Alteração de tratamento administrativo – Anvisa – NCM 29054300 e posição 5302
Comunicamos que a partir de 22/09/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 29054300 – Manitol
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” indicados a seguir:
i) 53021000 – Cânhamo em bruto ou macerado
ii) 53029000 – Outros
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Exclusão do vínculo dos códigos relacionados no item 1.B) desta Notícia aos atributos abaixo relacionados:
ATT_14545 Categoria regulatória – Anvisa
ATT_8571 Número CAS (quando aplicável)
ATT_14781 CNPJ destinatário ensaio de proficiência
ATT_14782 CNPJ provedor do ensaio de proficiência
ATT_14520 CNPJ/CPF Destino final (exclusão apenas para 53029000)
ATT_14780 Critério de priorização – Anvisa
ATT_14786 Data de fabricação do bem/produto Anvisa
ATT_14783 Finalidade da importação – Anvisa
ATT_14784 Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)
ATT_9332 Número do lote (exclusão apenas para 53029000)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Alckmin: A exportação é fundamental para que pequenas empresas cresçam mais depressa, ganhem escala e avancem mais
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, defendeu a necessidade de ampliar a participação de micro e pequenas empresas nas exportações durante a abertura do evento “Os pequenos também exportam”, realizado nesta quarta-feira (17/09) pelo SBT News. Alckmin destacou medidas de apoio aos pequenos empreendedores como o Acredita Exportação, o Portal Único de Comércio Exterior e o Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX), da Apex Brasil.
“A exportação é fundamental para que pequenas empresas cresçam mais depressa, ganhem escala e avancem mais”, afirmou o ministro. “O Brasil é um importante exportador, mas pequenos empreendedores ainda exportam pouco. A Itália é um bom exemplo de um país onde os pequenos exportam muito”, complementou.
Para o ministro, oferecer estímulos para que os pequenos empreendedores exportem mais faz parte da estratégia para tornar o Brasil um país mais competitivo no exterior. “Com o Acredita Exportação, a micro e a pequena empresa ganha um crédito automático de 3,1% do valor exportado, que é uma maneira do governo devolver parte do imposto pago pelos insumos dos produtos exportados”, exemplificou.
Outra medida importante elencada pelo ministro diz respeito ao Portal Único de Comércio Exterior, que permite o uso de uma mesma licença tanto para exportação como para importação, além de reduzir a burocracia e o uso de papel. “Isso deve reduzir o Custo Brasil em R$ 40 bilhões por ano”, ressaltou Alckmin. “Uma carga parada no porto por um dia custa 0,8% do valor da carga. Se ficar três dias parada, já foi 2,5%. O Portal Único vai dar mais agilidade, reduzir esse tempo e permitir maiores ganhos para os empreendedores”, detalhou.
O ministro ainda citou o Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX), promovido pela Apex Brasil com o objetivo de preparar micro e pequenas empresas para o mercado externo. “O PEIEX é um programa só para capacitação dos pequenos, para que eles possam exportar e, com isso, ganhar mais mercado”, lembrou.
“Tem também a promoção dos produtos, que traz compradores para o Brasil, para comprarem das pequenas empresas aqui e faz participação também lá fora, em feiras de negócios, para poder colocar o produto das pequenas empresas”, acrescentou.
Tarifaço
Ao mencionar os problemas provocados pela imposição de tarifas a produtos brasileiros pelos Estados Unidos, o ministro destacou o programa de mitigação implantado pelo governo federal para amenizar o impacto na economia. “O que o governo está fazendo? Primeiro, R$ 40 bilhões de crédito pelo fundo garantidor. Dois, compras governamentais. Três, prorrogação do drawback por um ano. E quatro, o reintegra para pequenas empresas que oferece crédito de 6,1% do valor exportado”, enumerou.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ICMS/SC INCENTIVO À INDÚSTRIA GRÁFICA
Com a publicação do Decreto 1.166/2025 no DOE de (17.09.2025 – Edição Extra) o Estado instituiu o Tratamento Tributário Diferenciado à Indústria Gráfica.
Mediante regime especial autorizado pelo titular da SEF, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor do imposto próprio devido nas operações com os seguintes produtos:
1) chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm (vinte centímetros) de polipropileno ou de policloreto de vinila, classificadas no código 3919.10 da NCM;
2) chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, classificadas no código 3919.90 da NCM (‘Outras’);
3) papéis e cartões autoadesivos, em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm (quinze centímetros) ou em folhas das quais nenhum lado exceda 360 mm (trezentos e sessenta milímetros), quando não dobradas, classificados no código 4811.41.10 da NCM;
4) papéis e cartões autoadesivos, classificados no código 4811.41.90 da NCM (‘Outros’);
5) etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não, classificadas no código 48.21 da NCM;
6) bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, para controle de registros de ponto, de extratos bancários e de cartões de crédito, cupons fiscais, recibos e comprovantes, bem como check in de aeroportos e de estacionamentos, classificados no código 4811.90.90 da NCM; e
7) fitas entintadas para impressão por transparência térmica de dados variáveis ou de imagem, classificadas no código 9612.10.00 da NCM.
O benefício entra em vigor a partir de 17.09.2025 e irá vigorar até 31.12.2028.
Fonte:
Legisweb Consultoria
MP cria o Redata, que estimula data centers e impulsiona economia digital no Brasil
– Política estruturante traz mais segurança e soberania para tratamento e armazenamento de dados no país;
– Empresas beneficiadas terão que investir 2% de seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento nas cadeias produtivas digitais no Brasil;
– Ao menos 10% dos serviços deverão ser reservados para o mercado interno;
– Projetos deverão cumprir exigências de sustentabilidade, com energia renovável ou limpa, além de eficiência hídrica.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (17/09), Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O programa faz parte da Política Nacional de Data Centers (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factores e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados.
A MP vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo ainda percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A medida também estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Durante discurso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ressaltou que o Brasil se destaca no cenário internacional ao combinar inovação tecnológica com sustentabilidade.
“Ao impulsionar os data centers, o Brasil impulsiona toda a nossa cadeia digital. Nossa meta é fazer do Brasil um grande exportador, não apenas de commodities e matérias-primas, mas também de inteligência, pesquisa e inovações tecnológicas.”, afirmou. “Com inclusão social, respeito ao meio ambiente e proteção de nossas crianças e adolescentes, o governo do Brasil está do lado do povo brasileiro na vida real e na vida digital”, garantiu Lula.
No Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) 2026, o governo reservou R$ 5,2 bilhões para o Redata. A partir de 2027, o programa contará também com os benefícios da Reforma Tributária.
Para o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, o projeto representa um grande passo para o processo de transformação digital da indústria brasileira, previsto na Missão 4 da Nova Indústria Brasil.
“Há uma expectativa de que o Brasil possa atrair R$ 2 trilhões de investimentos, ao longo de 10 anos, gerando aqui inovação, fortalecendo inteligência artificial, melhorando a produtividade, gerando emprego e renda. Um grande dia”, destacou Alckmin, durante cerimônia em Brasília.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que essa iniciativa busca garantir a soberania digital, aumentando a capacidade de armazenamento e processamento de dados em território nacional. De acordo com ele, apenas 40% dos dados brasileiros são processados aqui.
“Nós queremos trazer esse processamento para o Brasil, primeiro para evitar a remessa de dólares para o exterior nos montantes que estão acontecendo nesse momento. O nosso déficit de serviços na conta corrente está aumentando dramaticamente, porque nós estamos contratando serviços de fora que deveriam estar sendo feitos aqui, providos aqui”, ressaltou Haddad.
A elaboração da MP foi coordenada pela Casa Civil, com participação do MDIC, mais os ministérios da Fazenda (MF), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), das Minas e Energia (MME), das Comunicações (MCom) e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), além do BNDES.
Incentivos, obrigações e contrapartidas
Os incentivos previstos na MP garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC, importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, ampliação e manutenção de data centers. Equipamentos sem produção nacional similar ficam isentos também de imposto de importação.
Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importado em investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O recurso será aplicado em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital.
As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados.
No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.
Outra contrapartida essencial será o cumprimento de rigorosos critérios de sustentabilidade, como energia renovável ou limpa e padrões de eficiência hídrica, entre outras condições a serem definidas em regulamentação nos próximos meses.
Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.
Cenário atual
Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.
A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.
A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de datacenters, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.
Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.
Vigência e transição tributária
Os benefícios previstos pelo Redata terão validade de até cinco anos, alinhando-se ao novo regime de transição tributária definido pela Reforma Tributária.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ICMS/MT: Deputados aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026
O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 foi aprovado em segunda votação pelos deputados estaduais, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (17.9). O Projeto de Lei nº 973/2025, de autoria do Governo do Estado, prevê uma receita total líquida de R$ 39,8 bilhões para o próximo exercício financeiro.
Em relação à previsão orçamentária, as despesas estão estimadas no mesmo valor da receita, respeitando o princípio do equilíbrio financeiro.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), as diretrizes aprovadas foram elaboradas para assegurar a sustentabilidade fiscal do Estado, manter o equilíbrio das finanças públicas e garantir a continuidade dos investimentos necessários para viabilizar as políticas públicas.
Os investimentos previstos somam R$ 5,5 bilhões, com foco nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, segurança pública e assistência social. Para 2026, o Executivo manterá o nível aplicado nos últimos anos, destinando, no mínimo, entre 15% a 20% da receita corrente líquida foi destinado para obras e serviços voltados à sociedade.
A LDO também contempla a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos, com índice estimado em 4,56%, calculado com base no IPCA.
Com a aprovação na ALMT, a LDO segue agora para sanção do governador Mauro Mendes. A próxima etapa será a elaboração e envio da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026), que detalhará como os recursos serão distribuídos entre os órgãos e secretarias estaduais.
Fonte:
SEFAZ/MT
Atualização para SH2022 dos EX no acordo comercial ACE-14
Informamos que – em virtude da publicação do Decreto 12.515/2025, que estabeleceu a nova lista de mercadorias do acordo automotivo com a Argentina (ACE-14, Decreto 6.500/2008), ora transposto para a NCM SH 2022, após negociações com o lado argentino – foram introduzidos no SISCOMEX novos “EX” na nomenclatura, correspondentes a cada preferência tributária.
Vale ressaltar que alguns acordos comerciais são negociados com mais de uma preferência para um mesmo código NCM ou Naladi, ou ainda para parte do código, dependendo de cotas, de regras de origem, aplicação da mercadoria, entre outros.
Nesses casos, faz-se necessário criar no Siscomex um EX para cada preferência, a fim de que o importador possa identificar qual das preferências se aplica à mercadoria importada e o sistema consiga aplicar corretamente a preferência pleiteada. Por exemplo, no acordo automotivo com a Argentina (ACE-14, Decreto 6.500/2008), para as mercadorias do código 5705.00.00 que cumprirem as regras de origem do acordo e forem “Tapetes utilizados em veículos automóveis”, aplica-se 100% de preferência apenas enquanto o valor importado global não ultrapassar o limite anual estabelecido. Se isso acontecer, a preferência cai para 25%. Por essa razão, foram criados os EX 100 e EX 025 para esse código NCM, a serem utilizados nas importações realizadas, a depender desse limite.
Para saber se será necessário informar um “EX” referente ao Acordo ACE-14, baseado no Decreto 6.500/08, ou ainda no caso de dificuldades no registro da DI, consulte, SEMPRE, o Manual Aduaneiro de Importação da RFB, nos links abaixo indicados.
Manual Aduaneiro de Importação — Receita Federal (www.gov.br)
Principais Campos Relativos ao Imposto de Importação – II — Receita Federal (www.gov.br)
Tabela de Acordos Tarifários — Receita Federal (www.gov.br)
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte:
Siscomex