Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20
Publicada a NT 2025.002.v.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
Fonte:
Nota Fiscal Eletrônica
Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China
O Brasil conquistou um marco importante: a habilitação de 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China. A autorização marca um avanço concreto na relação comercial com o maior parceiro do agro brasileiro e abre novas oportunidades para o setor de reciclagem animal.
Esta nova etapa só foi possível após a assinatura do Protocolo Sanitário bilateral, em abril de 2023, seguida da realização de auditorias presenciais conduzidas pela Administração Geral das Alfândegas da China (GACC), e da conclusão do modelo de certificado sanitário acordado entre as autoridades competentes dos dois países.
Ao todo, foram habilitados 46 estabelecimentos de farinhas de aves e suínos. Além disso, outros quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados. A autorização contempla unidades com diferentes perfis produtivos, ampliando o escopo de empresas aptas a atender ao mercado chinês.
A habilitação é fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Adidância Agrícola em Pequim, a Embaixada do Brasil em Pequim, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o setor privado nacional, que atuaram de forma coordenada para atender às exigências estabelecidas pelas autoridades chinesas.
A China segue como principal destino das exportações agropecuárias brasileiras. Em 2024, o país asiático importou mais de US$ 49,6 bilhões em produtos do agro nacional. Especificamente no segmento de farinhas de miudezas, que agora passa a incluir as farinhas de aves e suínos, as compras somaram mais de US$ 304 milhões no ano.
Além da importância comercial, a habilitação também reforça o papel do Brasil no avanço de soluções sustentáveis para a agropecuária. A exportação de farinhas de origem animal integra práticas de economia circular, ao transformar resíduos em insumos valorizados pela indústria global.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Colegiado antecipa para janeiro de 2027 a retomada da tarifa de 35% para todos os veículos vindos de fora
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quarta-feira (30/7) pela antecipação em um ano e meio do fim do cronograma de elevação tarifária para veículos elétricos e híbridos importados, atendendo parcialmente ao pleito apresentado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Com base em tal medida, veículos híbridos ou elétricos, sejam montados ou desmontados, passam a recolher imposto de importação de 35% a partir de janeiro de 2027, e não mais em julho de 2028, como anteriormente previsto.
Em contraponto, o colegiado deliberou pela aplicação de quotas adicionais de importação com alíquota zero para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD), pelo prazo de 6 meses, em um somatório de US$ 463 milhões, deixando de acolher outros pleitos.
Com a antecipação do cronograma, o Gecex busca adequar a política tarifária aos investimentos esperados para os próximos anos no setor automotivo do país, trazendo novas tecnologias para o consumidor e cada vez mais adensamento à cadeia produtiva nacional.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
IBS/CBS: FATURAMENTO ANTECIPADO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Com a publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 (v. 1.10), foi criada a regra de emissão de Notas Fiscais (NF-e ou NFC-e) com a “Finalidade 6 – Nota de Débito”, que será agora também emitida nos casos de faturamento antecipado, onde ocorrerá a tributação do IBS e CBS no momento do faturamento em si, obedecendo ainda o parágrafo 4º do art. 10 da Lei Complementar 214/2025 que dispõe sobre as regras do fato gerador do IBS e CBS.
Na prática a presente mudança afetará o fluxo de caixa das empresas que terão que antecipar os tributos.
E trazendo essa regra para a legislação atual ICMS, nos casos de “Venda para Entrega Futura”, onde a legislação do Estado “faculta” a emissão de Nota Fiscal no CFOP 5.922/6.922 (Simples Faturamento), uma vez que não corresponde ao fato gerador do ICMS, já com a reforma tributária a emissão de Nota Fiscal passa a ser obrigatória para registrar o faturamento antecipado nesse tipo de operação já com o recolhimento dos tributos.
Por fim, quanto a DANFE ainda não há alterações, estando em estudo às adequações, onde será publicada uma nova Nota Técnica futuramente.
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31)
Contribuintes do ICMS que possuem débitos têm até quinta-feira (31) para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS), estabelecido por meio da Resolução Administrativa 22/2025. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.
O Programa alcança débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado.
Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.
As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:
– Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
– Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
– Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
– Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
– Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.
A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de julho de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Fonte:
SEFAZ/MA
Comissão aprova projeto de incentivo ao tiro esportivo
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a dedução de até 4% do imposto de renda relativo aos valores destinados a projetos de tiro esportivo, a título de patrocínio ou de doação. A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), para o Projeto de Lei 3514/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Veja o texto aprovado
O projeto original cria lei específica para a medida e prevê dedução de até 15%. Luiz Lima, no entanto, observou que a Lei de Incentivo ao Esporte já regulamenta a dedução do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas em apoio a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Lima considerou ainda que o limite de 15% poderia gerar desequilíbrios no sistema e comprometer a lógica de igualdade que orienta a legislação vigente.
“O projeto também restringe o benefício fiscal a empresas do segmento de armas e munições, o que pode limitar o fomento ao tiro esportivo, ao reduzir o universo de potenciais incentivadores”, afirmou.
Investimentos
O relator defendeu, por outro lado, que a prática do tiro esportivo exige investimentos significativos na aquisição de armas, munições e equipamentos específicos e ainda na filiação a clubes especializados e na participação em competições. “Esses custos representam um desafio, principalmente para atletas em formação ou oriundos de contextos menos favorecidos”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias