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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 14/08/2025

Cancelamento e inutilização de nota fiscal: entenda a diferença

Evite erros fiscais! Saiba quando cancelar ou inutilizar uma Nota Fiscal Eletrônica.

Você sabe a diferença entre cancelamento e inutilização de NF-e? Ambos são processos importantes para evitar problemas fiscais, mas cada um tem sua finalidade específica.

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Cancelamento ocorre quando a nota foi autorizada, mas a operação de venda ou prestação de serviço não aconteceu.

Somente poderá ser cancelada uma NF-e já autorizada, desde que não tenha ainda ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Paraná é de 7 dias e, em âmbito federal, 24 horas.

E, da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz.

Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica

Inutilização é usada para anular um número de NF-e que não chegou a ser emitido, evitando falhas na sequência numérica.

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorram problemas técnicos, como a quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas as NF-es 101 a 109, por algum motivo técnico, não foram utilizadas.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de comunicar à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e.

A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

Notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas?

Não. Nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada NF-e se enquadrará em apenas uma dessas situações:

  • autorizada,
  • cancelada;
  • inutilizado; ou
  • não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma dessas situações.

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