Boletim Sibrax 11/09

IPVA/BA: Refis do IPVA garante desconto de 95% para proprietários regularizarem situação de veículos

Os proprietários de veículos em débito com o IPVA já podem aproveitar o desconto de 95% para regularizarem a situação com o imposto. Em seguida à aprovação pela Assembleia Legislativa, o Refis IPVA 2025 entrou em vigor, após o governador Jerônimo Rodrigues sancionar a Lei 14.971-25, publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Estado. O programa prevê desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com a possibilidade, ainda, de parcelamento em três vezes. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Para ter acesso aos benefícios garantidos pelo Refis IPVA Bahia é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. As vantagens oferecidas pelo programa valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200. Para aderir ao Refis IPVA Bahia e obter mais informações, basta acessar o site da Sefaz-Ba: www.sefaz.ba.gov.br.

Alívio financeiro

As medidas, de acordo com o governador Jerônimo Rodrigues, vão beneficiar principalmente quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho. “Você que trabalha com carro, trabalha com moto, que usa seu carro ou moto como fonte de renda, corre lá pra poder fazer o pagamento”, afirmou, lembrando que os benefícios “vão trazer alívio financeiro para milhares de baianos”.

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, também destacou que o programa é uma excelente oportunidade para milhares de contribuintes regularizarem sua situação, sobretudo os mototaxistas e motofretistas. Segundo o secretário, o Refis IPVA possibilitará também a entrada de novos recursos nos cofres públicos, fortalecendo a continuidade dos serviços prestados à população. “É uma medida que beneficia tanto os cidadãos quanto o Estado, resultando, na prática, em um setor público mais presente e eficiente para todos”, afirmou Vitório.

O diretor geral do Detran-BA, Max Passos, acrescentou que “quando o proprietário se dedica a manter o licenciamento em dia, ele também colabora para um trânsito mais seguro. Estar com o veículo licenciado demonstra cumprimento das normas e uma postura responsável no trânsito”, explicou.

Como aderir

Para aproveitar o Refis, os proprietários de veículos em débito devem acessar o www.sefaz.ba.gov.br e clicar no banner disponível na página inicial, que direciona o usuário para o simulador Refis IPVA Bahia. Nesse momento, a consulta poderá ser realizada pelo número do Renavam ou do débito (PAF) e será possível emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para quitação da dívida ou parcelamento do IPVA.

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.

No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

Fonte:

SEFAZ/BA


ICMS/CE: Sefaz-CE atualiza sistema de ITCD com lançamento de módulo causa mortis

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio das Coordenadorias de Atendimento e Execução (Coate), de Arrecadação (Coart) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic), disponibiliza novo módulo do Sistema de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), voltado para transmissão causa mortis de bens ou direitos.

A inovação visa aumentar a confiabilidade e a simplicidade para os contribuintes no processo de cadastramento das guias e melhorar a experiência do usuário, permitindo que sucessões que ainda não estejam com pedido de calculo do tributo possam ser cadastradas no novo sistema de ITCD com melhores integrações e leituras de dados. Assim como no módulo inter vivos, o contribuinte agora, no módulo ITCD causa mortis, contará com a unificação de cadastro de guias e o envio de documentos em um único ambiente virtual, tendo mais praticidade, eficiência e menos burocracia.  

A novidade permite o cadastro unificado de todos os bens do processo de inventário. A partir dessas informações, o sistema reconhece automaticamente e gera as respectivas guias para sucessão legítima, sucessão testamentária e renúncia abdicativa. O sistema também permite a geração automática de guias complementares nos casos de excedentes de quinhão e de meação, sem necessidade de novo cadastro manual pelo contribuinte. 

Clique aqui para acessar o manual do módulo ITCD causa mortis.

Modernização da gestão tributária

Para o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, a atenção em aprimorar os sistemas também tem o intuito de fortalecer o relacionamento com os contribuintes cearenses. “São avanços significativos, que otimizam o nosso serviço à sociedade. Trabalhamos sempre para melhorar os serviços ofertados pela Sefaz”.

Conforme o orientador da Célula do ITCD (CEITCD), Lucas Cajado, os impactos da transformação consistem na “diminuição do tempo para o atendimento dos processos, com a perspectiva de redução de pendências por erro no momento do cadastramento das guias, facilitando os cálculos pelas autoridades fiscais e mudando o paradigma anterior, em que se cadastravam as guias, mas que persistia a necessidade de encaminhar documentos físicos de forma complementar. No novo sistema serão informados e qualificados os fatos e os bens pelo contribuinte, e o sistema cadastrará as guias”.

Fonte:

SEFAZ/CE


Comissão aprova enquadramento no MEI para 21 categorias de profissionais de eventos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o enquadramento de profissionais de eventos entre as atividades que podem ser formalizadas no regime de Microempreendedor Individual (MEI).

No total, serão beneficiadas 21 categorias: técnico de sistemas audiovisuais; mecânico de manutenção de máquinas; carpinteiro (cenário); montador de andaimes; eletricista de instalação (cenário); garçom; maître; chefe de cozinha; trabalhador auxiliar de alimentação; vigia; segurança de evento; faxineiro; recepcionista; organizador de evento; fotógrafo e videomaker para eventos; designer de iluminação; profissional de decoração e cenografia; locação de equipamentos para eventos; produtor cultural ou de eventos; DJ e músico de eventos.

Mudanças

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao Projeto de Lei Complementar 102/25, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). “A apresentação do substitutivo apenas aperfeiçoa o projeto do ponto de vista de boa técnica legislativa, eliminando repetições de dispositivos com valor normativo idêntico e corrigindo a numeração dos artigos referidos e dos anexos”, explicou o relator.

Entre as mudanças, o substitutivo fixa o prazo de 60 dias para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adaptar sua regulamentação infralegal à nova lei.

De acordo com a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor hoje engloba 77 mil empresas, gerando R$ 291 bilhões de faturamento anual, e representa 3,8% do PIB. No tocante ao emprego, o setor gera 93 mil vagas de emprego formal e 112 mil vagas informais.

“As atividades do setor de eventos têm natureza eventual e sazonal, o que não se enquadra nos modelos tradicionais de contratação por CLT”, argumenta Daniel Agrobom. “Precisamos dar uma resposta que atenda aos anseios da população de ingressar no setor formal da economia para ter acesso aos benefícios previdenciários, fiscais e ao crédito.”

Próximos passos

A proposta deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova nova regra de incidência tributária para serviços de guincho, guindaste ou içamento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera incidente o Imposto sobre Serviços (ISS) no município de execução da obra quando se tratar de serviço de guincho, guindaste ou içamento, e não no local da sede da empresa. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado nesta terça-feira (9) é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/24, do Senado. O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Ele afirmou que a medida vai coibir a “guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços” e eliminar a insegurança jurídica atual.

O projeto altera a Lei Complementar 116/03, que regulamenta a cobrança do tributo de competência municipal. O serviço de guincho se refere àquele considerado intramunicipal, ou seja, com origem e destino dentro do próprio município.

Reforma tributária
Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto está em sintonia com a reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2024.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu o projeto. “Quem ganhará são os municípios onde acontecem as obras e terão o recolhimento do ISS”, disse.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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