Boletim Sibrax 19/08

Radiofármacos sem registro são proibidos

Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou a interdição cautelar e a proibição dos medicamentos radiofármacos da empresa Theia Nuclear Distribuidora de Radiofármacos em Medicina Nuclear. Os medicamentos da empresa Medical Armazenagem Logística e Distribuição Ltda. também foram atingidos pela ação.

A medida, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18/8), interdita e proíbe a comercialização a e importação dos mesmos produtos das duas empresas citadas. Confira os medicamentos proibidos:

– MDP (todos).

– Fitato de Sódio (todos).

– DTPA (todos).

– DMSA (todos).

O motivo da interdição cautelar e da proibição foi a comprovação da comercialização dos medicamentos radiofármacos em questão sem o devido registro na Anvisa.

A interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, tem o objetivo de evitar a circulação e o uso dos produtos. Já a proibição impede qualquer comercialização e importação dos produtos até que eles estejam adequados às normas estabelecidas.

O que diz a lei

A venda desse tipo de medicamento sem registro descumpre as medidas determinadas para radiofármacos pela Resolução da Diretoria Coletiva (RDC) 567/2021, prorrogada pela RDC 968/2025. A norma definiu critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de uma lista específica de radiofármacos industrializados.

Além disso, de acordo com o artigo 12 da Lei 6.360/76, para que medicamentos —inclusive os importados — possam ser fabricados e comercializados, precisam de autorização prévia do Ministério da Saúde.

Leia a Resolução no Diário Oficialda União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.136-de-15-de-agosto-de-2025-648873542

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa


ICMS/GO: Contribuintes do Simples chamados para autorregularização

Para 200 deles prazo para a regularização dos débitos termina no final de agosto

A Receita Estadual emitiu cerca de 400 notificações a contribuintes do Simples Nacional por omissão de faturamento e falhas como a não escrituração de notas fiscais. As irregularidades foram identificadas em malhas fiscais realizadas pelas Superintendências de Controle e Auditoria e de Fiscalização Regionalizada.

O trabalho segue no segundo semestre e poderá alcançar novas empresas, como parte da estratégia de combate à sonegação fiscal.

As notificações são enviadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Secretaria da Economia. A partir do recebimento, o contribuinte tem 30 dias para se regularizar no Simples Nacional, por meio do site da Receita Federal. Parte dos notificados já iniciou o processo de autorregularização. Para a segunda remessa de contribuintes, o prazo expira no fim de agosto.

Embora não haja autuação imediata, aqueles que não quitarem ou negociarem suas pendências estarão sujeitos a multas proporcionais ao faturamento dentro do regime simplificado.

Fonte:

SEFAZ/GO


Esqueça os lacres: o Trânsito Aduaneiro do Futuro está nascendo com o Projeto TRAM

O TRAM – Trânsito Aduaneiro Monitorado – é um projeto audacioso que está sendo implementado, inicialmente, na 8ª Região Fiscal da Receita Federal (São Paulo) e envolve o compartilhamento de informações de monitoramento de cargas importadas nos trechos rodoviários após sua descarga nos portos e aeroportos.

Diferentemente das iniciativas tradicionalmente aplicadas por órgãos governamentais, o TRAM é um projeto que nasceu da conjunção de esforços de diversas partes:

– Transportadores;

– Depositários de recintos alfandegados;

– Gerenciadoras de riscos que monitoram frotas rodoviárias de cargas;

– Importadores;

– A própria Receita Federal.

Embora alguns, em uma análise superficial, possam achar que o TRAM se presta principalmente ao controle do trânsito aduaneiro pela Receita Federal, essa não é a realidade. O projeto oferece ganhos consistentes para todos os envolvidos, e a Receita é apenas uma das partes em um sistema de uso coletivo que trará informações de monitoramento das cargas e diversos outros benefícios.

A implementação do TRAM estabelece uma parceria público-privada que pode ser comparada à colaboração já existente entre os depositários de recintos alfandegados (do setor privado) e a Aduana brasileira (Receita Federal) no controle de cargas importadas ou a exportar.

Ao permitir maior transparência e o acompanhamento do transporte da carga importada por todos os atores do processo, o TRAM também garante mais segurança, previsibilidade e eficiência logística. Em última análise, os transportadores e as gerenciadoras de riscos que operarem com cargas TRAM podem ser vistos em um nível diferenciado, algo comparado a uma certificação de qualidade.

O Sindasp-SP promoveu recentemente um evento para divulgar o projeto TRAM. A apresentação contou com a participação de autoridades aduaneiras da Receita Federal e foi gravada. Para conhecer melhor o projeto e seus benefícios, clique aqui.

A Portaria SRRF08 498/2024 é a norma que dá respaldo ao projeto TRAM.

Assim nasce o trânsito aduaneiro do futuro: com boas ideias, todos ganham.

Fonte:

Receita Federal


Publicado schema dos eventos da Nota Técnica 2025.002.v.1.20

Publicado schema dos eventos da NT 2025.002.v.1.20 referentes à Reforma Tributária de Consumo – RTC.

Fonte:

Portal NF-e


Publicada a Nota Técnica 2019.001 v.1.70

Publicada a NT 2019.001 v.1.70 que cria a atualiza regras de validação da NF-e/NFC-e

Fonte:

Portal NF-e


Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/2025, que reduz de 50% para 30% a exigência mínima de receita obtida com exportações para que agroindústrias tenham acesso a benefícios fiscais.

Atualmente, as empresas só podem suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao comprar produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação se ao menos metade de sua receita bruta vier de vendas externas. O PLP 57/2025 diminui esse percentual, ampliando o alcance do benefício.

O IBS e a CBS foram criados pela reforma tributária e regulamentados pela Lei Complementar 214/25.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), defendeu a aprovação da proposta, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo ela, a regra atual “praticamente restringe o benefício a grandes conglomerados, excluindo cooperativas, agroindústrias familiares e empresas de médio porte que têm vocação exportadora”.

Próximos passos

O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
 

Fonte:

Câmara dos Deputados


ICMS/PR: Fazenda alerta empresas do Simples Nacional sobre regularização

Quase 10% das empresas optantes do Simples Nacional no Paraná podem ser excluídas do regime em 2026 por causa de dívidas com a Receita Estadual. São mais de 28 mil contribuintes com pendências que precisam regularizar sua situação para não serem retiradas do regime tributário simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Das cerca de 300 mil empresas paranaenses optantes pelo Simples Nacional, 28.834 foram notificadas pela Receita Estadual por causa de débitos tributários.

O número é mais do que o dobro do registrado no ano passado, quando pouco mais de 14 mil contribuintes foram notificados.

Essas notificações são originadas por dívidas pendentes em impostos estaduais, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), TA (Termo de Acordo de Parcelamento) e a Dívida Ativa.

Somadas, as pendências somam quase R$ 129 milhões. O regulamento do Simples Nacional exige que estejam em dia tanto com os impostos federais quanto os estaduais.

“É muito comum empresas ficarem em vias de serem excluídas do regime por se esquecerem de pagar o IPVA, por exemplo, já que não é um imposto decorrente da sua atividade empresarial”, explica a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta. “Ainda assim, é fundamental estar em dia com o fisco para evitar dores de cabeça”.

REGULARIZAÇÃO – Segundo a Receita Estadual, as empresas notificadas têm 90 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas, ou serão excluídas desse regime a partir de 1º janeiro de 2026.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.

A consulta aos termos de exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.

Após a regularização dos débitos dentro do prazo, não há a necessidade de acionar a Receita Estadual. Como a verificação é efetuada de forma eletrônica, a regularização é feita automaticamente.

Para o caso de apresentar impugnação à exclusão, o pedido deverá ser protocolado no Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte dentro do prazo de 90 dias da ciência do termo.

Fonte:

SEFAZ/PR


Publicadas Notas Técnicas 2025.001 v.1.08 e v.1.08a

Foram publicadas v.1.08 e v.1.08a da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal CT-e

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