Anvisa assume posição de liderança em grupos do ICH e reforça protagonismo internacional
A Anvisa assumiu, recentemente, a posição de Regulatory Chair (Coordenador Regulatório) em dois importantes grupos de trabalho do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use – ICH). A entidade internacional elabora diretrizes técnicas harmonizadas para a regulação de medicamentos, utilizadas como referência pelas principais agências reguladoras no mundo.
A nova posição à frente do grupo de trabalho Q1, que trata das diretrizes de estabilidade de medicamentos, e do recém-constituído M18, que tem o objetivo de desenvolver um guia sobre a necessidade ou não de estudos clínicos de eficácia comparativos no desenvolvimento de biossimilares, é um marco relevante na trajetória da Agência no âmbito do ICH. Ao assumir essa posição nesses grupos, a Anvisa passa a exercer um papel-chave nos debates sobre diretrizes internacionais que impactam diretamente o desenvolvimento, a avaliação e o uso seguro e eficaz de medicamentos em escala global.
Assumir essa função é um reconhecimento não apenas da qualificação técnica da equipe da Anvisa, mas também do papel estratégico que o Brasil vem desempenhando na construção de uma regulação sanitária alinhada com os mais altos padrões internacionais.
Um caminho de cooperação internacional
A participação da Anvisa no ICH começou de forma mais estruturada em 2016, quando o Brasil passou a integrar oficialmente a iniciativa como membro regulador. Desde então, a Agência tem atuado de maneira ativa nos grupos técnicos, colaborando com a elaboração e a revisão de guias harmonizados, promovendo a convergência regulatória e reforçando seu compromisso com a ciência e a saúde pública.
A nomeação de representantes da Anvisa para tais posições é resultado direto do engajamento técnico e da colaboração contínua da Agência no âmbito da iniciativa.
O que faz um Regulatory Chair?
A figura do Regulatory Chair é de grande importância dentro da estrutura dos grupos de trabalho do ICH. Trabalhando em estreita colaboração com o relator do grupo de trabalho (Rapporteur), é responsável por coordenar os processos de discussão e construção de consenso entre os participantes, zelando pela qualidade técnica dos documentos em desenvolvimento, pela aderência aos princípios da harmonização internacional e pelo alinhamento com os objetivos do ICH.
Além disso, o Regulatory Chair representa o grupo junto à Assembleia e ao Comitê Gestor do ICH, conduzindo apresentações técnicas, definindo cronogramas de trabalho e apoiando a formação de consenso.
A nova posição da Agência no ICH significa maior protagonismo na construção de referências internacionais, que contribuem diretamente para o acesso mais ágil a medicamentos inovadores, com garantia de qualidade, segurança e eficácia.
A Anvisa reafirma, assim, seu compromisso com a excelência regulatória, com a cooperação internacional e com o fortalecimento das políticas públicas de saúde no Brasil e no mundo.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Autorização de funcionamento: novo painel mostra dados de recintos alfandegados
A Anvisa disponibilizou o novo Painel de Recintos Alfandegados com Autorização de Funcionamento. A ferramenta interativa reúne dados atualizados sobre as Autorizações de Funcionamento de Empresa (AFEs) e Autorizações Especiais (AEs) dos armazéns alfandegados, indicando as classes de produtos autorizados para armazenagem, a situação do funcionamento (interditado ou não) e as restrições aplicadas após inspeções realizadas.
Clique aqui para acessar o painel.
A iniciativa está alinhada a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e visa promover maior transparência dos resultados das fiscalizações.
O painel está disponível no portal da Anvisa, na seção Setor regulado > Autorização de Funcionamento (AFE ou AE) > Portos, aeroportos e fronteiras > Painel de Recintos Alfandegados com Autorização de Funcionamento.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Anvisa moderniza procedimentos de importação e exportação de produtos controlados
A Anvisa aprovou, na reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) desta quarta-feira (13/8), uma resolução que dispõe sobre o controle de importação e exportação de produtos sujeitos a controle especial – aqueles listados no Anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998.
A nova norma simplifica e moderniza os requisitos, com o objetivo de reduzir os custos regulatórios, mas sem dispensar os controles necessários para minimizar os riscos de desvio dos produtos, além de alinhar as exigências aos instrumentos internacionais das Nações Unidas.
No Brasil, cabe à Anvisa a avaliação e a prestação de contas, no âmbito das Nações Unidas, sobre as quantidades importadas e exportadas de substâncias entorpecentes, com vistas a limitar seu fornecimento e prevenir o desvio dessas substâncias para uso ilícito.
Mudanças
Esta é mais uma das ações de aperfeiçoamento das atividades e processos regulatórios referentes a produtos controlados, no âmbito da transformação digital e da inovação. Veja algumas das mudanças introduzidas pela nova norma:
Exclusão das exigências de cota de importação, Autorização de Importação/Exportação (AI/AEX) e autorização prévia favorável de embarque para as substâncias da lista “C3” (imunossupressoras).
Dispensa da cota de importação de substâncias e medicamentos da lista “D1” (precursores) destinados ao setor farmacêutico.
Dispensa da Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (Afex) para medicamentos das Listas “C” e sua substituição por um documento eletrônico preenchido pelo próprio fabricante, a partir da implementação de sistema específico.
Definição de atuação prioritária da Anvisa em caso de desabastecimento de medicamentos essenciais.
Inclusão dos processos de comércio internacional de produtos controlados entre os benefícios para os importadores certificados no programa OEA-Integrado Anvisa, estabelecido pela RDC 845/2024.
Atualização de dispositivos que se tornaram obsoletos com a adoção de soluções tecnológicas, como a utilização do sistema SEI e do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) e a migração dos Certificados de Não Objeção para o Portal de Serviços do Governo Federal.
Após a atualização do sistema informatizado utilizado para a gestão de alguns desses documentos, prevista para setembro, as AI e AEX conterão um QR Code para verificação de autenticidade e passarão a ser disponibilizadas à empresa por meio da interface web do NDS (ferramenta disponibilizada pela Anvisa para a solicitação on-line de autorizações de importação e exportação de medicamentos e substâncias controladas), imediatamente após a análise técnica. Isso irá diminuir o prazo de análise para o setor regulado, substituindo o modelo anterior por um processo eletrônico mais ágil e eficiente e com maior confiabilidade.
Conforme o diretor relator, Daniel Pereira, a resolução atende aos objetivos institucionais de transformação digital e otimização das competências e capacidades instaladas, para que a Agência possa atuar de maneira mais rápida e eficiente.
Mais informações sobre a norma podem ser consultadas no voto do relator.
Saiba mais sobre os principais temas relacionados a produtos controlados em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados
Saiba mais sobre o controle administrativo da Anvisa no comércio exterior em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/anuencia
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
ICMS/PB: Adesão ao REFIS do ICMS encerra nesta sexta-feira (15)
A adesão ao REFIS do ICMS 2025, que garante desconto de até 99% nas multas e nos juros, será encerrada nesta sexta-feira (15). A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa que o prazo não será prorrogado e alerta para os riscos de adesão de última hora. Já o pagamento tanto da opção da cota única à vista ou da 1ª parcela poderá ser feito até o dia 29 de agosto.
Os contribuintes paraibanos, que estão com dívidas tributárias do ICMS até dezembro de 2024, podem aderir ao Refis de ICMS 2025.
MAIOR DESCONTO DA HISTÓRIA DO REFIS – O secretário da SEFAZ-PB, Marialvo Laureano, afirmou que o Refis do ICMS 2025 tem “o desconto mais agressivo da história dos programas incentivados de débitos fiscais de ICMS lançados pela Sefaz-PB. Por exemplo, os empresários que optarem pela cota única à vista vão garantir a maior redução: 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias. Em nenhum outro Refis tivemos esse percentual de desconto. A ideia é alcançar o máximo de empresas que estão com pendências de débitos até dezembro de 2024”, frisou.
SETE OPÇÕES DE PARCELAMENTO – Além da opção da cota única à vista que garante o maior do Refis, a Sefaz-PB oferece outras sete opções de pagamento parcelado, com redução nas multas e juros. São elas: em 6 meses com redução de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90% nas multas e juros de mora; 19 a 24 meses com redução de 80% nas multas e juros de mora; 25 a 36 meses com redução de 70% nas multas e juros de mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas multas e juros de mora; e 49 a 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.
EVITAR DESLOCAMENTO – Como forma de evitar deslocamento às repartições e proporcionar mais comodidade e praticidade aos contribuintes paraibanos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) disponibilizou também um canal de atendimento ao Refis do ICMS 2025 no portal: Sefaz Virtual (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual)
Além de fazer a consulta e simulação para adesão ao programa, o contribuinte e o contador, com acesso ao SEFAZ Virtual, podem agora se cadastrar na modalidade à vista, em cota única e parcelado de acordo com as regras da Medida Provisória do Refis, quando não houver impedimento.
CANAIS DE ATENDIMENTO DO REFIS 2025 – Até o dia 15 de agosto, prazo final de adesão ao Refis 2025, o contribuinte, além do Portal da SEFAZ Virtual, pode acessar ainda a Central de Atendimento, através do e-mail no endereço eletrônico refis2025@sefaz365.pb.gov.br ou presencialmente nos Centros e Unidades de Atendimentos ao Contribuintes da SEFAZ-PB.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE REFIS – Os contribuintes que têm dívidas relacionadas ao ICMS até 31 de dezembro de 2024 poderão ter mais informações mais detalhadas sobre o REFIS no link https://www.sefaz.pb.gov.br/links-uteis/16475-refis2025
Fonte:
SEFAZ/PB
ICMS/BA: Donos de veículos com placas de finais 3 e 4 devem quitar o IPVA até este mês
Também vencem em agosto cotas do imposto para proprietários de automóveis com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que parcelaram o tributo.
Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 28 e 29 de agosto, respectivamente, para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja pagando a quinta e última parcela ou a cota única. Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para a placas terminadas com 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
Nos dias 28 e 29 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente.
O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Banco Sicoob. Para quem não parcelou o IPVA, ainda há a opção de pagar o imposto em cota única, sem desconto. Para automóveis de placas com final 3 e 4, as datas finais também são 28 e 29 de agosto, respectivamente. Os demais prazos para cota única são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/09 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 27/11 para final 9 e 28/11 para placas de final 0.
O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2025, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e pelo endereço www.ba.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/BA
Publicação da Release Negro/Purus
Comunicamos que a nova versão do Portal Único Siscomex (Release Negro/Purus) será publicada em 24/08/2025, domingo, no ambiente de Produção.
Durante o período de publicação, que ocorrerá entre 08h00 e 18h00 da data informada, todos os sistemas do Portal Único Siscomex, incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão indisponíveis.
Adicionalmente informamos que durante a parada programada deverão ser adotados os procedimentos de contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº 040/2023.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
Alteração de destaque do Ibama
Comunicamos que a partir de 15/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Alteração da descrição do destaque 021 conforme redação a seguir:
i) 29: Produtos químicos orgânicos.
2102: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
281122: — Dióxido de silício
38089333: Outros
Destaque 021:
De: Produto de Controle Ambiental
Para: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP):
A) Alteração da descrição do valor 2 do atributo ATT_12040, vinculado à Licença de “Importação de produto de controle ambiental” (Tratamento Administrativo I1091, modelo I00118):
De: Produto de Controle Ambiental
Para: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)
Esta Notícia Siscomex retifica o contido na Notícia Siscomex Importação 065/2025 e está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Publicação da Release Negro/Purus
Comunicamos que a nova versão do Portal Único Siscomex (Release Negro/Purus) será publicada em 24/08/2025, domingo, no ambiente de Produção.
Durante o período de publicação, que ocorrerá entre 08h00 e 18h00 da data informada, todos os sistemas do Portal Único Siscomex, incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão indisponíveis.
Adicionalmente informamos que durante a parada programada deverão ser adotados os procedimentos de contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº 040/2023.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
Plano Brasil Soberano tem R$ 30 bi de créditos e outras medidas para proteger empresas e trabalhadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou, nesta quarta-feira (13/8), o Plano Brasil Soberano, conjunto inicial de medidas para mitigar os impactos econômicos da elevação unilateral, em até 50%, das tarifas de importação sobre produtos brasileiros anunciadas pelo governo norte-americano no último dia 30 de julho. As ações buscam proteger exportadores brasileiros, preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país.
O Plano é composto por ações separadas em três eixos: fortalecimento do setor produtivo; proteção aos trabalhadores; e diplomacia comercial e multilateralismo.
Durante a cerimônia, o presidente Lula destacou o compromisso do governo em apoiar os setores afetados pelo tarifaço, mas também continuidade das negociações para reverter a taxação.
“Vamos continuar fazendo o que estiver ao nosso alcance para minimizar o problema que foi causado conosco”, disse. “Por meio do Alckmin, do Haddad e de todos os ministros que têm relação com os Estados Unidos, vamos continuar teimando nas negociações porque não queremos conflito com ninguém”, completou.
O anúncio do Brasil Soberano foi acompanhado pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin; mais o ministro da fazenda Fernando Haddad; o ministro das Reações Exteriores. Mauro Vieira; a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hofman; e os presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Mota de David Alcolumbre, entre outras autoridades.
Em sua fala, Alckmin destacou o crescimento de 12,7% das importações brasileiras de produtos norte-americano nos primeiros sete meses de 2025, em relação a igual período de 2024, enquanto as exportações do Brasil para aquele país cresceram 4,2% também de janeiro a julho. Diante desse quadro, que aponta uma relação comercial favorável aos EUA, ele classificou a taxação de injusta e “totalmente inadequado”
Fruto do diálogo
As medidas do Plano Brasil Soberano garantem R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, com ampliação das linhas de financiamento às exportações; prorrogação da suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumento do percentual de restituição de tributos federais via Reintegra; e facilitação da compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.
Na coletiva de imprensa após o lançamento, o secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, lembrou que Alckmin liderou, ao lado de outros ministros, dezenas de reuniões com o setor produtivo. “Grande parte dessas medidas é fruto desse diagnóstico que foi estabelecido a partir do diálogo”, ressaltou.
As conversas aconteceram no âmbito do Comitê Interministerial de Negociações e Contramedidas Econômicas e Comerciais, coordenado por Alckmin. No total, foram 39 reuniões com cerca de 400 representantes de empresas e/ou entidades privadas, federações de indústrias, governadores e segmentos como manufatura, agro, tecnologia, mineração, big techs, indústria da saúde, alimentação, calçadista, moveleira, entre outros, bem como empresas norte-americanas.
Márcio Elias comentou ainda que boa parte das medidas adotadas já faziam parte das discussões do MDIC antes do tarifaço, como o restabelecimento do Reintegra e a modernização dos fundos garantidores à exportação.
“Mas em que medida, com qual calibragem faríamos, isso só foi possível saber a partir do diálogo com o setor privado. E foi feito com muita cautela, porque nós sabemos que há que se conservar a responsabilidade física, para gerir com cuidado os recursos”.
O secretário-executivo frisou que a soberania brasileira “não está na mesa de negociação” e a entrada em vigor das medidas anunciadas dependem ainda de uma série de atos normativos, que devem sair nesta e na próxima semana. “Todo mundo vai continuar trabalhando firme e forte nos próximos dias para fazer a publicação desses atos regulamentares”, finalizou.
O Plano
O Plano Brasil Soberano também pretende fortalecer o sistema nacional de financiamento e seguro à exportação, de modo a tornar o país mais competitivo e menos vulnerável a ações externas no futuro.
Confirma as principais medidas estabelecidas pelo novo Plano:
EIXO 1: Fortalecimento do setor produtivo
Linhas de crédito
R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) serão usados como funding para concessão de crédito permitindo taxas acessíveis.
Prioridades por: dependência do faturamento em relação às exportações para os EUA; tipo de produto e porte de empresa. Serão priorizados os mais afetados.
As pequenas e médias empresas também poderão recorrer a fundos garantidores para acessar o crédito.
O acesso às linhas estará condicionado à manutenção do número de empregos.
Prorrogação de prazos do regime de drawback
Extensão excepcional do prazo para comprovação da exportação de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no Brasil com suspensão tributária.
O governo vai prorrogar, por um ano, o prazo para que as empresas consigam exportar suas mercadorias que tiveram insumos beneficiados pelo regime. Esses produtos poderão ser exportados para os EUA ou para outros destinos. Com isso, elas não terão que pagar multa e juros se não conseguirem exportar aos EUA no prazo originalmente previsto.
A medida vale para as empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos que seriam realizadas até o final deste ano. Dos US$ 40 bilhões exportados em 2024 para os Estados Unidos, US$ 10,5 bilhões foram realizados via regime de drawback.
A prorrogação não tem impacto fiscal, pois apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.
Diferimento de tributos federais
A Receita Federal fica autorizada a fazer diferimento de cobrança de impostos para as empresas mais afetadas pelo tarifaço.
Como funcionará: adiamento do pagamento dos próximos dois meses para empresas mais afetadas.
Compras públicas: apoio a produtores rurais e agroindústrias
De forma extraordinária, por ato infralegal, União, Estados e Municípios poderão fazer compras para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais etc) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado, garantidos a transparência e o controle dos processos.
A medida vale apenas para produtos afetados pelas sobretaxas unilaterais.
Modernização do sistema de exportação
Ampliação das regras da garantia à exportação, instrumento que protege o exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.
As mudanças visam fortalecer empresas exportadoras de média e alta intensidade tecnológica e investimentos produtivos em economia verde.
O Plano Brasil Soberano permitirá que bancos e seguradoras utilizem essa garantia em mais tipos de operações.
Prevê mecanismos de compartilhamento de risco entre governo e setor privado, utilizando o Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE) como mecanismo de primeiras perdas, aumentando o acesso a crédito e reduzindo custos.
Fundos garantidores
Aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE), de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES, e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, voltados prioritariamente ao acesso de pequenos e médios exportadores.
Novo Reintegra para empresas afetadas
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) para as Empresas Exportadoras devolve aos exportadores brasileiros parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, na forma de crédito tributário, ajudando a reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado externo.
A medida antecipa os efeitos da Reforma Tributária, desonerando a atividade exportadora.
Atualmente, empresas de grande e médio porte de produtos industrializados têm alíquota fixada em 0,1%; enquanto micro e pequenas, por meio do programa Acredita Exportação, recebem de volta 3% de alíquota.
A medida aumenta em até 3 pontos percentuais o benefício para empresas cujas exportações de produtos industrializados foram prejudicadas por medidas tarifárias unilaterais. Ou seja, para continuarem competitivas no mercado norte-americano, grandes e médias empresas passam a contar com até 3,1% de alíquota, e as micro e pequenas, com até 6%.
As novas condições do Reintegra valerão até dezembro de 2026 e terão impacto de até R$ 5 bilhões.
EIXO 2: Proteção para o trabalhador
O Plano Brasil Soberano cria a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas, fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas, e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho.
A atuação será coordenada em nível nacional e regional via Câmaras Regionais nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Entre as atribuições previstas estão:
Acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados pelas tarifas dos EUA.
Ampliar a análise para identificar impactos indiretos na geração e manutenção de empregos em empresas da cadeia produtiva.
Monitorar obrigações, benefícios e repercussões nas folhas de pagamento decorrentes de acordos para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas dos EUA.
Promover negociação coletiva e mediação de conflitos para manter o emprego.
Aplicar mecanismos relacionados a situações emergenciais, como lay-off e suspensão temporária de contratos, dentro da lei.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações acordadas e a manutenção dos empregos por meio da Inspeção do Trabalho.
Utilizar a estrutura regional das Superintendências do Trabalho para engajar trabalhadores e empregadores em negociações para atender às necessidades das empresas afetadas.
Monitorar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados das empresas diretamente afetadas.
EIXO 3: Diplomacia comercial e multilateralismo
O Plano Brasil Soberano também atua na frente externa para ampliar e diversificar mercados, reduzindo a dependência das exportações brasileiras em relação aos Estados Unidos. No eixo de diplomacia comercial e multilateralismo, o Brasil tem avançado nas negociações de acordos que abrem novas oportunidades para empresas nacionais:
– Negociações concluídas: União Europeia; EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio).
– Em negociação: Emirados Árabes Unidos e Canadá
– Em processo de diálogo: Índia; Vietnã.
Essas iniciativas fortalecem a inserção internacional do Brasil, ampliam o leque de destinos para produtos nacionais e aumentam a resiliência da economia frente a barreiras comerciais unilaterais. Cabe lembrar que, em menos de três anos, o país abriu 397 novos mercados.
O Brasil mantém-se aberto ao diálogo construtivo com os Estados Unidos, buscando soluções negociadas que restabeleçam condições justas e equilibradas para o comércio bilateral, em benefício de produtores, trabalhadores e consumidores dos dois países.
O Brasil também reforça seu compromisso com o multilateralismo, por meio de sua atuação na OMC (Organização Mundial do Comércio).
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Comissão aprova ampliação de deduções no Imposto de Renda para trabalhadores incapacitados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 78/24, que permite deduzir do Imposto de Renda (IR) o gasto com produtos e serviços que busquem melhorar a qualidade de vida de pessoa incapacitada para o trabalho.
O relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “Trata-se de retribuir, de maneira solidária, a contribuição das pessoas idosas à sociedade ao longo de suas vidas”, afirmou ele no parecer.
O texto aprovado altera a Lei 9.250/95, que já prevê o desconto de gastos com saúde, entre outros, do Imposto de Renda devido. O benefício será limitado a 20% do tributo devido e também deverá favorecer pessoas com 65 anos ou mais.
“É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida, garantindo um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
Novos abatimentos
Pela proposta, desde que comprovados com receituário, laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidas as despesas com:
– medicamentos;
– equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos;
– cuidadores; e
– clínicas geriátricas.
Se essas deduções excederem o limite de 20% do IR devido, o contribuinte poderá reservar o saldo para abater em outros anos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Comissão aprova isenção para biocombustíveis de espécies geneticamente modificadas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de PIS/Pasep e Cofins as receitas da venda de biocombustíveis produzidos a partir de espécies geneticamente modificadas, incluindo a chamada “supercana” – variedade da cana-de-açúcar de alta produtividade.
O Projeto de Lei 1384/25 foi apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
A proposta autoriza ainda a União a implementar mecanismos de monitoramento e fiscalização sobre os biocombustíveis produzidos a partir de espécies geneticamente modificadas, com foco na transparência, rastreabilidade e sustentabilidade ambiental da produção.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), favorável ao projeto. “A ampliação da produção de biocombustíveis com maior rendimento por hectare representa uma estratégia essencial no contexto atual de crescente demanda por fontes de energia renováveis”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
O PL 1384/25 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
ICMS/GO: Economia lança novo portal do CAT
A Secretaria da Economia lançou, nesta quinta-feira (14/8), o novo portal do Conselho Administrativo Tributário (CAT), disponível em goias.gov.br/economia/cat. Integrado ao site da Pasta, o espaço segue o layout adotado pelos órgãos do Governo de Goiás, com design simplificado e layout responsivo, adaptável a diferentes formatos de tela e dispositivos.
O portal do CAT oferece as mesmas funcionalidades e conteúdo do endereço antigo, incluindo os serviços de consulta ao andamento de processos, consulta da pauta de julgamentos e decisões de primeira e segunda instância, além da consulta ao Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e). Para acessar a lista de todos os serviços e informações disponíveis, basta clicar em “Acesso Rápido”, no menu superior.
Com a migração, os acessos ao endereço www.sefaz.go.gov.br/cat serão redirecionados para o novo site. Em caso de quebra de links ou dúvidas, o usuário pode enviar e-mail para segecat.economia@goias.gov.br.
O presidente do CAT, Lidilone Polizeli Bento, destaca que, ao lado de outras medidas, como o julgamento por videoconferência e o PAT-e, o novo portal “tem como objetivo principal prestar serviços de excelência ao contribuinte, facilitando o acesso a informações de forma ágil e com a maior transparência possível”.
Entre as competências do CAT estão apreciar os Processos Contencioso Fiscal, de Restituição e Revisão Extraordinária; e editar normas sobre os procedimentos inerentes aos processos administrativos tributários de sua competência.
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/TO: Refis 2025 garante condições especiais e anistia de débitos antigos para IPVA
A edição 2025 do Programa de Recuperação de Créditos (Refis, que o Governo do Tocantins lançou na semana passada, traz novidades para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além da regra geral, válida para todo o Programa, de desconto de 95% de multa e juros para pagamento à vista, proprietários de veículos terão outras condições especiais, como a possibilidade de parcelamento em até seis, com desconto de 90% nas multas e juros, e possibilidade de anistia das dívidas antigas.
Conforme o artigo 20, da Medida Provisória nº 10, que instituiu o Refis 2025, a grande destaque é a extinção automática de créditos tributários de IPVA cujo valor seja de até R$ 2.000,00, por unidade de Certidão de Dívida Ativa, desde que não ajuizados e inscritos há mais de cinco anos na Dívida Ativa. Essa medida representa a anistia total para pequenos débitos antigos, contribuindo para desafogar a cobrança judicial e permitir que proprietários de veículos regularizem sua situação sem custo. Outra vantagem é a que baixa desses débitos será automática, feita pela própria Sefaz, sem necessidade de nenhum ato do contribuinte.
Além do IPVA, o Refis-TO contempla dívidas de ICMS, ITCD e créditos não tributários, com descontos graduais de multa e juros para quem optar pelo parcelamento, que pode chegar a até 72 vezes para outras modalidades. A adesão ao programa deve ser feita somente pela internet, no site da Sefaz-TO.
No caso específico do IPVA, o contribuinte pode fazer o Refis direto no link https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php.
Fonte:
SEFAZ/TO
ICMS/PB: Adesão ao REFIS do ICMS encerra nesta sexta-feira (15)
A adesão ao REFIS do ICMS 2025, que garante desconto de até 99% nas multas e nos juros, será encerrada nesta sexta-feira (15). A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa que o prazo não será prorrogado e alerta para os riscos de adesão de última hora. Já o pagamento tanto da opção da cota única à vista ou da 1ª parcela poderá ser feito até o dia 29 de agosto. Os contribuintes paraibanos, que estão com dívidas tributárias do ICMS até dezembro de 2024, podem aderir ao Refis de ICMS 2025.
MAIOR DESCONTO DA HISTÓRIA DO REFIS – O secretário da SEFAZ-PB, Marialvo Laureano, afirmou que o Refis do ICMS 2025 tem “o desconto mais agressivo da história dos programas incentivados de débitos fiscais de ICMS lançados pela Sefaz-PB. Por exemplo, os empresários que optarem pela cota única à vista vão garantir a maior redução: 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias. Em nenhum outro Refis tivemos esse percentual de desconto. A ideia é alcançar o máximo de empresas que estão com pendências de débitos até dezembro de 2024”, frisou.
SETE OPÇÕES DE PARCELAMENTO – Além da opção da cota única à vista que garante o maior do Refis, a Sefaz-PB oferece outras sete opções de pagamento parcelado, com redução nas multas e juros. São elas: em 6 meses com redução de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90% nas multas e juros de mora; 19 a 24 meses com redução de 80% nas multas e juros de mora; 25 a 36 meses com redução de 70% nas multas e juros de mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas multas e juros de mora; e 49 a 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.
EVITAR DESLOCAMENTO – Como forma de evitar deslocamento às repartições e proporcionar mais comodidade e praticidade aos contribuintes paraibanos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) disponibilizou também um canal de atendimento ao Refis do ICMS 2025 no portal: Sefaz Virtual (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual) Além de fazer a consulta e simulação para adesão ao programa, o contribuinte e o contador, com acesso ao SEFAZ Virtual, podem agora se cadastrar na modalidade à vista, em cota única e parcelado de acordo com as regras da Medida Provisória do Refis, quando não houver impedimento.
CANAIS DE ATENDIMENTO DO REFIS 2025 – Até o dia 15 de agosto, prazo final de adesão ao Refis 2025, o contribuinte, além do Portal da SEFAZ Virtual, pode acessar ainda a Central de Atendimento, através do e-mail no endereço eletrônico refis2025@sefaz365.pb.gov.br ou presencialmente nos Centros e Unidades de Atendimentos ao Contribuintes da SEFAZ-PB.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE REFIS – Os contribuintes que têm dívidas relacionadas ao ICMS até 31 de dezembro de 2024 poderão ter mais informações mais detalhadas sobre o REFIS no link https://www.sefaz.pb.gov.br/links-uteis/16475-refis2025
Fonte:
SEFAZ/PB
Medida provisória libera crédito de R$ 30 bi para empresas prejudicadas pelas tarifas dos EUA
A Medida Provisória (MP) 1309/25 cria o Plano Brasil Soberano, que prevê um conjunto de medidas para socorrer empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras.
Entre as medidas, está uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.
O texto entra em vigor imediatamente e precisa ser votado em 120 dias pelo Congresso Nacional, para não perder a validade.
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), participaram do evento de assinatura da medida provisória nesta quarta-feira (13). Lula pediu que as medidas sejam votadas rapidamente, para que “o prejudicado seja beneficiado”.
Crédito
A linha de financiamento de R$ 30 bilhões será oferecida pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de forma complementar a programas e linhas de financiamento à exportação já existentes, a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, além de seus fornecedores. Quem contratar o financiamento deverá assumir o compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos. O ministro da Fazenda poderá fazer outras exigências alternativas caso haja demissões.
Se o contratante não cumprir os compromissos poderá perder o benefício da taxa de juros prevista para o financiamento. As condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Entre as hipóteses de financiamento estão previstos:
– capital de giro para produtores e pessoas jurídicas exportadoras;
– aquisição de bens de capital ou investimento para adaptação da atividade produtiva de produtores e pessoas jurídicas exportadoras;
– investimentos que propiciem adensamento da cadeia produtiva com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados;
– investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos para ampliação das exportações e a abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados.
O FGE poderá compreender seguro de crédito direcionado a projetos de investimento produtivo em território nacional, que visem à produção de bens ou à prestação de serviços destinados à exportação brasileira, de média ou alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde.
As linhas de financiamento serão fornecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas.
Compra de alimentos
Os gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados por produtores ou pessoas jurídicas exportadoras em virtude da imposição de tarifas poderão ser adquiridos por contratação direta, por meio de dispensa de licitação, por órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na aquisição será admitida a apresentação simplificada de termo de referência, com dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares e permitida a adoção do sistema de registro de preços.
O preço será estimado a partir da média dos valores encontrados em pesquisa entre os potenciais fornecedores de produtos. O contrato terá vigência de até 180 dias. As contratações poderão ser firmadas em até 180 dias após a publicação da medida provisória.
Os gêneros alimentícios elegíveis à contratação e a forma de comprovação dos requisitos para habilitação da contratação serão estabelecidos pelos ministros da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
Garantia
A garantia a ser prestada pelo Fundo de Garantia de Operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FGO Pronampe) será estendida a instituições participantes que operam com recursos de terceiros. Antes da medida provisória, essa garantia poderia ser utilizada apenas por instituições com recursos próprios.
Os recursos para cobertura das operações podem beneficiar pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores.
Será admitida a prorrogação por até 84 meses de pagamentos de parcelas vincendas e vencidas, com a manutenção da garantia do FGO. Poderá haver até 12 meses de carência adicional à originalmente contratada ou para suspensão de pagamento de parcelas. Os recursos das operações contratadas poderão ser utilizados para liquidação de operações vigentes do Pronampe.
Suspensão de tributos
Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano. Para prorrogação será necessário comprovar que a exportação foi afetada pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos. Também é necessário que:
– os prazos já tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;
– a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;
– a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor da medida provisória;
Tarifaço
O tarifaço afeta 35,9% das mercadorias enviadas ao mercado norte-americano, o que representa 4% das exportações brasileiras.
Durante seu discurso, o presidente afirmou que não vai aplicar a reciprocidade, neste momento, e que a política de comércio exterior do governo é de abertura de novos mercados para os produtos brasileiros. As exportações para os Estados Unidos, por exemplo, já representaram 25% do que o país envia para fora e, hoje, esse percentual é de 12%.
“Nós somos negociadores. Nós não queremos, no primeiro momento, fazer nada que justifique piorar a nossa relação. Neste momento, nós estamos tentando aproximar a relação, procurando nossos parceiros”, disse Lula. Ele afirmou que está articulando um diálogo no âmbito do BRICS para melhorar as relações entre todos os países que foram afetados pelo tarifaço.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova isenção de ITR para propriedade com brigada particular contra incêndio
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais que possuam brigadas florestais particulares contra incêndios.
Para ter direito ao benefício, as brigadas deverão ser cadastradas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros local, conforme determina a Lei 14.944/24. Essa lei criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
O ITR é imposto federal cobrado sobre imóveis rurais.
Incentivo
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 637/21, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). Para Nogueira, a medida é um incentivo à criação de brigadas particulares nas propriedades rurais.
O relator manteve as linhas gerais da proposta original, mas determinou que a aprovação das brigadas contra incêndio caberá ao Corpo de Bombeiros. Ele também recomendou a rejeição do substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Veja o texto aprovado
Nogueira destacou que os incêndios têm se tornado mais frequentes nos últimos anos, especialmente em biomas como o Pantanal. “O reconhecimento e apoio a estas iniciativas representam importante avanço na política nacional de prevenção e combate a incêndios florestais”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias