Boletim Sibrax 16/09

IPVA/AM: Governo anuncia redução do IPVA e Refis 2025, com descontos de multas e juros em até 95%

O governador Wilson Lima lançou, nesta segunda-feira (15/09), um pacote de medidas fiscais que moderniza a política tributária do Amazonas e reduz a carga de impostos no Estado. Entre as medidas estão a redução em 50% do valor do IPVA, a partir de 1º de janeiro de 2026, que passa a ser o imposto médio mais barato do Brasil, além do Refis 2025, que vai oferecer descontos em multas e juros de até 95% em débitos com impostos como ICMS, IPVA e ITCMD.

“Essa não é uma decisão isolada do Executivo. É uma decisão de Estado, construída com base em estudos da Secretaria de Fazenda e em diálogo com a Assembleia Legislativa. Essas medidas garantem equilíbrio fiscal e permitem dividir esse resultado com a população, que é quem sustenta a máquina pública”, afirmou Wilson Lima.

O anúncio contou com a presença de parlamentares, entre eles o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, além de Adjuto Afonso, Abdala Fraxe, Alessandra Campelo, João Luiz, Felipe Souza, Carlinhos Bessa, Cristiano D’Angelo, Doutor Gomes, George Lins, Thiago Abrahim, Mário César Filho e o deputado Rozenha; e do secretário de Fazenda, Alex Del Giglio. Também participaram autoridades estaduais, associações e instituições ligadas ao setor comercial.

As mudanças serão formalizadas em dois projetos de lei enviados pelo Executivo à Assembleia Legislativa, com expectativa de apreciação pela Casa legislativa nesta semana.

O presidente da Casa Legislativa, deputado Roberto Cidade, explicou que a tramitação das matérias deve ser rápida. “Assim que os projetos chegarem, vamos reunir as comissões e a CCJ nesta semana. Nossa expectativa é que a votação ocorra ainda esta semana ou, no mais tardar, na próxima. A Assembleia vai garantir celeridade para que as medidas beneficiem logo a população”, afirmou.

IPVA 2026

A partir de janeiro de 2026, as alíquotas do IPVA terão redução de 50%. Veículos acima de 1.000 cilindradas — incluindo SUVs e picapes — terão a taxa reduzida de 4% para 2%. Veículos até 1.000 cilindradas — como carros populares 1.0 e motocicletas nessa faixa — passarão de 3% para 1,5%.

A medida também contempla veículos elétricos e híbridos, que terão a alíquota diminuída de 3% para 1,5%. Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e transporte escolar e coletivo terão redução de 2% para 1%. No caso do transporte escolar, a redução só se aplica a veículos registrados no Detran-AM.

Atualmente, o Estado possui 775 mil veículos registrados, incluindo motos. Desses, 244 mil já são beneficiados pelo programa IPVA Social, que concede isenção para motocicletas de até R$ 420. Com o novo pacote, outros 531 mil contribuintes terão a cobrança do imposto reduzida.

ITCMD

Além da redução das alíquotas do IPVA, a partir do próximo ano também passam a valer mudanças nas cobranças do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de 2026, heranças de até R$ 1 milhão estarão isentas do imposto, contra o limite atual de R$ 400 mil.

As doações de numerários em vida terão isenção ampliada de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por pessoa beneficiada. Além disso, imóveis de até R$ 1 milhão poderão ser doados em vida, sem cobrança de imposto, a cada cinco anos, também por pessoa beneficiada.

Refis 2025

O Refis/2025 vai permitir a regularização de débitos com descontos entre 60% e 95%, tanto para pagamentos à vista quanto parcelados, conforme o tributo e o número de parcelas. O programa contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e de contribuições para o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

O prazo de adesão vai até 31 de março de 2026, com entrada mínima de 10% do débito atualizado. No caso de inadimplência superior a 90 dias ou falta de pagamento de tributos correntes, o benefício será cancelado.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL), Ralph Assayag, destacou os reflexos positivos para o comércio e para os trabalhadores. “Muitas empresas não deixaram de pagar por falta de vontade, mas por dificuldades financeiras. Agora, com redução de juros e multas, terão chance de regularizar e voltar a investir. Isso significa mais confiança para o empresário, mais empregos e mais dinheiro circulando no comércio do nosso Estado”, avaliou.

Fonte:

SEFAZ/AM


Governo Federal inicia ação nacional para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará, em 17 de setembro de 2025, uma ação nacional voltada à regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

A partir dessa data, mais de 80 mil empregadores cadastrados receberão avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As notificações foram elaboradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que apontam indícios de débitos no recolhimento do FGTS.

A iniciativa, coordenada pela CONADOM – Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, terá caráter orientativo neste primeiro momento. O objetivo é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até 31 de outubro de 2025.

Encerrado o prazo, os empregadores que não regularizarem sua situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.

O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que os empregadores domésticos acompanhem regularmente as mensagens enviadas pelo DET, plataforma oficial de comunicação com o Ministério, a fim de evitar a perda de prazos e possíveis prejuízos legais e trabalhistas.

Além de estimular a regularização, a ação também reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadoras e trabalhadores.

Com essa iniciativa, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos trabalhistas e a valorização das relações de trabalho no âmbito doméstico.

No total, 80.506 empregadores estão registrados no DET, responsáveis por 154.063 postos de trabalho doméstico em todo o país. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões, o que evidencia não apenas a dimensão dos vínculos empregatícios no setor, mas também a relevância da regularização e do cumprimento das obrigações trabalhistas junto a esses profissionais.

A análise por estados revela diferenças regionais marcantes. São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam valores expressivos, refletindo sua concentração populacional e econômica. Já estados como Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão, o que ilustra a diversidade da estrutura ocupacional e do mercado de trabalho doméstico formalizado no país.
O Que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, incluindo os domésticos. O sistema foi desenvolvido para garantir maior padronização, agilidade e segurança no envio e recebimento de informações. Por meio do DET, são disponibilizados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital.
 

Saiba mais em: Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

Tabela com dados regionais de empregadores e trabalhadores domésticos:

UF

TOTAL EMPREGADORES

TOTAL DE TRABALHADORES

VALOR TOTAL DEVIDO

BRASIL

80.506

154.063

R$ 375.188.708,31

AC

194

334

R$ 847.222,51

AL

1.071

1.842

R$ 4.551.347,27

AM

787

1.563

R$ 3.667.137,88

AP

226

479

R$ 954.681,98

BA

5.562

9.962

R$ 25.114.793,49

CE

2.086

3.275

R$ 9.126.779,06

DF

3.140

5.539

R$ 13.259.273,14

ES

1.190

2.022

R$ 5.111.475,26

GO

2.689

5.110

R$ 12.017.044,87

MA

1.510

3.761

R$ 6.697.054,60

MG

6.753

11.511

R$ 28.882.298,64

MS

956

1.864

R$ 4.206.982,61

MT

1.231

2.326

R$ 5.243.521,62

PA

2.029

5.081

R$ 8.786.132,67

PB

1.120

1.991

R$ 5.053.124,45

PE

3.440

6.279

R$ 15.301.635,18

PI

937

1.870

R$ 3.857.726,57

PR

3.472

6.147

R$ 16.090.954,99

RJ

8.263

15.253

R$ 38.527.181,04

RN

1.084

2.100

R$ 4.621.386,10

RO

460

1.489

R$ 2.048.946,88

RR

148

432

R$ 630.157,08

RS

2.841

4.905

R$ 12.415.330,67

SC

1.633

3.106

R$ 7.581.017,79

SE

650

1.290

R$ 3.082.451,62

SP

26.588

53.072

R$ 135.614.488,87

TO

446

1.460

R$ 1.898.561,47

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09

Com a promulgação da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, foi definida, na Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62, inciso I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).

Diante disso, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09 que substitui e complementa, no âmbito da NF3e, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 06/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 05/01/2026.

Fonte:

Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS


Schemas NT 2025.001 RTC 1.09

Schemas NT 2025.001 RTC 1.09

Fonte:

Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS


Nova lei prorroga até 2030 prazo para regularização de imóveis na fronteira

A Lei 15.206/25 dá mais cinco anos para que os proprietários rurais peçam a ratificação dos registros de imóveis em faixas de fronteira. O prazo, que venceria em outubro deste ano, agora vai até outubro de 2030. Esse mesmo prazo já havia sido prorrogado antes, de outubro de 2019 para outubro de 2025.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

Faixa de fronteira é a área de até 150km de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A regularização das propriedades nessa faixa é exigida para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. O tamanho do módulo fiscal varia em cada município.

Para ter direito à ratificação dos registros, o proprietário precisa pedir a certificação do georreferenciamento do imóvel junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O objetivo da ratificação é evitar que as propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização.

A lei é resultado do Projeto de Lei 1532/25, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho e passou pela Câmara dos Deputados em agosto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte:

Câmara dos Deputados


Comissão aprova garantia de isenção de imposto rural para toda a agricultura familiar

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 2149/25, com o objetivo de ampliar o universo de beneficiários da isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Confira a íntegra do texto aprovado

A proposta isenta do imposto o imóvel rural explorado por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e ainda outras categorias, como extrativistas e pescadores regularmente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), independentemente da atividade exercida. O texto altera a Lei do ITR.

A legislação atual já prevê a não incidência do ITR para pequenas glebas rurais sob certas condições de área (variando de 30 a 100 hectares dependendo da região) e propriedade única. No entanto, a definição de propriedade familiar pode ser de até quatro módulos fiscais, o que em algumas regiões excede os limites para a isenção existente, deixando agricultores familiares vulneráveis, sem acesso ao benefício.

O texto aprovado busca corrigir essa lacuna. “A legislação atual sobre a isenção do ITR não contempla a totalidade dos agricultores familiares, ao impor limitações quanto à área máxima da propriedade inferior à do estabelecimento familiar”, explicou o relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), que propôs o substitutivo.

Projeto original
O projeto original, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), isentava do ITR os pequenos produtores de leite enquadrados como agricultores familiares. Rafael Simoes, no entanto, observou que, ao beneficiar exclusivamente uma categoria, o texto poderia violar a isonomia tributária.

“A proposta excluía os demais produtores que exercem outras atividades em regime de economia familiar”, afirmou o relator.

Legislação
A Lei da Agricultura Familiar define “agricultor familiar” e “empreendedor familiar rural” como aqueles que, entre outros requisitos, não detêm área maior do que quatro módulos fiscais, utilizam predominantemente mão de obra da própria família e têm percentual mínimo da renda familiar originado de suas atividades.

A mesma lei beneficia silvicultores, aquicultores de pequeno porte, pescadores artesanais, extrativistas e povos indígenas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Pesquisa do IBGE vai medir impacto das enchentes no Rio Grande do Sul

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nesta segunda (15) a Pesquisa Especial sobre Enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. O levantamento vai abranger mais de 30 mil residências em 133 cidades gaúchas.

O propósito é medir os impactos causados e consequências das enchentes um ano após a tragédia climática que assolou o estado.

Segundo o IBGE, as informações coletadas fornecerão subsídios para planejamento de políticas públicas estruturais, auxílio à população afetada e elaboração de planos de prevenção mais eficazes a novos desastres climáticos.

A pesquisa será feita por telefone – exclusivamente por meio do número oficial: (21) 2142-0123 –, entre 15 de setembro e 19 de dezembro de 2025. Não foi divulgada a data de divulgação dos resultados da pesquisa.

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Como ocorre com a maioria dos levantamentos do IBGE, a pesquisa é por amostra. Serão entrevistadas pessoas maiores de 14 anos, que residiam no Rio Grande do Sul no período das enchentes (final de abril e todo mês de maio de 2024). O IBGE garante sigilo sobre identidade dos entrevistados.

Após ser contactado pelo IBGE, o entrevistado selecionado pode responder na hora ou agendar sua entrevista, por telefone no 0800 721 8181, ou pelo e-mail peers@ibge.gov.br. Veja abaixo o cronograma da coleta de dados por região do estado.

15 a 26/09: Porto Alegre (12 municípios) 29/09 a 10/10: Novo Hamburgo, Taquara, Montenegro, Charqueadas (23 municípios) 13 a 17/10: Passo Fundo, Carazinho, Frederico Westphalen, Marau, Tapejara, entre outros (25 municípios) 20 a 31/10: Santa Cruz do Sul, Lajeado, Sobradinho, Encantado (39 municípios) 3 a 7/11: Pelotas, Camaquã (6 municípios) 10 a 14/11: Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Nova Prata (11 municípios) 17 a 28/11: Santa Maria, São Gabriel, Uruguaiana, Cachoeira do Sul (17 municípios) 1º a 19/12: Todas as regiões

O presidente do IBGE, Marcio Pochmann, destacou os trabalhos de pesquisa já realizados pelo instituto e reforçou o compromisso com a pesquisa: 

“Esse é o papel do IBGE há quase noventa anos, trazer informações para que seja possível [direcionar] políticas públicas mais adequadas.”

A secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Priscilla Maria Santana, fez um apelo à população para que participe do levantamento.

“Eu queria pedir pro gaúcho, pra gaúcha, responder, atender bem ao IBGE. Porque a partir desse manancial de dados coletados, [a gente] vai estar pensando no futuro de vocês”, disse.

Fonte:

Agência Brasil


Comissões podem votar vacina do câncer e regulamentação da reforma tributária

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o destaque da semana é a criação de um estatuto do consumidor financeiro para ampliar os direitos de clientes de bancos (PL 4.871/2024). Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores poderão votar o marco regulatório de vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer (PL 126/2025) e a garantia para os alunos da rede pública de ao menos duas merendas por dia (PL 1.901/2022). Já a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá como o único item da pauta a segunda parte da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), que tem como destaque a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

Fonte:

Agência Senado


ISS/Curitiba: Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Com a publicação da Portaria SF 31/2025 no (DOM de 12.09.2025), o Município de Curitiba está migrando a emissão da NFS-e do padrão atual disponibilizado pela Prefeitura para o “Ambiente Nacional da NFS-e”.

Ou seja, atualmente somente os prestadores curitibanos de serviço enquadrados como MEI (Micro Empreendedor Individual) emitem NFS-e via sistema nacional.

Sendo assim, a partir de Outubro/2025 até Janeiro/2026 haverá um novo cronograma de emissão da NFS-e envolvendo as empresas ME, EPP, Sociedades de Profissionais e outras pessoas jurídicas, sendo:

Tipo de Empresa

Obrigatoriedade

MEI

Obrigados desde Novembro de 2023

Sociedades Profissionais

01/10/2025

ME e EPP (Simples Nacional)

01/11/2025

Demais Pessoas Jurídicas

01/01/2026

O prestador de serviços obrigado à emissão de NFS-e Nacional deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, sendo vedada a utilização de outro documento fiscal.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/SC: Primeira fase de dispensa da DIME começa nesta segunda-feira (15) em Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) deu início nesta segunda-feira, 15, à primeira fase de dispensa da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.

Esta etapa inicial de dispensa terá vigência até 31 de dezembro de 2025, permitindo a participação de 1 mil contribuintes. Os critérios e o cronograma de adesão da próxima etapa serão divulgados até o final do ano.

A extinção completa da DIME é uma das medidas definidas pelo governador Jorginho Mello para desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, devendo ser concluída no segundo semestre de 2026.

Poderão contar com a dispensa nesta fase os contribuintes que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irrevogável, em substituição à DIME. 

Um dos requisitos é ser contribuinte do Regime Normal e não ser optante do Simples Nacional, exceto se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual.

Entre outros critérios de enquadramento, será exigido que a empresa tenha sua situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais. Todos os demais requisitos estão disponíveis na Portaria SEF n. 217/2025 (art 2º).

Adesão

Para formalizar a adesão ou verificar se a empresa está apta a contar com a dispensa da DIME, o contabilista deverá acessar a aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC — a aplicação já está disponível e habilitada para adesão.

O passo seguinte é selecionar a Inscrição Estadual da empresa em questão. Se todos os requisitos estiverem em conformidade, a próxima etapa será clicar no botão “Solicitar Dispensa da DIME”.

Em seguida, basta assinar o termo de adesão utilizando assinatura com certificado digital. A aplicação enviará um recibo da assinatura e também indicará as eventuais pendências nos requisitos para regularização dos casos solucionáveis.

Os contribuintes aptos em todos os requisitos receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).

Vedações

Uma vez escolhida a apuração do ICMS através da EFD — ICMS/IPI, será vedada a emissão e envio da DIME, além da DIME Complementar Anual, do DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) e da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais). 

As exceções dessas declarações estão previstas na Portaria SEF n. 217/2025 (art. 4º). A portaria também estabelece vedações pelo prazo de 12 meses, a contar da data de adesão, como a inclusão no programa Prodec, por exemplo.
 

Dúvidas e orientações

Uma publicação com perguntas e respostas, disponível neste link, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes sobre a primeira fase de dispensa da DIME.

Dúvidas também podem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF) neste link com o assunto SPED FISCAL.

Fonte:

SEFAZ/SC


IPVA/TO: Hoje é dia de vencimento de IPVA

Contribuintes que parcelaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente a 2025, devem ficar atentos: a parcela mês vence nesta segunda-feira, 15 de setembro.

O pagamento pode ser efetuado pela rede bancária credenciada (agências físicas ou por aplicativos (APP) na internet), mediante emissão do documento de Arrecadação Estadual (DARE) no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). É possível quitar a parcela utilizando código de barras ou QR Code/ Pix. Outra alternativa é pelo Banco do Brasil, seja em caixa eletrônico ou pelo APP acessando o menu pagamento/IPVA/Estado e seguindo as instruções solicitadas.

O IPVA é requisito obrigatório para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento indispensável para a circulação legal do veículo.  Além disso, o imposto é uma importante fonte de arrecadação para o estado e os municípios.

Do montante arrecadado, 25% é atribuído ao município em que o veículo está licenciado. Esses recursos colaboram para financiar áreas essenciais como saúde, educação, saneamento e infraestrutura entre outras.

Fonte:

SEFAZ/TO


ICMS/BA: Simulador online facilita acesso dos contribuintes aos descontos do Refis IPVA Bahia

Já está disponível no portal www.sefaz.ba.gov.br, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o simulador que permite ao contribuinte conferir as condições oferecidas pelo Refis IPVA Bahia. A ferramenta pode ser acessada por meio de banner localizado na página principal do site. A partir daí, com base no número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF), será possível saber os valores de pagamento com base no desconto oferecido pelo programa estadual.

Lançado neste mês de setembro pelo Governo do Estado, o Refis é válido até o dia 28 de novembro e oferece a oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos com IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

O programa prevê desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com a possibilidade, ainda, de parcelamento em três vezes. Atualmente, de acordo com a Sefaz-Ba, cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA no estado, dos quais 289 mil são motociclistas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Passo a passo do simulador

Logo após acessar o simulador, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Após clicar no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente ou a data limite definida na Lei, que é 28 de novembro, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up, um tipo de janela que se abre no navegador, para poder visualizar o DAE e depois salvá-lo no formato PDF.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista. Vale ressaltar que, em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

Licenciamento

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.
No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

Fonte:

SEFAZ/BA


ICMS/ES: Espírito Santo moderniza regulamentação para operadores logísticos com novo decreto

O Decreto nº 6180-R, publicado no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (09), promove alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/ES), criando um marco regulatório mais claro e detalhado para a atuação dos operadores logísticos no Estado. A medida traz segurança jurídica, simplificação de procedimentos e reforço nos mecanismos de controle.

Uma das principais inovações é a definição precisa do que caracteriza um operador logístico para fins tributários. De acordo com o decreto, esses estabelecimentos devem exercer exclusivamente a atividade de organização logística do transporte de carga (CNAE 5250-8/04), em conjunto com armazém geral (CNAE 5211-7/01) ou depósito de mercadorias para terceiros (CNAE 5211-7/99).

A norma veda o exercício de outras atividades econômicas no âmbito do ICMS, incluindo a prestação de serviços de transporte, delimitando com clareza o campo de atuação do setor e eliminando interpretações que geravam insegurança para empresas e para o Fisco.

Simplificação documental

O decreto também reduz obrigações acessórias, ao dispensar os operadores logísticos da emissão de documentos fiscais e da escrituração de livros fiscais relativos às atividades de armazenamento de mercadorias de terceiros.

Esses estabelecimentos permanecem responsáveis apenas pelo registro dos eventos de manifestação do destinatário relacionados às operações que passam por suas instalações, garantindo a rastreabilidade necessária sem o peso da documentação fiscal completa.

Ao mesmo tempo em que simplifica procedimentos, o decreto fortalece os mecanismos de fiscalização. Os operadores deverão manter sistema informatizado em tempo real com o controle da movimentação de estoques, tanto de forma globalizada quanto individualizada por empresa satélite. Esse sistema deve estar disponível para apresentação imediata à Receita Estadual quando solicitado.

Além disso, trimestralmente, deverão ser encaminhadas informações sobre empresas satélites que não tenham movimentado mercadorias ou que ou encerraram contratos, criando um mecanismo de monitoramento contínuo das operações.

Regras para coworking

O decreto também estabelece vedações ao modelo de coworking, proibindo a instalação de empresas com inscrição estadual em espaços operados por profissionais de contabilidade, advocacia, consultoria ou auditoria. Além disso, prestadores de serviços de coworking ficam expressamente proibidos de armazenar mercadorias de terceiros.

A medida busca evitar o uso indevido de espaços compartilhados para operações comerciais sem a infraestrutura necessária, preservando a arrecadação estadual e garantindo isonomia competitiva.

“O Decreto 6.180-R/2025 é um avanço na modernização da legislação tributária capixaba. As regras trazem clareza e segurança jurídica para um setor fundamental da economia moderna, ao mesmo tempo em que fortalecem a fiscalização. O novo marco regulatório contribui para a segurança jurídica e para a competitividade do setor, alinhando o Espírito Santo às melhores práticas de administração tributária”, observou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.

O decreto entra em vigor em janeiro de 2026, garantindo tempo adequado para que os operadores logísticos se preparem para a transição e adaptem seus sistemas e procedimentos às novas exigências.

Fonte:

SEFAZ/ES


Orientação para as contas de depósito com Subtipo de Conta pós-paga

Orientação para as contas de depósito com Subtipo de Conta pós-paga:

Se a conta refere-se a conta de portadores de cartão de crédito.

Total de débitos do mês: Valor da fatura (gasto mensal da fatura, por exemplo)

Total de créditos do mês: Valor pago (pode ser igual ao débito, quando paga tudo, ou menor quando paga um valor menor que o total da fatura ou até maior – se a pessoa “depositar” um valor maior que a fatura. Se houver um retorno de algum gasto, será crédito.

Saldo no final do ano: valor positivo ou negativo que tenha na conta no dia 31/12.

Fonte:

SPED

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