Mapa publica Portaria sobre controle agropecuário na importação
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na quinta-feira (11), a Portaria nº 835, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produtos de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior.
A publicação representa mais um passo do Mapa no cumprimento dos compromissos assumidos junto ao Governo Federal para adesão ao Novo Processo de Importação (NPI). A medida integra a modernização dos procedimentos de controle agropecuário na importação, que envolve a revisão de atos normativos, a adoção de ferramentas de gerenciamento de risco e a atuação coordenada com os agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a normativa reforça o compromisso do Ministério com a modernização e a melhoria contínua dos processos de controle agropecuário no comércio exterior. “Como órgão interveniente estratégico no controle do comércio exterior, reafirmamos nosso compromisso com a evolução e a melhoria contínua dos procedimentos de controle agropecuário no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que a portaria não implica migração automática e obrigatória das operações para o Novo Processo de Importação. O Mapa seguirá o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac)”, esclareceu.
Novo Processo de Importação
O Novo Processo de Importação (NPI) é uma iniciativa do Governo Federal que moderniza e integra os procedimentos de importação no Brasil. Entre seus principais instrumentos estão a Declaração Única de Importação (Duimp), o Catálogo de Produtos e Atributos e a integração dos órgãos anuentes. O objetivo é reduzir burocracias, ampliar a transparência, aumentar a segurança das operações e tornar o comércio exterior mais ágil e competitivo.
Como órgão anuente no comércio exterior, a Secretaria de Defesa Agropecuária desempenha papel essencial no NPI, sendo responsável pela análise e pelo controle sanitário de produtos agropecuários importados. Sua atuação assegura que insumos, alimentos e demais itens de interesse agropecuário atendam às normas de qualidade e segurança, protegendo a saúde animal e vegetal e garantindo alimentos seguros à população.
Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior – Portal Siscomex – busca reduzir burocracia, tempo e custos nas exportações e importações brasileiras. Criado em 2014, o programa visa reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, além de estabelecer um guichê único que centralize a interação entre o Estado e os operadores privados do comércio exterior.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Brasil e Chile modernizam e simplificam regras de comércio exterior
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lança o manual sobre o novo regime de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE-35). As novas regras entrarão em vigor no dia 30 de setembro e ofereçam menos burocracia, mais segurança e mais oportunidades para os exportadores brasileiros.
O Chile já é o 8º maior destino das exportações brasileiras e o Brasil figura como o 3º principal parceiro comercial chileno. Agora, com o 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, aprovado por Brasil, Argentina e Chile, essa relação ganha ainda mais previsibilidade e competitividade.“Essa publicação reforça o esforço do MDIC em tornas as regras mais acessíveis aos operadores de comércio. O objetivo é ampliar o aproveitamento das vantagens previstas nos acordos comerciais com os nossos vizinhos”, destaca a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.Entre as principais novidades do novo regime estão:
– Autodeclaração de origem: o exportador poderá atestar a origem da mercadoria, sem necessidade de certificados de origem;
– Digitalização e simplificação de processos, reduzindo custos e tempo;
– Harmonização de regras com o Mercosul, que gera ganhos de escala e maior previsibilidade;
– Alinhamento às melhores práticas internacionais;
– Mais segurança jurídica e competitividade para os operadores comerciais .
O Manual de Regras de Origem do ACE-35 já está disponível para guiar empresas, trabalhadores e sociedade sobre como funcionará esse novo capítulo do comércio exterior.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Governo divulga lista de produtos prioritários do Brasil Soberano
O governo federal divulgou nesta sexta-feira (12) a lista de produtos elegíveis ao crédito emergencial do Plano Brasil Soberano, conjunto de medidas lançado para apoiar exportadores brasileiros afetados pelas tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos no dia 30 de julho deste ano.
A tabela de produtos afetados pelas tarifas adicionais do governo estadunidense já está disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O programa assegura R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) em crédito com juros reduzidos para empresas com pelo menos 5% do faturamento afetado. Outras empresas poderão acessar R$ 10 bilhões via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). É preciso estar em situação regular na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para acessar a linha de crédito.
Ao todo, 9.777 produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) terão prioridade na linha de crédito do programa brasileiro. Desse total, 9.075 serão automaticamente considerados, enquanto outros 702 exigem autodeclaração das empresas para comprovar prejuízo nas exportações.
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Os financiamentos poderão ser usados para capital de giro, capital de giro para produção de bens afetados pelo tarifaço, aquisição de bens de capital e investimento para adaptação da atividade produtiva, adensamento da cadeia produtiva e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos. Os prazos variam de 5 ano a 10 anos, com carência entre 12 meses e 24 meses.
Brasil Soberano
O Plano Brasil Soberano foi lançado em 13 de agosto com medidas de apoio às empresas, aos exportadores e trabalhadores afetados pelas sobretaxas impostas pelos Estados Unidos contra os produtos brasileiros anunciadas em 30 de julho.
Fonte:
Agência Brasil
IPVA/PA: Veículos com finais de placa 70 a 90 podem ter descontos no IPVA até 15 de setembro
Até o dia 15 de setembro é possível pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA/2025), com desconto, para motoristas que não têm multas de trânsito, informa a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os proprietários de veículos com final de placas 78 a 98, sem multas nos dois últimos anos, pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
São três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.
Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar as datas no calendário anual, disponível no site Sefa.
Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o governo estadual e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
Recolhimento
Para recolher o IPVA emita o Documento de Arrecadação Estadual, (DAE) no Portal de Serviços, em https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/.
O pagamento é feito na rede bancária autorizada junto a Sefa: Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal, (CEF). O DAE pode ser recolhido em pix, usando o QR Code.
Para dúvidas, telefonar para o call Center, 0800.725.5533. A ligação é gratuita e atende das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/PA
IPVA/GO: Prazo para quitar IPVA 2025 de finais 1 e 2 termina na segunda-feira (15/9)
Donos de 217 mil veículos com placas finais 1 e 2 que ainda não quitaram o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2025 têm até esta segunda-feira (15/9) para pagar o tributo em Goiás sem juros e multa. Para emitir o boleto ou documento único de arrecadação, é necessário acessar o portal de serviços Expresso.
Outras opções são o aplicativo Detran GO ON ou buscar atendimento presencial em uma unidade do Vapt Vupt. Para o pagamento, o contribuinte deve emitir o documento em cota única, que já apresenta o saldo final, mesmo se houver parcelas em aberto. A data de vencimento é a mesma para quem optou pelo pagamento à vista ou parcelado.
Perda de benefícios
Após 15 de setembro, o IPVA 2025 vencido dos finais 1 e 2 será cobrado com multa e juros. Além disso, o motorista inadimplente perderá o desconto de até 10% do programa Nota Fiscal Goiana e a redução de 50% no valor do IPVA para automóveis 1.0 e motos de até 125 cilindradas.
Finais 3 a 0
Para os donos de veículos com final de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 0, a penúltima parcela do IPVA 2025 vence em 15 de setembro e o prazo final para pagamento integral do imposto e do licenciamento anual é 15 de outubro. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Economia.
Data limite para pagamento do valor total do IPVA 2025 + licenciamento anualFinal de placa 1,2 – 15/9/2025Final de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0 – 15/10/2025
Canais para tirar dúvidas
Assistente Virtual do IPVA – Atende pelo WhatsApp no número 62 99427-9777.
Site da Secretaria da Economia: clique aqui
E-mail da Gerência do IPVA: atendimentogipva.economia@goias.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/GO
Receita Federal orienta entidades e instituições sobre a e-Financeira
A Receita Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) realizou, no dia 10 de setembro, uma live com as entidades Febraban, Anbima, Abipag e Pagos, com a participação de mais de duzentos representantes de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), acerca da e-Financeira.
No evento, foi possível endereçar providências que os declarantes precisam adotar para a busca da conformidade, uma vez que a obrigação acessória, a partir de dados agregados, é relevante fonte para gerenciamento de riscos.
A Cofis editou o Ato Declaratório Executivo nº 12, de 8 de setembro, aprovando a versão 1.2 do manual da e-Financeira, tratando de orientações para cumprimento de instruções normativas da Receita Federal, incluindo a definição de prazo específico para entrega da obrigação acessória.
Conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025, com a edição desse ato complementar foi estabelecido que os declarantes da referida obrigação acessória têm até o último dia útil do mês de outubro de 2025 para transmitir à Receita Federal os arquivos com os dados referentes ao primeiro semestre de 2025.
Este prazo visa proporcionar tempo para adaptação às mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.278, de 2025, seja para os novos declarantes, as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, seja em relação aos novos tipos de informações, as contas de pagamento.
O manual da e-Financeira esclarece que devem ser informadas todas as “contas” vinculadas ao contribuinte declarado. O conceito de “conta” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não apenas contas de depósito em instituições financeiras tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas em quaisquer instituições integrantes do SFN e do SPB, nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.278, de 2025.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI
A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados – IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo – EFD ICMS/IPI – e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente.
A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
O prazo para autorregularização indicado é 24/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.
Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Os dados estão detalhados na tabela a seguir.
Região
Quantidade empresas
Valor divergência
Norte
44
11.095.172
Nordeste
155
20.304.766
Centro-Oeste
65
9.899.118
Sudeste
878
157.711.741
Sul
327
45.964.888
Brasil
1.469
244.975.684
Fonte:
Receita Federal
Governo divulga lista de produtos elegíveis para linha de crédito emergencial
Dando continuidade à operacionalização do conjunto de medidas para mitigar os impactos econômicos das tarifas unilaterais impostas sobre produtos brasileiros anunciadas pelo governo dos Estados Unidos, o Governo Federal publicou nesta sexta-feira (12) a tabela de produtos afetados pelas tarifas adicionais, a serem considerados nos critérios de elegibilidade e priorização da linha de crédito emergencial do programa Brasil Soberano.
Ao todo, serão considerados produtos classificados em 9.777 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), divididos em duas listas, (Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11 de setembro de 2025). A primeira lista reúne 9.075 códigos que serão automaticamente considerados na apuração do faturamento com exportações aos EUA, seguindo os critérios definidos na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025.
Já para outros 702 códigos da NCM, para ter acesso a linhas de financiamento e garantias, o exportador que se enquadrar nos critérios de elegibilidade e priorização das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano com base na exportação desses produtos apresentará uma autodeclaração sobre suas vendas efetivamente impactadas.
O Plano Brasil Soberano garante R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis. O acesso ao crédito do FGE será dado com prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA. Para empresas que vendem para oos EUA com percentuais inferiores a 5% do faturamento, há outros R$ 10 bilhões colocados à disposição pelo BNDES, também a juros abaixo do mercado.
Para ter acesso à linha de crédito, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar da medida quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.
Linhas
A regulamentação das condições, dos encargos e demais normas foram feitas por meio de Resolução do Conselho Monetário Nacional. Estarão disponíveis linhas de financiamento para capital de giro, capital de giro para produção de bens afetados pelo tarifaço, aquisição de bens de capital e investimento para adaptação da atividade produtiva, adensamento da cadeia produtiva e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.
Os prazos das operações nas finalidades da linha emergencial variam entre 5 e 10 anos (60 e 120 meses, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente). O valor máximo de financiamento por mutuário para as finalidades relativas à aquisição de bens de capital e ao financiamento de investimentos será de R$ 150 milhões.
Para as finalidades relativas à capital de giro, as grandes empresas terão valor máximo de financiamento de R$ 200 milhões, enquanto as médias, pequenas e microempresas terão valor máximo de financiamento de R$35 milhões. A medida não resulta em despesa que acarrete impacto ao resultado primário, uma vez que os financiamentos concedidos com estes recursos são reembolsáveis e os riscos dos empréstimos são integralmente assumidos por instituições financeiras. As despesas decorrentes desta proposta são classificadas como financeiras.
Brasil Soberano
Lançado em 13 de agosto, o Plano Brasil Soberano é um conjunto inicial de medidas para mitigar os impactos econômicos da elevação unilateral, em até 50%, das tarifas de importação sobre produtos brasileiros anunciadas pelo governo norte-americano no último dia 30 de julho.
As ações buscam proteger exportadores brasileiros, preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país.
O Plano é composto por ações separadas em três eixos: fortalecimento do setor produtivo; proteção aos trabalhadores; e diplomacia comercial e multilateralismo.
>> Acesse AQUI a tabela dos produtos afetados pelas tarifas adicionais.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços