Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga pagamento de tributos para empresas afetadas por tarifas dos EUA
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta segunda-feira (1º), a Resolução CGSN nº 180, que prorroga os prazos de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas exportadoras afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos.
Com a nova resolução, os tributos que deveriam ser pagos em setembro e outubro de 2025 foram postergados:
* Tributos devidos em setembro: novo vencimento em 21 de novembro de 2025.
* Tributos devidos em outubro: vencimento adiado para 22 de dezembro de 2025.
A prorrogação também se aplica às parcelas mensais de parcelamentos já existentes junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com novos vencimentos fixados para o último dia útil de novembro e dezembro, respectivamente. Apesar da prorrogação, a norma não prevê restituição ou compensação de valores já pagos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (3/9) e visa amenizar os impactos econômicos provocados por tarifas adicionais norte-americanas sobre produtos brasileiros, implementadas por meio de uma ordem executiva datada de 30 de julho de 2025.
A medida é válida exclusivamente para empresas optantes pelo Simples Nacional – incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs) no regime do Simei – que tiveram pelo menos 5% de seu faturamento bruto oriundo de exportações para os EUA no período entre julho de 2024 e junho de 2025.
Também estão incluídas empresas que fornecem mercadorias a exportadoras, desde que os bens sejam destinados ao mercado norte-americano.
Fonte:
Receita Federal
DESLIGAMENTO DOS SISTEMAS LEGADOS EXPORTAÇÃO
Informamos a previsão de 30 dias para o desligamento dos seguintes sistemas legados/relacionados ao antigo modelo de exportação: Siscomex Exportação Web (NovoEx), Declaração de Exportação Web (DE-Web) e Siscomex Exportação Despacho (DE e DSE).
Solicitamos a todos aqueles que de maneira direta ou indireta possam ser afetados por esse desligamento que, dentro desse prazo e com vistas a evitar problemas posteriores, tomem as medidas que julgarem necessárias dentro desses sistemas enquanto ainda em funcionamento, incluindo tratamento de casos residuais. A partir de outubro esses sistemas não mais estarão disponíveis para acesso e utilização.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Fonte:
Siscomex
ICMS/RJ: Cláudio Castro assina regulamentação do Tax Free, que permitirá a turistas estrangeiros o reembolso do ICMS de produtos comprados no Estado
O governador Cláudio Castro assinou, nesta terça-feira (02/09), o decreto que regulamenta o Tax Free. Por meio desse mecanismo, os turistas estrangeiros que comprarem produtos no Estado do Rio de Janeiro terão direito ao reembolso, em forma de cashback, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O benefício valerá para mercadorias, como roupas, alimentos, bebidas e eletroeletrônicos, com valor mínimo por nota fiscal de 23 Ufirs, o equivalente a R$ 109,26, e adquiridas presencialmente em lojas credenciadas com cartão de crédito emitido no exterior. A regulamentação será publicada em edição extra do Diário Oficial, ainda hoje.
– Com a regulamentação do Tax Free, o Rio de Janeiro entra em sintonia com os grandes destinos turísticos do mundo. E além de tornar o nosso destino ainda mais atrativo para os visitantes estrangeiros, a medida contribui para dinamizar nossa economia e gerar novas oportunidades de emprego. É um benefício bom para os turistas e para o povo fluminense – afirmou o governador Cláudio Castro.
De acordo com o decreto que regulamenta a medida, os pedidos de restituição poderão ser feitos mediante preenchimento de formulário eletrônico emitido pelo estabelecimento após a apresentação dos documentos de identificação do comprador – passaporte emitido no exterior ou carteira de identidade, no caso de residentes nos países do Mercosul. O cashback será lançado diretamente no cartão de crédito. Antes de o Tax Free entrar em vigor, ainda será necessária uma regulamentação complementar da Secretaria de Estado de Fazenda.
– Essa é uma prática já adotada com sucesso em países vizinhos do Brasil, como Argentina e Uruguai. Além de incentivar a vinda de visitantes estrangeiros, queremos garantir a conformidade com a legislação vigente e promover um ambiente mais atrativo para o consumo, o que garantirá um maior investimento empresarial – disse o secretário de Estado de Fazenda, Juliano Pasqual.
A medida também deve contribuir para o crescimento do turismo internacional. De acordo com a Secretaria de Estado de Turismo, o Rio já recebeu mais de 1,1 milhão de turistas estrangeiros entre janeiro e junho deste ano – um aumento de 51% em relação ao mesmo período de 2024.
– O Tax Free coloca o Rio de Janeiro na vanguarda do turismo internacional. Somos o primeiro estado do país a oferecer esse benefício, o que nos posiciona em pé de igualdade com grandes destinos globais. Além de estimular o consumo, essa medida impulsiona a permanência do turista, fortalece a conectividade aérea e estimula o comércio em todas as regiões do estado. É uma ação que combina inteligência tributária, visão estratégica e valorização da nossa economia – declarou o secretário de Estado de Turismo, Gustavo Tutuca.
Um estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisa e Análises do Rio de Janeiro (IFEC RJ) aponta que o Tax Free tem potencial para dobrar o valor gasto por turistas no estado, passando de US$ 212 milhões para US$ 411 milhões anuais – o que representaria um impacto superior a R$ 2 bilhões na economia fluminense.
Além de sediadas no Rio de Janeiro, as lojas que quiserem se credenciar para conceder o Tax Free vão precisar estar submetidas ao regime de apuração normal do ICMS, documentar as operações sujeitas ao regime, se manter regulares no Cadastro de Contribuintes do Estado e em dia com as obrigações tributárias. A devolução não contempla a prestação de serviços e as mercadorias incluídas nessa categoria, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis.
Fonte:
SEFAZ/RJ
ICMS/GO: Economia alerta contribuinte para atualização obrigatória da URL do QR Code da NFC-e
A utilização da nova URL do QR Code da NFC-e pelo contribuinte passou a ser obrigatória desde o dia 31/08/2025. Na prática, vai mudar o endereço utilizado para gerar o QR Code exibido na Nota Fiscal Eletrônica (NFE-e), informa a Coordenação e Documentos Fiscais (GIEF) da Secretaria da Economia.
Os documentos emitidos com a URL antiga serão rejeitados com o código 395, cuja descrição é: “endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto”. O contribuinte deve atualizar a configuração para que o consumidor consiga acessar corretamente a consulta do documento fiscal.
Os novos endereços (ambientes de Produção e Homologação) podem ser consultados no site oficial do ENCAT, no endereço: https://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/.
Fonte:
SEFAZ/GO
Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras
A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP. Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 3.960 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 255 milhões.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha é feita a comparação entre informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal – ECF com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF nas quais o contribuinte consta como beneficiário, especificamente em relação aos valores de rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de Juros sobre Capital Próprio – JCP não oferecidos à tributação do IRPJ ou da CSLL.
A primeira etapa da operação é o envio dos Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar.
O prazo para autorregularização é 31/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
A edição realizada em 2024 resultou no envio de 3.182 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 210 milhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 751 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 128 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.
A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal divulga painel gerencial de declarações do ITR
A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em seu Portal de Dados Abertos, o novo Painel Gerencial de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A iniciativa integra a política de transparência ativa do órgão, que busca ampliar o acesso da sociedade às informações públicas de forma clara, acessível e sem a necessidade de solicitação formal.
O Painel apresenta dados agregados das declarações de ITR entregues a partir de 2023, com destaque para as informações referentes ao ano de 2025. A plataforma permite a visualização interativa dos dados por Unidade Federativa e Município, oferecendo uma análise mais detalhada e abrangente sobre as declarações.
A publicação está alinhada aos princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece a obrigatoriedade de os órgãos públicos divulgarem informações de interesse coletivo de forma proativa.
Com esta ação, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a prestação de contas e a eficiência na gestão pública, colocando à disposição da sociedade mais uma ferramenta para o acompanhamento e controle social dos dados fiscais.
O Painel Gerencial pode ser acessado por meio do Portal de Dados Abertos da Receita Federal, disponível neste link.
Fonte:
Receita Federal
Publicada a Nota Técnica 2025.001.v.1.02
Publicada a NT 2025.001.v.1.02, que traz algumas mudanças de Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, em relação a:
– Leiaute QR-Code versão 3;
– NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;
– Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;
– Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;
– Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);
– Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação.
Fonte:
Portal NF-e
Portaria do MDIC regulamenta prorrogação de prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA
O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (2/09), em edição extra, portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) que regulamenta a prorrogação por um ano do prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os casos de compromissos de exportação afetados pelas medidas tarifárias unilaterais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.
O regime de drawback suspensão permite que os exportadores brasileiros adquiram no exterior ou no Brasil, sem o pagamento dos tributos incidentes, os insumos necessários à produção de bens a serem exportados.
A medida faz parte das iniciativas do Plano Brasil Soberano, lançado pelo governo federal em 13 de agosto deste ano por meio da Medida Provisória nº 1.309, para garantir a continuidade e a diversificação de destinos das exportações brasileiras diante das ações injustificadas do governo norte-americano, preservando a atividade produtiva e os empregos no país.
Com a portaria, as empresas que utilizam o regime do drawback suspensão e que forem prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas para os Estados Unidos. Esse prazo extra evita a cobrança de tributos, juros e multas. Durante esse período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto a outros mercados.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, lembra que a prorrogação do drawback e demais medidas do Plano Brasil Soberano são fruto do amplo e permanente diálogo mantido com o setor produtivo desde o anúncio do tarifaço. “Esse era um pleito do setor produtivo, que agora está resolvido. A prorrogação do drawback vai impedir que os exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com suas obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos.”
Para a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a “portaria garante apoio ao exportador que investiu com o foco na exportação aos EUA e se soma a outras iniciativas para mitigar os efeitos de medidas que, indevidamente, prejudicam nossa competividade exportadora.”
Do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas.
Como acessar:
Para solicitar a prorrogação de prazos, os exportadores deverão encaminhar correspondência ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secex, acompanhada dos documentos indicados na portaria, por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços