30 de setembro, o Tocantins sediou, em Palmas, a etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). O encontro reuniu representantes de trabalhadores, empregadores e do governo, além de autoridades locais, com o objetivo de discutir os principais desafios do mercado de trabalho no estado e elaborar propostas que serão encaminhadas à etapa nacional da Conferência, prevista para março de 2026, em São Paulo.

Ao todo, 60 delegados participaram da conferência, sendo 20 por bancada,  — Governo, Trabalhadores e Empregadores. Durante os debates, foram levantadas 16 propostas em áreas estratégicas, como negociação coletiva, dissídio coletivo, autonomia sindical, vedação à ultratividade, modernização do Sistema Nacional de Emprego (SINE), financiamento sindical, qualificação profissional, inclusão de pessoas com deficiência (PcDs), primeiro emprego, fortalecimento institucional e economia verde.

As proposições elaboradas durante a etapa tocantinense irão se somar às contribuições de outros estados e comporão a pauta da plenária nacional da II CNT. O processo visa consolidar uma construção coletiva e democrática de políticas públicas voltadas à promoção do trabalho decente no Brasil.

A II Conferência Nacional do Trabalho é um espaço tripartite, paritário e democrático, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é construir, de forma colaborativa, diretrizes para fortalecer as condições de trabalho em todo o país. As etapas estaduais estão ocorrendo em todos os estados brasileiros até 11 de dezembro de 2025.

Segundo o superintendente regional do Trabalho no Tocantins, Jalson Jácomo do Couto, a participação dos estados é essencial para o sucesso da Conferência. “Cada realidade local traz experiências, desafios e propostas que enriquecem o debate nacional. A Conferência é o espaço para que essas vozes sejam ouvidas e transformadas em diretrizes que fortaleçam o trabalho decente em todo o Brasil”, afirmou.

A mesa de abertura do evento contou com a presença do superintendente Jalson Jácomo; do secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, Magno Lavigne; do secretário-executivo da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, Washington Luiz Vasconcelos; do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello; do presidente da Fecomércio/TO, Itelvino Pisoni, representando a bancada dos Empregadores; de Divino Mariozan, da CUT/TO, pela bancada dos Trabalhadores; e de Fernanda Barreto, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As etapas estaduais da II CNT contam com o apoio técnico da OIT, que também acompanha o desenvolvimento dos diagnósticos regionais sobre trabalho decente.

Mais informações e diagnósticos estaduais estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/conferencia-nacional-do-trabalho/conferencia-nacional-do-trabalho-cnt/

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Substituído arquivo da v.1.03 da Nota Técnica 2025.001

Foi substituído o arquivo da NT 2025.001.v.1.03 em função de:

1)  uma correção na RV YA03-10. A observação foi tachada de amarelo.

2) Duas correções no tópico “Histórico de Alterações/Cronograma”. A parte referente ao item 1.02 foi tachada de amarelo e foi corrigido no item 1.03 o termo de “16a-30” para “E16a-30”.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

Portal NFe


eSocial disponibiliza, no ambiente de testes, validação do empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador

No dia 01/10/2025, foi publicada, no ambiente de produção restrita, uma versão do sistema com uma nova validação relativa ao empréstimo consignado, vinculado ao Programa Crédito do Trabalhador.

Com a nova validação, ao receber eventos de remuneração (S-1200 / S-2299 / S-2399), o eSocial verificará se o vínculo possui contrato de empréstimo consignado, com parcela prevista para aquela competência e comparará com os dados enviados pela empresa nos campos Instituição Financeira {instFinanc} e Número do Contrato {nrDoc}.

Se houver divergência em um dos campos ou ausência de informação de rubricas de empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá no retorno do arquivo um detalhamento da inconsistência encontrada como ADVERTÊNCIA, mas o evento será recebido para atender os demais objetivos da declaração de remuneração. A mensagem de advertência conterá a relação de contratos de empréstimos ativos naquele mês para o trabalhador naquela empresa.

Para que seja possível a execução dos testes no ambiente de produção restrita, uma base de dados deverá ser criada pela empresa de software ou empregador para simular os dados de empréstimos por trabalhador (no ambiente de produção, esses dados serão enviados pela Dataprev).

As empresas interessadas em efetuar esses testes deverão encaminhar as informações necessárias, por meio de API disponibilizada, conforme instruções detalhadas em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/4915736_especificacao_recepcaolote_empresas.pdf. 

Observação:  Depois que os dados forem internalizados na base da Produção Restrita e associados ao empregador cadastrado o usuário que reiniciar seus dados de testes perderá as informações.

Fonte:

Portal eSocial


Funcafé garante crédito e fortalece o setor cafeeiro no Brasil

Neste 1º de outubro completa-se dez anos que a Organização Internacional do Café (OIC) instituiu o Dia Internacional do Café. Este grão que é apreciado e utilizado de diversas formas no mundo a fora.

“O Brasil é reconhecido mundialmente pela qualidade e pela força da sua cafeicultura. Neste dia, celebramos não apenas a nossa tradição, mas também o compromisso com a inovação, a sustentabilidade e a valorização de quem está no campo. O futuro do café brasileiro passa por uma produção cada vez mais responsável, que une preservação ambiental, geração de renda e orgulho nacional”, destaca o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), visa financiar a produção, comercialização e capital de giro para o setor cafeeiro. Foi criado em 1986 e regulamentado em 1987 por meio do Decreto nº 94.874.

O Funcafé é gerido pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa e atua como um instrumento financeiro estruturante da cafeicultura brasileira garantindo liquidez, previsibilidade e resposta rápida a crises climáticas ou de mercado, criando as condições necessárias para que o setor adote práticas sustentáveis.

A linha de capital de giro do Funcafé atende torrefadoras, indústrias de solúvel e cooperativas, fortalecendo projetos que envolvem logística reversa, reaproveitamento de cascas e bagaços, inovação em embalagens e redução de perdas industriais. Garante acesso igualitário às linhas de crédito, incluindo agricultores familiares e cooperativas, reduzindo a assimetria financeira entre pequenos e grandes produtores.

O Fundo dispõe de linha exclusiva para recuperação de cafezais danificados, além de mecanismos de redirecionamento de recursos em situações emergenciais, onde é possível o financiamento de insumos, serviços e recomposição de áreas degradadas, auxiliando os cafeicultores que buscam diversificação produtiva e maior resiliência climática.

Somente para a safra 2025/2026 serão ofertados mais de R$ 7,18 bilhões para financiamentos à cafeicultura. Este valor representa um aumento de aproximadamente 4% em relação à safra 2024/25. Na gestão do ministro Carlos Fávaro houve um aumento de mais de 12% nos recursos para o Fundo.

Além dos financiamentos, os recursos do Funcafé são direcionados para pesquisa, capacitação técnicos e produtores, e promoção do café brasileiro por meio do Consórcio Pesquisa Café, gerido pela Embrapa Café. Esta parceria possibilita que o café brasileiro seja cada vez mais qualificado, sustentável e competitivo no mercado internacional.

Políticas públicas voltadas para o setor cafeeiro, como o Funcafé, evidenciam a relevância e a força da cafeicultura dentro do agronegócio brasileiro. Segundo dados de agosto do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP), o setor responde por 8,2% de toda a agropecuária nacional, totalizando R$ 115,3 bilhões.

A estimativa para esta safra está em 55,2 milhões de sacas, aumento de 1,8% em relação à safra anterior segundo o 3º Levantamento de Café – Safra 2025 da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
 

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


CNPE aprova resolução que integra Programa Mover ao RenovaBio

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), a resolução que fixa os valores da Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e a participação de combustíveis líquidos, gasosos e da energia elétrica para cumprimento das metas do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), conforme previsto na Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). A medida estabelece os parâmetros técnicos para que fabricantes e importadores de veículos possam cumprir os requisitos de descarbonização no ciclo de vida da matriz energética veicular brasileira, permitindo uma integração eficiente entre o Mover e o RenovaBio, dois dos principais instrumentos de transição energética do país.

Os valores definidos pelo CNPE foram embasados na nota técnica “Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de Carbono das Fontes de Energia”, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O documento reúne dados atualizados sobre o ciclo de vida dos combustíveis (considerando o ciclo poço-à-roda), garantindo rigor técnico e alinhamento com as certificações do RenovaBio.

Entre os parâmetros fixados pela resolução estão as intensidades de carbono, em gramas de CO₂ equivalente por megajoule (gCO₂eq/MJ), para cada fonte energética; a participação relativa de cada energético na matriz usada para o cálculo das metas do Mover; e a participação específica do etanol hidratado em relação à gasolina tipo C, expressa com base no conteúdo energético.

A decisão do CNPE viabiliza a plena implementação do Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Mover, e fortalece o compromisso do Brasil com metas ambientais, inovação tecnológica e industrialização sustentável no setor automotivo.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Entra em vigor lei que prevê aumento de produtos da agricultura familiar na merenda escolar

A Lei 15.226/25, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), aumenta a parcela de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda escolar.

Do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 45% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Antes, esse percentual era de 30%.

A nova lei também determina que as compras de alimentos da agricultura familiar devem priorizar “os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres”.

Prazo de validade
A nova lei também restringe a entrega às escolas de alimentos cujo prazo de validade esteja perto do vencimento.

Os alimentos comprados pelo PNAE que precisam ter prazo de validade definido devem, no momento da entrega, ter pelo menos metade da validade ainda disponível. Essa regra não vale para produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2205/22, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). “O objetivo é coibir a entrega de alimentos cujo prazo de validade esteja na iminência do vencimento”, disse a deputada. “Não é admissível que, no âmbito escolar, ocorra uma corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdícios”, disse a deputada.

A ampliação de 30% para 45% nos recursos destinados a compras da agricultura familiar foi uma mudança feita pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. 

A proposta, encaminhada pelo governo federal, ainda terá que ser aprovada no Senado, antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

A redução do IR foi uma promessa de campanha de Lula em 2022. Enviado para a Câmara em março, o texto foi aprovado em uma comissão especial que analisou o texto.

Atualmente, são isentos do imposto quem ganha até R$ 3.036. O projeto determina que, em 2026, as pessoas que ganham até R$ 5 mil, terão um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.

Segundo o governo, com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026.

Após a aprovação unânime, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a aprovação é um dia histórico para o país e para o Parlamento.

“Aqui demonstramos que quando o tema é o bem-estar das famílias brasileiras, não há lados, nem divisões. É interesse do país acima de qualquer diferença”, disse. “A Câmara dos Deputados sabe ouvir, decidir e estar ao lado do Brasil”, acrescentou.

Compensação

Para compensar a isenção, cujo custo está estimado será de R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.

A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão. Além disso, ela não será aplicada para quem já paga a alíquota máximo do IR, que é de 27,5%.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas, 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), estima que haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a taxação. Em seu parecer, Lira destinou esses recursos para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.

“É importante ressaltar que esse projeto vai atender diretamente a 15,5 milhões de pessoas no país. Esse projeto é fruto de uma base de cálculo de quase R$ 227 bilhões, que é apurado no imposto de renda no Brasil. E estamos discutindo uma renúncia de receita, no primeiro ano de, R$ 25,4 bilhões, portanto 10% do valor total do imposto de renda pago por todos os brasileiros”, disse.

Justiça tributária

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que com o projeto, o país começa a fazer justiça tributária.

“Nosso país é um país da desigualdade, é um país onde uma ínfima minoria detém a maior parte da riqueza enquanto a maioria do povo brasileiro vive em difíceis condições. A justiça tributária precisa ser feita e esse projeto que mira na justiça tributária. Uma justiça que pode reduzir as desigualdades, que pode fazer com que as pessoas de menor renda e a classe média brasileira possam ter uma capacidade de consumo melhor, uma capacidade de viver melhor a sua vida”, afirmou.

A deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) lembrou que a iniciativa foi pautada após as manifestações de setembro contra a proposta de Emenda à Constituição (PEC) das prerrogativas, a chamada PEC da Blindagem e o projeto de anistia aos presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

“Esse projeto é muito importante, milhões de brasileiros serão impactados com a redução imediata do imposto de renda e com a redução para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil e, ao mesmo tempo, um imposto mínimo que vai ser cobrado dos super-ricos”, completou.

Críticas

A iniciativa foi objeto de críticas de alguns parlamentares. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que os recursos não irão para os mais pobres e criticou a tributação de lucros e dividendos. 

“Vamos cobrar dos mais ricos, são só 140 mil pessoas para dar para os mais pobres. Isso é mentira! Esse dinheiro não vai para os mais pobres, vai para os políticos. E é melhor que esse dinheiro ficasse ainda que com os mais ricos, porque são eles que empregam, compram as máquinas, fazem os produtos”, argumentou.

O texto determina que o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil mensal ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

Não ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Mais cedo, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) classificou a medida como “populista”, apesar de concordar que seja necessária. “É só jogada política, clientelismo, por que Lula não apresentou isso no primeiro ano [de governo]?”, questionou.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), a proposta é uma medida eleitoral, mas sem reparo estrutural. “Isso resolveu o problema do imposto dos pobres? Não. O pobre continua pagando a mais alta carga tributária do mundo. Isso é enganação. Não tem nada a ver com a reestruturação do sistema de carga tributária sobre os pobres”, disse.

Fonte:

Agência Brasil


Alan Rick pede derrubada de veto que limita incentivo a doações de alimentos

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (1º), o senador Alan Rick (União-AC) fez um apelo para que o Congresso derrube o veto presidencial à Lei 15.224, de 2025, que trata da Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O dispositivo vetado ampliava de 2% para 5% o limite de dedução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que realizam doações de alimentos. O parlamentar afirmou que a medida  dificulta a participação de pequenas e médias empresas no programa.

— Pequenas e médias empresas que também querem doar ficam travadas por uma barreira legal e tributária. O resultado é que toneladas de alimentos, mais exatamente cerca de 46 milhões de toneladas no Brasil, todos os anos, continuam indo para o lixo, quando poderiam estar na mesa de milhões de brasileiros, especificamente de 21 milhões de brasileiros que têm algum nível de insegurança alimentar, 4 milhões em insegurança grave — disse.

O senador ressaltou que a lei aprovada pelo Congresso estabeleceu critérios para garantir segurança e transparência nas doações, como o Selo Doador de Alimentos, que obriga empresas a doar somente produtos adequados ao consumo. E afirmou que a renúncia fiscal terá impacto pequeno para os cofres públicos, mas permitirá o aumento significativo da doação de alimentos.

— O custo fiscal é mínimo, mas o impacto social é gigantesco. Cada quilo de comida doado é um prato que não ficará vazio. O veto alegou razões técnicas, mas a fome não se mede em planilhas, a fome não se mede em cálculos, a fome não pode esperar pela burocracia ou por decisões de quem está no escritório, no ar-condicionado, enquanto milhões passam fome. Por isso, eu faço um apelo para nos unirmos e derrubar este veto, mostrando que o Senado não aceita conviver com o absurdo da fome diante do excesso de desperdício no Brasil — declarou.

Fonte:

Agência Senado


CRA fará audiência pública sobre crédito emergencial a produtores

Retirado da pauta de votação desta quarta-feira (1º), o projeto que estabelece linha de crédito emergencial para produtores rurais que não receberam a indenização do seguro rural devido a eventos climáticos adversos — como secas, geadas e enchentes — será tema de audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A data ainda será agendada.

A audiência atende a requerimento (REQ 41/2025 — CRA) da senadora Tereza Cristina (PP-MS), aprovado na comissão. A parlamentar sugere a presença de representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), do Ministério da Agricultura, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Ministério da Fazenda. Por sugestão do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), foram acrescentados à lista representantes da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), da Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Aprosoja Brasil.

A linha de crédito emergencial está prevista no PL 1.217/2025, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto tramita na CRA e recebeu voto favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), com emenda. O projeto estava previsto para votação nesta quarta-feira, mas foi retirado de pauta.

Melhor arroz

Também será debatido em audiência pública o projeto (PL 3.037/2023), da Câmara dos Deputados, que confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao município de Mirim Doce (SC).

O senador Jorge Seif (PL-SC) é o autor do requerimento (REQ 40/2025 — CRA). Ele defendeu o debate público sobre o título.

— Pode ter outros municípios brasileiros também querendo esse título, mas Mirim Doce tem tradição reconhecida na produção de arroz de alta qualidade, que é fruto de condições naturais favoráveis e, logicamente, do trabalho de gerações de agricultores e da aplicação de tecnologia no campo.

Diligência externa

A subcomissão temporária que acompanha os embargos de terras pelo Ibama (Craterras) visitará a Assembleia Legislativa de Rondônia e propriedades rurais em Porto Velho para averiguar a situação dos produtores rurais afetados por embargos preventivos. 

A diligência externa está prevista para 30 e 31 de outubro, e atende a requerimento de Jaime Bagattoli.

Fonte:

Agência Senado


Comissão mista da MP que isenta taxa de taxímetro é instalada

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e o deputado José Nelto (União-GO) foram eleitos, respectivamente, presidente e relator da comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 1.305/2025. Instalada nesta quarta-feira (1º), a comissão terá a tarefa de examinar a proposta do governo que isenta os taxistas da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetros.

Editada em 14 de julho, a MP prevê que a isenção terá validade de cinco anos. O texto altera a lei que regulamenta a profissão de taxista para reforçar a obrigatoriedade do uso de taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes, com verificação a cada dois anos pelo órgão metrológico competente. Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) acompanhar os efeitos do benefício.

Durante a reunião de instalação, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), integrante da comissão, lembrou que contribuiu com emendas em projeto semelhante (PL 680/2024) aprovado em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e sugeriu que parte desse conteúdo seja incorporado à MP. Ele destacou, em especial, a possibilidade de aproveitar a redação da emenda nº 3, que trata da sucessão e do direito à concessão das placas de táxi.

— Minha preocupação é dar segurança jurídica e o mais rápido possível ao taxista — afirmou.

O relator disse que pretende ouvir representantes da categoria em audiências públicas e dialogar com o governo para construir um texto mais amplo.

— Eu estarei relatando uma medida provisória procurando, com toda sensibilidade, ouvir a categoria dos taxistas do nosso Brasil […]. É preciso aprimorar e avançar para que eles possam continuar trabalhando […] jamais poderemos tirar o direito de qualquer categoria de trabalhar. Nós queremos o melhor para os passageiros, que possam contar com taxistas que tenham a confiança do povo brasileiro e prestem um bom serviço — declarou.

O senador Sérgio Petecão ressaltou que a medida provisória poderá ser aprimorada com contribuições dos parlamentares e da sociedade. Para ele, a comissão tem a oportunidade de consolidar um texto que atenda às demandas do setor.

— Tudo que nós fizermos por essa classe ainda é pouco, mas o passo que vamos dar com a proposta do colega Portinho ajuda muito. Estamos com uma ferramenta na mão que pode contribuir bastante para a nossa classe dos taxistas — disse.

A MP 1.305/2025 será analisada pela comissão mista, que emitirá parecer a ser apreciado posteriormente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte:

Agência Senado

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