Reforma Tributária: Fisco catarinense alinha estratégias em adaptação à Reforma Tributária
Os impactos da Reforma Tributária sobre consumo e a adaptação do Fisco catarinense diante deste novo cenário pautaram uma reunião de trabalho entre as equipes das gerências de Arrecadação (GERAR) e de Cobrança (GECOB) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) nesta segunda-feira, 18.
Os auditores fiscais avaliaram a base jurídica e operacional da Reforma, com foco nas mudanças que afetam arrecadação, cobrança, devoluções e processos administrativos.
As análises destacaram que 2026 será o ano-teste para a estimativa de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, novo tributo federal trazido pela Reforma).
Outro ponto analisado diz respeito à importância da fiscalização local, uma vez que as penalidades nas autuações relacionadas ao IBS estarão vinculadas ao ente fiscalizador, reforçando a importância da atuação catarinense.
Realizado por videoconferência, o encontro foi liderado pelo coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, o consultor de Gestão Felipe dos Passos.
“Estamos retomando, de forma estruturada, o diálogo com todas as gerências para identificar impactos, priorizar ajustes e garantir que Santa Catarina entre na nova fase tributária com protagonismo e segurança. O Grupo de Trabalho da DIAT existe justamente para facilitar essa transição”, afirmou.
A agenda contou com o nivelamento técnico apresentado pelos auditores fiscais Daniel Cunha Salomão, Marcos Antônio Ferreira Domingues e Ramon Medeiros, que integram grupos nacionais de regulamentação em Brasília. Também participou o auditor fiscal Tiago Strapazzon Severo, que apresentou os possíveis impactos na estrutura das gerências catarinenses.
Papel do Comitê Gestor e execução nos Estados
A reunião de trabalho detalhou a estrutura em construção do Comitê Gestor do IBS, em especial a Diretoria Executiva de Arrecadação e Cobrança. Entre outras atribuições, o comitê será responsável por arrecadar o IBS, além de controlar retenções, compensações e restituições, coordenar a cobrança (modalidades de pagamento, parcelamentos, protesto, arrolamento e tratamento do devedor contumaz).
As normas e diretrizes do Comitê Gestor serão nacionais e padronizadas, com execução operacional permanecendo nos Estados e municípios, dentro de um sistema unificado.
“A lógica do novo modelo exige integração total de dados. O comitê coordena e padroniza, enquanto os entes executam e alimentam o sistema único. Precisaremos capacitar equipes, auditar relatórios e acompanhar em tempo real o desempenho da base catarinense”, pontuou o auditor fiscal Daniel Cunha Salomão.
Grupo de trabalho facilita transição
Criado em 2024, o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária tem, entre outras atribuições, a missão de analisar medidas e normas, propor adequações de rotinas, fluxos e sistemas, acompanhar a implantação do Comitê Gestor do IBS e disseminar conhecimento por meio de palestras e materiais técnicos.
Também cabe ao GT interagir com as demais áreas da SEF/SC para ajustes normativos e procedimentais. Ou seja, o Grupo de Trabalho atua como facilitador da transição para o novo sistema.
“Nosso foco é apoiar as gerências na revisão de processos, na migração de sistemas e na formação de times que atuarão também nos grupos nacionais. Santa Catarina quer — e vai — influenciar as regras com base na nossa experiência”, completou Felipe dos Passos.
Santa Catarina foi o primeiro Estado do Brasil a aprovar uma emenda na Constituição do Estado (EC 97/2024) para incorporar as modificações trazidas pela Reforma Tributária. Além disso, os fiscais atuam em diversos grupos de trabalho a nível nacional, com interação com União, Estados e municípios.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2504
ascom@sef.sc.gov.br
Fonte:
Secretaria de Estado da Fazenda SC
ICMS/SP: Fazenda de SP anuncia novas regras para reforçar controle e aprimora processos para aumentar a segurança e conformidade na apropriação de créditos do ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou, nesta terça-feira (19), novas medidas para aprimorar os processos relacionadas ao ressarcimento do ICMS, em resposta aos fatos em apuração pela Operação Ícaro. A pasta revogou as alterações realizadas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018, que é a norma que disciplina os procedimentos de complemento e ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).
A medida dá mais rigidez na avaliação dos processos e reduz o escopo de transferências de créditos de ressarcimento a terceiros do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). Além disso, o Governo de SP revogou o Decreto nº 67.853/2023, que previa o procedimento de “apropriação acelerada”. A partir de agora, todos os processos seguirão obrigatoriamente o rito de auditoria fiscal até a conclusão da revisão completa dos protocolos. Todo esse mecanismo que será reavaliado dentro de uma nova regulamentação, atualmente em estudo por grupo de trabalho específico, anunciado na última sexta-feira (15).
Este grupo de trabalho realizará ampla revisão de regras de conformidade e reestruturação do processo de ressarcimento, incluindo o uso de soluções tecnológicas e cruzamento automatizado de informações para reforçar a integridade e a transparência.
Entre os aprimoramentos previstos no Sistema e-Ressarcimento estão:
• Processamento automatizado para checagem das informações e cruzamento com outras bases de dados.
• Rastreabilidade ampliada, assegurando acompanhamento transparente de todas as etapas do processo.
• Conta corrente digital do e-Ressarcimento, que dará maior controle e visibilidade sobre os créditos.
• Integrações futuras com novas plataformas de controle, fortalecendo a governança e a capacidade de monitoramento.
“Essas ações têm como objetivo não apenas apurar eventuais irregularidades já identificadas pela Operação Ícaro, mas também eliminar riscos e evitar práticas indevidas ainda não detectadas. O compromisso da Secretaria é entregar um sistema mais seguro, moderno e transparente, baseado em malhas de fiscalização, recursos tecnológicos avançados e regras de integridade reforçadas”, destaca o secretário Samuel Kinoshita.
Fonte:
SEFAZ/SP
IPVA/PR: Com 1,9%, Paraná terá IPVA mais barato do Brasil; veja a tabela dos outros estados
A nova alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 1,9% anunciada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (20) coloca o Paraná como o estado com a menor tarifa entre todo o Brasil. Com isso, o valor se torna inferior aos 2% praticados por Santa Catarina, Espírito Santo, Acre e Tocantins.
O Paraná praticava IPVA de 3,5% do valor venal do veículo desde 2014 e a redução será de 45%. As tabelas mais caras são de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Confira a alíquota do IPVA em cada estado brasileiro:
PR – 1,9%
SC – 2%
ES – 2%
TO – 2%
AC – 2%
PE – 2,4%
PB – 2,5%
PA – 2,5%
BA – 2,5%
MA – 2% a 3%
MT – 2% a 3%
PI – 2,5% a 3%
SE – 2,5% a 3%
CE – 2,5% a 3,5%
AL – 2,75% a 3,25%
RR – 3%
RO – 3%
RS – 3%
RN – 3%
MS – 3%
AP – 3%
GO – 3% a 3,75%
AM – 3% a 4%
DF – 3,5%
RJ – 4%
MG – 4%
SP – 4%
Ao todo, a redução do IPVA do Paraná vai beneficiar mais de 3,4 milhões de proprietários em todo Estado. O projeto de lei será encaminhado em breve para a Assembleia Legislativa.
Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles serão beneficiados com a redução – ou seja, quase 83% do total. Fazem parte desse grupo automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.
Os donos de automóveis serão quem mais vão aproveitar a redução. São mais de 2,5 milhões de carros tributados em todo o Paraná e que terão o IPVA reduzido a partir de 2026. Em seguida, aparecem as motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil).
A medida não altera a alíquota de veículos com valores diferenciados. Assim, ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV) seguem tributados em 1%.
COMPARATIVO – De acordo com levantamento da Receita Estadual, a maior parte da frota tributada paranaense é composta de veículos avaliados em até R$ 50 mil. São 2,3 milhões dentro dessa faixa, o que corresponde a 68,3% dos automotores registrados no Estado.
Pela alíquota atual, de 3,5%, um veículo desse valor seria tributado em R$ 1.750. A partir de 2026, com a nova tributação de 1,9%, essa cobrança cai quase pela metade – R$ 950. Em Santa Catarina, onde o IPVA é de 2%, o imposto ficaria em R$ 1.000, enquanto o carro emplacado em São Paulo teria de arcar R$ 2.000 por causa da alíquota de 4%.
Como destacado pelo governador durante o anúncio desta quarta-feira, a expectativa é que muitos paranaenses que registraram seus veículos em Santa Catarina ou outros estados por causa da menor carga tributária façam o caminho de volta, trazendo-os de volta ao Paraná. “É mais uma medida dentro do nosso compromisso com redução de impostos e da máquina pública. É uma redução de 45%, deixando a alíquota do Paraná como a menor o Brasil”, disse Ratinho Junior.
Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa repatriação dos veículos vai ajudar a equilibrar a redução da alíquota e garantir a saúde fiscal do Estado. “Além de trazer de volta esses veículos que pagavam seus tributos a outros estados, o fato de o Paraná ter o menor IPVA do Brasil deve diminuir a inadimplência, servindo de incentivo para que o contribuinte permaneça em dia com o fisco”, explicou.
Fonte:
Governo do estado do Paraná
ICMS/MT: Secretaria de Fazenda lança três serviços digitais nesta quinta-feira (21)
O governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, convidam para o lançamento da Sefaz Digital. O evento será realizado nesta quinta-feira (21.8), às 8h30, na Sala de Reuniões Garcia Neto, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso irá ampliar sua oferta de atendimento virtual com o lançamento do Portal de Atendimento do Contribuinte (e-PAC), que contará com o Canal do Exportador e o WebChat Inteligente. Na mesma oportunidade, também será apresentada a Plenária Virtual.
Fonte:
SEFAZ/MT
ICMS/MA: Reforma tributária: Secretários de Fazenda dos estados e DF aprofundam debates sobre emendas ao PLP 108/2024 e estrutura do Comitê Gestor do IBS
O processo de implementação do Comitê Gestor do IBS e os pontos prioritários para os estados do Projeto de Lei Complementar 108/2024, em fase final de tramitação no Senado Federal, dominaram a pauta da 45ª Reunião Extraordinária do Comsefaz.
O encontro foi realizado nesta terça-feira (19), em Brasília-DF, de forma presencial e virtual, com a participação dos secretários e secretárias das Fazendas estaduais e do Distrito Federal.
O presidente do Comsefaz, Flávio César, abriu a reunião saudando o novo secretário de Economia do DF, Daniel Izaias de Carvalho, que assumiu a pasta dia 4 de agosto. Na sequência, fez um histórico sobre o processo de instalação do Comitê Gestor do IBS e também sobre a eleição dele para a presidência da entidade, com mandato até 31 de dezembro de 2025.
Essa foi a primeira reunião do Colegiado, conduzida pelo presidente Flávio César, após o pleito para a presidência do Comitê Gestor. “Eu quero agradecer mais uma vez a confiança de todos vocês e prometo honrar essa confiança com muito trabalho e comprometimento. Importante reafirmar também que nossa eleição para a presidência do Comitê Gestor, sem a participação dos municípios, ocorreu porque precisamos cumprir os prazos previstos por lei. Fizemos a eleição amparados por um parecer do Conpeg e temos mantido o diálogo com os municípios, respeitando as divergências entre a CNM e a FNP, e buscando alternativas para colocarmos o Comitê Gestor em pleno funcionamento”, disse.
PLP 108
A reunião seguiu com a apresentação do Coordenador do Grupo de Coordenação Técnico Normativo, Ricardo Oliveira. Ele falou sobre o andamento das tratativas relacionadas ao PLP 108/2024 junto aos consultores legislativos do Senado Federal.
As reuniões para aprimoramento do projeto têm ocorrido semanalmente na sede do Comsefaz, com a presença de técnicos dos estados, municípios, governo federal, consultores do senado, além de técnicos do gabinete do relator da proposta.
A expectativa dos técnicos é de que a divulgação do relatório final pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, ocorra em 17 de setembro, com votação estimada dia 24 de setembro.
Oliveira também listou as emendas dos pontos prioritários dos estados para que os secretários de Fazenda possam iniciar as apresentações dos textos aos senadores.
As emendas serão mantidas em sigilo até a apresentação do projeto.
A Coordenadora do Grupo de Coordenação Técnico Financeiro, Célia Carvalho também fez a apresentação dos trabalhos executados pelo grupo. Ela falou principalmente sobre as propostas de emendas da área financeira do PLP 108/24.
Sistemas do IBS
O coordenador do Grupo de Coordenação Técnico Operação, Luiz Dias, fez uma extensa explanação sobre o andamento dos sistemas operacionais do IBS. O foco da proposta é oferecer aos contribuintes do IBS um espaço de apuração do imposto através de plataforma unificada.
O detalhamento dos processos de desenvolvimento de mais de 60 sistemas está alinhado com algumas premissas: reduzir impacto para contribuintes; centralizar a construção de módulos de acordo com o fluxo de dados e a temporalidade necessários para sua execução; facilitar resposta a eventuais incidentes; e permitir uniformidade tecnológica e foco na solução.
Dias reiterou que as Fazendas estaduais têm totais condições de desenvolver os sistemas e assumir a responsabilidade pela operacionalização do IBS. Ele lembrou que a implantação das Notas Fiscais Eletrônicas foi um divisor de águas para as administrações tributárias, o que já comprovou a capacidade dos técnicos e especialistas dos estados e municípios em entregar um produto à altura da importância da reforma tributária.
Regulamento do IBS e da CBS
Os secretários de Fazenda também ouviram um relato sobre as reuniões semanais com a Receita Federal do Brasil para a construção do regimento comum do IBS e da CBS. A data final para publicação é dia 31 de outubro de 2025.
O Maranhão foi representado no evento pelo secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, e pelo secretário Adjunto da Administração Tributária, Magno Vasconcelos. “O momento é decisivo para garantirmos que a implementação do IBS respeite a autonomia dos estados e assegure uma transição equilibrada para todos os entes federativos. As emendas apresentadas pelos estados ao PLP 108/2024 refletem pontos cruciais para que tenhamos segurança jurídica, previsibilidade na arrecadação e um Comitê Gestor capaz de exercer sua função com eficiência e transparência. O Maranhão tem defendido que o novo sistema seja construído de forma colaborativa, preservando a capacidade de investimento dos estados e garantindo justiça fiscal”, ressaltou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro.
Fonte: Comsefaz
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/MA: Arquivos da DIEF e EFD de Julho/2025 podem ser entregues até 25/08
De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de julho de 2025 é até o dia 25 de agosto, segunda-feira, para todas as inscrições.
Os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (07/25) também podem ser transmitidos até o dia 25/08/2025.
Essa data foi estendida devido ao dia 24 de agosto recair no domingo, fazendo com que o prazo seja prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Fonte:
SEFAZ/MA
STF valida aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob regra de transição
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição prevista pela Reforma da Previdência de 1998. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 18/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856, com repercussão geral.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/1999 que pondera a idade do segurado, o tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria para calcular o benefício a ser recebido pelo segurado.
Mecanismo de complementação
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, considerou que o fator previdenciário deve ser compreendido como um mecanismo de complementação à Reforma da Previdência de 1998 para o cálculo da aposentadoria. Por essa razão, em seu entendimento, não há incompatibilidade entre a fórmula e as regras de transição.
“A aplicação do fator previdenciário aos segurados da regra de transição não altera os requisitos para aposentadoria, apenas estabelece critério técnico de quantificação do benefício, o que é plenamente compatível com a sistemática constitucional”, afirmou.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanharam o voto do relator.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin. Para ele, a Reforma da Previdência de 1998 já havia estabelecido uma fórmula de cálculo para incidir sobre as aposentadorias enquadradas no regime de transição. A seu ver, a incidência do fator previdenciário nesses casos onera duplamente o segurado.
Caso concreto
O caso concreto em discussão no STF envolveu uma segurada que se aposentou em 2003 e questionava na Justiça a aplicação do fator previdenciário sobre o cálculo do seu benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ela, o fator previdenciário não deveria ter sido aplicado à sua aposentadoria porque se sobrepôs às regras de transição criadas na reforma da previdência de 1998, e que a incidência reduziu o valor mensal da sua aposentadoria. No julgamento, o colegiado, por maioria, negou recurso da segurada.
Como a matéria tem repercussão geral, a decisão do STF valerá para os casos semelhantes em todo o país.
Foi fixada seguinte tese de repercussão geral (Tema 616):
“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98”.
Fonte:
STF
Reforma Tributária: Publicado schema v.1.21 referente à Reforma Tributária de Consumo – RTC
Publicado schema v.1.21 do Pacote de Liberação 010b de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte:
Portal NF-e
Suspensão da Consulta da Qualificação Cadastral em lote
A Consulta da Qualificação Cadastral em lote está suspensa desde sábado dia 16/08/2025.
Desta forma, para a validação de dados cadastrais dos trabalhadores antes do envio de evento ao eSocial os empregadores podem utilizar a consulta pública online do Comprovante de Situação Cadastral no CPF que pode ser acessado via URL: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp.
Tal consulta não exige certificado digital, é pública e online, atende à necessidade de validação dos dados do trabalhador e é suficiente para qualificar suas informações para fins de registro de evento no eSocial.
Fonte:
eSocial
Comissão aprova projeto que permite o licenciamento de veículo com débitos em atraso
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exigência de pagamento de tributos ou multas relacionadas ao veículo como condição para o licenciamento. O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e também impede a remoção do veículo se a taxa de licenciamento for paga no momento da fiscalização.
A comissão aprovou o texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Nicoletti (União-RR), que reuniu o conteúdo do Projeto de Lei 40/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e dos apensados (PL 2287/22 e PL 3215/23). Nicoletti argumentou que a vinculação do licenciamento ao pagamento de tributos e penalidades contraria o Código Tributário Nacional.
O texto aprovado estabelece também que o veículo com licenciamento em atraso não poderá ser recolhido se o condutor comprovar o pagamento da taxa no momento da autuação. A comprovação poderá ser feita por documento de quitação emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) responsável.
O novo texto prevê ainda que os Detrans ofereçam meios para o pagamento do licenciamento a qualquer momento.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova acordos internacionais com Colômbia, Índia e Mercosul Fonte: Agência Senado
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) oito acordos internacionais. Entre eles, tratados de investimentos com Índia (PDL 609/2021) e Guiana (PDL 610/2021), fim da cobrança de roaming no Mercosul (PDL 1.59/2022) e convenções tributárias com Singapura e Colômbia.
Fonte:
Agência Senado
IRPF: Tabela Progressiva
No dia 11 de agosto de 2025 entrou em vigor a Lei Nº 15191 DE 11/08/2025, que promove atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A principal mudança consiste na elevação do limite de isenção, que passa a contemplar contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos. Vejamos:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80
0
0
De 2.428,81 até 2.826,65
7,5
182,16
De 2.826,66 até 3.751,05
15
394,16
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
675,49
Acima de 4.664,68
27,5
908,73
O texto legal corresponde integralmente ao conteúdo da Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, editada em abril deste ano, sem alterações de mérito.
Dessa forma, a aplicação prática da nova tabela já vem ocorrendo desde maio de 2025, alcançando os rendimentos recebidos a partir dessa competência.
A medida representa a consolidação, em caráter definitivo, da política de correção da tabela progressiva iniciada pelo Executivo, conferindo maior previsibilidade ao tratamento tributário da renda das pessoas físicas.
Fonte:
Legisweb
IPVA/PR: Com redução de 45%, Paraná terá menor alíquota de IPVA do Brasil em 2026
O Paraná terá o menor Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todo o Brasil a partir de 2026. O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta quarta-feira (20) uma redução de 45% na alíquota, de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal. A medida vai beneficiar 3,4 milhões de proprietários em todo Estado. O projeto de lei será encaminhado em breve para a Assembleia Legislativa.
“É mais uma medida dentro do nosso compromisso com redução de impostos e da máquina pública. Cortamos mordomias, incrementamos os investimentos públicos e agora chegamos no momento desse grande anúncio que vai beneficiar todos os paranaenses. É uma redução de 45%, deixando a alíquota do Paraná como a menor o Brasil”, disse Ratinho Junior.
Com a nova base de cálculo, por exemplo, um dono de um automóvel de R$ 50 mil que pagava R$ 1.750 de imposto passará a pagar apenas R$ 950 em 2026. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% dos veículos paranaenses estão dentro dessa faixa.
Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles serão beneficiados com a redução – ou seja, quase 83% do total. Fazem parte desse grupo automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.
Os donos de automóveis serão quem mais vão aproveitar a redução. São mais de 2,5 milhões de carros tributados em todo o Paraná e que terão o IPVA reduzido a partir de 2026. Em seguida, aparecem as motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil).
“Com o menor IPVA do Brasil, o paranaense vai ter mais dinheiro para fazer compras, viajar de férias com a família e investir. É dinheiro no bolso que impulsiona o consumo e movimenta a economia como um todo”, explicou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Tivemos uma experiência bastante positiva no ano passado, com a isenção do IPVA de motocicletas, que trouxe mais qualidade de vida para os paranaenses sem impactar a arrecadação do Estado”.
A medida não altera a alíquota de veículos com valores diferenciados. Assim, ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV) seguem tributados em 1%.
A alíquota incide sobre o valor venal dos veículos, que é estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a partir de uma análise regional dos preços praticados no estado. A divulgação desses dados é feita sempre no final do ano.
EQUILÍBRIO – Para equilibrar a redução da alíquota e garantir a saúde fiscal do Estado, o Governo do Paraná fará algumas alterações no IPVA 2026 – como o aumento da multa por atraso do pagamento do imposto, que passará de 10% para 20%.
A regra de cobrança de juros de mora e multa diária (0,33% ao dia, acrescida de juros da taxa Selic) será mantida, com a multa fixa de 20% sendo aplicada após 30 dias de atraso.
Além disso, o Estado espera aumentar a repatriação de veículos que hoje são emplacados em outras localidades, como Santa Catarina, em que a alíquota é de 2%. Com isso, o tamanho da frota tributada no Paraná deve aumentar, colaborando para esse equilíbrio.
SEGUNDA MUDANÇA – Esse é o segundo grande anúncio de mudança do IPVA de Ratinho Junior. No ano passado o Governo do Paraná isentou do imposto veicular donos de motocicletas de até 170 cilindradas, o que beneficiou mais de 732 mil pessoas, principalmente motoboys e entregadores.
Exemplos:
Valor do veículo – valor do imposto (de 3,5% para 1,9%)
R$ 35 mil – de R$ 1.225 para R$ 665
R$ 40 mil – de R$ 1.400 para R$ 760
R$ 45 mil – de R$ 1.575 para R$ 855
R$ 48 mil – de R$ 1.680 para R$ 912
R$ 50 mil – de R$ 1.750 para R$ 950
R$ 60 mil – de R$ 2.100 para R$ 1.140
R$ 80 mil – de R$ 2.800 para R$ 1.520
R$ 100 mil – de R$ 3.500 para R$ 1.900
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/GO: Publicado decreto que concede isenção do ICMS para o biometano
O Governo de Goiás publicou, nesta segunda-feira (18/8), o Decreto nº 10.762, que concede isenção do ICMS sobre o biometano utilizado por empresas de transporte coletivo que operam na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC), em Goiânia e Anápolis. A medida vale dentro da quota mensal de consumo definida pela Agência Goiana de Regulação (AGR).
O benefício tributário será regulamentado por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) a ser firmado entre as empresas e a Secretaria da Economia, que estabelecerá as regras de utilização da isenção.
No mesmo decreto, o governo reduziu a carga tributária do gás natural veicular (GNV) para 5% nas empresas de transporte coletivo da RMTC. Os dois incentivos fiscais já estão em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Biogás e biometano são combustíveis renováveis obtidos a partir de resíduos orgânicos, como restos agrícolas e dejetos animais. Além de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, esses combustíveis incentivam a reciclagem de materiais e fortalecem a economia circular. O objetivo é estimular a produção de energia limpa, atrair investimentos em inovação tecnológica e impulsionar a economia local
Fonte:
SEFAZ/GO