Vídeos sobre as alterações decorrentes da IN RFB 2278/2025.
Vídeos sobre as alterações decorrentes da IN RFB 2278/2025.
Os vídeos da reuião e do curso da e-financeira referentes à IN RFB 2278/2025 estão publicados no canal da Receita Fedral no youtube:
Fonte:
SPED
Relação comercial BrasilEstados Unidos interessa aos dois lados, diz secretária
A secretária de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), participou nesta quarta-feira (24/9) de Audiência Pública da Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito (CTEUA), no Senado Federal.
Os parlamentares e autoridades se reuniram para discutir os impactos da investigação aberta pelos Estados Unidos contra o Brasil ao amparo da Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana.
A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, apresentou um panorama da relação bilateral e destacou que, de janeiro a agosto, o Brasil exportou US$ 26,6 bilhões para os Estados Unidos, um aumento de 1,66% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto as importações somaram US$ 30 bilhões, um aumento de 11,44%. Ressaltou ainda a diversificação da pauta exportadora, composta principalmente por manufaturados, mas também por produtos agrícolas e da indústria extrativa.
“O Brasil não é um problema comercial para os Estados Unidos. O Brasil é um país que tem superávit comercial com o mundo e um déficit com os Estados Unidos, ao passo que os EUA são um país que têm um déficit com o mundo e superávit com o Brasil. Na nossa visão, essa não é a métrica que deve pautar a avaliação do relacionamento bilateral, mas, se é tão importante para os EUA neste momento, o Brasil de fato não é um problema. Apesar do déficit comercial, essa é uma relação que interessa os dois lados, gera empregos e contribui para o dinamismo da atividade econômica nos dois países.”, afirmou Prazeres.
A secretária destacou, ainda, o empenho do vice-presidente da República e Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, nas tratativas com o lado americano com vistas a encontrar uma solução negociada mutuamente benéfica para ambos os países.
De acordo com a secretária, cerca de 10 mil empresas brasileiras vendem para o mercado americano. “É esse universo que nos preocupa quando pensamos nas medidas aplicadas pelos Estados Unidos. Estamos falando de milhares de empresas e empregos que dependem dessa relação comercial”, destacou.
Sobre a investigação em curso no âmbito da Seção 301, aberta em julho pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), a secretária reafirmou a posição brasileira: “O Brasil seguirá firme na defesa de seus interesses na busca de uma solução negociada em temas comerciais com os EUA”, garantiu a secretária Tatiana Prazeres.
A relatora da comissão, senadora Tereza Cristina, reforçou a importância da participação de diversos públicos de interesse. “A realização dessa audiência pública permite que a comissão exerça seu papel institucional de reunir informações das diversas partes envolvidas para construir um quadro claro dos interesses, motivações e forças atuantes em ambos os lados e de buscar canais de interlocução com atores-chave nos dois países”.
Para o presidente da CTEUA, Nelsinho Trad, este é um ambiente de debate estratégias junto a ministros, empresários e especialistas para garantir que nossas exportações e nossa competitividade não sejam comprometidas. “O foco é proteger empregos, renda e setores produtivos, buscando sempre soluções por meio do diálogo e da cooperação”, concluiu.
Confira aqui a apresentação da secretária da Secex, Tatiana Prazeres.
Assista a audiência no Senado Federal.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil; texto vai à Câmara
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais (PL 1.952/2019). A matéria segue para a Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado. Essa proposta é uma versão semelhante à que está em tramitação na Câmara, mas que ainda não foi aprovada pelos deputados federais.
Fonte:
Agência Senado
ICMS/GO: Prazo para pagar débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vence na quinta-feira (25)
Os débitos negociados de ICMS, ITCD e ICMS, referentes ao mês de setembro, vencem na quinta-feira (25/9). Segundo informações da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC), a carteira de parcelamentos da Secretaria da Economia soma R$ 3,83 bilhões em débitos pendentes com a Receita Estadual, dos quais aproximadamente R$ 3,6 bilhões correspondem ao ICMS.
Os contribuintes que aderiram ao parcelamento dos débitos precisam ficar atentos ao prazo de vencimento, pois o acordo é cancelado automaticamente na ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso da última parcela por mais de 30 dias. Nesse caso, há perda de benefício de lei de anistia, como o Negocie Já, além de redução da multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).
Como pagar
Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente pelo link. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia Online.
Fonte:
SEFAZ/GO
Receita Federal publica portaria que intensifica combate a fraudes em operações de importação
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 583/2025, que estabelece uma séria de iniciativas que reforçam a atuação do fisco no enfrentamento de crimes e ilícitos relacionados a operações de importação.
A importância da publicação dessa portaria já havia sido adiantada na semana passada pelo Ministro Fernando Haddad e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas por ocasião da divulgação da Operação Cadeia de Carbono.
As novas regras terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira (interposição fraudulenta).
O novo regramento tem como objetivo aprimorar a identificação de irregularidades, promover ações coordenadas com outros órgãos públicos e garantir maior controle sobre produtos sensíveis à economia e à segurança nacional.
Entre os principais pontos da Portaria estão:
– Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;
– Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;
– Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;
– Nesses casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;
– Serão endurecidos também os requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.
Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil.
A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a conformidade tributária e aduaneira, contribuindo para a prevenção de fraudes e o fortalecimento da integridade do comércio exterior brasileiro.
Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 583/2025.
Fonte:
Receita Federal
ICMS/SP – Estado posterga a obrigatoriedade de emissão da DC-e
Com a publicação da Portaria SRE 60/2025 (DOE de 23.09.2025), foi postergada a obrigatoriedade de emissão da DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) para 06.04.2026 no Estado de São Paulo.
A princípio a emissão da DC-e seria a partir de 01.10.2025, com base no texto original da Portaria SRE 28/2025.
Lembrando que a DC-e será emitida quando a emissão da Nota Fiscal (mod. 55) não seja exigida no transporte de bens ou mercadorias, conforme regulamenta o Ajuste SINIEF 05/2021.
Fonte:
Legisweb Consultoria