IPVA/TO: Vencimento da parcela de agosto do IPVA 2025 está próximo; veja como regularizar a situação
O próximo dia 18 é a data limite para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2025 pagarem a cota referente ao mês de agosto.
O pagamento pode ser feito de diversas maneiras: Por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), que deve ser gerado no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). O DARE permite a quitação da parcela utilizando o código de barras ou o QR Code/Pix.
Além disso, é possível realizar o pagamento em agências bancárias credenciadas, aplicativos de bancos ou caixas eletrônicos, como os do Banco do Brasil. No APP do Banco do Brasil, o contribuinte deve acessar a opção Pagamentos > IPVA > Estado e seguir as instruções.
É importante ressaltar que o pagamento do IPVA é fundamental para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento indispensável para a circulação legal do veículo. O imposto é uma fonte de receita vital para o estado e municípios, sendo que 25% do valor arrecadado é repassado para o município onde o veículo está registrado. Esses recursos são aplicados em serviços públicos essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Para quem prefere a quitação total, o prazo para pagamento integral do imposto é até o dia 15 de outubro. Vale lembrar que, para o parcelamento, o valor da parcela deve ser igual ou superior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 400,00 para pessoas jurídicas.
Fonte:
SEFAZ/TO
ICMS/PI: Governo do Piauí anuncia medidas para beneficiar empresas exportadoras e mitigar efeitos do tarifaço
O Governo do Piauí anunciou medidas para agilizar a devolução dos créditos de exportação, visando reduzir os impactos na economia local e ainda aliviar as empresas piauienses que se destacam nesse setor e podem sofrem prejuízos após o anúncio do tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donaldo Trump, contra o Brasil.
Segundo o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, o governador Rafael Fonteles determinou que a Sefaz desse todo apoio necessário a essas empresas que atuam no mercado de exportação. “Inicialmente, a secretaria vai agilizar para as empresas essa liberação desses créditos sobre as exportações. O Ministério da Fazenda, liderado pelo ministro Fernando Haddad, também deve anunciar um plano para mitigar os impactos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Enfim, o Governo do Piauí vai trabalhar com o governo federal para reduzir esses impactos negativos para economia local e do país”, garante o gestor.
A compensação dos créditos de exportação é regulamentada pela Lei Kandir (Lei complementar nº 87, de 1996), que isentou as exportações de produtos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Essa lei assegura às empresas importadoras o direito delas receberam o ressarcimento do saldo credor acumulado do ICMS pago nas operações anteriores, em decorrência das operações de exportações”, explica a Superintende da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.
Piauí destaca-se nacionalmente na exportação do mel natural e da cera vegetal
Segundo pesquisa realizada pela Assessoria de Estudos Econômicos Fiscais (ASSEEF) da Sefaz-PI, entre os produtos piauienses que se destacam no ramo de exportações estão o mel natural e a cera vegetal, sendo que o mel destaca-se também no cenário nacional porque o Piauí é o estado que mais exporta mel natural no país. Em 2024, por exemplo, foi responsável por 25,41% das exportações do produto no Brasil, ultrapassando Minas Gerais (21,36%) e Santa Catarina (14,14%).
Dentre os países para os quais o Piauí mais exporta mel natural estão os Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, Japão, Bélgica e Israel. No ano passado, o valor da exportação para esses país foi equivalente a US$ 25,548 milhões e no primeiro semestre de 2025 esse valor já é de US$ 12,084 milhões.
Em relação à cera vegetal, o Piauí também se destaca no país, em 2024 ocupou o 2º lugar (27,91%) na exportação do produto no país, perdendo apenas para o estado do Ceará (71,19%).
Dentre os países que mais o Piauí exporta cera vegetal estão: Estados Unidos, Alemanha, Japão, China, Países Baixos (Holanda), França, Reino Unido, Itália, Bélgica, Espanha, África do Sul, Taiwan (Formosa), Chile, Venezuela, Israel, Peru, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Índia, Quênia, Filipinas, Singapura, México, Turquia, Argentina, Colômbia, Indonésia, Vietnã, Tailândia e Bangladesh.
No ano passado, o valor da exportação da cera vegetal do Piauí foi de US$ 30.159 milhões, sendo que até o primeiro semestre desse ano de 2025 já alcançou US$ 22,927 milhões.
Fonte:
SEFAZ/PI
ICMS/MA: Sefaz participa de painel sobre os impactos da Reforma Tributária na Construção Civil
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) marcou presença, nesta quarta-feira (6), no painel “Reflexos da Reforma Tributária no Setor da Construção Civil”, realizado pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), em parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA).
O evento reuniu especialistas e representantes do setor para discutir os efeitos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária e propõe mudanças significativas no atual modelo de tributação aplicado à construção civil.
Representando a Sefaz, estiveram presentes o secretário adjunto, Magno Vasconcelos, e o Auditor Fiscal, Emílio Pereira, que foi um dos palestrantes e abordou o tema da cumulatividade tributária, destacando os potenciais impactos da nova legislação sobre o setor e os desafios para sua implementação.
Fonte:
SEFAZ/MA
IPVA/BA: Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de agosto
Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do tributo. Os prazos que terminam em agosto são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas. Nos dias 28 e 29 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8, da quarta para as placas 5 e 6 e da quinta e última para as placas 3 e 4, respectivamente.
Para quem não parcelou o IPVA, ainda há a opção de pagar o imposto em cota única, sem desconto. Para automóveis de placas com final 3 e 4 as datas finais também são 28 e 29 de agosto, respectivamente. Os demais prazos para cota única são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/09 para final 6, 30/10 para placas de final 7, 31/10 para final 8, 27/11 para final 9 e 28/11 para placas de final 0.
O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. O pagamento do imposto pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Fonte:
SEFAZ/BA
Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped
A Receita federal informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.274, de 4 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.
A alteração tem como objetivo eliminar ambiguidades interpretativas que atualmente recaem sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural no âmbito do Repetro-Sped.
O Repetro-Sped é um regime aduaneiro e tributário especial relativo ao setor de petróleo e gás natural brasileiros, instituído com o objetivo de incentivar as atividades de exploração, desenvolvimento e produção desses recursos no País. O Repetro-Sped permite que as empresas do setor de óleo e gás natural importem ou adquiram no mercado interno bens (equipamentos, materiais etc.) a serem utilizados nessas atividades com suspensão ou isenção de tributos federais, o que reduz custos e torna os investimentos no setor mais atrativos.
A redação anterior da Instrução Normativa gerava dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento do regime para tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado. Importa destacar que a construção de gasodutos de escoamento é uma etapa intrínseca e indispensável às atividades de desenvolvimento e produção de gás natural. Sem a capacidade de escoar o gás extraído das jazidas, as próprias atividades de desenvolvimento e produção tornam-se inviáveis ou severamente limitadas.
Assim, a nova redação esclarece acerca da aplicação do regime aos tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado, por se enquadrarem nas atividades de desenvolvimento e de produção de gás natura., atendendo ao objetivo do Repetro-Sped, que é o de incentivar a cadeia produtiva de óleo e gás natural no País.
Fonte:
Receita Federal