Alteração de Tratamento Administrativo Ibama
Comunicamos que a partir de 11/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
i) 03029900: Outros
Destaque 001: PANGASIANODON GIGAS
ii) 03029900: Outros
Destaque 002: ANGUILLA ANGUILLA
iii) 03029900: Outros
Destaque 004: MANTA SPP
iv) 03029900: Outros
Destaque 005: ESTURJAO (ACIPENSER BAERII)
v) 33012912: De cedro
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
vi) 94036000: – Outros móveis de madeira
Destaque 002: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
B) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “Mercadoria” conforme redação a seguir:
i) 03028923: Esturjão (Acipenser baerii)
ii) 03091000: – De peixe
C) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir, em substituição ao licenciamento não-automático do tipo “Mercadoria”:
i) 03038944: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
D) Alteração da descrição dos destaques conforme nova redação a seguir:
i) 03028200: — Raias (Rajidae)
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
ii) 03038200: — Raias (Rajidae)
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
iii) 06029089: Outras
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
Consultar Notícia Siscomex Importação nº 075/2025, publicada em 05/08/2025.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
BC acompanha tarifaço e vê juro alto por tempo bastante prolongado
Incertezas provocadas pelo tarifaço dos Estados Unidos e as expectativas de inflação não caminhando para a meta são elementos que fizeram com que o Banco Central (BC) veja a taxa básica de juros em patamar alto por “período prolongado de tempo”.
A explicação está na ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, divulgada nesta terça-feira (5). O colegiado decidiu, na quarta-feira (30), manter a taxa básica da economia, a Selic, em 15% ao ano, nível mais alto desde julho de 2006 (15,25%).
A meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%.
Atualmente, a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), está em 5,35% em 12 meses.
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No documento que fundamenta a decisão do Copom, o colegiado afirma que o cenário de inflação segue desafiador em diversas dimensões e cita o ambiente externo, “mais adverso e incerto”.
“A elevação por parte dos Estados Unidos das tarifas comerciais para o Brasil tem impactos setoriais relevantes e impactos agregados ainda incertos a depender de como se encaminharão os próximos passos da negociação e a percepção de risco inerente ao processo”, registra a ata.>> Clique aqui e leia mais sobre o tarifaço, na Agência Brasil
A reunião da quarta-feira passada terminou horas depois de o governo americano impor tarifa de 50% a grande parte dos itens que o Brasil vende para os americanos.
Para o Copom, essa incerteza faz o colegiado “preservar uma postura de cautela”.
Somadas à incerteza internacional, o Copom enfatiza que as expectativas de inflação no Brasil estão desancoradas, isto é, não caminhando para o centro da meta do governo.
A ata lembra que a alta no preço dos alimentos perde ritmo, mas aponta que, no primeiro trimestre de 2027, o IPCA de 12 meses projetado é de 3,4%, ainda acima do centro da meta.
“Os núcleos de inflação têm se mantido acima do valor compatível com o atingimento da meta há meses, corroborando a interpretação de uma inflação pressionada pela demanda e que requer uma política monetária contracionista por um período bastante prolongado”, afirma o colegiado.
Fatores internos
Ao descrever o cenário interno, os diretores do Banco Central reconhecem que a escalada dos juros, iniciada em setembro de 2024, já produz efeitos de esfriamento na economia.
“O mercado de crédito, mais sensível às condições financeiras, tem apresentado uma moderação mais nítida”, diz a ata, acrescentando que o consignado privado “têm tido menor impacto do que era esperado por muitos participantes do mercado”.
Consignado privado é o chamado Crédito do Trabalhador, sancionado no fim de julho, que visa baratear o crédito para empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) e motoristas e entregadores de aplicativo.
O Copom reconhece, no entanto, que o mercado de trabalho segue aquecido, com recorde de taxa mínima de ocupação e de renda dos trabalhadores, o que alimenta a inflação.
“O mercado de trabalho segue dinâmico. Tanto do ponto de vista de renda, com ganhos reais consistentemente acima da produtividade, como do emprego, com redução expressiva da taxa de desemprego para níveis historicamente baixos, o mercado de trabalho tem dado bastante suporte ao consumo e à renda”, frisa o BC.
Os diretores apontaram também desafios provocados pela política fiscal do governo (gastos públicos).
“O Comitê reforçou a visão de que o esmorecimento no esforço de reformas estruturais e disciplina fiscal, o aumento de crédito direcionado e as incertezas sobre a estabilização da dívida pública têm o potencial de elevar a taxa de juros neutra da economia, com impactos deletérios sobre a potência da política monetária e, consequentemente, sobre o custo de desinflação em termos de atividade”.
Os diretores do BC ressaltam que o momento atual é de “interrupção no ciclo de alta de juros para examinar os impactos acumulados do ajuste já realizado, ainda por serem observados, e então avaliar se o nível corrente da taxa de juros, considerando a sua manutenção por período bastante prolongado, é suficiente para assegurar a convergência da inflação à meta”.
Política monetária
A taxa Selic é decidida a cada 45 dias pelo Copom e consiste na principal forma de a instituição fazer a inflação convergir para a meta. Desde setembro de 2024, o IPCA está acima do teto da meta (4,5%).
A trajetória ascendente dos juros começou em setembro do ano passado, a Selic saiu de 10,5% e, gradativamente, chegou aos atuais 15%.
Uma face do juro alto é o efeito contracionista, que combate a inflação. A elevação da taxa faz com que empréstimos fiquem mais caros – seja para pessoa física ou empresas ─ e desestimula investimentos, uma vez que pode valer mais a pena manter o dinheiro investido, rendendo juro alto, do que arriscar em atividades produtivas.
Esse conjunto de efeitos freia a economia. Daí vem o reflexo negativo: menos atividade tende a ser sinônimo de menos emprego e renda. De acordo com o BC, o efeito da Selic na inflação leva de seis a nove meses para se tornar significativo.
Fonte:
Agência Brasil
Atualização sobre a vigência de normas
A Secretaria do MERCOSUL, como órgão com capacidade técnica e operacional, informa que, a partir de 16, 22 e 29 de agosto de 2025, entrarão em vigor as seguintes “Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Abastecimento”, de acordo com as Diretrizes aprovadas pela Comissão de Comércio do MERCOSUL.
Diretriz CMC N° 85/25 (em vigor a partir de 16/8/2025)
Diretriz CMC N° 42/25 (em vigor a partir de 22/8/2025)
Diretriz CMC N° 43/25 (em vigor a partir de 22/8/2025)
Diretriz CMC N° 44/25 (em vigor a partir de 22/8/2025)
Diretriz CMC N° 45/25 (em vigor a partir de 22/8/2025)
Diretriz CMC N° 46/25 (em vigor a partir de 22/8/2025)
Diretriz CMC N° 47/25 (em vigor a partir de 22/8/2025)
Diretriz CMC N° 89/25 (em vigor a partir de 29/8/2025)
Diretriz CMC N° 90/25 (em vigor a partir de 29/8/2025)
Diretriz CMC N° 91/25 (em vigor a partir de 29/8/2025)
Diretriz CMC N° 92/25 (em vigor a partir de 29/8/2025)
Diretriz CMC N° 93/25 (em vigor a partir de 29/8/2025)
Diretriz CMC N° 94/25 (em vigor a partir de 29/8/2025)
Diretriz CMC N° 95/25 (em vigor a partir de 29/8/2025)
Diretriz CMC N° 96/25 (em vigor a partir de 29/8/2025)
Diretriz CMC N° 97/25 (em vigor a partir de 29/8/2025)
A Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) é o órgão encarregado de assessorar o Grupo Mercado Comum (GMC), responsável por garantir a implementação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira. O CCM também monitora e analisa questões e assuntos relacionados às políticas comerciais comuns, ao comércio intra-Mercosul e ao comércio com terceiros países.
A Secretaria do MERCOSUL, por sua vez, é um órgão com capacidade técnica e operacional, que realiza tarefas relacionadas ao arquivamento oficial da documentação do Mercosul, à publicação das normas aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, à organização dos aspectos logísticos das reuniões, à informação periódica aos Estados Partes sobre o estado de incorporação das normas aprovadas, entre outras funções que prestam apoio técnico aos órgãos do Mercosul, bem como à execução da política de comunicação do bloco, sob a orientação do GMC.
Fonte:
Portal Mercosur
Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.
Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.
A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, ampliando a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal
Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação
Comunicamos que a partir de 15/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
1. Importação de peixes ornamentais de águas marinhas: Tratamento Administrativo I1070, modelo I00106
2. Importação de peixes ornamentais de águas continentais: Tratamento Administrativo I1071, modelo I00107
3. Invertebrados Aquáticos Ornamentais e Aquariofilia: Tratamento Administrativo I1083, modelo I00112
4. Importação de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre: Tratamento Administrativo I1097, modelo I00124
5. Tubarão CITES: Tratamento Administrativo I1099, modelo I00126
6. Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites: Tratamento Administrativo I1100, modelo I00127
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama, inclusive para os produtos controlados pelas demais áreas de atuação do órgão anuente.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base nos Decretos nº 3.607/2000 e nº 6.514/2008, nas Leis nº 9.605/1998 e nº 11.959/2009, na Lei Complementar nº 140/2011, nas Portarias MMA n° 445/2014 e nº 148/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Comitê ouve setores para aprimorar plano de proteção às empresas brasileiras e aos empregos
Na primeira reunião ampliada após a confirmação de que parte das exportações brasileiras aos EUA será sobretaxada em 50%, o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais ouviu nesta segunda-feira (4/8), em Brasília, a avalição preliminar e os pleitos de nove setores atingidos pela medida: madeira processada, carne, frutas, mel, pescados, couro, móveis, café e produtos da floresta.
A reunião aconteceu na sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e foi presidida pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.
Entre os pleitos destes setores, segundo adiantou Alckmin em entrevista coletiva após a reunião, estão a abertura de novos mercados para os produtos brasileiros, a abertura de crédito para as empresas afetadas e a ampliação do programa Acredita Exportação para médias e grandes empresas.
O vice-presidente disse ainda que o governo pode usar o mecanismo compras governamentais, no que couber, e frisou que todas as sugestões serão avaliadas no contexto do plano de contingência que o governo está elaborando para proteger as empresas brasileiras e os empregos.
Na coletiva, Alckmin lembrou que 65% das exportações brasileiras estão de fora das novas sobretaxas e afirmou que o governo continua trabalhando para a exclusão dos demais setores.
Pelo governo, também participaram da reunião os ministros Rui Costa (Casa Civil), Carlos Fávaro (MDA), Paulo Teixeira (MDA) e André de Paula (Pesca), além de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica da Fazenda; entre outras autoridades.
Alckmin afirmou que a tarifa imposta pelos EUA não se justifica. “Nós estamos desde março negociando com os Estados Unidos. “É importante destacar que este ano, de janeiro a junho, a nossa exportação para os Estados Unidos cresceu 4,7%. E a dos Estados Unidos para nós, 11,7%, quase duas vezes e meia a mais”, explicou.
Também na coletiva o ministro Carlos Fávaro detalhou os esforços para diversificar os destinos dos produtos brasileiros.
“Nós estamos hoje com 398 novos mercados. E a gente enxerga algumas oportunidades para ampliar isso neste momento”, disse Fávaro, citando como exemplo a retomada de mercados suspensos, como o de pescado para o Reino Unido e para a União Europeia.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
A Receita Federal do Brasil informa que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total de 2.292 atualmente existentes, cerca de 70% do total de atributos em produção.
A decisão decorre da identificação de dificuldades substanciais enfrentadas por importadores no preenchimento dessas informações, motivadas, entre outros fatores, pela dificuldade de obtenção de dados junto a fornecedores estrangeiros e pelos elevados custos com a contratação de serviços terceirizados para construção e manutenção de catálogos próprios.
Tais dificuldades foram identificadas ao longo do cuidadoso processo de monitoramento da adesão voluntária ao novo processo de importação, conduzido pela Receita Federal com a participação ativa de diversos atores da cadeia de comércio exterior.
Essa simplificação está plenamente alinhada com as melhores práticas internacionais de facilitação do comércio e representa uma redução significativa de custos operacionais para os intervenientes, especialmente no contexto da migração das operações para o Portal Único de Comércio Exterior, por meio do novo processo de importação.
Os atributos opcionais exclusivos da RFB serão excluídos no prazo de quinze dias, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta, de modo que, dos atributos exclusivos da RFB, serão mantidos em produção apenas os obrigatórios.
A inclusão, pela Receita Federal, de novos atributos obrigatórios, será analisada caso a caso, à medida que novas operações forem incorporadas ao Portal Único, sempre com base em avaliações técnicas criteriosas e diálogo constante com o setor privado e os demais órgãos e entidades parceiras.
A Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização aduaneira, a redução de entraves operacionais e o estímulo à conformidade voluntária, sem comprometer sua capacidade de fiscalização, que continuará sendo exercida com base em critérios de análise de risco e inteligência.
Fonte:
Receita Federal