ICMS/CE: Tabela Selic Agosto/2025
Tabela Selic Atualizada Agosto/2025
Fonte:
SEFAZ/CE
Anvisa atualiza lista das Denominações Comuns Brasileiras
A Anvisa informa a atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs), oficializada pela publicação da Instrução Normativa – IN 383, de 28 de julho de 2025. Nesta atualização foram incluídas 24 novas DCBs, duas foram alteradas e uma foi excluída.
A Lista Consolidada das DCBs está disponível na Biblioteca Digital da Anvisa, neste link.
Entenda
Denominação Comum Brasileira é a denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Atualmente, com o registro eletrônico, o termo adquiriu um conceito mais amplo e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Publicada instrução normativa para medidas de saúde em portos e aeroportos
Foi aprovada na 11ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada na última segunda-feira (28/7), a Instrução Normativa Anvisa – IN 389, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas por portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico. A norma é resultado do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos e passagens de fronteira, sendo um instrumento regulatório que complementa a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932/2024 e que requer atualização regular.
De acordo com o diretor Daniel Pereira, relator da matéria, “a aprovação de uma instrução normativa de atualização periódica com medidas de saúde temporárias para portos e aeroportos é um legado da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada à Covid-19, quando foram necessárias diferentes resoluções requerendo exames, máscaras faciais e outras medidas para reduzir a transmissão da doença em portos e aeroportos. Agora a Agência implementa um instrumento ágil, que permite atualizar essas medidas tão logo o Ministério da Saúde indique sua aplicação e seja verificada sua pertinência técnica para o setor.” A IN busca ativar previsões já dispostas na RDC 932/2024 e que o setor deve desenvolver em planos de contingência locais.
O cenário epidemiológico é atualizado regularmente, com base em diretrizes do Comitê de Monitoramento de Eventos de Saúde Pública (CME) do Ministério da Saúde, dos Centros de Operação de Emergência em Saúde (COEs) ativos, bem como em orientações técnicas e normativas emitidas pelo Ministério da Saúde. Os dados da análise técnica sobre as diferentes doenças e síndromes relacionadas à vigilância epidemiológica em portos e aeroportos são atualizados no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/vigilancia-epidemiologica/alertas-epidemiologicos.
A partir de agora, aquelas doenças e agravos que se configurem em ESPII, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou Evento de Saúde Pública (ESP) com medidas de saúde para portos e aeroportos indicarão a atualização da IN.
Esta primeira IN traz em seu anexo a lista de doenças que atualmente representam uma ESPII, (poliomielite e Mpox), indicando que não há no momento medidas de saúde relacionadas a viajantes ou meios de transporte para essas doenças. Também indica medidas de divulgação de materiais informativos para Mpox, banners nas áreas de desembarque internacional de portos e aeroportos, e em relação ao sarampo, aviso sonoro a bordo de aeronaves, conforme arte e texto disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/vigilancia-epidemiologica/materiais-informativos.
Ações nas fronteiras
A RDC 932/2024 reforçou o papel da Anvisa na fronteiras e, diante do atual surto de sarampo na Bolívia, a Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Acre (CVPAF/AC) tem apoiado as ações de vigilância e a ampliação da cobertura vacinal nas passagens de fronteira de Epitaciolândia e Assis Brasil, reforçando o chamado para que a população atualize a carteira de vacinação e contribua para evitar a reintrodução da doença no estado e no país.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
ANTAQ aprova entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêiner
Brasília, 31/07/2025 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, nesta quinta-feira (31), entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêineres com base em diagnóstico sobre o cenário da cadeia logística e dos impactos desse tipo de carga na atividade do setor.
Foram determinadas premissas em que poderá haver incidência da sobrestadia de contêineres, a elaboração de relatórios trimestrais contendo o andamento das denúncias instruídas na ANTAQ sobre o tema, entre outros encaminhamentos.
A diretora Flávia Takafashi, que relatou a matéria, explicou que os itens votados não alteram nenhuma resolução da Agência e que os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028.
Além do entendimento regulatório firmado, a ANTAQ vai promover ações de aperfeiçoamentos internos para melhorar o fluxo de informações entre as áreas responsáveis pelo assunto, de modo a garantir mais celeridade nas análise envolvendo denúncias relativas à cobrança da sobrestadia.
A diretora destacou que “as medidas deliberadas representam um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo, reforçando o compromisso institucional da ANTAQ com uma atuação técnica, eficiente e alinhada às necessidades do setor.
Aumento da demanda
O levantamento, realizado pela área técnica da Agência, se deu a partir do monitoramento do tema e de denúncias apontando irregularidades nas cobranças, além do aumento expressivo da movimentação de contêineres – no ano passado, a movimentação desse tipo de carga registrou recorde, com crescimento de 20%.
“Ressalto que essa agência tem acompanhado de perto a evolução do cenário do transporte marítimo internacional, especialmente no que tange a logística de carga unitizada, e se debruça sobre os desafios e complexidades deste setor, que desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsável pela movimentação de 95% do comércio exterior do país”, declarou a relatora.
A diretora completou explicando que a Agência sempre preza por “promover uma atuação regulatória assertiva, capaz de assegurar a transparência e o equilíbrio nas relações entre os agentes do setor, bem como a previsibilidade e a qualidade do serviço de transporte de infraestrutura portuária.”
A logística de contêineres é debatida no âmbito da Agência desde a pandemia, porém, recentemente foi encontrada a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos regulatórios da ANTAQ para se adaptar ao novo cenário de crescimento da demanda de movimentação de contêineres.
Em março de 2024, a Agência aprovou uma matriz de responsabilidade para identificar em quais situações deve ser feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias. A deliberação resultou na Resolução ANTAQ 112/2024.
Mudanças
No voto, foram definidas premissas que vão orientar quando deve ser feita a cobrança de sobrestadia. Isso deve coibir cobranças abusivas e promover mais eficiência para o setor portuário.
Nesse sentido, a diretora Flávia Takafashi, pontuou que “não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas.”
Confira os pontos que serão considerados para definir uma cobrança como adequada:
– Somente deve incidir cobrança quando a utilização dos contêineres por prazo superior a livre estadia ocorrer: no interesse, por opção ou por culpa dos usuários, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio dos usuários;
– A cobrança só se justifica nos casos em que a permanência, além do período de estadia gratuita (free time) decorra do interesse, da escolha voluntária ou da responsabilidade dos usuários, ou ainda quando a causa da demora estiver relacionada a riscos assumidos por eles em razão do seu próprio negócio;
– Não poderá haver incidência quando a paralisação dos contêineres for relacionada a: ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço, a logística mobilizada pelo transportador marítimo para oferta do serviço, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio do transportador, do depósito de vazios ou do terminal portuário;
– Não é admissível a cobrança nos casos em que o não retorno dos contêineres a logística decorra de ações ou omissões atribuíveis ao transportador ou a seus prepostos, a estrutura logística adotada pelo próprio transportador marítimo pela prestação do serviço, ou quando o evento que motivou a paralisação se insira nos riscos operacionais do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.
Fonte:
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
ICMS/PB: REFIS do ICMS pode ser realizado no portal da SEFAZ-PB
Como forma de evitar deslocamento às repartições e proporcionar mais comodidade e praticidade aos contribuintes paraibanos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) disponibilizou mais um canal de atendimento ao Refis do ICMS 2025: via portal da Sefaz Virtual (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual)
Além de fazer a consulta e a simulação para adesão ao programa, o contribuinte e o contador, com acesso ao SEFAZ Virtual, podem agora cadastrar na modalidade à vista, em cota única e parcelado de acordo com as regras da Medida Provisória do Refis, quando não houver impedimento.
CANAIS DE ATENDIMENTO DO REFIS 2025 – Até o dia 15 de agosto, prazo final de adesão ao Refis 2025, o contribuinte, além do Portal da SEFAZ Virtual, pode acessar ainda a Central de Atendimento, através do e-mail no endereço eletrônico refis2025@sefaz365.pb.gov.br ou presencialmente nos Centros e Unidades de Atendimentos ao Contribuintes da SEFAZ-PB, localizadas em cidades nas diversas regiões do Estado.
OPÇÃO VIA PORTAL É MAIS PRÁTICA E CÔMODA – O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, afirmou que oferecer duas das três opções de forma eletrônica para adesão ao Refis 2025, no mês de agosto, quando terá um maior número de adesões de contribuintes na renegociação dos débitos, vai gerar menos deslocamentos às repartições e, por extensão, mais agilidade na adesão.
“Será importante o empresário e, sobretudo, os contadores com acesso ao portal da Sefaz Virtual durante o mês de agosto escolher esse canal, pois está completo. Nele, o contribuinte pode fazer a consulta do levantamento dos débitos, cadastrar a simulação escolhida e fazer a adesão”, frisou.
OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O Refis do ICMS 2025 oferece oito opções de adesão de pagamento com redução nas multas e nos juros de mora. A primeira é a cota única à vista, com redução de 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com redução de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90% nas multas e juros de mora; 19 a 24 meses com redução de 80% nas multas e juros de mora; 25 a 36 meses com redução de 70% nas multas e juros de mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas multas e juros de mora; e 49 a 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE REFIS – O prazo de adesão ao Refis do ICMS segue até o dia 15 de agosto, com pagamento da cota única ou 1ª parcela no dia 29 de agosto. Os empresários que têm dívidas relacionadas ao ICMS até 31 de dezembro de 2024 poderão formalizar o seu ingresso. Mais informações sobre o REFIS estão detalhadas no link https://www.sefaz.pb.gov.br/links-uteis/16475-refis2025
BALANÇO DE ADESÕES EM JULHO – Balanço parcial da SEFAZ-PB sobre Refis do ICMS, no mês de julho, mostra que 2,177 mil empresas já aderiram ao programa de regularização incentivada de débitos fiscais. Esses estabelecimentos já anteciparam o pagamento e recolheram aos cofres públicos mais de R$ 25,2 milhões.
Fonte:
SEFAZ/PB
Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
A partir desta sexta-feira (1º/8), empresas com 100 ou mais empregados já podem inserir as informações complementares que irão compor o próximo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres.
Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para preencher os dados até o dia 31 de agosto. Esta será a quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.
A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e realizar a divulgação em seus canais institucionais — como site, redes sociais ou outros meios equivalentes —, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.
O não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência.
Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados neste ano, no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Exclusão do link de download do aplicativo manifestador do destinatário mantido pela SEFAZ SP
Conforme Informe publicado no dia 23/04/2025, a SEFAZ SP descontinuou o aplicativo de manifestação do destinatário a partir de 01/08/25. Assim, o link foi excluído do menu “Downloads”.
Fonte:
Portal NF-e
Notícia Siscomex Exportação N° 74/2025
Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
A Receita Federal do Brasil informa que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total de 2.292 atualmente existentes, cerca de 70% do total de atributos em produção.
A decisão decorre da identificação de dificuldades substanciais enfrentadas por importadores no preenchimento dessas informações, motivadas, entre outros fatores, pela dificuldade de obtenção de dados junto a fornecedores estrangeiros e pelos elevados custos com a contratação de serviços terceirizados para construção e manutenção de catálogos próprios.
Tais dificuldades foram identificadas ao longo do cuidadoso processo de monitoramento da adesão voluntária ao novo processo de importação, conduzido pela Receita Federal com a participação ativa de diversos atores da cadeia de comércio exterior.
Essa simplificação está plenamente alinhada com as melhores práticas internacionais de facilitação do comércio e representa uma redução significativa de custos operacionais para os intervenientes, especialmente no contexto da migração das operações para o Portal Único de Comércio Exterior, por meio do novo processo de importação.
Os atributos opcionais exclusivos da RFB serão excluídos no prazo de quinze dias, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta, de modo que, dos atributos exclusivos da RFB, serão mantidos em produção apenas os obrigatórios.
A inclusão, pela Receita Federal, de novos atributos obrigatórios, será analisada caso a caso, à medida que novas operações forem incorporadas ao Portal Único, sempre com base em avaliações técnicas criteriosas e diálogo constante com o setor privado e os demais órgãos e entidades parceiras.
A Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização aduaneira, a redução de entraves operacionais e o estímulo à conformidade voluntária, sem comprometer sua capacidade de fiscalização, que continuará sendo exercida com base em critérios de análise de risco e inteligência.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex